Biênios dos juízes eleitorais Daniel Leite e Eduardo Moreira encerram em 07 de janeiro e podem ser reconduzidos pelo Presidente da República

Eduardo Moreira e Daniel Leite

Na sessão administrativa do dia 19 de dezembro, Daniel de Faria Jerônimo Leite e Eduardo José Leal Moreira despediram-se do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, onde atuam como membros efetivos, categoria jurista. O biênio de ambos encerra apenas em 7 de janeiro de 2017, mas as próximas sessões da Corte só ocorrerão nos dias 23, 24, 25 e 26 do primeiro mês do ano que vem, após o fim o recesso do judiciário.

O juiz Sebastião Bonfim, ouvidor regional eleitoral, afirmou que tê-los como colegas e membros da Corte enobreceram os trabalhos desenvolvidos, pois é inegável a contribuição para a boa, justa e célere prestação jurisdicional sempre visada. Vale o registro de que ambos os juristas sempre foram de trato muito urbano e de convivência agradável, o que indubitavelmente facilitou a manutenção da ordem e do respeito nos momentos de discordância do pleno.

Presidente, desembargador Lourival Serejo, o corregedor substituto, desembargador Ricardo Duailibe, os juízes Kátia Coelho e Ricardo Macieira, o procurador regional eleitoral Thiago Oliveira e o advogado Abdon Marinho (representando a classe) reforçaram as palavras do ouvidor, desejando ainda sucesso na carreira para os dois e votos de que eles sejam reconduzidos ao cargo.

As vagas de Daniel Leite e Eduardo Moreira na Corte do TRE-MA aguardam nomeações por parte do presidente da República. Em 21 de setembro de 2016, o Tribunal de Justiça do Maranhão escolheu, em duas listas tríplices, outros 4 advogados para concorrerem ao lugar deles, visto que os 2 também foram indicados para recondução. Enquanto as novas nomeações não ocorrerem, assumirá temporariamente o membro substituto Daniel Blume.

Lista 1: Eduardo José Leal Moreira (que concorre à recondução), José Cavalcante de Alencar Júnior e Daniel Blume Pereira de Almeida.

Lista 2: Daniel de Faria Jerônimo Leite (que concorre à recondução), Gustavo Araújo Vilas Boas e Gabriel Ahid Costa.

FELIZ NATAL!!!!

Chegou, Chegando:Em articulação com a Câmara, Luis Fernando consegue reajuste salarial para ele,vice-prefeito e secretários municipais.

Prefeito eleito de São José de Ribamar receberá, a partir de janeiro, R$ 25 mil, salário maior que o de governador e, com toda certeza, um dos mais polpudos do Brasil. O prefeito eleito de São José de Ribamar, Luis Fernando Silva (PSDB) “Chegou, Chegando” – slogan utilizado por ele na campanha deste ano – para o seu terceiro mandato como gestor da cidade do santo padroeiro do Maranhão.

Em uma articulação com a Câmara de Vereadores, LF conseguiu que fosse aprovado, na última quinta-feira, projeto de lei nº 1117/16, de iniciativa do Poder Legislativo, que fixa novos valores para os salários de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores.

Com a aprovação do projeto, Picolé de Chuchu receberá, a partir de janeiro, R$ 25 mil mensais, salário, este, maior do que o do governador Flávio Dino (PC do B) e, com toda certeza, um dos mais polpudos do Brasil. Atualmente, o valor do salário de prefeito na cidade é de R$ 18 mil, isso porque o ainda gestor, Gil Cutrim (PDT), o reduziu como forma de contenção de despesas.

O cearense Eudes Sampaio (PTB) receberá a bagatela de R$ 12.500 para exercer, novamente, o cargo de vice-prefeito. Sampaio é o atual vice e recebe R$ 9 mil – terá um acréscimo de R$ 3.500 em seus vencimentos.

Os próximos secretários municipais também foram presenteados antecipadamente. Irão receber R$ 12.000 a partir de janeiro, R$ 3 mil a mais do que é pago atualmente.

Os vereadores ribamarenses, entre eleitos e reeleitos, também não ficaram de fora do chamado pacotão de Natal. Receberão, a partir de janeiro, R$ 12.661,12, cinco mil reais a mais do que ganham hoje.

Recurso da repatriação destinado à Bacuri é monitorado

vice-prefeito de Bacuri, Richard Nixon dos Santos (PMDB), que foi preso pela polícia por vender notas ‘frias’ à prefeituras maranhenses

O prefeito do município de Bacuri,sendo comandado pelo vice-prefeito Richard Nixon (PMDB),que está no comando do Município de forma interina, está sendo monitorado por conta de uma denúncia sobre a destinação de recurso da repatriação, feito pelo Governo Federal para ajudar os municípios do Brasil.

Parece que não tem jeito para o vice-prefeito de Bacuri, Richard Nixon Monteiro dos Santos (PMDB). Se não bastasse ser preso por cometer crime de vender notas ‘frias’ à prefeituras maranhenses, Nixom parece querer se envolver em mais uma bronca.

Há uma denúncia de que Richard Nixon estaria usando o repasse de forma irregular. Por conta disso, o gestor passou a ser monitorado.

Não só o prefeito de Bacuri como de outros municípios também estão sendo monitorados. Isso por que a Polícia Federal está de olho nos gestores.

Justiça determina o bloqueio de contas do Município de Viana

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Segundo decisão judicial na quarta-feira (14), as contas do Município de Viana devem ser bloqueadas  no percentual de 60% pelo tempo necessário ao completo pagamento de todos os servidores públicos municipais em atraso. A iniciativa se deu devido a pedidos do Ministério Público do Maranhão, contidos em Ação Civil Pública. Devem ser bloqueadas especialmente as contas relativas ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM),Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e royalties.

A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira. Proferiu a decisão o juiz Celso Serafim Junior. Consta nos autos que o Município vem atrasando, há vários meses, o pagamento da remuneração mensal de todos os servidores, independentemente do vínculo empregatício ou do local de lotação, bem como de fornecedores e prestadores de serviços.

Foi ordenado também que o Município encaminhe à agência do Banco do Brasil de Viana, no prazo de 24 horas, as folhas de pagamento dos servidores de qualquer natureza (efetivos, comissionados e contratados), cujos salários estejam atrasados, para que sejam providenciados os pagamentos. Igualmente deve ser feita a quitação das dívidas com os fornecedores de merenda escolar e de materiais de saúde pública contratados.

Caso as folhas de pagamento não sejam apresentadas, o Município estará sujeito à pena pelo cometimento do crime de desobediência, além de pagamento de multa diária de R$ 2 mil.