
PENALVA – O ex-presidente da Câmara de Vereadores do município de Penalva, Gérson Coelho Silva, foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 16.931,29, a título de ressarcimento ao erário, e multa de cinco vezes o valor da remuneração que recebia à época em que exercia o cargo.
A decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve sentença de primeira instância, em razão de o parlamentar não ter sanado irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
A 5ª Câmara Cível manteve, ainda, a condenação de suspensão dos direitos políticos do ex-gestor e a proibição de contratar com o Poder Público, ambas pelo prazo de três anos.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), apontou, como irregularidades, o não encaminhamento de documentos legais ao TCE, ausência de lei autorizando a contratação de pessoal por tempo determinado, ausência de processos licitatórios, balanço financeiro que não especifica o elemento de despesas, ausência de contribuição previdenciária dos vereadores e outras.
O ex-presidente da Câmara Municipal atribuiu a responsabilidade pelas condutas apontadas na ação ao profissional especializado em contabilidade, contratado para a elaboração dos trabalhos contábeis e fiscais e apresentação de prestação de contas aos órgãos competentes.
O relator do recurso, desembargador Ricardo Duailibe, observou que o Juízo da Vara Única da Comarca de Penalva chegou a efetuar tentativas de localização do profissional, chegando a ser designada audiência para oitiva de testemunhas, que não foi realizada em razão de ausência de intimação, por mudança de endereço fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão.
Duailibe frisou que a ação de improbidade prosseguiu em desfavor somente do ex-presidente da Câmara, não devendo este ser eximido das irregularidades ocasionadas durante sua gestão.
O desembargador destacou que o apelante era o gestor responsável pela prestação de contas do exercício e lembrou que há norma orientando que todo trabalho contábil deve ser realizado, processado e assinado por profissional do quadro de pessoal da administração do Município, habilitado no Conselho Regional de Contabilidade em que exerce cargo efetivo ou em comissão. Disse que o profissional mencionado pelo ex-gestor não figurava como servidor efetivo ou comissionado do órgão legislativo.
O relator entendeu que, no caso, a conduta dolosa é patente. Os desembargadores Raimundo Barros e José de Ribamar Castro também negaram provimento ao recurso do ex-gestor.
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Ônibus vão circular normalmente hoje, ao contrário do anunciado pelo Sindicato dos Rodoviários (Foto: Paulo Soares)
De O ESTADO – A paralisação do setor de transporte coletivo de transporte coletivo, marcada para esta terça-feira, 13, já não vai mais acontecer. Contudo, rodoviários e empresários ainda não chegaram a um acordo e, por essa razão, será a Justiça do Trabalho quem determinará o percentual de reajuste a ser concedido para os trabalhadores.
Ainda ontem, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação de Dissídio Coletivo que será julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 16ª Região. O autor da ação é o procurador Maurício Pessôa Lima e a relatora do processo será a desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, que analisará a situação e dará o seu parecer sobre o caso.
Sem acordo – Na manhã de ontem houve uma reunião entre os representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Maranhão (STTREMA) e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET). O encontro foi mediado pela desembargadora Márcia Andrea Farias e contou a presença de representantes da Prefeitura de São Luís, mas não houve acordo. Ninguém do Governo do Estado compareceu ao encontro.
Mesmo assim, a paralisação dos ônibus que estava prevista para a 0h desta terça-feira não vai mais ocorrer e toda a frota de coletivos deve circular normalmente. Semanas anteriores, o sindicato dos rodoviários ameaçou uma greve, mas voltou atrás em sua decisão algumas vezes.
Caso houvesse a paralisação, Justiça do Trabalho havia determinado que 60% da frota de ônibus deveria circular em São Luís. Em caso de descumprimento, o STTREMA pagaria multa de R$ 1 mil por hora. Também ficaram proibidas medidas de protesto alternativo como “operação catraca livre”, “operação tartaruga e “operação piquete”. Para os trabalhadores que não comparecessem ao serviço haveria falta e com descontos salariais.
Motoristas, cobradores e fiscais de ônibus de São Luís pedem um aumento de 13% nos salários, do aumento no valor do tíquete alimentação de R$ 490,00 para R$ 650,00. Contudo, os empresários enviaram, como contraproposta, reajuste salarial de 2%, deixando inalterado o valor do tíquete.
Saiba Mais
Dissídios coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores. Os dissídios também podem ser ajuizados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Os dissídios são ajuizados no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e é da competência de um dos desembargadores despachar, instruir e conciliar processos, designar e presidir as audiências, extinguir processos sem julgamento do mérito ou delegar a outro juiz vitalício tais atos.
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Cortejo com o corpo de Clodiany Garcia morta pelo marido (detalhe) (Foto: Biné Morais / O ESTADO)
De O ESTADO – A Polícia Civil está investigando o suicídio do ex-comandante do 15º Batalhão da Polícia Militar, tenente-coronel Miguel Gomes Neto,de 49 anos, que matou a sua esposa, Clodiany Carvalho Garcia, 38 anos, que era agente penitenciária. O fato ocorreu no domingo, 11, em Barreirinhas, onde o casal estava desde a última quinta-feira.
“Precisamos saber a motivação e como procedeu de fato essa tragédia”, declarou ontem o delegado Cristiano Morita, titular da delegacia de Barreirinhas, em entrevista a Rádio Mirante AM. Ele disse que a área onde ocorreu o crime foi isolada e já passou por uma perícia feita pelos peritos do Instituto de Criminalística (Icrim).
O delegado também informou que ainda ontem, várias testemunhas foram ouvidas na delegacia, inclusive, os militares que atenderam a ocorrência. Os corpos das vítimas foram removidos para o Instituto Médico Legal (IML), em São Luís, onde foram autopsiados e o resultado desse exame vai ser anexado ao inquérito policial.
Cristiano Morita disse que no corpo da agente penitenciária foi constatado marcas de tiros de pistola na boca, testa, pescoço e clavícula; enquanto, no tenente-coronel, havia uma perfuração de bala na cabeça. A arma do militar foi apreendida e vai ser submetida a exame balístico durante esta semana no Icrim, no Bacanga.
O velório da agente penitenciária ocorreu durante o dia de ontem na residência de familiares, no São Francisco. Eles não quiseram falar sobre o assunto, mas vizinhos disseram que o militar tinha feito Clodiany Carvalho refém após agredi-la fisicamente. O corpo de Miguel Neto foi velado na residência de um filho, no Ipem Turu.
Tragédia
Cristiano Morita disse que a polícia ficou sabendo do fato por meio da família da agente penitenciária, que informou que o militar tinha feito a mulher refém e a agredido fisicamente. Uma guarnição da Polícia Militar teria ido até a casa onde o casal estava hospedado e foi recebida por Miguel Neto, que neste momento parecia tranquilo.
Clodiany Carvalho apresentava sinais de agressão física pelo corpo. Ela já estava dentro da viatura da Polícia Militar quando foi alvejada com quatro tiros desferidos pelo marido, que logo em seguida se matou com um tiro na cabeça. A agente penitenciária foi levada para o hospital, mas já chegou sem vida à casa de Saúde.
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Do: Contas Abertas
Neste ano de 2017 o brasileiro trabalhará 153 dias para pagar tributos – ou cinco meses e dois dias. E, para agravar ainda mais a situação, a corrupção consumiu 29 dias de trabalho de cada um dos cidadãos brasileiros.
O cálculo da corrupção apresentada no estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), foi realizado com base no resultado do Projeto Lupa nas Compras Públicas, que monitora todas as compras realizadas pelos órgãos governamentais federais, estaduais e municipais e cruza o valor pago pelos governos com o preço da mesma mercadoria ou serviço comprado pelas empresas.
“Assim, determinou-se que cada brasileiro trabalhou 29 dias este ano só para pagar os rombos causados pela corrupção no País”, informa o presidente do Conselho Superior e Coordenador de Estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.
No que diz respeito ao número de dias trabalhados para pagar impostos em 2017, o tempo é o mesmo do ano passado, que foi ano bissexto. A estimativa é que 41,80% de todo o rendimento ganho está sendo destinado aos cofres públicos.
A pesquisa mostra ainda que o peso dos impostos nos rendimentos, como salários e honorários, por exemplo, aumentou muito nos últimos anos, sendo que na década de 70, eram trabalhados, em média, dois meses e 16 dias; na década de 80, dois meses e 17 dias; e na década de 90, três meses e 12 dias. “Ou seja, hoje se trabalha o dobro do que se trabalhava na década de 70 para pagar a tributação”, diz o especialista do IBPT.
Ao comparar a quantidade de dias necessários para pagar impostos, taxas e contribuições de 27 países, o estudo do IBPT elenca o Brasil na 8ª posição, atrás da Noruega, onde os cidadãos têm de trabalhar 157 dias para pagar tributos. Para o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, a diferença entre Brasil e Noruega é que neste último a população tem retorno dos tributos em forma de saúde, transporte, educação, qualidade de vida e pode usufruir, de fato, dos serviços públicos, o que é muito diferente da nossa realidade: “aqui pagamos muito e não temos quase nenhum retorno”.
Veja abaixo o ranking:
– DINAMARCA – 176 dias
– FRANÇA = 171 dias
– SUÉCIA = 163 dias
– ITÁLIA= 163 dias
– FINLANDIA= 161 dias
– ÁUSTRIA= 158 dias
– NORUEGA= 157 dias
– BRASIL= 153 dias
– HUNGRIA= 142 dias
– ARGENTINA= 141 dias
– BÉLGICA= 140 dias
– ALEMANHA= 139 dias
– ESPANHA = 138 dias
– ISLÂNDIA= 135 dias
– REINO UNIDO= 132 dias
– ESLOVENIA= 131 dias
– CANADÁ= 130 dias
– NOVA ZELÂNDIA = 129 dias
– ISRAEL= 125 dias
– JAPÃO= 124 dias
– IRLANDA= 122 dias
– SUIÇA= 122 dias
– COREIA DO SUL 109 dias
– EUA= 98 dias
– URUGUAI= 96 dias
– CHILE = 94 dias
– MÉXICO = 91 dias

O vereador Pavão Filho (PDT) divulgou nota, na tarde desta segunda-feira (12), na qual negou que o advogado Antônio Augusto Silva Aragão, presidente do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) no Maranhão, que foi preso no inicio do mês, seja seu defensor numa ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e que tramita em sigilo na 2ª Vara Federal.
>>Advogado preso por desvios na saúde defende Pavão Filho em ação penal
No comunicado, o líder do governo Edivaldo Holanda Júnior (PDT) na Câmara de São Luís admitiu a amizade Antônio Aragão, mas lembrou de que o advogado preso foi colaborou voluntariamente da Fundação Maranhense de Assistência Comunitária – FUMAC em algumas demandas da comunidade.
VEJA A NOTA
Sr. Blogueiro
Tendo em vista a matéria publicada no seu blog dia 12.06.2017, a bem da verdade e em respeito à opinião pública, o Gabinete do Vereador Pavão Filho presta os seguintes esclarecimentos:
1. A amizade do Vereador Pavão Filho com o advogado Dr. Antônio Augusto Silva Aragão, remete desde a Faculdade de Direito da UFMA 1994, sempre pautada em respeito e lealdade.
2. A Fundação Maranhense de Assistência Comunitária – FUMAC é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que foi fundada em 26.12.1986, por tanto, há mais de 30 anos que trabalha em defesa da inclusão social e por um período, o Dr. Antônio Augusto Silva Aragão, colaborou voluntariamente como advogado em algumas demandas da comunidade.
3. O Dr. Antonio Augusto Silva Aragão, não é advogado do Vereador Pavão Filho na ação do Ministério Público e sim de outra pessoa que está na mesma ação.
4. O Vereador Pavão Filho, nunca participou como fundador de cooperativa presidida pelo Dr. Antonio Augusto Silva Aragão.
5. A amizade do Vereador Pavão Filho com o Dr. Antonio Augusto Silva Aragão, independe da atitude de ambos, pois cada um responde pelos atos que pratica.
6. O Dr. Antônio Augusto Silva Aragão, nunca foi, não é, e jamais será, laranja ou pau mandado do Vereador Pavão Filho, em qualquer de seus atos e responsabilidades.
Finalmente, nos colocamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
São Luís-MA, 12 de junho de 2017
José Ribamar Melo
Chefe de Gabinete
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