
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou Maria de Jesus Gomes Brito, responsável pelas contas anuais da Câmara Municipal de Governador Archer no exercício de 2021, à devolução de R$ 101 mil aos cofres municipais, além do pagamento de multa no valor de R$ 20,3 mil. Débito e multa são parte da decisão que julgou irregular a prestação da câmara municipal do município nesse exercício.
A rejeição das contas é decorrente de irregularidade detectada pela unidade técnica em relação à folha de pagamento da câmara municipal, já considerado o gasto com subsídio de vereadores, que ultrapassou o limite de 70% da Receita do Poder Legislativo, ignorando o limite máximo estabelecido pela Constituição Federal.
Também teve suas contas julgadas irregulares o presidente da Câmara Municipal de Santa Quitéria do Maranhão no exercício de 2021, Josemar dos Santos Carvalho.
A irregularidade que determinou a rejeição das contas diz respeito à compra de material de limpeza em níveis considerados “escandalosos” pela corte, em relação às reais necessidades do parlamento municipal. Além disso, o relatório do setor técnico do TCE aponta que a despesa com folha de pagamento da câmara municipal ultrapassou o limite de 70% da receita do poder legislativo, além de descumprimento de dispositivos da Lei n.º 8666/93.
Na mesma sessão, o pleno emitiu parecer prévio pela aprovação das contas anuais de Marcio Dias Pontes (São Félix de Balsas, 2018, com ressalvas), Mayra Ribeiro Guimarães (Nova Iorque, 2018), Amilcar Gonçalves Rocha (Barreirinhas, 2021, com ressalvas), Raimundo Nonato Abraão Baquil (Tutóia, 2022), José Leandro Maciel (Vitorino Freire, 2016, com ressalvas), Tiago Ribeiro Dantas (Feira Nova do Maranhão, 2017, com ressalvas), José Augusto Sousa Veloso Filho (Bela Vista do Maranhão, 2020, com ressalvas, grau de recurso) e Luciano Ferreira de Sousa (Timon, 2020, com ressalvas).
Foram julgadas regulares as contas de Gleison da Silva Ibiapino (Câmara Municipal de Gov. Edson Lobão, 2020, com ressalvas) e Alcione de Araújo Cunha Resende (Câmara Municipal de Campestre do Maranhão, 2021, com ressalvas).
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A capitã Marcela Soares Mouzinho Uhlmann foi demitida da Polícia Militar do Maranhão (PMMA) após acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão a declarar indigna do cargo e incapaz de permanecer na corporação após denúncia de envolvimento com a divulgação de jogos de azar como o famigerado “Jogo do Tigrinho”. O ato foi confirmado nesta quarta-feira, 12, pelo governador Carlos Brandão (PSB).
A agora ex-militar havia sido presa em junho do ano passado, durante uma operação da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC), suspeita de ligação com uma organização criminosa envolvida com as apostas.
Na ocasião, a oficial resistiu à abordagem e foi autuada por desacato. Seu marido, Paulo Ricardo Santos Reis Silva, de 33 anos, tentou se esconder em uma caixa d’água, mas também foi preso. As investigações apontaram que ele atuava como segurança e fornecedor de armas para o grupo criminoso, enquanto a capitã teria facilitado o acesso ao armamento. Além disso, foi identificado um desvio ilegal de energia elétrica na residência do casal.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, na tarde de terça-feira (11/2), na 1.ª Sessão Ordinária de 2025, liminar do corregedor nacional de justiça, Campbell Marques, que determinou o afastamento do titular do 1.º Ofício Extrajudicial de Caxias, no Maranhão.
O delegatário, afastado em dezembro, já era investigado em outros procedimentos, que incluem processos administrativos disciplinares no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Relator da Reclamação Disciplinar 0002611-47.2023.2.00.0000, o corregedor nacional avocou todos os processos.
O ministro destacou que estão sendo apuradas denúncias sobre irregularidades cometidas pelo delegatário, entre elas a demissão e readmissão de funcionários, o que gerou custas exorbitantes ao cartório com o pagamento de verbas indenizatórias trabalhistas e o completo bloqueio de contas e bens. “Estes temas todos serão objetos da investigação. Cautelarmente, afastei o delegatário da serventia, diante de fatos gravíssimos”, disse.
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Em dez cidades do Brasil, há mais indivíduos inscritos no Bolsa Família do que domicílios, conforme cruzamento de dados públicos disponíveis em janeiro de 2025. De acordo com os dados, o Maranhão conta com três cidades nesta lista, conforme um estudo publicado pelo Poder360.
A situação mais dramática é em Serrano do Maranhão (MA), no interior do Estado. Há 3.953 casas, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e 5.041 famílias no Bolsa Família (127,5% do total de domicílios), de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social.
A prefeita da cidade, Val Cunha (PL), diz que houve erro no Censo de 2022: “A quantidade de domicílios está incorreta”. O procurador de Serrano, Rômulo Emanuel da Silva, disse que o povoado de Santa Filomena, onde vivem 200 pessoas, foi equivocadamente considerado como parte da cidade de Santa Helena. No povoado de Boa Esperança, com 800 pessoas, não houve visita de recenseadores, segundo Silva.
Questionado por e-mail e por telefone, o IBGE disse que recenseadores visitaram as duas áreas e que a Comunidade Quilombola Santa Filomena fica no município vizinho. Eis a íntegra da resposta do instituto.
Imagens de satélite mostram que Serrano tem uma área urbana pequena. Há ramificações em zonas rurais que dificultam a contagem de domicílios. Não houve expansão significativa dessas áreas nos últimos anos, segundo o Google Earth.
Outras cidades maranhenses, como Cachoeira Grande e Pedro do Rosário, estão na mesma situação, onde o número de beneficiários do Bolsa Família ser maior do que o de domicílios.
O Ministério do Desenvolvimento Social declarou ao Poder360 que o avanço populacional desde o último Censo, em 2022, pode explicar discrepâncias. Afirmou que a elegibilidade das famílias tem como base dados do Cadastro Único, atualizados com mais frequência.
“Enquanto o Censo realiza o mapeamento dos domicílios, o Cadastro Único identifica o perfil das famílias e suas condições de vida. Nesse sentido, é possível afirmar que, em algumas situações, mais de uma família pode residir no mesmo domicílio, especialmente em localidades de maior vulnerabilidade, o que é classificado no Cadastro Único como ‘famílias conviventes’”, diz o governo.
Leia a reportagem completa no Poder 360
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A Justiça do Maranhão determinou a suspensão imediata das festividades carnavalescas no município de Pinheiro, no Maranhão, até que a prefeitura regularize o pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos. A decisão, expedida pela juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, atende a uma ação movida pela União Geral dos Trabalhadores no Estado do Maranhão (UGT), que denunciou a inadimplência da gestão municipal com os funcionários públicos.
A ação foi motivada pelo não pagamento dos salários referentes ao mês de dezembro de 2024 e da segunda parcela do 13º salário dos guardas municipais. Além disso, findo o mês de janeiro de 2025, a administração municipal também não efetuou os pagamentos dos servidores efetivos, gerando um cenário de crise financeira e administrativa na cidade.
Segundo a decisão, a prefeitura de Pinheiro tem um prazo de 48 horas para comprovar o pagamento integral dos salários e, caso contrário, será realizado o bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até que os valores sejam quitados. O descumprimento da determinação judicial pode acarretar ainda uma multa diária de R$ 50 mil, limitada ao montante de R$ 1 milhão, cujo valor será destinado ao pagamento dos credores dos salários em atraso.
A magistrada destacou que, apesar de a prefeitura ter decretado situação de emergência administrativa e financeira no início de 2025, justificando dificuldades para arcar com despesas básicas, o município manteve a programação do “Carnaval da Reconstrução”. Para a juíza, esse fato evidencia uma contradição grave na gestão dos recursos públicos, desconsiderando o pagamento dos servidores para priorizar eventos festivos.
A decisão também menciona uma série de irregularidades financeiras que vêm sendo alvo de outras ações judiciais contra o município, incluindo licitações suspeitas, falta de repasses para entidades sociais e não pagamento de fornecedores essenciais. O município já enfrenta um débito trabalhista superior a R$ 11 milhões, conforme informado pela própria gestão municipal em outra ação civil pública.
Além da proibição do carnaval, a Justiça determinou que a Prefeitura de Pinheiro publique em seus canais oficiais um comunicado informando sobre a suspensão das festividades. A medida visa garantir transparênci e informar a população sobre a real situação financeira do município.
A decisão judicial ainda prevê a realização de uma audiência de conciliação, cujo objetivo é buscar um acordo entre as partes para regularizar os pagamentos e evitar novos bloqueios de verbas públicas. Caso o município descumpra a decisão, outras sanções podem ser aplicadas.
Com a decisão, a Prefeitura de Pinheiro é obrigada a suspender as festividades até que os salários dos servidores sejam quitados.
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