
O procurador-regional eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, confirmou ontem (29), em entrevista ao quadro Bastidores, do Bom Dia Mirante, que juízes eleitorais – provocados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), ou de ofício -, podem barrar ou restringir atos de campanha que estejam em desacordo com as normas sanitárias para a campanha definidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) após entendimento com partidos e coligações.
Um parecer técnico foi emitido há uma semana como mais um reforço no combate à disseminação do novo coronavírus.
“O Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral, hoje, a partir dessa norma técnica, é possível evitar, e mesmo terminar atos eleitorais que estejam afrontando essas normas (sic)”, destacou.
Segundo ele, apesar de as irregularidades sanitárias – como aglomerações e falta de uso de máscaras – não estarem “disciplinadas na legislação eleitoral”, elas foram apontadas como tal em documento oficial pela autoridade estadual de saúde e, portanto, devem ser evitadas pelo MPE e pela Justiça.
A aplicação de sanções, contudo – como multas -, segue sendo obrigação, nesse caso, da Vigilância Sanitária Estadual.
Juraci Júnior acrescentou, ainda, que as irregularidades cometidas nas convenções – antes da edição das normas sanitárias para a campanha, portanto – poderiam, sim, ter sido punidas pelo Estado ou pelos municípios, com base em decretos vigentes a respeito da contenção do vírus.
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O deputado estadual Adriano Sarney que desistiu da sua candidatura a prefeito de São Luís, neste domingo (270, disse nas redes sociais que não apoiará nenhum dos 11 candidatos. É mentira!
A desistência dele, que contou com articulação do tio, Fernando Sarney – entusiasta da candidatura de Eduardo Braide (Podemos) – visa ampliar as chances de vitória do candidato do Podemos no 1º turno.
Como bem destacou alguns analistas, por afinidade, há de se reconhecer que é mais fácil um eleitor de Adriano votar em Braide, do que num candidato ligado ao Palácio dos Leões.
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A balela de que o senador Weverton Rocha (PDT) influencia o voto e tem poder de ajudar candidatos está sendo soterrada em São Luís, com Neto Evangelista (DEM), empatado na margem de erro com Rubens Júnior (PCdoB), Madeira (SD) e Jeisael (Rede), conforme pesquisa Ibope. No interior não é tão diferente. Em Codó, o prefeito Nagib abdicou da reeleição devido à alta rejeição; situação semelhante do prefeito de Barra do Corda, Érick; No município de Colinas, Antônio Carlos ‘come poeira’ nas pesquisas e em São José de Ribamar, o ex-deputado Jota Pinto ainda não empolgou.
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Serviço malfeito desfeito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que dava ao médico Júlio César de Sousa Matos, o Dr. Julinho (PL), o direito de disputar a eleição de prefeito de São José de Ribamar este ano.
O ministro relator Francisco Falcão deu provimento a um recurso interposto pelo Estado do Maranhão contra uma decisão local que limpou a ficha do político e o tornou novamente inelegível.
A corte superior acatou recurso especial da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que pleiteou que fosse levado em consideração acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) que condenou Julinho por irregularidades financeiras no exercício do cargo diretor da Maternidade Benedito Leite, vinculada à rede estadual de saúde.
O médico havia obtido ganho de causa na Justiça maranhense ao alegar que não recebeu a notificação referente à sua condenação no processo julgado pelo TCE-MA. Por outro lado, o ministro relator manifestou entendimento diferente, uma vez que nos autos consta a informação de que uma funcionária da casa da ex-esposa de Julinho recebeu a citação no referido endereço e assinou o documento, comprovando a entrega.
Francisco Falcão reconheceu a validade da notificação, acatando os argumentos da PGE de que a mesma foi recebida, por via postal, no endereço fornecido pelo próprio Julinho, situação amparada pela Constituição Federal e já julgada procedente por outros tribunais brasileiros.
Veja a íntegra da decisão do STJ que tornou Dr. Julinho inelegível mais uma vez
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O ex-prefeito Enoque Mota não pode mais concorrer na disputa eleitoral à Prefeitura de Pastos Bons.
Uma decisão do desembargador Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça, tornou o ex-prefeito inelegível.
Com nove contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, Enoque estava se segurando como candidato por conta de uma liminar, que foi cassada pelo desembargador na nesta quinta-feira, 24.
O autor da apelação é a procuradoria do estado que requereu a improcedência do pedido do Enoque, por não ter fundamentação jurídica.
Ele está fora, portanto, da disputa em Pastos Bons.
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