TRE vai julgar uso de deepfake pelo prefeito Gentil Neto em Caxias

Nesta quinta-feira, 9, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) irá analisar um recurso de Caxias relacionado às eleições de 2024. É a primeira vez que a Corte Eleitoral do Maranhão vai discutir o uso de deepfake em uma campanha eleitoral. Em todo o Brasil, durante as últimas eleições municipais, foram proferidas 591 decisões sobre esse tipo de caso. A pesquisa é do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Em Caxias, em 2024, o então prefeito da cidade, Fábio Gentil (União Brasil), durante a reta final da campanha do sobrinho, Gentil Neto (PP), mostrou um áudio no microfone que seria do ex-prefeito da cidade, Paulo Marinho, pai do concorrente do sobrinho Gentil, Paulo Marinho Júnior (PL). No áudio, supostamente Paulo Marinho dizendo que se o filho fosse eleito demitiria os funcionários da prefeitura.

Devido ao áudio, Paulo Marinho Júnior entrou na justiça alegando que Fábio Gentil usou deepfake para prejudicar sua candidatura e que fez com que ele perdesse a eleição por menos de 600 votos na ocasião. E pelo uso da Inteligência Artificial, Marinho Júnior pede a cassação de Gentil Neto.

Na Justiça de base, foi julgado improcedente o  pedido de Paulo Marinho Júnior, que recorreu para o TRE. Nesta quinta, está previsto o julgamento desse recurso. Será um julgamento inédito na Corte Eleitoral maranhense.

No entanto, existem dificuldades para êxito do recorrente. O estudo do IDP aponta que somente um a cada cinco casos de uso de deepfake no Brasil nas eleições de 2024 teve condenação. Já tiveram decisões em processos sobre inteligência artificial em 591 casos, mas somente em 20% foi possível identificar que houve uso de IA.

No caso de Caxias, por exemplo, a Polícia Federal não conseguiu concluir que o áudio era de fato manipulado por uso de IA. A Justiça Eleitoral chegou a pedir o áudio original para Fábio Gentil, cuja defesa negou alegando que o ex-prefeito não poderia se autoincriminar.

No julgamento desta quinta, no entanto, os advogados de Paulo Marinho Júnior devem apresentar uma questão de ordem a ser analisada pelos membros do TRE. Recentemente, a Justiça Eleitoral entendeu que em caso de deepfake, o ônus da prova será revertido para o acusado. Ou seja, se usou um áudio e é acusado de uso de deepfake, terá que mostrar que não manipulou o material.

O entendimento da Justiça eleitoral, no entanto, é direcionado para as eleições de 2026. Mas mesmo assim, o debate será levantado durante sessão do Pleno com início às 15h.

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