O atual procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, será reconduzido ao cargo na eleição que acontecerá no dia 14 de maio.
Ocorre que somente Coelho inscreveu-se para a disputa, conforme informação divulgada nesta segunda-feira (09) pelo próprio Ministério Público.
De acordo com a Resolução n° 59/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do MP, após a divulgação do documento, será dado prazo de 48 horas para o oferecimento de impugnação.
O pleito acontecerá das 8h às 17h, por meio da cédula eletrônica disponibilizada no banner da eleição, localizado na página inicial do endereço eletrônico do MP, mediante a utilização de login e senha para acesso à Intranet.
São considerados eleitores os membros do Ministério Público Estadual em atividade.
Luiz Gonzaga continuará comandando o Parquet maranhense pelos próximos dois anos (2018/19).
Acordo foi assinado entre o presidente da instituição, Cleomar Tema, e o titular da pasta, Marcellus Ribeiro
A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) celebraram convênio de cooperação e assistência mútua com a finalidade de fortalecer uma política de ação integrada do Poder Executivo estadual com os municípios, na área tributária.
O acordo foi assinado entre o presidente da instituição, Cleomar Tema, e o titular da pasta, Marcellus Ribeiro.
De acordo com o divulgado pela Famem, o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é o principal tributo arrecadado pelo Estado, com uma receita anual aproximada de R$ 7 bilhões, dos quais 25%, aproximadamente 1,7 bilhões, são repassados aos municípios maranhenses.
“O convênio estabelece uma parceria entre o Estado e os municípios, ampliando os controles fiscais sobre as operações sujeitas ao ICMS, de modo a elevar a receita desse tributo, que é compartilhada com as municipalidades”, declarou Ribeiro.
Com o acordo de cooperação técnica, será agora acelarada a troca das informações e apoio técnico que subsidiem arrecadação do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), principal tributo arrecadado pelos municípios e, além de auxiliar no combate a evasão fiscal.
Outros pontos centrais do convênio tratam da troca de informações para a elaboração do índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS, e do acompanhamento e controle efetivo da entrega das DIEFs (Declaração de Informações Econômico-Fiscais), pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias ou prestem serviços de comunicação e de transportes.
O convênio com a Famem prevê a adesão dos municípios ao acordo de cooperação para acesso às informações que serão disponibilizadas pela Sefaz. Os sistemas e os formatos a serem acessados, bem como as especificações técnicas detalhadas, serão desenvolvidos em cooperação pela Famem e Sefaz, possibilitando acesso online aos sistemas.
A Secretaria de Estado da Fazenda vai promover, ainda, um programa de capacitação dos servidores das prefeituras, disponibilizando técnicos fazendários para ministrar treinamentos necessários ao cumprimento das normas relativas ao ICMS, assim como enviar listagem com identificação dos contribuintes que não apresentaram, tempestivamente a DIEF.
Weverton reforça apoio a Osmar Filho
Questionado sobre a eleição para a mesa diretora da Câmara municipal, o deputado federal Weverton Rocha garantiu total apoio do PDT para a candidatura do vereador Osmar Filho à presidência da Casa.
Weverton não vê uma disputa e acredita no apoio do atual presidente Astro de Ogum (PR) à candidatura de Osmar.
“O Osmar tem a confiança do partido, da bancada e da nossa direção, além dos seus pares. Dentro do relacionamento e do diálogo que ele vem tendo com seus colegas, eu acredito que ele está construindo um caminho tranquilo na direção da vitória com o apoio do presidente Astro de Ogum e de todos os partidos aliados”, pontuou.
Na semana passada, o vereador Raimundo Penha emitiu nota destacando apoio de toda a bancada de vereadores do PDT à candidatura de Osmar.
A primeira-dama do município de Paço do Lumiar, Núbia Dutra, representará o legado político do marido, o prefeito Domingos Dutra, na eleição proporcional deste ano.
A prefeita de fato da cidade deixou o Solidariedade, partido pelo qual concorreu, em 2016, ao cargo de vereadora, obtendo míseros 427 votos, para se filiar ao PTC, sigla pela qual pretende eleger-se deputada estadual.
Ela foi obrigada a deixar a super Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Fazenda e Articulação Governamental, de onde controlava todas as operações administrativas e financeiras da prefeitura.
Acabou recuando e apostará todas as suas fichas no nome da mulher, o que não será tarefa fácil diante do desgaste vivido pelo casal em Paço do Lumiar.
O homem de Saco das Almas, em um ano e quatro meses de mandato, já responde a seis ações de improbidade administrativas patrocinadas pelo Ministério Público do Maranhão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) fez publicar, no final do mês de março, uma certidão de trânsito em julgado de um recurso da ex-prefeita de Centro do Guilherme, Maria Deusdete de Lima, da Detinha (PR), rejeitado pela corte.
Com isso, está mantida uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que, na prática, torna a ex-gestora inelegível para o cargo de deputada estadual, ao qual ela pretendia concorrer nas eleições deste ano.
Detinha foi condenada em 2016 por fraude em licitação. Na ocasião, ela chegou a recorrer ao TJ, mas teve todos os recursos rejeitados pela 2ª Câmara Criminal que, por unanimidade, julgou procedente uma Ação Penal para condená-la por dispensa ilegal de licitação.
A ex-prefeita foi condenada a 4 anos de detenção – pena substituída por prestação de serviço à comunidade e pagamento de 10 salários mínimos – e ao pagamento de multa no valor de R$ 10,2 mil.
Após perder todos os recursos no TJMA, ela buscou abrigo no STF. Mas não conseguiu.
“O agravo é manifestamente inadmissível, por ser intempestivo. Com
efeito, a decisão agravada foi publicada em 28.11.2016 e a petição de
agravo foi protocolada no Tribunal de origem somente em 09.01.2017, ou
seja, após o término do prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do
art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042 do Código de Processo Civil,
bem como do art. 798 do Código de Processo Penal”, despachou o magistrado (baixe aqui a íntegra do despacho).
Como trata-se de decisão condenatória de órgão colegiado, Detinha está inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.