Revogada decisão que obrigava governo a devolver recurso da Emap

O juiz Clodomir Sebastião Reis revogou, nesta quarta-feira (18), uma decisão anterior de sua própria autoria, que obrigava o Governo do Maranhão a devolver R$ 141 milhões à Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP). A revogação ocorreu após o reconhecimento de que a ação popular que originou a sentença ainda se encontrava com o trâmite suspenso.

Segundo Clodomir Reis, o processo estava paralisado por determinação judicial que previa o apensamento da ação popular a outra ação anulatória movida pelo Estado do Maranhão e pela EMAP contra a União e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

Segundo o magistrado, a ação popular estava suspensa em razão da decisão que determinou sua junção com a ação anulatória proposta pelo Estado do Maranhão e pela EMAP contra a União e a ANTAQ

Ele também reconheceu que houve uma falha no andamento do processo, o que resultou na emissão indevida da sentença.

“O processo foi, por engano, listado como apto para recebimento de sentença, embora a ação anulatória correlata ainda não esteja em fase de julgamento. Assinei uma minuta de sentença por erro material, o que não corresponde à manifestação da minha vontade jurisdicional”, justificou o juiz.

Com a decisão, a condenação que obrigava o Governo do Estado a restituir os R$ 141 milhões à EMAP perde validade e é oficialmente anulada.

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Juíza nega licenciamento de condomínio na margem do Rio Tocantins

Decisão da juíza Ana Lucrécia Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz,  confirmou a negativa de licenciamento ambiental, pelo Município de Imperatriz, à construção do  Condomínio do Edifício “Portobay Residence”, pelo fato de o imóvel estar  situado em Área de Preservação Permanente, na margem do Rio Tocantins.

A decisão resultou do julgamento da “Ação de Obrigação de Fazer” ajuizada pelo Condomínio do Edifício “Portobay Residence” contra o Município de Imperatriz,  pedindo a declaração da nulidade do ato administrativo municipal que negou o pedido de licenciamento ambiental do empreendimento imobiliário.

O condomínio alegou que a área do empreendimento está consolidada, com inúmeros imóveis públicos e privados construídos e que atende à função social da propriedade, repercutindo em inúmeros benefícios à região e à própria cidade, além de estar de acordo com os direitos constitucionais de propriedade, liberdade econômica e moradia.

VISTORIA TÉCNICA

No entanto, relatório de Vistoria Técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, elaborado em 23/06/2022, constatou que a área de Preservação Permanente do Rio Tocantins é de 770 metros e a área do condomínio está situada a 43 metros do leito do rio e inserida na faixa da Área de Preservação Permanente, que deve ser de 500 metros.

A juíza Ana Lucrécia Sodré fundamentou a sentença, dentre outras normas, na Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro), na Constituição do Estado do Maranhão e na  Lei Complementar nº. 003/2004, que trata do zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Imperatriz.

Segundo a lei municipal, as Zonas de Proteção Ambiental 1 situam-se em áreas de terra firme e de proteção aos lagos, lagoas, igarapés, rios e são áreas a preservar ou recuperar, compreendendo as faixas marginais mínimas de 100 metros ao longo do Rio Tocantins e 50 metros para os demais cursos d’água, onde é proibida qualquer edificação. A lei municipal está em conformidade com  a Constituição do Estado, que estabelece o dever de proteção pelo Estado e Municípios maranhenses das áreas de preservação ambiental permanente, em que se inserem as faixas de, no mínimo, 50 metros, em cada margem dos rios.

CÓDIGO FLORESTAL

Já o Código Florestal Nacional (Lei nº. 12.651/2012), delimita que são áreas de preservação permanente as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene, em largura mínima de 500 metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros – caso do Rio Tocantins.

Em situações como essa, diz a sentença, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem entendendo que deve prevalecer a disciplina mais favorável ao meio ambiente, o que aso implica a aplicação da norma nacional.

O STJ definiu para todo o país os limites impostos pelo Código Florestal para a Área de Preservação Permanente (APP) nos cursos de água urbanos: de 30 metros até 500 metros de recuo  – a depender da largura do curso de água, em ocupações urbanas, consolidadas ou não. Caso haja previsões legais contraditórias ou inconciliáveis, prevalece o Código Florestal, sempre que for ela mais favorável ao meio ambiente.

“No caso específico, além de não encontrar amparo nas legislações municipal e estadual oponíveis, o caso também encontra óbice no regramento geral estabelecido pelo Código Florestal, o que fulmina por completo a legalidade da intervenção realizada na área de preservação”, declarou a juíza na sentença.

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Saiba quem são as testemunhas do processo de Josimar e Gil no STF

Lista inclui prefeitos, deputado estadual e um senador maranhense. Veja relação em anexo

Ministro Zanin ouvirá em agosto testemunhas de deputados do PL que são réus no STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, marcou para agosto os depoimentos das testemunhas de acusação no processo contra os deputados federais Josimar Maranhãozinho (MA), Gil (MA) e Bosco Costa (SE, suplente), todos do PL. A decisão marca o início da fase de instrução penal da ação que foi recebida pela Corte em março, com a produção de provas para a acusação e as defesas. As testemunhas serão ouvidas de 13 a 22 de agosto, por videoconferência.

A decisão marca o início da fase de instrução penal da ação que foi recebida pela Corte em março, com a produção de provas para a acusação e as defesas. As testemunhas serão ouvidas de 13 a 22 de agosto, por videoconferência. A decisão é de 6ª feira (13.jun.2025). Leia a íntegra do documento (PDF –215 kB).

De acordo com a decisão, a lista de testemunhas conta com aliados do deputado Josimar, como os prefeitos de Chapadinha, Belezinha; de São José de Ribamar, Dr. Julinho; de Cachoeira Grande, César Castro; de Araguanã, Flávio Amorim; da Raposa, Eudes Barros, dentre outros.

Além de prefeitos, também figuram na lista o deputado estadual Aluízio Santos e o senador Weverton Rocha. Encerrada a etapa de oitivas, o processo prosseguirá com os interrogatórios dos réus. O julgamento de mérito ainda não tem data definida pela Primeira Turma do STF.

Leia as datas das audiências:

ago às 9h: José Eudes Sampaio Nunes, Benilce Gisele dos Santos Pereira, Anna Caroline Marques Pinheiro Salgado, Thaís Abadlla Bastos e Giovane Santos da Costa.

ago às 9h: Carlos Augusto Furtado Cidreira, Kedson Araújo Lima, Flávio Ronne Amorim Muniz, José Almeida de Souza, Valmir Belo Amorim, Paulo Celso Fonseca Marinho Júnior, Antônio Marcelo Rodrigues da Silva e Paulo Roberto de Carvalho Mouta;

ago às 14h: Júlio César de Souza Matos, Maria Ducilene Pontes Cordeiro, Hélio Oliveira Soares, Alexandre Pacífico de Sousa Neto, Márcio José Melo Santiago, Pedro Paulo Cantanheide Lemos e Weverton Rocha Marques de Sousa;

ago às 9h: Raimundo César Castro de Sousa, Eudes da Silva Barros, Herbert Chave dos Santos, Daniel Matos Chaves e Aldene Nogueira Passinho;

ago às 14h: Aluízio de Souza Santos, Pedro Cardoso Lindoso, Raimundo Nonato Everton Silva e Raimundo Benedito Aires Júnior;

ago às 9h: Valmir dos Santos Costa, Paulo César Oliveira Souza, Lucinda Laboissiere Ulhoa, Manoel Messias Militão e Alberto Jorge Santos Macedo;

ago às 14h: Adaílton Resende Sousa, Inaldo Luís da Silva, Maria Elizandra de Lima, Diego Matheus Brito de Andrade; Clei Everton de Moraes e João Paulo Santos da Silva;

ago às 9h: Jeane de Jesus Barreto, Charles Wagner Nunes Oliveira, Rogério Sobral Costa, Cledja Vieira dos Santos Costa e José Ronaldo de Jesus;

ago às 14h: Lucivania Amarante, Vágner Alves Meneses Teixeira, Alberto Luduvice Alves e Watyson Luís Mota Silva;

ago às 9h: Aurelia Vitória Costa Pereira, Alexandre Pacífico de Sousa Neto Júnior, Marcus Vinícius Andrade de Oliveira e José Antônio Gordinho Rodrigues da Silva;

ago às 14h: Clóvis Alves Nogueira, Welber Teles e Silva e Percio Vieira de Magalhães; ago às 9h: José Ribamar Araújo da Silva, Josiel Campelo, Lucas Silva Rocha, Carlos Joel Muniz Chaves Filho, Adriano Almeida Sotero, Clemilton Rodrigues dos Santos, Michael Anderson Araújo Rocha e Huez Ricardo Santos Trindade.

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Flávio Dino fala sobre riscos nas eleições em palestra no TRE-MA

O ministro Flávio Dino, do do Supremo Tribunal Federal (STF), fez na segunda-feira, 16, um alerta sobre riscos que pairam sobre as eleições de 2026. Segundo o ministro maranhense, as manipulações da inteligência artificial são ameaças ao peito. Contudo, ele alerta, principalmente, para o uso do dinheiro de corrupção e do crime organizado em campanha.

“Lembrei do importante papel da Justiça Eleitoral na preservação da democracia”, destacou Dino, em suas redes sociais. O ministro maranhense tem empreendido uma cruzada contra o abuso do poder econômico nas eleições.

O evento, que abordou inteligência artificial, regulação, combate à desinformação no processo eleitoral, violência política digital, direitos humanos e cidadania democrática, está disponível na íntegra no canal TRE-MA do youtube.

Além do ministro, abordaram os temas propostos a juíza Lavínia Coelho (TJMA) e os juízes Ferdinando Serejo (TRE-MA), Paulo Brasil (TJMA) e Marco Adriano (presidente da AMMA).

Quem se inscreveu e confirmou presença no local ou via sistema de eventos do TRE-MA tem direito a certificado de 4h de participação, que estará disponível para emissão em até 30 dias.

Veja como foi o vento na íntegra:

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Executiva do PT Maranhão confirma afastamento de Francimar Melo

Presidente da sigla é acusado de uso indevido da estrutura partidária no Processo de Eleições Diretas (PED).

A Executiva Estadual do Partido dos Trabalhadores no Maranhão confirmou, nesta terça-feira, 17, o afastamento de Francimar Melo, presidente estadual da legenda. Além disso, a sua candidatura à reeleição foi impugnada. Esta decisão foi tomada após uma votação em que 10 membros se mostraram a favor, 5 contrários e houve uma abstenção.

Veja clicando NOTA EXECUTIVA PT – MA

A análise do caso surgiu a partir de um recurso que levantou acusações de abuso de poder político e econômico por parte de Francimar durante o processo eleitoral interno do partido.

O documento mencionado na nota emitida pela Executiva Estadual afirma que Francimar Melo fez uso da estrutura institucional do partido para beneficiar sua própria campanha, realizando atos promocionais fora dos prazos e locais que deveriam ser respeitados conforme as regras da legenda. Também foi engenhoso o modo como ele se utilizou da estrutura partidária em benefício de sua chapa.

“O atual presidente do partido Francimar e outros membros da sua chapa participaram de evento político de lançamento de chapa municipal aliada em Bacabal com ampla participação dos filiados do município e da região, com a presença do prefeito da cidade, Roberto Costa, que também é presidente da FAMEM e ex-deputado estadual, com ampla repercussão nos blogues da região, no perfil do próprio prefeito, aliado do PT com vários filiados participando da gestão, e com ampla repercussão no munício, onde existem 4 chapas e 2 candidatos a presidente disputando a eleição local, numa clara demonstração de interferência externa indevida no processo de eleição interna do PT. Outro fundamento substancial é realização de atividade oficial do partido sem a participação de todos os candidatos. O curso de formação política realizado pelo PT/MA em São João do Sóter, em plena campanha eleitoral (23/05), contou tão somente com a participação do candidato Francimar, contrariando a regra do Estatuto e do Regulamento do PED”, diz a Executiva do PT/MA em nota.

Outro ponto importante destacado na nota é a alegada interferência direta nas disputas municipais do Processo de Eleições Diretas (PED). Isso seria uma violação das normas estabelecidas para a eleição interna do PT.

A Executiva reforçou que o afastamento de Francimar foi necessário para garantir a igualdade de condições nas eleições e assegurar a honestidade do pleito. “A medida se deu diante do abuso de poder político e econômico, quebra da paridade de armas e a interferência direta e indevida de um dirigente estadual no processo eleitoral. Por essas razões, e com fundamentos nos artigos do Estatuto, do Código de Ética e do Regulamento do PT, a Executiva Estadual DECIDIU, de forma soberana, com aprovação de 2/3 dos participantes, por acatar a impugnação da chapa da candidatura de Francimar e por afastá-lo do cargo até o final do processo eleitoral, assegurando assim o equilíbrio do pleito.”, diz a declaração oficial.

Em resposta a essa decisão, Francimar Melo e seu grupo, que pertence à corrente Articulação Petista, já informaram que pretendem recorrer da determinação junto à Executiva Nacional do PT. Vale ressaltar que as eleições internas da legenda estão marcadas para ocorrer no início dia 6 de julho.

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