
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem precedente que pode impactar diretamente o litigio envolvendo a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), que terminou empatada entre os deputados Othelino Neto (Solidariedade) e Iracema Vale (PSB).
Os precedentes são decisões que os tribunais superiores tomam sobre diversas matérias. Por meio delas, as Cortes estabelecem a forma do entendimento sobre aquela matéria e determinam que aquele assunto deve ser obedecido por todos os magistrados do país de acordo com o precedente.
Em junho de 2011, a Suprema Corte suspendeu dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura do Tocantins que incluem, entre os critérios de desempate na promoção de juízes por antiguidade, o tempo de serviço público no estado e em geral. Na época, a relatora do caso foi a ministra Carmem Lúcia, que teve seu voto acompanhado unanimemente.
O que foi decidido?
O julgamento da ADI 4462/TO, sob a relatoria de Carmem Lúcia, aceitou o critério de idade para desempate em última situação. Ou seja, antes era necessário observar, primeiramente, a antiguidade na entrância, depois a antiguidade na magistratura. E só em caso de novo empate, a idade, nesse caso usando a fórmula preconizada para Presidente da República.
Com o veredicto, chegou-se à conclusão de que a idade se torna constitucional quando não existem outros critérios válidos antes dela. Neste contexto, tanto a Câmara quanto o STF adotam a antiguidade.
Foi um caso da magistratura, mas o STF, sob relatoria da ministra Carmen Lúcia, já tem precedente de que a idade é critério constitucional de desempate no serviço público, desde que antes seja observado o tempo de serviço no cargo, ou, levando para o caso concreto, tempo de mandatos.
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Dentro da ação do Solidariedade que denunciava a eventual prática de nepostismo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em sua decisão, cometeu um grande equívoco e ocasionou uma enorme injustiça contra a jornalista Jacqueline Heluy.
Alexandre de Moraes determinou o afastamento de Jacqueline Heluy do cargo de diretora de Comunicação da Assembleia Legislativa do Maranhão, por entender que a jornalista teria parentesco com o governador Carlos Brandão.
No entanto, não é isso que diz a Súmula Vinculante nº13, afinal Jacqueline Heluy apenas é sogra do sobrinho do governador Brandão, ou seja, sem parentesco de até 3º grau.
Além disso, existem dois outros detalhes que são importantes nessa situação. O primeiro é que quem nomeou Jacqueline Heluy foi a presidente da ALEMA, Iracema Vale, que não tem qualquer parentesco com a jornalista.
Por fim, mas não menos importante, Jacqueline Heluy trabalha na Diretoria de Comunicação da ALEMA há mais de 30 anos, antes mesmo até da sua mãe, Helena Heluy, ser deputada estadual.
Sendo assim, Jacqueline Heluy sempre desenvolveu seu trabalho como jornalista na Diretoria de Comunicação, diga-se de passagem, com muita competência e isso pode ser atestado por todos os presidentes que já passaram pela ALEMA, inclusive o deputado Othelino Neto, atual presidente do Solidariedade no Maranhão.
Inegavelmente, a decisão de Alexandre de Moraes sobre a situação da jornalista Jacqueline Heluy foi equivocada e injusta.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) negou o agravo regimental apresentado pelo PSB, partido do prefeito eleito de Paço do Lumiar, Fred Campos, contra uma decisão monocrática na Ação de Investigação Judicial Eleitoral de 2020, que rejeitou os embargos de declaração por intempestividade. A decisão ocorreu no plenário virtual da Corte concluído no último sábado, 7. (Eis o acórdão na íntegra)
Este foi o último recurso antes da ação ser direcionada para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que passará a apreciar a lide. Como ainda há tramitação vigente na Justiça Eleitoral, o prefeito acabou sendo diplomado e pode até se empossado. Contudo, caso a condenação de Fred Campos, proferida em junho de 2022, seja mantida pelo TSE, ele pode ficar inelegível, perder os direitos políticos e o mandato que iniciará a partir de janeiro.
Entenda a situação
O juiz Carlos Roberto Gomes, titular da 93ª Zona Eleitoral, em junho de 2022, condenou o empresário e advogado Fred Campos, que foi considerado culpado por contas das provas acostadas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral de 2020, promovida por advogados do PCdoB.
Na época em que era candidato a prefeito de Paço do Lumiar, ele foi acusado de abuso de poder econômico por distribuir cestas básicas, títulos de propriedade, refeições e peixes durante a campanha pré-eleitoral, em oposição à ex-prefeita Paula da Pindoba (PCdoB). Clique aqui e saiba mais.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento imediato de Marcus Barbosa Brandão, Camila Correia Lima de Mesquita Moura e Jacqueline Barros Heluy de seus cargos na Assembleia Legislativa do Maranhão. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (9) no âmbito da Reclamação Constitucional nº 69.486, movida pelo partido Solidariedade.
A medida foi justificada com base na configuração de nepotismo cruzado, prática proibida pela Súmula Vinculante 13 do STF. Os três ocupavam, respectivamente, os cargos de diretor de Relações Institucionais, diretora Legislativa e diretora de Comunicação Social. De acordo com a decisão, o afastamento inclui a suspensão de salários e benefícios.
CONFIGURAÇÃO DE NEPOTISMO CRUZADO
A decisão destacou que os nomeados possuem vínculos familiares com figuras centrais do Poder Executivo. Marcus Barbosa Brandão é irmão do governador do Maranhão, Carlos Brandão. Camila Correia Lima de Mesquita Moura é cunhada do governador, enquanto Jacqueline Barros Heluy é sogra de um sobrinho do chefe do Executivo estadual.
Além disso, o STF apontou que a situação envolvia troca de nomeações entre o Poder Executivo e o Legislativo estadual, o que caracteriza o chamado nepotismo cruzado. Esse tipo de prática ocorre quando há um ajuste entre agentes de diferentes poderes para nomear parentes em cargos de confiança, burlando a regra de vedação a parentesco nas nomeações.
DESDOBRAMENTOS
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes também determinou que a Assembleia Legislativa do Maranhão informe se há parentes de deputados estaduais ocupando cargos de chefia, direção ou assessoramento no Poder Executivo. Os parlamentares Dr. Yglésio, Mical Damasceno e Othelino Neto foram intimados a prestar informações sobre a existência de parentes em cargos de comissão.
Caso o descumprimento da decisão seja verificado, os responsáveis poderão responder por desobediência à ordem judicial.
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A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedendo medida cautelar na ADI 7.757 ajuizada pelo Solidariedade, para suspender o dispositivo da Constituição do Estado do Maranhão que estendia foro privilegiado aos diretores da Assembleia Legislativa do Maranhão, pode ser uma espécie de mau presságio – fenômeno que se acredita prever o futuro, muitas vezes significando a chegada de uma mudança.
A palavra presságio também pode ser definida como um indício ou previsão de algo que está para acontecer. Por isso, nos bastidores da Casa, acredita-se que a liminar que suspendeu a norma introduzida por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada no início do mês pela presidente do Legislativo, deputada Iracema Vale (PSB), pode significar um prenúncio do que está por vir no julgamento da ADI 7.756 que questiona outra regra que trata do critério de desempate.
Com a decisão, publicada nesta segunda-feira, 9, o Palácio Manuel Beckman acumulou mais uma derrota no STF. Além desta, o grupo do governador Carlos Brandão também sofreu revés na decisão que determinou a exoneração de parentes, cujo relator é o ministro Alexandre de Moraes; também existe a ação que culminou com a anulação da reeleição antecipada da presidente Iracema; e tem ainda a ação que questiona o processo de escolha do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), sob relatoria do ministro Flávio Dino.
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