“É falsa a informação de que desisti de disputar o governo do Maranhão”, diz Roberto Rocha

Roberto Rocha reage a notícia falsa de que desistiu de disputar o governo

O senador Roberto Rocha distribuiu nota, ontem, à noite, classificando de notícias falsas informações que circularam nesta quinta-feira dando conta de que ele havia desistido da pretensão de concorrer ao governo do Estado. “A informação é absolutamente falsa”, afirmou o senador.
Eis a seguir a íntegra da nota de Roberto Rocha:

“A QUEM INTERESSA

A MENTIRA?

Circulam pelas redes sociais, alimentadas por blogs bem pagos, notícias falsas anunciando a minha desistência da pretensão de concorrer nas próximas eleições ao Governo do Estado.
Nenhum dos jornalistas ou blogueiros que replicam a informação teve a decência de cumprir o mínimo dever profissional de me ouvir antes.
A informação é absolutamente falsa, mas serve a interesses bem identificáveis, na lógica política.

Desconfio ainda que não seja coincidência o fato da notícia se propagar num momento em que atravesso a mais difícil provação pessoal, que impõe fragilidades a qualquer pai quando se vê lutando pela saúde de um filho.

É contra essa cultura política atrasada, hostil e mesquinha que estou construindo um campo político de renovação para o nosso Maranhão.

Senador Roberto Rocha_

Campeão Panamericano Kids de Jiu-Jitsu, Ricardo Filho agradece apoio do Governo do Estado

O atleta campeão Panamericano Kids de Jiu-Jitsu (IBJJF), Ricardo Filho, o “Zito”, esteve na terça-feira (27) em visita à Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Sedel) para agradecer o apoio do Governo do Estado, que viabilizou a participação do campeão no evento internacional, que ocorreu no mês de fevereiro, em Long Beach – Califórnia.

Para a mãe do atleta, Munnick Gomes, o apoio da Sedel tem sido imprescindível para o fomento do esporte no Estado. “O Zito acaba sendo uma referência e é um orgulho muito grande fazer com que isso seja realidade hoje em dia. A gente sempre que não dá pra acontecer, mas tudo com muito suor, dedicação e persistência ocorre. Além disso, é muito bom saber que outras crianças também podem ter essa oportunidade”, afirmou.

Durante a visita, o atleta mirim conversou com o secretário de Esporte e Lazer, Hewerton Pereira, e falou sobre a experiência de participar de um evento internacional representando o Maranhão. “Eu me sinto muito orgulhoso por ser a única criança maranhense a ser campeã nessa categoria”, disse o campeão.

O gestor da pasta de Esporte enfatizou ao esporte de alto rendimento no Estado. “Ficamos muitos felizes em termos apoiado o Zito. Nós apostamos desde o início nele enquanto atleta, considerando o grande currículo que ele tem, com apenas 9 anos. Para o Governo do Estado é de extrema importância fomentar os atletas maranhenses, para que eles tenham a oportunidade de vivenciar novas culturas e também contribuir para o crescimento do esporte no Estado”, destacou Hewerton Pereira.

TSE veta temas não relacionados a eleições em pesquisas eleitorais

Ministros aprovaram resolução sobre temas que devem ser abordados em pesquisas eleitorais (Foto: Arquivo)

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram nesta quinta-feira, 1º de março, uma resolução que determina que pesquisas eleitorais abordem, exclusivamente, questionários com conteúdo relacionado às eleições.

“Nos questionários aplicados ou a serem aplicados nas pesquisas de opinião pública, são vedadas indagações a respeito de temas não relacionados à eleição”, diz a resolução.

Também de acordo com o texto, os questionários não poderão conter afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou informação sabidamente inverídica, “sob pena de suspensão de sua divulgação ou de anotação de esclarecimentos”. A decisão unânime foi tomada durante sessão administrativa do TSE.

As eleições deste ano serão realizadas em 7 de outubro. Nesta data, os eleitores irão escolher o novo presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Voto impresso – O TSE aprovou também uma resolução que estabelece o registro impresso do voto nas eleições de 2018. De acordo com a minuta, a impressão tem como objetivo contabilizar os votos pela urna eletrônica e também confirmar ao eleitor a correspondência entre o voto exibido na tela e o registro impresso. Em caso de uma eventual perda do resultado da votação, o registro poderá auxiliar a recuperação das informações.

Em seu voto, favorável à resolução, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, alertou que a mudança proposta aumentará o tempo de votação, além de apresentar dificuldade ao eleitor analfabeto e deficiente visual no momento de conferir o registro impresso. Fux defendeu ainda que o TSE promova uma campanha massiva de esclarecimento em relação à novidade. Também recomendou que qualquer solução adotada seja testada e aperfeiçoada ao longo de sua implantação.

“Ou seja, tanto os procedimentos de votação a serem definidos quanto os equipamentos a serem desenvolvidos e integrados ao sistema eletrônico já existente devem ser amplamente examinados, testados e aperfeiçoados em subsequentes pleitos eleitorais.”

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Prefeitura garante na justiça gratuidade de 30 minutos nos estacionamentos privados de São Luís

Procurador Geral do Município Marcos Braide

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) reconheceu em sessão plenária realizada na quarta-feira (28), que é plenamente eficaz a Lei Municipal nº 6.113/2016, que dispõe sobre o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados da capital.

Estes estabelecimentos comerciais como shoppings, hospitais e aeroporto, só podem iniciar a cobrança do valor a partir do 31º minuto de permanência do usuário (proprietários ou condutores) no local.

“De um lado temos a propriedade e do outro, aquele que se encontra em estado de vulnerabilidade, que é consumidor, não podendo ficar este à mercê da arbitrariedade dos proprietários de estacionamentos privados”, afirmou o Desembargador Relator, Froz Sobrinho.
O Procurador-Geral do Município, Marcos Braid, comentou a decisão. “Essa vitória tem vários significados.

O Pleno do Tribunal, ao cassar a liminar anteriormente concedida, restabelece o poder e a autonomia do município para dispor sobre matéria de interesse local. Por outro lado, ganham milhares de cidadãos que podem usufruir deste tempo de gratuidade, sem ter que arcar com despesas no tempo mínimo que permanecem nestes estabelecimentos”, disse o procurador municipal.

A decisão tomada pelo pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão retoma a vigência da Lei Municipal nº 6.113/2016, cujo projeto de lei é de autoria do vereador Pavão Filho, e revoga a medida cautelar, concedida em março de 2017 pelo desembargador José Bernardo Silva Rodrigues e referendada pelo Pleno, que havia suspendido os efeitos da Lei Municipal até o julgamento do mérito da ação. O voto vencedor pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade e manutenção da eficácia da Lei Municipal 6.113/2016 também seguiu o parecer do Ministério Público.

ENTENDA O CASO

A referida lei havia sido questionada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) contra a Câmara Municipal de São Luís. A referida associação questionava a inconstitucionalidade da lei municipal sob o argumento de ser o ente municipal incompetente para legislar sobre o tema – invocando não se tratar de interesse local – além de suscitar indevida intervenção na competição empresarial e na operação regular dos estacionamentos.

O município de São Luís, por sua vez, invocou a ilegitimidade da impetrante, sua competência para legislar em assuntos de interesse local, sua competência concorrente para atuar na área do Direito do Consumidor e que o direito de tolerância dos 30 minutos de acesso aos estacionamentos privados de shopping centers possui fundamento constitucional, “abdicando inclusive de eventual proveito de receita tributária amealhada de forma indevida pelos particulares pelo mero trânsito de veículo no estacionamento particular”.

Segundo o entendimento do relator, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho, ao contrário do que alegava a ABRASCE, a questão relativa ao tempo de gratuidade nos estacionamentos privados de shoppings constitui matéria do Direito do Consumidor e tem competência tanto da União, como dos Estados e também residualmente dos Municípios, pois se trata de matérias de interesse local, conforme o artigo 30, inciso I da Constituição Federal.

Ele também destaca o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), que em seu artigo 2º estabelece diretrizes gerais para o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades. Além disso, Fróz Sobrinho ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor disciplina acerca da capacidade legislativa concorrente na defesa dos interesses consumeristas, conforme o artigo 55, parágrafo 1º.

Divulgadas imagens da esposa do deputado Cabo Campos e Boletim que prova violência física

Após fazer um vídeo afirmando que estava sendo alvo de uma campanha difamatória foi descoberto que o deputado Cabo Campos (DEM), mentiu. De acordo Boletim de Ocorrência divulgadora grupo de WhatsApp  a esposa do parlamentar diz que “foi surpreendida com pancadas na cabeça e no rosto, chegando a lesionar os lábios inferiores.”

O deputado Campos Campos também foi condenado na Justiça a cumprir medidas protetiva determinadas pelo desembargador José Luiz Oliveira de Almeida à Maria Campos.

Na decisão, o magistrado determina ao deputado o “afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de aproximação da ofendida, cujo limite mínimo fixo em 200 (duzentos) metros; proibição de manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; e proibição de frequentar endereço residencial ou local de trabalho da ofendida.”