
Em denúncia ajuizada no dia 27 de outubro, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu à Justiça que determine a perda dos bens dos ex-secretários de estado da Fazenda Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama, adquiridos com o produto do desvio de recursos públicos nas operações ilegais executadas por eles na Sefaz.
O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, Paulo Roberto Barbosa Ramos, solicitou ao Poder Judiciário que arbitre valor de reparação dos danos causados pelas infrações, com base no Código de Processo Penal, no montante do valor envolvido, que é de R$ 410 milhões.
O MPMA constatou que os dois ex-gestores concederam regimes especiais tributários sem observância da legislação e sem publicidade no banco de dados da Sefaz. Foram assinadas 33 concessões de regimes especiais cumuladas com atos de inclusão de empresas e renovação de regime sem observação da legislação pertinente e publicidade, beneficiando 190 empresas. Desse total, 20 atos foram assinados por Trinchão, oito por Wakiyama e cinco por ambos.
O promotor de justiça, na denúncia, destacou que os regimes especiais foram concedidos sem nenhum estudo econômico com justificativa de possíveis resultados compensatórios, a exemplo de promoção de emprego, renda e arrecadação no Estado.
“Além disso, foi evidenciado que foram concedidos regimes especiais de toda ordem, inclusive retirando determinadas empresas do regime de substituição tributária e concedendo a essas empresas crédito presumido em operações não previstas em lei”, afirmou Barbosa Ramos.

No último dia 27, a câmara de vereadores do município de São João do Caru pediu o afastamento de Jadson Lobo – PSD. Mas o prefeito afastado teve seu pedido para voltar ao cargo, negado pela juíza em exercício na comarca de Bom Jardim, Denise Cysneiro Milhomem.
Com esse impasse vivido naquele município a população, em especial o funcionalismo público, bem como o comercio local, aguardam os pagamentos deixados em atrasa pelo prefeito afastado, Jadson Lobo. Agora cabe ao atual prefeito, Antônio Silva, reajustar os salários, evitando desta forma deixar dividas para que Xixico venha a pagar quando assumir o cargo de prefeito em 2017.
Confira na integra a decisão da juíza que negou a liminar ao prefeito afastado:
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por JADSON LOBO RODRIOUES, qualificado nos autos, em desfavor da CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARU, com pedido de liminar em TUTELA ANTECIPADA para pedir sua reintegração ao cargo de PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARU, MARANHÃO. Informa que foi eleito para o cargo de PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARU DO MARANHÃO, para o pleito de 01 de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2016, porém, no dia 27 de outubro de 2016, em Sessão Ordinária, por decisão da maioria absoluta, os vereadores decidiram afastar o impetrante Jadson Lobo Rodrigues do cargo e empossar o vice-prefeito, Antônio da Silva Pereira.Alega o impetrante que não foram observadas as normas legais do Decreto Lei n.° 201/67 e Constitucionais, haja vista não ter sido criada a Comissão Processante e por não ter se observado o coro necessário de no mínimo 2/3 (dois terços) para afastar o Prefeito. Ressalta que não foram observadas as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Trazem aos autos, os documentos de fls. 09/20, quais: procuração, diplomação no cargo, carteira de habilitação, Ata de Posse, certidão de registro da respectiva ata em cartório, comprovante de residência (conta de luz), documento particular dirigido ao Presidente da Câmara e boletim de ocorrência. Despacho de emenda a inicial, fls. 22, o qual foi cumprido pelo impetrante às fls. 25/26. Apesar de não haver ordem de notificação do impetrado pelo Juízo ou mandado de notificação expedido nos autos, a Câmara Municipal de São João do Carú peticionou nos autos para informar que a Câmara afastou o impetrado do cargo de Prefeito, em sessão ordinária datada de 27 de outubro de 2016, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para, logo depois, dar posse ao vice-prefeito, Antônio da Silva Pereira. Por fim, pede que seja enviado a 2ª Via apresentada do Mandado de Segurança e os respectivos documentos, para que a Câmara preste informações no prazo de 10 (dez) dias, art. 7º da Lei 12.016/09. Com a referida peça, anexou procuração e cópia da ata da sessão ordinária que afastou o Prefeito, fls. 30/33. Em petição de fls. 35/36, o impetrado
pede que se emende a inicial, para que seja deferida a liminar de reintegração ao cargo e também que seja determinado a proibição de realizar novo afastamento sem motivação plausível, sob pena de multa a ser arbitrada por este Juízo, pelo descumprimento de
medida liminar. Despacho do Juízo para no prazo de 72 (setenta e duas horas) o impetrado se manifestar sobre o pedido liminar, do qual foi intimado por hora certa. A Câmara Municipal de São João do Caru, MA, suscitou a suspeição do Juiz de Direito da
Comarca de Bom Jardim, Ma, da qual é termo judicial a cidade de São João do Caru, fls.43/50. Em decisão, o Juiz da Comarca informa as suas razões para não ser declarada a sua suspeição e determina a autuação e remessa do incidente ao Tribunal de
Justiça do Maranhão (fls. 62/64). Às fls. 68/69, o impetrante pede que sejam encaminhados os autos ao Juiz Substituto e a apreciação da Tutela de Urgência. A Juíza Titular da 1° Vara de Santa Inês foi designada para atuar no respectivo processo.
É o que consta dos autos. Decido. Analiso o pedido de liminar. A tutela de urgência, conforme dispõe o art.300, do CPC, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil ao processo (fumus boni íuris e periculum in mora). Assim, permite ao juiz, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida na inicial, desde que se convença da plausibilidade da alegação e que haja fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação em decorrência da demora na prestação jurisdicional. É importante esclarecer que há diferença entre a tutela antecipada e a cautelar, onde aquela possui cunho satisfativo e esta visa assegurar a viabilidade da realização de um direito. De inicio, verifico não ser possível a concessão da liminar, haja vista o impetrante não ter apresentado provas que indiquem a probabilidade do seu direito. Na exordial, alega que a Câmara de Vereadores do Município de São João do Caru, Ma, o afastou do cargo de prefeito pelo prazo de 90 (noventa dias), sem observar as normas constitucionais e legais, para instauração e instrução do referido procedimento administrativo. Observo que os atos administrativos tem presunção de legitimidade até prova em contrário, assim, havendo a necessidade da apresentação de provas que comprovem estar o ato em desconformidade com o ordenamento jurídico. Na questão, não há elementos suficientes que indiquem ter sido o impetrado afastado a revelia do Direito, vez que não juntou cópia dos atos administrativos pertinentes. E, não obstante negue que tenha acesso a tais documentos, não demonstrou tê-los requerido administrativamente na Câmara de Vereadores, vez que o único documento anexado a inicial se trata de documento particular do impetrante enviado ao Presidente da Câmara Municipal de São João do Caru, Ma, sem protocolo ou recibo, que comprove a entrega naquela Casa Legislativa. Assim, não verifico recusa da
Câmara de fornecer os documentos necessários para defesa de seu direito. Frise-se que a Ação Mandamental apresentada requer que as provas sejam pré-constituídas, por ser de cognição sumária, haja vista o direito liquido e certo, assim, não se cabe discutir fatos, provas e condutas. Quanto ao perigo diz que o afastamento viola os seus Direitos Políticos e trás graves consequências a Administração Municipal. Também não vislumbro a possibilidade de dano irreparável no presente momento, vez que o impetrante durante o curso do Mandado de Segurança ou ao final poderá ser reconduzido ao cargo se ficar comprovado à falha no procedimento. Ademais, assumiu o cargo de Prefeito, o seu Vice, que foi eleito juntamente com o impetrante, para o mesmo pleito, conforme coligação. Conclui-se, daí, igualmente que a liminar não preenche os requisitos descritos no art. 7, inc. III, da Lei n.° 12.016/09, ou requisitos descritos no art. 7, inc. III, da Lei n.° 12.016/09, ou seja, “fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida”. Por todo exposto, com base no art. 7.°, inciso III, da Lei n.° 12.06/2009,
em face da falta de pressupostos necessários para concessão da liminar, indefiro, neste momento, a medida liminar pleiteada.Não obstante já ter atravessado nos autos petição, observo que a Câmara de Vereadores de São João do Carú não foi notificada
formalmente, com a apresentação da contrafé e documentos, pelo que determino que a Secretária Judicial cumpra com o art. 7, inc. 1, da Lei n.° 12.016/09. Escoado o prazo determino a imediata remessa ao Ministério Público para ciência, conforme art. 7,inc. II, da referida Lei. Ultimadas todas as diligências, os autos deverão voltar conclusos, para o Juiz Competente conforme decisão da CGJ. Cumpra-se. Bom Jardim/MA, 09 de novembro de 2016. Denise Cysneiro Milhomem Juiz de Direito Portaria
CGJ 41972016 Resp: 115923

Cláudio José Trinchão Santos é soteropolitano, funcionário público, veio importado para assumir a Secretaria de Fazenda no governo Roseana Sarney. No cargo de secretário se envolveu logo na política maranhense, apoiando o então candidato a deputado estadual Alexandre Almeida. Trinchão foi candidato a Deputado Federal pelo Partido Social Democrático – PSD, seria uma espécie de “salvação da pele”, se “ungir” com um mandato, e por muito pouco não se elegeu deputado pelo Maranhão, obteve 87.793 votos (2.86% do votos válidos). Atualmente ele comanda a sigla partidária no Maranhão.
Na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, Trinchão foi diversas vezes denunciado em Blogs e jornais acerca de práticas que estavam ocorrendo sob sua anuência. A denúncias partiam sempre de escritórios de advocacia e empresários que sabiam como as coisas ocorriam no órgão estadual.
Na época, um grupo de empresários se articulou e fez a denúncia ao Ministério Público, Tribunal de Contas e Controladoria da Receita, sobre uma espécie de esquema foi montado na Secretaria Estadual de Fazenda, com Créditos de ICMS de exportação. E foi justamente aí que entrou o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior, que coordenava a “orquestração jurídica” dos créditos fiscais de ICMS, segundo o Ministério Público, ele coordenava o esquema criminoso com Trinchão, para em seguida receber dividendos dos créditos. O poder era tanto, que Jorge Arturo também se envolveu na política e atualmente comanda o Partido Humanista da Solidariedade – PHS.
A denúncia foi acolhida, investigada e o esquema funcionava assim: os certificados de crédito eram auditados e assinados pelo secretário Cláudio Trinchão; após a assinatura, podem ser transferidos para terceiros, por meio de Mandado Judicial.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Jorge Arturo era o advogado, agenciador e corretor, responsável pela oferta de créditos de precatórios ilegais e fantasmas a empresários interessados em pagar as suas dívidas de ICMS desembolsando valores menores do que efetivamente deviam, contudo, quitando-os integralmente junto ao Fisco Estadual.
O Ministério Público diz que o procedimento era bem-sucedido porque os titulares dos créditos queriam liquidez imediata, a qual era garantida pela facilidade de compensações asseguradas por Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama que se sucederam à frente da SEFAZ.

O prefeito de Monção, João de Fátima Pereira, foi afastado pela Justiça sob solicitação do Ministério Público Estadual
O prefeito de Monção, João de Fátima Pereira, foi afastado por decisão judicial, após o Ministério Público do Maranhão ter proposto uma ação civil pública solicitando a impossibilidade do gestor em continuar no cargo por um prazo de 45 dias. A ação do MP trata dos recorrentes atrasos no pagamento dos servidores públicos do município.
Além do afastamento do prefeito, a Justiça também acatou outros pedidos da Promotoria de Justiça da Comarca de Monção, bloqueando de 50% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e determinando prazo de 48 horas para que sejam regularizados os pagamentos de todos os servidores referentes aos meses de agosto a outubro, entre outras determinações.
No caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 2 mil, a ser paga pessoalmente pelo gestor municipal. Em outubro, o promotor de justiça José Frazão Sá Menezes Neto chegou a encaminhar Recomendação ao prefeito, para que fossem tomadas as providências necessárias à ordenação, autorização e realização de pagamentos de despesas, além de solicitar uma série de documentos, como a relação das folhas de pagamento e a lista de servidores que se encontravam com salários atrasados.
Ao encaminhar a documentação, no entanto, não constavam os nomes de diversos servidores que haviam denunciado a situação ao Ministério Público. Segundo esses servidores, aqueles que declararam posições políticas contrárias ao atual gestor vinham sendo preteridos no pagamento dos vencimentos.
O promotor afirma, na ação, que “a temerária gestão orçamentária adotada pelo município de Monção submeteu centenas de famílias a privações pela ausência no pagamento pontual dos respectivos salários, demonstrando clara transgressão aos princípios que norteiam a administração pública”.
A juíza Michelle Amorim Sancho Souza tomou posse na Comarca de Bequimão, de entrância inicial. A magistrada foi removida, por merecimento, da Comarca de Cedral – também de entrância inicial – onde era titular.
Michelle Amorim Sancho Souza foi empossada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, na presença do juiz da Comarca de São João dos Patos, Raniel Barbosa Nunes, e da diretora-geral do TJMA, juíza Isabella Lago. Ele desejou sucesso à magistrada na nova Comarca.
A juíza – que ingressou na Magistratura em 2015 – disse que deixa a Comarca de Cedral praticamente saneada. “Minha remoção para Bequimão é em virtude da necessidade de dotarmos a baixada de mais juízes no compromisso de efetivação da Justiça na baixada maranhense”, afirmou.