Prefeitura de São Luís libera boletos do IPTU 2020

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), está disponibilizando, na última segunda-feira (15), os dados do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2020), no portal do órgão (www.semfaz.saoluis.ma.gov.br). A exemplo do ano passado, nesta edição o carnê não será enviado e o boleto deverá ser emitido no site da Semfaz, ou pelo atendimento digital (via aplicativo de mensagens de celular e/ou ligação). A primeira parcela e cota única têm vencimento para o dia 7 de julho.

Os contribuintes que efetuarem o pagamento a vista do IPTU, terão 15% de desconto, já os que optarem pelo parcelamento, poderão fazê-lo em até seis vezes com vencimento previsto para o quinto dia útil de cada mês. Este ano, por conta da pandemia da covid-19, a municipalidade teve de criar mecanismos para beneficiar o cidadão nesse momento crítico em diversas áreas.

Atendimento digital – Para este ano, afim de evitar a aglomeração de pessoas e os riscos de contaminação pelo o vírus, a Central de Atendimento do IPTU será totalmente digital. A Semfaz está disponibilizando o atendimento via aplicativo de mensagens de celular e/ou ligação que também começará a funcionar no dia 15 de junho.

A partir desta data, os contribuintes que tiverem dúvidas ou dificuldades quanto a emissão dos boletos do IPTU 2020, deverão entrar em contato diretamente com a Central de Atendimento, no horário de 8h às 13h, através dos contatos: (98) 99159-2769 / (98) 99162-5674 / (98) 98847-5037 / (98) 99186-3790. Pelo atendimento digital, o contribuinte poderá emitir boleto, vincular o CPF ao cadastro, pesquisar débitos antigos, verificar dados sobre isenção entre outras ações.

Para atendimento presencial, o contribuinte deverá marcar previamente e o atendimento acontecerá na sede da Semfaz, localizada na Avenida Kennedy, n° 1455, Bairro de Fátima.

Boleto – Para emitir o boleto, o contribuinte deverá ter em mãos a inscrição imobiliária do imóvel ou o CPF vinculado ao cadastro. Ao acessar o portal da Semfaz, o contribuinte deve buscar o item ‘IPTU’, clicar nele, depois em ‘Emissão IPTU 2020’ digitar a inscrição imobiliária nova (17 dígitos), ou a antiga (16 dígitos), ou o CPF vinculado ao cadastro, digitar o código de verificação e em seguida em ‘Consultar débitos de IPTU’.

Uma barra azul, com o endereço aparecerá. O contribuinte deve clicar e logo todos os débitos referentes ao imóvel aparecerão na tela, então é só selecionar a parcela ou cota única, escolher a data do pagamento e emitir.

Caso o contribuinte tenha dificuldades para emitir o seu boleto, deve entrar em contato imediato com a equipe da Central de Atendimento do IPTU 2020, através dos telefones informados acima. 

Pagamento – Contribuintes com CPF ou CNPJ vinculado ao cadastro, o pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária. Contribuintes sem CPF ou CNPJ vinculado ao cadastro, o pagamento poderá ser feito nos canais de autoatendimento – caixa eletrônico, ou pelo App do Banco do Brasil.

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Promulgada lei que multa fake news na pandemia

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou, nesta terça-feira (16), a Lei 11.277/20, de sua autoria, com emenda do deputado Dr. Yglésio (PROS), que determina a aplicação de multa a quem divulgar fake news sobre pandemia, endemias e epidemias no Maranhão.

Após a promulgação, o chefe do Legislativo destacou a importância da norma e de que forma ela será aplicada. “Nosso objetivo é combater essa prática desumana, que faz com que pessoas possam até perder suas vidas e recursos públicos sejam desperdiçados. A partir desta lei, quem produzir e divulgar fake news sobre a pandemia, comprovadamente, será multado, independente das legislações específicas na área criminal. Isto não deve ser confundido com censura à opinião. Inclusive, no próprio texto da lei está expresso que se estiver sendo emitida opinião, não se caracterizará como fake news”, explicou o parlamentar.

Penalidade – Conforme a lei, o propagador de desinformação ou boatos via jornal impresso, televisão, rádio ou mídias sociais estará sujeito à multa, que pode variar entre R$ 1.200 e R$ 10 mil, dependendo do grau de prejuízo causado à sociedade. Em caso de reincidência, a punição poderá dobrar. Havendo arrependimento voluntário e eficaz reparação da informação inverídica, publicizada pelo próprio autor, a multa poderá ser reduzida à metade.

A lei prevê também que todo o recurso oriundo das multas será destinado ao combate às pandemias, endemias e epidemias no Estado do Maranhão.

Ainda de acordo com a lei, sempre que o cidadão ou cidadã divulgar uma informação, deixando claro que se trata de uma opinião pessoal, o ato não será considerado como fake news.

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Covid-19: Número de mortos e de casos sobe no MA

O  Maranhão registrou nesta terça-feira (16), mais 1 mil 119 casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus, segundo o boletim da Secretaria de Saúde do Maranhão (SES) Foram 63 casos na Região Metropolitana de São Luís, 184 em Imperatriz e 1 mil 872 nas demais regiões.

O Maranhão tem desde o início da pandemia 62 mil 711 casos, com 1 mil 537 mortes, 36 mil 970 pessoas recuperadas e 1 mil e 46 suspeitos

O boletim registrou o aumento para 38 nos casos de óbitos pela Covid-19, nas últimas 24 horas. No mês de junho já alcançamos 560 óbitos em 16 dias. Em março foram 63 óbitos, em abril 203 e em maio 705 mortes pelo novo coronavírus no Maranhão. 

Os novos óbitos foram registrados nas cidades de Santa Quitéria (1), São Mateus (1), Gonçalves Dias (1), Raposa (1), Cândido Mendes (1), Centro Novo do Maranhão (1), Cururupu (1), Rosário (1), Duque Bacelar (1), Guimarães (1), Coelho Neto (1), Pindaré Mirim (1), Maranhãozinho (1), Água Doce do Maranhão (1), Bom Jardim (1), Nina Rodrigues (1), Turiaçu (1), Pinheiro (3), Imperatriz (6) e São Luís (12).

A taxa de ocupação de leitos de UTI na Região Metropolitana é de 68,75% e de leitos clínicos de 25,40%. Em Imperatriz, a ocupação de leitos de UTI é de 87,04% e de leitos clínicos de 75,31%. Nas demais regiões, a ocupação de leitos de UTI é 77,22% e de leitos clínicos de 69,62%.

Segundo o boletim, 1 mil 652 profissionais da Saúde já foram infectados, destes 1 mil 511 estão recuperados e foram registrados 32 óbitos.

Confira os óbitos em junho:

16/06 – Terça (38 mortes)
15/06 – Segunda (32 mortes)
14/06 – Domingo (31 mortes)
13/06 – Sábado (37 mortes)
12/06 – Sexta (39 mortes)
11/06 – Quinta (38 mortes)
10/06 – Quarta (37 mortes)
09/06 – Terça (38 mortes)
08/06 – Segunda (39 mortes)
07/06 – Domingo (38 mortes)
06/06 – Sábado (38 mortes)
05/06 – Sexta (37 mortes)
04/06 – Quinta (33 mortes)
03/06 – Quarta (34 mortes)
02/06 – Terça (31 mortes)
1º/06 – Segunda (21 mortes)

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Câmara aprova programa de recuperação de crédito

Durante sessão legislativa híbrida realizada nesta terça-feira (16), a Câmara Municipal aprovou Projeto de Lei nº 086/2020, de autoria do Executivo Municipal, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís (REFAZ) como medida temporária devido à pandemia mundial causada pelo Coronavírus.

O objetivo do projeto é promover a regularização de créditos do Município para devedores pessoa física ou jurídica, com débitos de natureza tributária ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. A adesão ao REFAZ é feita por opção do devedor, terceiro interessado ou de seus sucessores.

De acordo com a proposta, serão negociados todos os débitos sob responsabilidade do devedor com o município, incluindo-se os valores principais, assim como todos os acréscimos legais devidos até a data da adesão ao Programa, entendidos estes como: atualização monetária, penalidade pecuniária, juros e multa. Os débitos ainda não constituídos poderão ser declarados, sem aplicação de multa por infração.

Na data da negociação, as dívidas serão atualizadas monetariamente e incorporados os acréscimos previstos na legislação vigente, conforme o PL. Os débitos poderão ser pagos à vista, com redução de 100% dos acréscimos decorrentes de juros e multas, ou em até sete vezes, por meio da guia de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Quem optar por pagar de forma parcelada precisa manter a periodicidade do pagamento na data de vencimento. As parcelas ficarão sujeitas à atualização monetária na forma da legislação municipal específica, observando-se o valor mínimo estipulado por tipo de pessoa, que corresponderá a R$ 60,00. O empresário individual pagará R$ 80,00; a microempresa e sociedade simples pura com recolhimento por Imposto Sobre Serviço (ISS), pagará R$200,00; a empresa de pequeno porte, R$ 300,00. As pessoas jurídicas que não se encaixam nessas modalidades pagarão R$600,00.

A exclusão do REFAZ acontecerá quando as exigências estabelecidas na lei forem descumpridas; pelo falecimento da pessoa física, quando o débito negociado for em seu nome; falência ou extinção da pessoa jurídica, quando o débito negociado for em seu nome; e cisão, exceto se de pessoa jurídica dela oriunda, ou quando a empresa que absorver parte do patrimônio permanecer estabelecida no Município e assumir solidariamente as obrigações do programa.

O Projeto de Lei foi votado com a quebra de interstícios após ter o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, e da Comissão de Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal.

Os vereadores aprovaram o projeto com dezesseis votos a favor e duas abstenções.

Agora, ele segue para sanção do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT).

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PF realiza operação no Maranhão e mais cinco estados

A Polícia Federal cumpre, na manhã de hoje, diligências requeridas pela Procuradoria Geral da República e determinadas pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

As medidas tem o objetivo de instruir o inquérito que investiga a origem de recursos e a estrutura de financiamento de grupos suspeitos da prática de atos contra a Democracia. 

No total são cumpridos 21 mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Maranhão, Santa Catarina e no DF.

As informações disponíveis são as constantes da presente nota.

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