CNJ rejeita pedido do Sindijus e mantém alteração de data da eleição do TJMA

Presidente do TJMA, José Joaquim, vence queda de braço e terá mais quatro meses de mandato

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com requerimento de concessão de medida liminar proposto pelo Sindicado dos Servidores da Justiça (Sindjus) no intuito de impedir que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) altere as datas de eleição e posse dos cargos de Presidente, Vice-presidente e Corregedor, conforme previsto no artigo 21, caput, e parágrafo 3º do artigo. 21 da Lei Complementar nº 14/9, do Estado do Maranhão.

Ao analisar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com requerimento de concessão de medida liminar proposto pelo Sindjus, o conselheiro do CNJ, Valtércio de Oliveira, afirmou que “a tese de ilegalidade apresentada pela entidade sindical não merece guarida”.

Valtércio de Oliveira frisou que em nenhum momento a Lei Orgânica da Magistratura (Lomam) fixa data para eleição ou para posse dos cargos diretivos dos tribunais.

Ele afirmou que “as únicas limitações impostas pela lei são que os mandatos sejam pelo período de dois anos e a proibição da reeleição dos membros”.

O conselheiro do CNJ assinalou que “a alegação de que o Tribunal de Justiça poderia prorrogar os mandatos por mais quatro meses não procede”, até porque a Corte de Justiça maranhense diz expressamente que será devidamente liberado edital de convocação de eleição para o período de lacuna temporal decorrente da redefinição das datas – mandato tampão –, tão logo seja aprovado o guerreado projeto de lei.

Valtércio de Oliveira ressaltou também que a Lei Orgânica da Magistratura não veda que o Tribunal promova eleição para preenchimento de lacuna nos mandatos de seus dirigentes.

“O parágrafo único do artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura  diz que a proibição de reeleição não se aplica a juízes eleitos para completar período de mandato inferior a um ano, o que deixa evidente a possibilidade da realização de eleições pelo TJMA para mandato tampão”, explicou.

O conselheiro do CNJ enfatizou que “o Tribunal de Justiça tem autonomia para propor as alterações no seu Regimento Interno e na Lei de Organização Judiciária, respeitados os limites impostos pela Lei Orgânica da Magistratura”.

Valtércio de Oliveira fez questão de frisar que em momento algum o Tribunal de Justiça tentou agir de má-fé e que as datas das eleições estão disciplinadas na legislação complementar local, sendo de rigor, pois, a sua alteração pelo devido do processo legal.

“Entendo que as razões expostas pelo Tribunal de Justiça para a proposição da alteração legislativa têm sustância legal e prática, porquanto tem a propensão de impactar beneficamente a prestação jurisdicional”, destacou o conselheiro Valtércio de Oliveira..

Ele disse ainda que o próprio Conselho Nacional de Justiça, no julgamento do PCA 0009531-47.2017.2.00.0000, de relatoria do Conselho Márcio Schiefler Fontes, assentou o entendimento da necessidade de eleições para o cumprimento de mandato tampão.

Concurso da corte momesca será neste domingo

Neste domingo (17), será eleita a Corte Momesca do Carnaval de São Luís. O concurso, realizado pela Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (Secult), escolherá Rei Momo, Rainha e as duas Princesas. A votação acontece a partir das 17h, no Largo do Desterro, na Avenida Vitorino Freire – bairro Desterro (Praça da Flor). O evento é aberto ao público, com entrada gratuita.

O reinado inicia com a coroação da Corte Momesca, logo após a Seletiva de Candidatos (avaliação artística), e termina após o encerramento das atividades carnavalescas na Passarela do Samba.

O candidato a Rei Momo, além de simpatia e samba no pé, deve pesar acima de 100 quilos, podendo também ser submetido à avaliação médica para cumprimento das exigências da função. As candidatas à Rainha classificadas em segundo e terceiro lugares, respectivamente, receberão os títulos de 1ª Princesa e 2ª Princesa do Carnaval 2019 de São Luís. A Corte Momesca eleita receberá a seguinte premiação: ao Rei Momo e Rainha do Carnaval serão pagos cinco mil reais e às duas Princesas escolhidas, a premiação será de três mil e quinhentos reais para cada uma.

Além do concurso, a programação é composta por apresentação do bloco tradicional Os Brasinhas, Escola Flor do Samba e grupo Feijoada Completa. Rei Momo, Rainha e Princesas serão anunciados ao som das baterias de escolas de samba e demais agremiações do Carnaval da cidade. Durante o mandato da Corte Momesca, eles participam de festas, desfiles, espetáculos públicos, shows, eventos ou festividades semelhantes, levando toda a alegria do Carnaval de São Luís.

Hernando Macedo cai da Setres

O ex-prefeito de Dom Pedro Hernando Macedo (PCdoB) não permanecerá na Secretaria de Estado do Trabalho e Economia Solidária (Setres).

Na reforma administrativa do governo Flávio Dino (PCdoB), a pasta pode ser o destino de Terezinha Fernandes (PT), que perdeu o posto na Secretaria da Mulher para Ana do Gás .

Além do Setres, o PT ainda está de olho, também, na Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SAF), de onde Adelmo Soares (PCdoB) saiu para uma tranquila eleição como deputado estadual.

Em tempo: o PT já controla a Agência de Mobilidade Urbana (MPB), com Lawrence Melo, e a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), com Chico Gonçalves.

TCE gera polêmica ao nomear âncora da TV Mirante

 

A nomeação do jornalista Giovanni Normanton Spinucci, apresentador do JMTV 2ª edição, telejornal da TV Mirante – afiliada da Globo no Maranhão, para um cargo em comissão no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), vem gerando polêmica no órgão. De acordo com informações obtidas pelo blog, Spinucci foi nomeado no dia 09 de janeiro, como secretário chefe de gabinete da presidência, sob a matrícula nº 14209.

O problema, entretanto, é que a nomeação contraria a Resolução 215, de 11 de junho de 2014. O dispositivo regulamenta o art. 11, incisos I e III, da Lei Estadual nº 9.936, de 22 de outubro de 2013, que trata sobre a organização e normas de funcionamento do Gabinete da Presidência, observado o art. 85 da Lei Estadual nº 8.258, de 6 de junho de 2005, e sobre a organização, atribuições e normas de funcionamento das unidades da Secretaria do Tribunal, observados os arts. 115 e 117 da Lei Estadual nº 8.258, de 6 de junho de 2005.

Funcionários técnicos consultados pelo blog afirmam que é totalmente incompatível as atribuições do chefe de gabinete da presidência com as atribuições do conhecimento de um jornalista, justificando que a competência do gabinete da presidência são atribuições de controle interno.

Na opinião destes servidores técnicos, o secretário executivo tem a função de coordenar, organizar e executar as atividades administrativas inerentes ao cumprimento das atribuições do presidente e de representação da presidência.

“Ele vai acompanhar expedição de certidões de informações requisitadas por outros órgãos de controle com o Ministério Público Federal Estadual Polícia Federal CGU Secretaria de controle e Transparência. Além disso, vai supervisionar e corrigir os despachos e decisões advindas da SESP da assessoria especial da presidência que é quem cuida dos processos de competência do presidente conforme previsto no artigo 94 do Regimento Interno do Tribunal. Por isso, no meu ponto de vista, esse é um cargo que deve ser ocupado por um economista, um contabilista, um advogado o administrador, mas nunca por um jornalista”, declarou o servidor que pediu para não ter a identidade revelada.

Levantamento do blog junto ao site escavador aponta que Spinucci possui graduação em jornalismo pela Faculdade Estácio de São Luis(2015). Atualmente é repórter e apresentador da TV Mirante, afiliada da Globo. A experiência do secretário chefe de gabinete da Presidência é toda na área de Comunicação, com ênfase em Rádio e Televisão, sem nenhum conhecimento nas áreas de Economia, Contabilidade, Administração ou Direito, conforme informações atualizadas pelo autor do perfil até o dia 29 de novembro do ano passado.

Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.

MP mira Tadeu de Sousa e Neto Carvalho por fraudes em licitações

Atual e ex-prefeito de Magalhães de Almeida são suspeitos de agir em conluio com servidores públicos, vereadores e empresários para desviar dinheiro público

A Promotoria de Justiça da Comarca de Magalhães de Almeida ajuizou, entre os dias 21 de janeiro a 5 de fevereiro de 2019, 28 ações civis públicas por improbidade administrativa contra o atual e o ex-prefeito do município, respectivamente, Tadeu de Jesus Batista de Sousa e João Cândido Carvalho Neto, ambos do MDB, além de servidores públicos, empresários, vereadores e empresas que venceram licitações fraudadas no período de 2011 a 2014.

Comandadas pelo promotor de Justiça Elano Aragão Pereira, as investigações que embasaram as ações constataram dezenas de fraudes licitatórias, bem como a realização de vultosas transferências para a conta pessoal de servidores públicos e empresas contratadas pelo município de Magalhães de Almeida.

Muitas dessas transações foram realizadas pelas empresas que saíram vencedoras de licitações na cidade.

“Iniciadas as investigações e ajuizados pedidos de quebra de sigilo fiscal e bancário, verificou-se que as empresas acionadas realizaram transferências para as contas pessoais de funcionários públicos e entre si, com o intuito de desviar valores e aparentar uma legalidade”, relata o promotor de Justiça.

Para o membro do Ministério Público, a conduta dos envolvidos confirma que eles agiram em conluio para fraudar as licitações realizadas pelo Município e, consequentemente, praticaram atos de improbidade administrativa, que importam em enriquecimento ilícito, causam lesão ao erário e atentam contra os princípios administração pública.

Investigações

Chegou ao conhecimento da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), por meio de relatórios encaminhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a informação de altas quantias transferidas à conta pessoal do prefeito de Magalhães de Almeida, Tadeu de Jesus Batista de Sousa, e do servidor Leandro Escórcio, muitas delas realizadas por empresas que foram vencedoras de licitações no município.

Várias empresas investigadas já eram alvo de apuração em procedimentos administrativos em trâmite na Promotoria de Justiça, para acompanhar execução de convênio firmado entre o município e o Governo do Maranhão.

Valores das ações

Em apenas três dessas ações foram desviados mais de R$ 2 milhões. De acordo com as investigações do Ministério Público do Maranhão, o esquema funcionava, basicamente, da mesma forma em todos os procedimentos licitatórios. Havia um direcionamento para que as empresas envolvidas fossem as vencedoras. Ao receberem os recursos das obras, as empresas transferiam valores para as contas pessoais de servidores que funcionavam como laranjas que, em seguida, repassavam para os agentes públicos e as próprias empresas.

Uma dessas licitações fraudadas foi a concorrência 03/2013, destinada à construção de escolas, creches e quadras poliesportivas, no valor de R$ 1.521.750, fruto de um convênio da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida com o Governo do Maranhão. Saiu vencedora na licitação a Construtora Vale do Munim Ltda.

Como penalidades aos envolvidos, foi requerida, liminarmente, a indisponibilidade dos seus bens no valor de R$ 6.087.000, devendo recair, individualmente, sobre cada acionado, correspondente à soma dos valores a serem ressarcidos ao Município (valor do convênio) e possível multa a ser aplicada (com três vezes o acréscimo patrimonial e três vezes o valor do convênio), visando ao futuro pagamento das multas civis, sequestro de bens e reparação ao erário a serem fixadas na sentença condenatória.

São requeridos João Cândido Carvalho Neto; Tadeu de Jesus Batista de Sousa; Paula Lima Costa; João Ari de Vasconcelos; Franciane Erineu da Silva; Leandro Escórcio da Silva; Raimundo Nonato de Carvalho; Construtora Vale do Munim Ltda-ME; Paulo Henrique Silva Portugal; Orlando Candeira Portugal Neto; Pereira Construção Ltda; Emerson Ferreira Pereira; Francisco das Chagas Batista Vieira; Cerâmica Magalhense Ltda; Laíse Marine Moura de Sousa.

Outro convênio irregular (n° 83/2011/SES) foi firmado entre o município de Magalhães de Almeida e a Secretaria de Estado da Saúde para ampliação e implantação de sistema de abastecimento de água no valor de R$ 256.973,81. Foram vencedoras as empresas Premier Construções (atual Conserv) e Pereira Construção.

Neste caso, o Ministério Público requereu a indisponibilidade dos bens dos requeridos no valor de R$ 1.027.895,24, que representa a soma dos valores a serem ressarcidos ao Município (valor do convênio) e possível multa a ser aplicada (três vezes o valor do acréscimo patrimonial e três vezes o valor convênio).

Os requeridos são João Cândido Carvalho Neto; Tadeu de Jesus Batista de Sousa; Luzia Santos da Silva; Raimundo Nonato Carvalho; Paula Lima Costa; Vandenilza Ferreira Da Silva; Leandro Escórcio da Silva; Conserv – Conservação Serviços & Engenharia Ltda– EPP, Nome De Fantasia Premier; Jave Ferreira da Costa Lima; Maria Márcia Carvalho Oliveira; Pereira Construção Ltda; Francisco das Chagas Batista Vieira; Emerson Ferreira Pereira; Paulo Henrique Silva Portugal; Ricardo Shows Entretenimento Ltda; Mário Ricardo Souza Dos Santos; Christian Addm’s Vieira Do Nascimento; Cerâmica Magalhense Ltda; Francisco Das Chagas Carvalho.

A terceira licitação irregular é a que trata do convênio com a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid), também para implementação do sistema de abastecimento de água. O valor foi R$ 500.000,00, e a licitação foi vencida pela Construtora Vale do Munim Ltda. Neste caso, o MP-MA requereu a indisponibilidade dos bens dos réus no valor de R$ 2.000.000,00, correspondente à soma dos valores a serem ressarcidos ao Município (valor do convênio) e possível multa a ser aplicada (três vezes o valor do acréscimo patrimonial e três vezes o valor do convênio).

São requeridos João Cândido Carvalho Neto; Tadeu de Jesus Batista de Sousa; Antônio José Silva Castro; Paula Lima Costa; João Ari de Vasconcelos; Franciane Erineu da Silva; Leandro Escórcio da Silva; Raimundo Nonato de Carvalho; Construtora Vale do Munim Ltda-ME; Paulo Henrique Silva Portugal; Orlando Candeira Portugal Neto; Pereira Construção Ltda; Emerson Ferreira Pereira; Francisco Das Chagas Batista Vieira; Cerâmica Magalhense Ltda; A J Silva Castro – Me; Dionilo Gonçalves Costa Neto Segundo.

Outras penalidades

Diante dos ilícitos cometidos pelos agentes públicos e empresários envolvidos, o Ministério Público, em todos os casos, requereu a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa, cobrando a aplicação pela Justiça, entre outras, das seguintes penalidades: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.