Dívida com INSS deixada por ex-prefeito bloqueia repasse do FPM de Bacabeira

O primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2017 enviado pelo Governo Federal para o município de Bacabeira, foi bloqueado em decorrência de uma dívida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deixada pelo ex-prefeito Alan Linhares (PCdoB).

 

O blog ainda não tomou conhecimento do valor da dívida com o INSS, herdada da gestão passada, mas a falta de recolhimento do INSS é referente ao mês de dezembro. A dívida do ex-prefeito pelo não recolhimento previdenciário comprometerá os repasses futuros, dificultando assim, as ações da prefeita Fernanda Gonçalo.

MP silencia sobre “farra” de aluguel de imóveis

Luiz Gonzaga, procurador geral ao lado do governador Flávio Dino .

É impressionante a inércia do Ministério Público diante dessa “farra” de aluguel de imóveis de políticos por órgãos públicos no Maranhão.

O assunto veio à tona há duas semanas com o aluguel pelo Governo do Maranhão de um imóvel de um filiado do PCdoB para instalação da Unidade de Ressocialização da Funac. O dono do imóvel é até colaborador da Emap.

Uma casa no Calhau, onde funcionou o comitê de campanha dos comunistas também foi alugada para a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh).

Ontem, o governador Flávio Dino publicou que o Governo do Maranhão alugou um imóvel do ex-presidente José Sarney (no shopping Jaracati onde funcionava o Viva Cidadão). Na verdade, o prédio foi alugado inicialmente pelo ex-governador Jackson Lago e o contrato mantido na gestão de Roseana Sarney.

Na semana passada, a deputada Andrea Murad disse que são seis imóveis alugados com contratos suspeitos.

Hoje, a mídia governista contra-ataca com imóveis que seriam de propriedade do deputado federal Hildo Rocha e familiares e que estariam alugados pelo governo Flávio Dino.

Viram só quantos imóveis de políticos são alugados pelo Governo? Estes são apenas alguns exemplos. Será que as licitações ocorreram normalmente? Os contratos podem até ser legais, mas ao que parece tem “privilégios” na jogada.

A impressão que passa é que estão brigando para mostrar quem fez pior ou quem alugou mais. Tudo isso bem na cara dos nossos promotores que nem precisam mais ser provocados.

Isso é trabalho para o Ministério Público apurar, mas infelizmente nossos promotores assistem a tudo passivamente.

TRE-MA preenche vagas de juristas até o dia 20

Os juristas Daniel de Faria Jerônimo Leite ou Eduardo José Leal Moreira podem ser reconduzidos ao quadro de membros efetivos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão no dia 23 de janeiro, quando se encerra o recesso judiciário. O preenchimento das vagas acontece até o dia 20. As nomeações serão homologadas pelo presidente Temer.

Daniel Leite e Eduardo Moreira se despediram do TRE-MA na sessão administrativa de 19 de dezembro, mas o biênio de ambos se encerrou efetivamente na sexta-feira, 7. Eles compõem listas tríplices distintas que aguardam o que certamente os coloca em condições de recondução à Corte. Outros quatro advogados fazem parte da lista 1: José Cavalcante de Alencar Júnior e Daniel Blume; e da Lista 2: Gustavo Araújo Vilas Boas e Gabriel Ahid Costa.
Tanto Leite como Moreira têm a torcida do presidente do TRE-MA, desembargador Lourival Serejo, e de parte dos membros da Corte, entre eles o ouvidor eleitoral, juiz Sebastião Bonfim.

MPMA denuncia ex-prefeita por falta de prestações de contas em convênios

A ex-prefeita de Chapadinha, Danúbia Loyane de Almeida Carneiro, recebeu denúncias por crimes de responsabilidade pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca do município. A ex-gestora, cuja gestão se deu entre 2009 e 2012, não teria prestado contas de três convênios firmados entre o Município e o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Cultura.

Os três convênios previam o repasse de R$ 200 mil reais, cada um, ao Município, para a realização de três eventos: Festival de Verão 2012, São João 2012 e Carnaval 2012. Os recursos foram devidamente disponibilizados pelo Estado do Maranhão, conforme comprovação por meio das Notas de Empenho e Ordens Bancárias.

Nos três casos, havia a previsão de que a prestação de contas deveriam ser feitas em até 60 dias após o término da vigência dos convênios. As prestações deveriam ser feitas até 30 de julho (Carnaval), 30 de setembro (São João) e 30 de outubro de 2012 (Festival de Verão), o que não aconteceu.

A Prefeitura de Chapadinha foi notificada pela Secretaria de Estado da Cultura a respeito da ausência das prestações de contas e, mesmo assim, não cumpriu com a obrigação prevista nos convênios.

O Decreto-Lei n° 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade, prevê pena de detenção, de três meses a três anos, para os casos de falta de prestação de contas da aplicação de recursos públicos no tempo devido.

Comissão Sentenciante julga improcedentes pedidos de ex-gestores condenados pelo TCE

O juiz Clésio Coelho Cunha, integrante da Comissão Sentenciante Itinerante, julgou duas ações sobre acórdãos do Tribunal de Contas do Estado que consideraram irregulares contas de ex-gestores municipais. Os autores das ações foram Francisco Moreno da Silva, ex-prefeito do Município de São Raimundo do Doca Bezerra, e José da Fátima Damasseno Costa, ex-presidente da Câmara de Vereadores da cidade de Brejo. As contas de Francisco Moreno são de 2004 e as contas de José Damasseno são de 2003 e 2004.

Sobre o ex-prefeito, ele alega que teve suas prestações de contas do exercício 2004 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, afirmando que os procedimentos que culminaram com a reprovação das contas prestadas são nulos, uma vez que carecem de fundamentação. Ele apresentou novos documentos, dentre os quais o parecer do Ministério Público emitido no processo administrativo e o voto do Auditor Relator que culminou com a reprovação das cotas prestadas. Citado, o Estado do Maranhão apresentou contestação e sustenta que os acórdãos prolatados pelo TCE são fundamentados, com a análise de toda as argumentações feitas pelo agente público no exercício de seu direito de defesa.

No caso do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Brejo, ele alega que teve suas prestações de contas do exercício 2003 e 2004, quando ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal do Município de Brejo, reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Damasseno afirma que os procedimentos que culminaram com a reprovação das contas prestadas são nulos, uma vez que as acusações foram formalizadas de maneira genérica, lhe cerceando o direito de defesa.
Ao analisar tais decisões, o magistrado citou: “Com efeito, não cabe ao órgão judiciário rever o julgamento realizado pelo TCE, quanto ao mérito, devendo-se limitar ao exame de eventuais irregularidades formais ou manifestas ilegalidades”. E seguiu, no que se refere ao ex-prefeito: “Ao que se extrai dos autos, o requerente, na qualidade de Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra/MA, teve as constas do exercício 2004 reprovadas nos termos dos acórdãos n.º 161/2007 e n.º 268/2008. Os acórdãos foram prolatados com base em relatórios técnicos, não havendo que se falar, portanto, em falta de fundamentação de ditas decisões administrativas, que apenas reconheceram a existência de irregularidades nas prestações de contas apresentadas”.

Para o juiz, “não se identifica cerceamento de defesa ou julgamento das contas sem considerar as provas apresentadas, ou seja, não há nenhuma nulidade que macule os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que estão embasados em relatórios, e, ainda, nas peças de instrução, sendo certo que foram observados o contraditório e a ampla defesa. No que diz respeito às penalidades aplicadas pelo TCE/MA, tratando-se de mérito administrativo, não cabe ao Poder Judiciário a sua revisão”.