
O ex-presidente Lula declarou hoje (21), no Twitter, que não pretende mais ser candidato à Presidência da República.
Segundo ele, apesar de saber que ainda viverá muito tempo, a esquerda tem nomes bons para representar os progressistas nas próximas eleições.
O petista citou nominalmente o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT) – derrotado por Jair Bolsonaro em 2018 – e o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB). E disse que pretende ser cabo eleitoral.
“Eu já disse que não preciso ser candidato outra vez, apesar de achar que vou viver até os 120 anos kkkk… O PT tem muita gente boa, tem o companheiro @Haddad_Fernando. O PCdoB tem o @FlavioDino. Eu quero ser cabo eleitoral”, escreveu.
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O Decreto 35.831 editado pelo governador Flávio Dino nesta quarta-feira, 20 de maio, reitera o estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento da Covid-19. Estabelece ainda medidas sanitárias gerais e segmentadas destinadas à contenção do novo coronavírus. Segundo o decreto, a partir de 25 de maio de 2020 poderão funcionar os estabelecimentos comerciais de pequeno porte, onde somente trabalhavam o proprietário e seu grupo familiar (cônjuge, companheiro, pais, irmãos, filhos ou enteados).
O Capítulo IV do Decreto trata especificamente das medidas referentes aos municípios. Assegura, por exemplo, que os prefeitos poderão decretar medidas mais rígidas do que as referidas pelo decreto governamental, podendo chegar ao lockdown (bloqueio total), dependendo dos indicadores epidemiológico e da oferta de serviços de saúde.
Cabe também aos prefeitos autorizar o funcionamento de atividades comerciais e de serviços, desde que observadas as exigências do uso obrigatório de máscaras em locais públicos ou privados; distanciamento social; escala de revezamento de funcionários entre outras medidas já previstas pelo Decreto 35.746, de 20 de abril de 2020.
Os municípios poderão adotar barreiras sanitárias e restringir a circulação de veículos em rodovias estaduais, sendo neste caso exigido a comunicação por escritor à Casa Civil do Governo do Estado. O prefeito poderá solicitar apoio da Secretaria de Estado de Segurança Pública para assegurar o cumprimento das medidas.
Os gestores podem ainda solicitar a análise técnica dos dados da sua cidade dispostos por infectologistas da Secretaria de Estado da Saúde – SES, bem como apoio dos membros da Força Estadual de Saúde – FESMA, se assim for necessário no caso de haver suspeitos de contaminação por COVID-19.
No caso de saturação dos serviços municipais ou regionais de saúde no âmbito da responsabilidade do estado, poderão haver medidas restritivas adicionais nos municípios ou região de planejamento. O decreto ressalta ainda que em face da existência da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina – RIDE Teresina, os estabelecimentos localizados no município de Timon deverão observar as regras estabelecidas pela Prefeitura do citado município, em articulação com o Estado do Piauí e o Município de Teresina.
Os estabelecimentos hospitalares privados permanecem obrigados a informar o número de leitos de internação hospitalar (clínicos e de unidade de terapia intensiva – UTI) ocupados e disponíveis para o atendimento de pacientes contaminados pela COVID-19, bem como o número de óbitos e de altas médicas relativamente aos infectados pelo coronavírus, conforme exigido pelo art. 10-D do Decreto 35.731, de 11 de abril de 2020.
As medidas sanitárias estabelecidas no decreto do Executivo Estadual e nas Portarias setoriais editadas, vigorarão até às 23h59min do dia 15 de junho de 2020. Nesta data poderá haver revisão das medidas. Segundo o decreto, as atividades dos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo, permanecem suspensas até 31 de maio de 2020.
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O juiz Manoel Matos, da Vara de Interesses e Difusos Coletivos da Grande Ilha, deferiu liminar favorável a Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público e Defensoria Pública do Maranhão que pleiteava a redução das mensalidades de 162 escolas privadas da Região Metropolitana.
O juiz autorizou a revisão, por onerosidade excessiva, de todos os contratos de prestação de serviços educacionais referentes a Educação Infantil (creches e pré-escola), para que seja determinado o abatimento proporcional de 30% (trinta por cento), no mínimo, nas mensalidades escolares, não cumulativo com desconto concedido a título de bolsas de estudo.
Também foi determinada a revisão, por onerosidade excessiva, de todos os contratos de prestação de serviços educacionais, referentes ao Ensino Fundamental e Médio, para que seja determinado o abatimento proporcional nas mensalidades escolares (10%, no mínimo, para as instituições de ensino com até 200 alunos matriculados; 20%, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 200 e até 400 alunos matriculados; 30%, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 400 alunos matriculados.
Nas redes sociais, a promotora Lítia Cavalcanti, da 10ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, comemorou a decisão. “Deferida pelo Juiz Manoel Matos, tutela de urgência determinando o abatimento, em conformidade com a lei estadual é fundamentada no CDC, das mensalidades escolares”, destacou.
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O juiz Gustavo Araújo Vilas Boas, um dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), segue na Corte Eleitoral Maranhense até o dia 29 de maio.
Da classe dos advogados, o magistrado desempenhou importante função de julgador e ainda atuou como ouvidor do órgão. Mesmo, após encerrar seu biênio, Vilas Boas deverá seguir atuando no Tribunal. É que, segundo apurou o blog, o magistrado recebeu convite do presidente do TRE, desembargador Tyrone Silva, para assumir o cargo de diretor-geral da Casa.
“Foi uma imensa alegria tê-lo aqui conosco e uma honra trabalharmos juntos nesta Corte Eleitoral. Por sua competência, atuando como julgador e ouvidor, achei justo convidá-lo”, disse Tyrone, segundo relatos de fontes do blog.
Na tarde da última quinta-feira, 14 de maio, Vilas Boas participou de uma de suas últimas sessões jurisdicionais e administrativas. Emocionado, e acompanhado de lágrimas, ele confessou – entre palavras de agradecimento aos membros e às pessoas com quem esteve.
“Afirmo que passaria tudo que passei exatamente como foi até chegar ao TRE porque saio sabendo que fiz muitos amigos”, declarou.
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A Secretaria de Estado da Saúde (SES)registrou, nesta quarta-feira (20), mais 944 novos casos positivos de Covid-19 no Maranhão. De acordo com os dados, sobe para 16 mil e 58, o número de casos positivos, sendo 663 óbitos e 3 mil 324 pessoas recuperadas. Atualmente, 202 municípios têm casos confirmados de Covid-19 no estado.
Mais vinte e nove óbitos foram registrados em oito municípios maranhenses, sendo: Paço do Lumiar (1), São José de Ribamar (1), Jenipapo dos Vieiras (1), Feira Nova do Maranhão (1), Barra do Corda (3), São Mateus do Maranhão (3), Imperatriz (5), e São Luís (14).
A SES registra ainda 837 profissionais de saúde infectados pelo novo coronavírus no Maranhão. Destes, 725 já estão recuperados.
Quando analisados os casos positivos de COVID-19, a razão por sexo aponta 8 mil 256 (51%) casos em pessoas do sexo feminino e 7 mil 802 (49%) em pessoas do sexo masculino.
Na revisão de dados de local de local de domicílio, um caso do município de Amarante do Maranhão foi remanejado para Imperatriz.
Até o momento, o Maranhão contabiliza 29 mil 489 testes para diagnóstico de Covid-19.
Veja acima o quadro de mortes por comorbidades.
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