O dispositivo, já aprovado em primeiro turno pelo plenário da Assembleia, na verdade corrigiu um erro patrocinado pela gestão do conselheiro, através de uma Instrução Normativa baixada no início do ano, que impunha restrições aos municípios no que se refere ao uso de recursos públicos para o custeio de eventos culturais.
A IN dava poderes ao Tribunal para que o mesmo, contrariando o que reza a Constituição, classificasse como ilegítimas despesas custeadas com recursos públicos para promoção de eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados).
Curiosamente, Caldas Furtado, ao instituir a IN, em nenhum momento quis ouvir o movimento municipalista e a própria Alema sobre o assunto.
A Proposta de Emenda Constitucional será votada, em segundo turno, pelo plenário da Assembleia nos próximos dias.
E deverá ser aprovada sem dificuldades.
Ouça, abaixo, a avaliação de Caldas Furtado, no áudio publicado pelo blog do jornalista Gláucio Ericeira:
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