
Os senadores Edison Lobão (PMDB) e Roberto Rocha (PSDB) garantiram apoia aos pleitos nas áreas da saúde e educação apresentados pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM) nesta quarta-feira (04), em Brasília.
A caravana municipalista coordenada pelo presidente da entidade, prefeito Cleomar Tema, reuniu-se com Lobão e Rocha no período da manhã, no auditório Petrônio Portela, no Senado Federal.
Ambos mostraram-se favoráveis à destinação aos municípios de novos recursos – da ordem de R$ 300 milhões — oriundos de emenda de Bancada para serem investidos pelas prefeituras em ações de saúde.
Edison Lobão e Roberto Rocha também se comprometeram em atuar politicamente no sentido de e fazer com que o governo federal cumpra decisão do juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal Cível, que determinou a implantação do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), dispositivo criado pelo Plano Nacional de Educação, como base de cálculo para repasse de recursos do Fundeb para as prefeituras maranhenses.
A efetivação do CAQi, em substituição ao Valor Mínimo Anual por Aluno, é fruto de uma ação judicial movida pela FAMEM e representará um incremento de recursos no setor da educação dos municípios estimado em cerca de R$ 6 bilhões.
Por motivos de saúde, o senador João Alberto (PMDB) não compareceu ao encontro.
Porém, enviou mensagem prestando apoio as reivindicações dos prefeitos e prefeitas.
O representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Pedro Pedrosa, também participou do encontro e foi cobrado fortemente pelos gestores acerca dos constantes cortes de recursos destinados para custeio do setor educacional das cidades.
Ainda nesta quarta-feira, a caravana municipalista irá se reunir com os deputados federais maranhenses. A audiência será realizada no Plenário III da Câmara Federal.

A vereadora de São Luís, Bárbara Soeiro (PSC), realizará audiência pública nesta sexta-feira, 6, às 10h, na Câmara Municipal de São Luís. Com o tema “A atual conjuntura da aplicabilidade e aplicações da lei do feminicídio”, o lema será “Uma luta no combate à violência contra mulher”.
O que diz a lei do feminicídio?
A lei Nº 13.104 altera o código penal para prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e incluí-lo no rol dos crimes hediondos. Na prática, isso quer dizer que casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher, passam a ser vistos como qualificadores do crime. Os homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos de detenção, enquanto os homicídios simples preveem reclusão de 6 a 12 anos.
O que muda com a lei?
De acordo com a juíza Adriana, a lei do feminicídio traz a perspectiva de duas importantes mudanças. A primeira delas é responder à necessidade de que sejam tomadas providências mais rigorosas em resposta aos altíssimos índices de violência contra as mulheres no Brasil.
O QUÊ? – Audiência pública sobre a atual conjuntura da aplicabilidade da lei do feminicídio
QUANDO? – Sexta-Feira, dia 6 de outubro, às 10h
ONDE? – Câmara Municipal de São Luís
A Universidade Estadual do Maranhão divulgou nesta quarta-feira (4), a concorrência para o Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (PAES 2018). Mais de 46.800 pessoas se inscreveram no vestibular da universidade.
Nesta edição, o curso mais concorrido é o de Formação de Oficiais – Bacharelado em Segurança Pública da Polícia Militar do Maranhão (CFO), na categoria feminina. São 330,25 candidatos concorrendo a uma vaga.
O segundo curso mais concorrido é o de Formação de Oficiais – Bacharelado em Segurança Pública da PMMA, na categoria feminina, vagas exclusivas para negros, com 200,00 candidatos por vaga; seguido do curso de Medicina, com 266,48 candidatos por vaga. Veja concorrência de todos os cursos aqui ConcorrenciaPaes2018
Neste vestibular, estão sendo ofertadas 3.879 vagas na UEMA para o primeiro e segundo semestres de 2018, distribuídas em todos os campi da Universidade. Já na UEMASUL, são 565 vagas distribuídas entre os campi da Instituição.
As provas serão realizadas em duas etapas, a 1ª etapa no dia 22 de outubro e a 2ª no dia 26 de novembro.
O processo seletivo do PAES 2018 será realizado nos seguintes campi da UEMA: São Luís, Caxias, Bacabal, Balsas, Santa Inês, Timon, Grajaú, Lago da Pedra, Coelho Neto, Itapecuru-Mirim, Zé Doca, Colinas, São João dos Patos, Barra do Corda, Codó, Pinheiro, Presidente Dutra e Coroatá e nos campi da UEMASUL: Imperatriz e Açailândia.
Provas
A primeira prova é constituída de 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, por área de conhecimento, abrangendo os conteúdos programáticos dos componentes curriculares que integram o ensino médio, segundo as diretrizes dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN’s.
A segunda etapa é constituída de 12 (doze) questões analítico-discursivas, abrangendo conteúdos programáticos de 2 (dois) componentes curriculares que integram o ensino médio, específicos por curso, e prova de produção textual, segundo as diretrizes dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN’s.
Serão convocados para a segunda etapa do PAES 2018 somente os candidatos incluídos até o quádruplo do número de vagas oferecidas por curso, turno, centro, e campus da UEMA e da UEMASUL.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quarta-feira (4) o julgamento sobre a validade retroativa da Lei da Ficha Limpa. Até o momento, o placar da votação está em 5 votos a 3 favoráveis à inelegibilidade por oito anos dos condenados antes da publicação da lei, em junho de 2010.
Devem votar na sessão desta tarde os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.
O entendimento que está prevalecendo é no sentido de que é no momento da candidatura que se verifica os critérios da elegibilidade do postulante a candidato. Portanto, prevalece a noção de que qualquer condenação por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, pode servir como critério de inelegibilidade.
Na prática, a decisão impede que quem tenha sido condenado antes de junho de 2010 a se candidate às eleições do ano que vem, oito anos depois da publicação da lei. Antes da Lei da Ficha Limpa, a regra de inelegibilidade em casos de abuso de poder era de três anos.
O processo, que tem repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.

O desembargador José Joaquim acaba de ser eleito presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão. Ele administrará o poder nos anos de 2018 e 2019.
JJ, como é mais conhecido, travou uma disputa com a desembargadora Nelma Sarney. O presidente eleito recebeu 16 votos contra 10 da adversária.
Dos 27 desembargadores, apenas um votou em branco durante a sessão de hoje. O plenário elegerá os ocupantes para os cargos de vice-presidente e corregedora do Tribunal de Justiça. O blog acompanha a eleição direito do plenário e volta com mais informações a qualquer momento.
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