Câmara de Bela Vista vai empossar o novo prefeito

Os vereadores de Bela Vista do Maranhão vão dar posse na terça-feira (27) ao novo prefeito da cidade. Será empossado o vereador Valdinar da Silva Lima (foto), presidente da Câmara.

O vereador Valdinar Lima assume cumprindo determinação do Tribunal Regional Eleitoral que condenou o prefeito Orias de Oliveira e a vice-prefeita Vanusa Santos Moraes por abuso de poder e conduta vedada nas eleições de 2016. Contra os dois foi imposta a cassação dos mantados e a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos.

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, os representados utilizaram-se da máquina pública para obter vantagem ilícita para sua candidatura, contratando 35 pessoas para exercerem cargos públicos, sem seletivo ou concurso público, entre julho e agosto do ano da eleição. Essa conduta causou severo desequilíbrio na disputa entre os candidatos no pleito, que foi vencido pelos representados com margem de 0,68%, 45 votos de diferença.

O novo prefeito

Valdinar Lima vai assumir a prefeitura aos 42 anos de idade. Filiado ao PCdoB foi eleito vereador com 360 votos. A solenidade de posse será realizada às 17h no plenário da Câmara Municipal.

Bandidos levam terror em assalto a banco em Bacabal

Bandidos explodiram ontem à noite (25) a agência do Banco do Brasil, em noite de pânico em Bacabal, a 240 km de São Luís.

Segundo a polícia, a ação aconteceu por volta das 22h e durou aproximadamente 2 horas. Houve troca de tiros entre os bandidos e a polícia e três bandidos foram mortos. Um outro homem que participou da ação foi preso.

Os bandidos atacaram o quartel do 15º Batalhão da Polícia Militar e a Delegacia Regional de Polícia Civil.

Durante a fuga, a quadrilha atravessou dois veículos sobre as pontes que ficam entre o Rio Mearim e o Igarapé do Bambu na saída da BR-316.

A polícia prendeu duas pessoas que entraram na agência bancária para pegar cédulas que foram deixadas durante o crime.

Eterno suplente, Simplício Araújo também é derrotado na eleição do Sebrae

O atual secretário estadual de Indústria e Comércio, Simplício Araújo, ampliou, recentemente, o seu currículo de derrotas.

Após estabelecer-se como eterno suplente de deputado federal – fato, este, confirmado pelo resultado das urnas no dia 07 de outubro – o presidente do Solidariedade (SD), na última sexta-feira, foi obrigado a recuar da eleição para presidência do Conselho Deliberativo do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Maranhão (Sebrae-MA).

Ocorreu o seguinte: Simplício, tão logo retornou para o cargo de secretário, tentou se viabilizar via o Sebrae nacional para concorrer ao cargo.

O eterno suplente de federal afirmava contar com o apoio de aproximadamente dez conselheiros, dos quinze que integram o colegiado.

No entanto, Simplício viu seu sonho ser enterrado após uma articulação do então presidente Edilson Baldez, que também comanda a Fiema.

Baldez movimentou-se corretamente, dando um zignal em Simplício que resultou na eleição do empresário Raimundo Coelho, que também preside a Federação da Agricultura do Estado do Maranhão (Faema).

A posse do novo presidente e dos diretores será no mês de janeiro de 2019.

Já Simplício, terá que contentar-se em continuar sendo somente auxiliar do governador Flávio Dino (PC do B).

Gil Cutrim é inocentado

A Quinta Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Maranhão reformou decisão do juízo de primeira instância de São José de Ribamar e inocentou o ex-prefeito o ex-prefeito do município, Gil Cutrim (PDT), no processo que envolve a execução das obras da arquibancada coberta e área de apoio do Estádio Dário Santos, o Caldeirão do Peixe, no valor de quase R$ 1,9 milhão.

Ele foi eleito deputado federal na eleição de outubro último.

A decisão foi tomada pela unanimidade dos desembargadores, no último dia 12, em acórdão que deu provimento ao recurso da defesa e julgou a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa como improcedente, nos termos do voto do relator, desembargador Raimundo Barros. Ele entendeu que não houve dolo e má fé, nem dano ao erário por parte do pedetista, mas apenas o que classificou como meras irregularidades formais na contratação da Blume Engenharia Ltda, por meio de um convênio celebrado com a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Sedel).

Segundo a promotora de Justiça Elisabeth Albuquerque, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de São José de Ribamar, em 2013, quando lançou o edital para a contratação dos serviços, a gestão de Gil Cutrim, dentre outros indícios de irregularidades encontrados, teria veiculado o documento em um jornal impresso de pequena circulação e com um tamanho de fonte bastante reduzida, que só pode ser lida com o uso de uma lupa. Com isso, apenas a Blume Engenharia teria se inscrito no certame.

A empresa, inclusive, também foi acionada pelo Ministério Público, bem como seus sócio-proprietários Rafael Blume de Almeida e Antônio Blume de Almeida. Foram acionados e também haviam sido condenados em primeira instância André Franklin Duailibe da Costa, titular da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos (Semosp) na gestão de Gil Cutrim; e os membros da Comissão Central de Licitação (CCL) Freud Norton Moreira dos Santos, Cláudia Regina Furtado Vieira e Gissele Chaves Baluz.

Com a decisão da Quinta Câmara Civil do TJ/MA, porém, todos foram inocentados pelos desembargadores Ricardo Duailibe, José de Ribamar Castro e Raimundo Barros, que além de relator do processo é presidente do colegiado de magistrados.

Justiça Eleitoral vai diplomar prefeito Edvan Brandão na próxima semana

O juiz Jorge Antonio Sales Leite, Diretor do Forum de Bacacabal e Juiz Eleitoral da 13ª Zona, decidiu há poucos instantes sobre a diplomação do prefeito eleito Edvan Brandão e da vice-prefeita Graciete Trabulsi Lisboa.

A solenidade de diplomação será realizada segunda-feira (26) às 16h30, no auditório do Tribunal do Júri, no Forum de Bacabal.

Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem foi realmente eleito e entrega o diploma devidamente assinado. É após a diplomação que os eleitos se habilitam a tomar posse no cargo para o qual concorreram e a exercer o mandato.

A Diplomação está prevista no art. 215, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral – CE) e deve ser realizada perante a autoridade judiciária que foi responsável pela totalização dos resultados da eleição.