Justiça proíbe banda de executar música Ponto de Partida

Sentença assinada pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da comarca de Pedreiras, proíbe a Banda Asas Livres – Jailton Santos Barbosa – ME e a Gravadora Pato Discos Ltda – Pato Discos Gravadora e Editora Ltda – ME de executar, divulgar, transmitir ou retransmitir em seu repertório a música “Ponto de Partida”, composição de autoria de Dilza de Sousa Siqueira e regravada pela banda sem autorização da autora. A suspensão da execução, divulgação, transmissão ou retransmissão da composição deve ser imediata, ficando a gravadora proibida de reproduzir a música em CD’s, DVD’s e outros formatos de mídias.

As empresas requeridas devem se abster de distribuir novos exemplares de CD’s ou DVD’s ou outros formatos de mídias contendo a música, e devem providenciar a destruição dos exemplares não distribuídos. A título de danos morais, banda e gravadora (cada uma) devem indenizar a autora da composição em R$ 25 mil (vinte e cinco mil reais), além de publicar, em destaque, por três vezes consecutivas, em jornal de grande circulação do domicílio da autora, nota informando a autoria da música e reprodução da mesma em seu repertório sem a autorização da autora. A multa diária para o atraso ou descumprimento das determinações é de R$ 100 (cem reais).

Conhecimento notório – A sentença atende à Ação de Indenização por Violação de Direitos Autorais proposta por Dilza de Sousa em desfavor das referidas banda e gravadora. Na ação, a autora sustenta que é compositora da música “Ponto de Partida”, autoria essa “de conhecimento notório de toda a população pedreirense, que é a cidade da autora, assim como de pessoas de vários lugares do Brasil”.

Segundo Dilza, a notoriedade nacional deve-se ao fato da composição ter sido reproduzida e interpretada por vários artistas – entre os quais cita Lairton e Marcia Filipe – todos porém com a devida autorização, frisa. Quanto à banda ré, Dilza afirma que o grupo musical, além de regravar a composição sem autorização, ainda atribui a criação da música aos próprios vocalistas da banda.

A autora da ação relata ainda as tentativas infrutíferas, através de contatos via telefone e email com o produtor e empresário da banda, no sentido de resolver amigavelmente o impasse. Segundo Dilza, “os réus não apresentaram qualquer resposta à tentativa de acordo”.

Autorização – Em suas fundamentações, o juiz cita os incisos  XXVII e XXVIII do art. 5º da Constituição Federal, que estabelecem que pertence aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, bem como a Lei 9.610/98, cujo artigo 29 dispõe que “depende da autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades”. E afirma: “É fato incontroverso nos autos a existência da referida obra musical, de autoria da requerente, bem como se comprovou a utilização da música pelos requeridos”. O magistrado ressalta ainda a inexistência de qualquer documento ou outro tipo de prova de “autorização do autor ou cessão de direitos expressa para uso da obra musical de sua autoria pelos requeridos”.

Nas palavras do juiz, a legislação estabelece que “a cessão de direitos se dê por escrito, preumindo-se sua onerosidade”, o que não ficou demonstrada nos autos pelos  requeridos, uma vez que os mesmos não apresentaram qualquer documento comprovando a autorização/cessão de direitos autorais pela requerente.

Para o magistrado, essa não comprovação evidencia “a violação dos direitos autorais da requerente, especialmente ao se observar que teve seu nome deliberadamente omitido pelos requeridos quanto à autoria da música ‘Ponto de Partida’, os quais atribuíram a criação da música aos próprios vocalistas da banda”.

Má-fé – Na visão do juiz, está demonstrada nos autos “a existência de má-fé, haja vista o(s) réu(s) possuírem conhecimento da existência da obra musical e de sua autoria” e inclusive mencionam que a composição é de outros compositores e não da requerente e que, mesmo sem qualquer autorização desta ou sequer avisá-la a respeito, utilizaram a obra para execução pública, havendo, no caso, ofensa deliberada ao direito da autora”.

Osmar Filho, um vereador bem votado, mas rejeitado

Mais da metade do chamado quórum qualificado rejeitam Osmar na Câmara.

Mais da metade do chamado quórum qualificado rejeitam Osmar na Câmara.

Vereador mais votado de São Luís aos 30 anos de idade, Osmar Filho (PDT) até tentou evitar rótulos depois de já ter se tornado um incômodo para vários colegas, mas foi inevitável. Com 9.809mil votos, ou 1.87% dos eleitores na capital maranhense, o advogado ganhou destaque essa semana na Câmara Municipal depois que a imprensa noticiou que um grupo de 18 vereadores comunicou ao presidente da casa, vereador Astro de Ogum (PR), que não aceita o ‘espoca urna’ como vice-presidente.

Originário do chamado “baixo clero” do Parlamento Municipal, Osmar Filho é visto pelos colegas como um político hesitante, fraco, sem capacidade de decisão e sem poder de articulação. É apenas um playboyzinho que, na visão dos parlamentares mais experientes, ganhou o mandato de presente do pai, o juiz Osmar Gomes.

De perfil discreto e avesso a entrevistas, Filho só saiu do ostracismo ao virar notícia por ter sido um vereador bem votado, mas rejeitado entre seus pares. A rejeição do pedetista na Câmara passou ser um grave problema para o prefeito Edivaldo Júnior (PDT), pois a permeância dele na Mesa Diretora ou na liderança do governo na Casa poderia atrapalhar importantes votações de interesse do executivo.

É que o número de vereadores que rejeitam Osmar é mais da metade do chamado quórum qualificado, ou seja, a maioria de 2/3 exigida para votações mais importantes, em algumas casas legislativas. A situação é tão critica que o próprio Edivaldo já avalia uma possibilidade de encaixar o aliado no governo para tirá-lo da Câmara, evitando com isso, que ele pudesse atrapalhar votações de propostas encaminhadas pelo chefe do Executivo.

“Sempre fui contra a escolha dele [Osmar Filho] para a função de líder. Faltoso e sem habilidade política, ele nem conversa com os vereadores. Já aturei muita coisa desse governo, agora não irei aceitar a imposição do nome dele para o cargo de vice-presidente. Comuniquei ao presidente que ele tem o meu apoio e meu voto, mas os demais cargos devem ser discutidos”, revelou um dos vereadores essa semana na Câmara.

Afinal, do que adianta ser bem votado nas urnas, mas ser rejeitado entre seus pares?

Juiz anula decisão da Câmara e Delmar retorna à Prefeitura de Nova Olinda

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Prefeito Delamr Sobrinho.

O efeito da decisão da Câmara de Vereadores de Nova Olinda do Maranhão, em julgamento na última quarta-feira (09) que afastou Delmar Sobrinho (PRP) do cargo de prefeito do município, não durou nem 48 horas. Em despacho proferido nesta sexta-feira (11), o juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, da Comarca de Governador Nunes Freire, respondendo cumulativamente também pela Comarca de Santa Luzia do Paruá, anulou o suposto golpe dos vereadores e determinou que o prefeito reassuma o cargo imediatamente.

Na decisão, o juiz questiona os argumentos dos vereadores para afastar o prefeito e afirmou que a ação constitucional do mandato de segurança tem por escopo afastar atos abusivos e ilegais de autoridade.

“É consabido que a ação de ação constitucional do mandato de segurança tem por escopo afastar atos abusivos e ilegais de autoridade, desde que demonstrado, de plano, por prova documental pré-constituída, esses vícios, pois não se admite dilação probatória na medida em que nasceu como remédio constitucional de garantias e instrumento ágil de freio ao abuso ou ilegalidade de poder”, declarou.

DOCUMENTO
Leia a decisão judicial na íntegra que manda Delmar retorna à Prefeitura

O magistrado vê ausência de provas suficientes para o afastamento de Delmar e disse que o tramite do processo de cassação não observou o dispositivo na legislação aplicável. “(…) Restou claramente demonstrado que o tramite do processo de cassação não observou o dispositivo na legislação aplicável”, disse em seu despacho.

Na matéria anterior, o blog já alertava as autoridades do judiciário para um possível golpe da Câmara no afastamento do prefeito Delmar. Os vereadores que atenderam ao pedido do deputado Hemeterio Weba, esposo da prefeita eleita Iracy, queriam preparar o terreno para que o vice-prefeito Marlon Cutrim pudesse assaltar os cofres públicos. Acusado de danos ao erário, o próprio Cutrim pode ter a indisponibilidade dos bens em R$ 200 mil, no valor total de supostas verbas desviadas.

Desembargador Lourival Serejo é o plantonista do TJMA

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O desembargador Lourival Serejo é o plantonista de 2º Grau da Justiça estadual desta sexta-feira (11) até domingo (13), período em que serão recebidas apenas demandas urgentes, nas esferas Cível e Criminal, incluindo pedidos de habeas corpus, mandados de segurança, medidas cautelares (por motivo de grave risco à vida e à saúde das pessoas), decretação de prisão provisória, entre outros.

Os servidores plantonistas são Laércio Martins e Alyne Cruz, cujo telefone celular disponibilizado para contato é o (98) 98815-8344. O serviço funciona em forma de sobreaviso.

Antes de dirigir-se ao local de atendimento, é necessário entrar em contato com os servidores plantonistas, que – além das providências necessárias ao cumprimento de qualquer decisão determinada na ação – são os responsáveis pelo processamento e encaminhamento das ações ao desembargador de plantão

No período de 14 a 20 de novembro – no horário das 18h às 8h do dia seguinte – a desembargadora Cleonice Silva Freire responderá pelo plantão judicial de segunda instância.

A escala de plantão dos desembargadores, servidores e oficiais de justiça plantonistas do Tribunal de Justiça do Maranhão está publicada no site www.tjma.jus.br, no link plantão judiciário.

Luciano Genésio reivindica retorno de serviços de saúde em Pinheiro

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Recém-eleito para comandar Pinheiro a partir de 2017, Luciano Genésio já tem conseguido diversos benefícios e recursos para a cidade.

No mês passado, por exemplo, o futuro gestor conseguiu R$ 1 milhão para reforma da feira da cidade, R$ 10 milhões para reformas e aquisição de equipamentos à hospitais do município e ainda a entrega de 3 mil novas moradias na localidade. ( reveja aqui , aqui e aqui )

Já nesta semana, durante audiência com o Ministro da Saúde, Ricardo Barros, Luciano chamou atenção para a necessidade de restabelecer Serviços Básicos em Atenção Primária em Pinheiro.

Segundo ele, os serviços foram bruscamente reduzidos com relação ao ano passado. “A Portaria nº 1060 DE 23 de julho de 2015, que suspende 9 ESF e 6 ESB, facilmente percebido comparando os meses 1/2015 onde havia 19 Equipes de Saúde da Família e 14 de Saúde Bucal, e de julho para cá só possuem 10 e 8 respectivamente de equipes implantadas”, frisou.

Genésio ainda explicou que pretende, nos próximos quatro anos, credenciar, cadastrar e implantar para que o serviço chegue ao teto, que é de 40 Equipes de Saúde da Família.

Na ocasião, estivem presentes o deputado federal, Waldir Maranhão, que reforçou o pedido feito por Luciano; o prefeito eleito de Caxias, Fábio Gentil, e o contador Flávio Olímpio.