
O curso de Medicina da Universidade Federal do Maranhão, em Pinheiro, anda cambaleando.
Sem estrutura para os períodos mais avançados, a universidade tinha se comprometido em transferir para São Luís alunos desses períodos. Só que agora eles foram avisados esta semana que as aulas vão parar.

António Aragao
A juíza federal Claudia Schlichta Giusti, da 1ª Vara Criminal de São Luís, negou, na quarta (14), pedido feito pelos advogados do presidente e de um diretor do Idac (Instituto de Desenvolvimento e Apoio à Cidadania) – respectivamente, Antônio Augusto Silva Aragão (presidente) e Mauro Serra dos Santos – para que fosse revogada a prisão preventiva de ambos.

Mauro serra
Antônio Aragão e Mauro Serra, além de Valterleno Silva Reis (funcionário do Idac), Bruno Balby Monteiro (diretor financeiro) e Paulo Rogério (funcionário; motorista de Aragão), foram presos no âmbito da “Operação Sermão aos Peixes 4 – Rêmora”, deflagrada pela Polícia Federal no dia 2, contra desvios de recursos públicos federais na área da Saúde no Maranhão.
Os desvios das “organizações sociais de interesse público”, como o Idac, teriam ultrapassado a casa dos R$ 18 milhões, a partir de 2010 (governo Roseana Sarney) até a gestão atual (Flávio Dino).
Antônio Aragão – também presidente do partido nanico PSDC no Maranhão – alegou, para pedir a revogação de sua prisão, seu “estado de saúde debilitado”. Aragão está detido na Unidade Prisional de Ressocialização 4 (UPR 4), numa cela destinada a advogados – já que é registrado na OAB-MA. Ele teria problemas cardíacos.
A defesa de Mauro Serra alegou que a cela em que está preso (A-04, no Centro de Triagem) “está superlotada” e que isso atenta “contra sua dignidade”.
A superlotação da cela (Serra e mais 15 internos) foi confirmada pela direção do Centro de Triagem, mas mesmo assim a juíza Claudia Giusti não acatou a alegação da defesa de Mauro Serra de que ele teve “ofendida sua dignidade” por causa da superlotação.

A Prefeitura de Presidente Sarney, administrado por Valéria Castro (PCdoB), marcou para esta quinta-feira (15/06), feriado de Corpus Christi, licitação para escolher empresa que poderá fornecer material de consumo perecível e não perecível para atender as demandas das secretarias do município.
A licitação, por meio de pregão presencial, foi confirmada oficialmente essa semana. O edital, mantido em sigilo durante todo dia de ontem, só foi disponibilizado no site ontem à noite, segundo apurou o blog. Não tivemos acesso às estimativas que as empresas interessadas em participar do certame devem pagar pelo objeto contratado.
O processo licitatório, do tipo menor preço, marcado para ter início às 11h30 na Sala das Licitações da prefeitura sarneyense, não está registrado no mural de licitações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) do Maranhão.
OUTRO LADO
O blog entrou em contato com a prefeita Valéria Castro, mas não teve sucesso na tentativa de obter esclarecimentos sobre o assunto. Ninguém da CPL também foi localizado para comentar as denúncias.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.

Aldenor Rebouças rompe com Thiago Diaz. Presidente da OAB cada vez mais isolado.
O presidente da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), Thiago Diaz, caiu em desgraça com um forte aliado em sua campanha e na gestão após afirmar em entrevista que pretende disputar novamente a presidência do órgão. E pode ter novas defecções por estar descumprindo uma das principais promessas de campanha.
O Advogado Aldenor Rebouças renunciou ao cargo de presidente da Comissão de Legislação Participativa da Ordem. Nas redes sociais, Rebouças fez questão de afirmar o rompimento com Diaz pelo que considerou falta de coerência.
“Thiago Diaz, ungido sob a promessa de que não sairia à reeleição, hoje a cogita. Indagado pessoalmente na última sexta-feira (9), o presidente não descartou a possibilidade. É triste ver um jovem repetir prática política antiga. Historicamente avesso à reeleição, fazendo oposição aberta às de Caldas Góis e Mário Macieira, preciso renunciar à presidência de uma comissão confiada. Só pode exigir coerência quem a pratica, inclusive em relação à própria classe. Espero que a ideia de recondução se dissipe e não precise engrossar as fileiras oposicionistas”, pontuou.
Thiago Diaz é mais um exemplo do discurso apolítico que não deu certo. Ele também tinha prometido não aumentar anuidade (aumentou esse ano) e faria uma gestão voltada pros jovens advogados, mas hoje está rodeado dos caciques. Além disto, o presidente da OAB vem mantendo uma relação conflituosa com o Tribunal de Justiça e fazendo com que os advogados sintam o reflexo.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.

O Judiciário de Lago da Pedra determinou na tarde desta quarta-feira (14), em decisão liminar, o afastamento do prefeito do município de Lago do Junco (termo judiciário), Osmar Fonseca dos Santos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), proibindo sua entrada ou permanência na Prefeitura do Município. A decisão proferida pelo juiz titular da comarca, Marcelo Santana Farias, atende à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA).
Na ação, o MPMA narra que o gestor municipal vem, continuamente, negando informações solicitadas pelo ente ministerial em diversos procedimentos administrativos instaurados para apurar supostas irregularidades da administração municipal. “Apesar de devidamente notificado, não respondeu aos ofícios do órgão ministerial, o que configura omissão ao dever legal de prestar informações e afronta aos Princípios da Publicidade e Moralidade associados à gestão da coisa pública”, discorre.
Consta nos autos da ação de n.º 354-59.2017, que o prefeito Osmar Fonseca dos Santos não respondeu às requisições do Ministério Público nos procedimentos administrativos n. 12/2016, 31/2016, 34/2016, 35/2016, 36/2016, 37/2016, 40/2016, 41/2016, 05/2016; e nas notícias de fato n. 039/2016 e n.º 039/2016, que apuram, dentre outros, eventual ilicitude no processo de nomeação de assessor jurídico do Município de Lago do Junto, que supostamente teria ocorrido em desrespeito à ordem do concurso público anteriormente realizado, e a aplicação dos recursos públicos referentes ao convênio nº 069/2009-SECMA, firmado entre o Município e o Estado para a realização do Projeto “Carnaval da Maranhensidade 2009 é só alegria”.
Tais condutas, realizadas de forma “consciente e premeditada”, segundo afirmações do requerente, escarnecem o próprio sistema de Justiça, este último encarregado da defesa da probidade administrativa, incorrendo assim nas condutas previstas nos incisos II (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício) e IV (negar publicidade aos atos oficiais), amos do art. 11, da Lei nº 8.429/1992.
Além do afastamento cautelar do prefeito Osmar Fonseca dos Santos, o magistrado determinou a intimação do presidente da Câmara de Vereadores de Lago do Junco, para em 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência da decisão, emposse o vice-prefeito interinamente no cargo de Prefeito do município. As instituições bancárias da cidade estão proibidas de realizar qualquer transação financeira em nome do prefeito afastado.
Outra Ação
O juiz Marcelo Farias também determinou o afastamento do prefeito de Lago do Junco, Osmar Fonseca dos Santos, em uma outra Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa com Pedido Cautelar de Afastamento do Cargo, de n.º 900-17.2017, ajuizada pelo MPMA por condutas semelhantes. No processo, o magistrado ressalta que o caso ganha “contornos ainda mais sensíveis”, quando se considera que o réu foi condenado por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral tombada sob o nº 69.664/2016, a qual tramita na 74ª Zona Eleitoral. Nesta ação, Osmar dos Santos teve o seu mandato de prefeito cassado, além da pena de inelegibilidade por 08 (oito) anos.