O deputado Júnior Verde (PRB), autor de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que limita a competência de atuação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) rebateu, em entrevista ao programa Repórter Difusora Segunda Edição, da Rádio Difusora FM, o conselheiro José Ribamar Caldas Furtado, presidente da Corte de Contas, por classificar a sua proposta de “PEC do Prefeito Caloteiro”.
Entrevistado pelo jornalista Gláucio Ericeira, o parlamentar saiu em defesa dos gestores públicos municipais e classificou como inoportunas e inadequadas declarações do conselheiro. Aaprovado em primeiro turno na Assembleia Legislativa, a proposta conta com o apoio massivo do movimento municipalista maranhense.
“Inoportuna e inadequada, porque jamais a PEC irá prever que o prefeito deixe de honrar seus compromissos. Trata-se de um pensamento equivocado”, disse.
A PEC, na verdade, corrigiu um erro patrocinado por Caldas Furtado, através de uma Instrução Normativa baixada no início do ano, que impunha restrições aos municípios no que se refere ao uso de recursos públicos para o custeio de eventos culturais.
A IN dava poderes ao Tribunal para que o mesmo, contrariando o que reza a Constituição, classificasse como ilegítimas despesas custeadas com recursos públicos para promoção de eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados).
Curiosamente, Caldas Furtado, ao instituir a IN, em nenhum momento quis ouvir o movimento municipalista e a própria Alema sobre o assunto.
Abaixo, ouça o bate-papo com o parlamentar.
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