Vice-presidente do TCE-MA é o mais novo ‘cidadão ludovicense’

Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, nasceu em Santa Helena, município a 115 km da capital maranhense. Cerimônia aconteceu no plenário da Câmara Municipal de São Luís, na tarde desta quarta-feira, 4.

Na tarde desta quarta-feira (4), a Câmara Municipal de São Luís entregou o Título de Cidadão Ludovicense ao senhor João Jorge Jinkings Pavão. A honraria foi proposta pelo vereador Pavão Filho (PSB) através do Decreto Legislativo nº 24/24 e reconhece seu trabalho, contribuição e dedicação ao serviço público.

Ao iniciar o discurso, Pavão Filho disse que o homenageado é uma pessoa que já contribuiu muito com a capital maranhense, e com o próprio Estado do Maranhão, ao decorrer de muitas décadas. O vereador ressaltou que Jorge Pavão tem vocação para a política e para o serviço público, tendo iniciado a carreira ainda jovem.

“A nossa família faz política por vocação. O Pavão com 22 anos de idade foi eleito vice-prefeito de Santa Helena, em 1973. Foi eleito deputado estadual por quatro mandatos. Em 31 de agosto de 2000, ele foi nomeado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Ele tem uma história escrita na política, não só de Santa Helena, mas na política do Maranhão. Pavão, que Deus lhe abençoe, se você já ajudava São Luís com o seu talento e com a sua força de trabalho, a partir de hoje sua responsabilidade aumenta porque agora você é o mais novo filho de nossa cidade”, disse o parlamentar.

O procurador-geral de justiça do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), Danilo José de Castro Ferreira, informou que Jorge Pavão participou de momentos importantes da história política do Maranhão.

“Eu fiz questão de vir hoje. Eu vim não somente na condição de amigo da família, mas de chefe do Ministério Público porque o então deputado João Jorge Pavão participou da constituição do Estado do Maranhão e participou da feitura da Lei Complementar nº 013/91, a lei que rege o Ministério Público do Estado do Maranhão”, afirmou o procurador-geral.

Em discurso, Jorge Pavão lembrou de sua longa trajetória de trabalho e relatou as dificuldades encontradas nas funções de direção e gestão do serviço público, como a falta de recursos e a grande responsabilidade que é inerente a algumas funções da administração pública.

O conselheiro também expressou sua gratidão pela homenagem e reafirmou seu compromisso e admiração por São Luís. “A partir de agora eu deixarei de ser apenas um ludovicense de fato, passarei a ser também um ludovicense de direito. Quero dizer a São Luís que a partir de agora ela tem um novo soldado para defendê-la.”, declarou.

Também participaram da solenidade e compuseram a mesa de honra, o prefeito de Santa Helena do Maranhão, Zezildo Almeida; o presidente da câmara municipal de Santa Helena do Maranhão, Marcello Marques; e o prefeito eleito de Santa Helena do Maranhão, e filho do homenageado, Joãozinho Pavão.

Histórico

João Jorge Jinkings Pavão é um advogado e magistrado natural do município de Santa Helena, no Estado do Maranhão. Tem uma história rica na política maranhense, foi vice-prefeito (1973-1976) e prefeito (1977-1983) de sua cidade natal.

Em 1986 foi eleito deputado estadual e manteve o cargo até o ano 2000, sendo reeleito três vezes. Como deputado ficou conhecido como uma das grandes figuras da política do Maranhão. Ocupou diversos cargos de direção e gestão em órgãos públicos do estado e município.

No ano 2000, foi convidado para integrar o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e já ocupou posições significativas dentro da instituição, incluindo a presidência. Atualmente, ocupa a vice-presidência do TCE-MA. Jorge Pavão é casado com Helena Lobato Pavão e é pai de dois filhos, Ana Helena e Joãozinho Pavão.

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Barão de Grajaú: prefeita é afastada devido a ausência de transição

A prefeita de Barão de Grajaú, Claudimê Lima (PSD), foi afastada do comando do Município. A decisão é do juiz David Mourão Guimarães de Morais Meneses, no bojo de uma ação protocolada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em virtude de a gestora não estar colaborando com a transição do governo municipal para a gestão do prefeito eleito, Gleydson Resende (União).

De acordo com o MP, a prefeita descumpriu ordens judiciais e omitiu dados solicitados pela equipe de transição do novo prefeito eleito – ela também é alvo de uma ação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pelo mesmo motivo.

O magistrado concordou com os argumentos da Promotoria, e pontuou que Claudimê ainda tentou enganar a Justiça, apresentando documentos com data anterior à da decisão liminar obrigando-a a fornecer dados para a equipe de transição.

“Percebe-se que a demandada simplesmente tergiversou à determinação deste juízo, nada fazendo para cumprir a antecipação de tutela já mencionada. Merece especial atenção o fato de que toda a documentação apresentada pela ré, em sua contestação, refere-se a período anterior à data da decisão proferida nestes autos. Afinal, o ofício nº 114/2024 é datado de 18 de novembro e o de nº 60/2024, de 14 de novembro do ano em curso. Com esta conduta omissiva, a ré demonstra que não tem intenção de colaborar com a transição entre as gestões municipais da maneira recomendada pela legislação referida, mesmo após ser intimada a cumprir o determinado por este juízo, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00”, pontuou.

Ele determinou o afastamento alegando que “mostra-se insuficiente a insistência apenas em imposição de multa diária ou bloqueio de contas”.

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Decisão amplia emendas de deputados da Assembleia do Maranhão

Os desembargadores Gervásio Protásio Júnior e José Nilo Ribeiro Filho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, concederam nesta quarta-feira, 4, duas novas decisões determinando ao Governo do Estado que permita a alocação de emendas ao Orçamento 2025 em valores acima do previsto no projeto encaminhado à Assembleia.

Foram beneficiados os deputados estaduais Francisco Nagib (PSB), Fernando Braide (PSD), Júlio Mendonça (PCdoB) e Ricardo Rios (PCdoB), Leandro Belo (Podemos) e Carlos Lula (PSB).

Pelas decisões, os parlamentares podem alocar até 1,55% da Receita Corrente Líquida de 2023 como emendas ao Orçamento do ano que vem – à proporção de 1/42 por deputado. Eles pleiteavam 2%.

As liminares somam-se àquela concedida no fim de semana pelo próprio Gervásio Júnior, de mesmo teor, a favor do deputado Rodrigo Lago (PCdoB).

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Assembleia da Paraíba ‘sepulta’ ação no STF com tática maranhense

Ministro Dias Toffoli. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Dias Tóffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu não reconhecer a ação movida pela Procuradoria-Geral da República para questionar a antecipação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba para o biênio 2025/2026.

O ministro tomou a decisão após ser informado sobre as alterações no Regimento Interno da Casa para se adequar ao STF. Em outras palavras, uma estratégia semelhante à utilizada pela Assembleia Legislativa do Maranhão.

Assim como ocorreu no caso envolvendo o legislativo maranhense, o parlamento paraibano fez a ‘manobra’ para se antecipar ao provável resultado negativo que teria sobre o pedido da PGR.

O STF tem declarado a inconstitucionalidade de antecipações de eleições para Mesas Diretoras em várias Assembleias pelo país e determinado que a eleição ocorra a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

Ao analisar o caso, Tóffoli pontuou que as mudanças no Regimento estão alinhadas à jurisprudência firmada pela Corte do STF, fixando entendimento segundo o qual devem ser utilizados como parâmetros para a realização das eleições das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas para o segundo biênio, à míngua de dispositivo constitucional específico quanto à matéria, os marcos previstos no caput do art. 77 da Constituição Federal, ou seja, desde que realizadas a partir do mês de outubro do ano que antecede o biênio relativo ao pleito, entende-se por atendido o critério da contemporaneidade, decorrente da ordem constitucional”.

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Polícia Federal combate fraude previdenciária no Piauí e Maranhão

A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (3/12), a Operação Scarface, com o fim de desarticular organização criminosa especializada na concessão fraudulenta de benefícios de aposentadoria por idade rural e salário maternidade rural, mediante a falsificação e o uso de documentos públicos.

Policiais federais cumprem cinco mandados judiciais de busca e apreensão nos municípios de Teresina/PI, Piripiri/PI e Codó/MA. As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo da 1ª Vara Federal da capital piauiense.

A operação policial decorre de investigação desenvolvida no âmbito da Força Tarefa Previdenciária no Estado do Piauí, integrada pela Polícia Federal e pela Coordenação Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP/MPS).

A investigação teve origem a partir da análise do material apreendido na Operação Bússola (deflagrada em 2021), tendo sido identificada uma nova Organização Criminosa composta por um ex-servidor e quatro servidores do INSS.

Requerimentos de benefícios eram instruídos com documentos falsos e direcionados indevidamente para servidores concessores do grupo criminoso, os quais concediam os benefícios mediante fraude.

No decorrer das investigações, já foram identificados 176 benefícios de aposentadoria por idade rural e salário maternidade rural com indícios de fraude, os quais já causaram um prejuízo efetivo ao INSS superior a R$ 73 milhões em valores já sacados.

A Justiça Federal também determinou o bloqueio das contas dos investigados, a suspensão da função pública para os servidores públicos envolvidos e a imediata revisão administrativa dos 176 benefícios fraudados.

Os envolvidos poderão responder pelos crimes de estelionato qualificado, organização criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso, corrupção ativa, corrupção passiva, além de outros que possam ser identificados ao logo do processo investigatório.

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