Paulo Victor anuncia ponto eletrônico e novo sistema de votação

O ponto eletrônico e um novo sistema de votação proporcionará mais eficiência e transparência nas atividades legislativas / Foto: Leonardo Mendonça

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Paulo Victor (PSB), anunciou na sessão desta terça-feira (3), a implantação de ponto eletrônico para o controle de presença dos vereadores nas sessões deliberativas e a instalação de um novo sistema eletrônico de votações em Plenário. A medida entrará em vigor na próxima segunda-feira (9).

Durante o anúncio, Paulo Victor afirmou que a participação dos vereadores nas sessões ordinárias e extraordinárias ficarão disponíveis no Portal da Transparência da Casa, facilitando a consulta e acompanhamento por parte da população e de órgãos de controle.

“Todas as sessões serão deliberadas, demarcadas e depois colocadas no Portal da Transparência sobre as nossas faltas ou permanências. A partir da semana que vem, na segunda-feira, nós iniciaremos o registro da digital, pelo princípio da moralidade, sobretudo, do nosso serviço prestado ao povo”, anunciou.

Votação em gabinetes

O parlamentar também falou sobre o novo sistema sistema de votação eletrônica para. Com o sistema, cada vereador poderá votar direto do Plenário ou do seu gabinete, no momento das deliberações na Casa.

A justificativa dada pelo presidente é de que as sessões não sejam interrompidas por falta de quórum caso algum vereador precise se retirar do Plenário para ir até o seu gabinete atender alguma demanda, por exemplo.

A medida foi acatada pelos demais, no entanto, é alvo de críticas.

Muitos entendem que durante votações polêmicas e que podem atingir diretamente a população ou alguns segmentos da administração pública, como professores, por exemplo, vereadores deixem propositadamente o Plenário para votar de seus respectivos gabinetes, evitando assim desgastes em eventuais protestos que ocorrem na galeria.

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Pedro Lucas quer garantir seguro-defeso a pescadores maranhenses


O deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União Brasil) vem lutando para a inclusão de pescadores maranhenses no seguro-defeso emergencial com o intuito de amenizar os danos causados pela forte estiagem.

Recentemente, foi publicada a Medida Provisória n.º 1277/2024 inclui mais pescadores artesanais no seguro-defeso emergencial para a Região Norte. Nesse sentido, a atuação do deputado Pedro Lucas é ampliar o número de beneficiários.

“No Congresso Nacional, a minha proposta é ampliar esse benefícios aos estados da Amazônia Legal onde está inserido o Maranhão, que também tem sofrido com a estiagem na região. Vamos seguir atentos no apoio aos nossos pescadores”, disse o parlamentar.

Auxílio – O seguro-defeso emergencial atende pescadores atingidos por seca ou estiagem em áreas onde foi decretado estado emergência nos estados do Norte. Os trabalhadores que não foram contemplados na primeira leva são atendidos agora.

A MP 1277 é um complemento à MP 1263/24, que estabeleceu o seguro e, inicialmente, atendeu cerca de 100 mil pescadores. O Executivo ainda não divulgou informações sobre o total de pessoas contempladas pela segunda leva.

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.

O texto será analisado por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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Sobre a ação no STF

Por Márcio Endles
Advogado e professor

A eleição da Assembleia do Maranhão tem sido amplamente debatida, suscitando questionamentos e reflexões sobre sua legitimidade. Em razão disso, muitas pessoas têm solicitado opinião sobre o tema. Trata-se de uma questão que já foi enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cuja jurisprudência consolidada assegura a autonomia das Casas Legislativas na aplicação de suas normas regimentais, conforme delineado no Tema nº 1.120 da Repercussão Geral.

A repercussão geral tem como objetivo evitar a repetição desnecessária de julgamentos sobre questões já resolvidas. Esse instituto é acionado quando se reconhece a importância de estabelecer entendimentos consistentes sobre temas relevantes, promovendo a uniformidade das decisões judiciais. Ao consolidar tais entendimentos, a Corte Suprema contribui para a garantia da isonomia e da previsibilidade nas soluções jurídicas, valores essenciais ao Estado Democrático de Direito.

Esse mecanismo adquire especial relevância em um sistema federativo como o brasileiro, onde é indispensável harmonizar interpretações regionais com os princípios constitucionais. A uniformidade das teses jurídicas, além de fortalecer a segurança jurídica, garante que as decisões respeitem as peculiaridades locais sem comprometer a coerência do sistema jurídico nacional.

No caso em questão, destaca-se a uniformização da jurisprudência que consagra a independência e a autonomia dos parlamentos para tratar de suas normas internas. O entendimento firmado pelo STF no Tema nº 1.120 é inequívoco: as normas regimentais das Casas Legislativas constituem matéria interna corporis. O Poder Judiciário não deve intervir, salvo nos casos de flagrante violação constitucional. Essa posição reflete uma jurisprudência sólida, consistente e reiterada, conferindo aos parlamentos autonomia para decidir sobre suas próprias regras internas.

Um exemplo paradigmático da aplicação desse entendimento ocorreu no julgamento da Reclamação 57526, envolvendo a eleição da presidência da Câmara Municipal de Palmas, capital do Tocantins. Naquele caso, o processo eleitoral interno para o biênio 2023/2024 foi contestado pelo candidato derrotado, que alegava irregularidades na contagem de votos. Ele sustentava que três votos, considerados válidos pela Mesa Diretora, deveriam ter sido anulados, e pleiteou intervenção judicial para rever o resultado.

O Poder Judiciário Estadual acolheu inicialmente o pedido, determinando nova análise dos votos. Contudo, o STF, em decisão unânime, reformou tal entendimento, reafirmando que a interpretação e a aplicação do regimento interno são competências exclusivas da Casa Legislativa, cabendo aos parlamentares decidir soberanamente sobre suas regras internas. Essa decisão, publicada em 19/05/2023, reiterou a aplicação do Tema nº 1.120 e a autonomia parlamentar.

O precedente do caso de Palmas reforça dois pontos fundamentais que dialogam diretamente com a situação da Assembleia Legislativa do Maranhão. Primeiro, mesmo diante de uma alegação de omissão regimental, o STF reafirmou que cabe exclusivamente ao Parlamento interpretar e aplicar suas normas internas, sem qualquer ingerência judicial. Segundo, o STF destacou que questões como contagem e validação de votos são assuntos internos, sendo vedada a revisão judicial de decisões soberanas do Legislativo.

No caso do Maranhão, o Regimento Interno da Assembleia não é omisso. Pelo contrário, ele estabelece de forma expressa a regra de desempate por idade, adotada durante a eleição em questão. Essa norma foi legitimamente decidida pelos próprios deputados estaduais, refletindo a soberania do colegiado. Diferentemente do caso de Palmas, onde havia uma alegação de lacuna normativa, no Maranhão a norma regimental é clara e foi devidamente aplicada no processo eleitoral.

A ação que questiona a eleição da Assembleia do Maranhão contraria a unanimidade das decisões do STF sobre o tema e representa uma ruptura com anos de jurisprudência consolidada, que protege a soberania das Casas Legislativas no exercício de suas competências internas. Admitir essa intervenção configuraria uma verdadeira virada de jurisprudência, comprometendo a previsibilidade e a segurança jurídica do sistema constitucional brasileiro.

Tentei resumir o assunto, mas os autos contêm diversos elementos que ainda serão analisados e que evidenciam a inviabilidade da ação. Ademais, é evidente que a jurisprudência do STF, fundamentada no Tema nº 1.120 da Repercussão Geral e em precedentes como o da Câmara Municipal de Palmas, aponta claramente para a improcedência da ação. A autonomia das Casas Legislativas é um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito e deve ser resguardada.

Vereador eleito Gugu Seba afirma que será oposição em Santa Inês

Gugu Seba

O vereador eleito de Santa Inês-MA José Franklin Seba Rodrigues, mais conhecido como Gugu Seba, está preparado para assumir sua cadeira na Câmara Municipal. Ele foi eleito na oposição pelo PSD, da candidata e deputada estadual Solange Almeida.

Gugu Seba teve 1.094 votos e já declarou que fará oposição à atual gestão. “Meu papel vai ser de fiscalizar e ajudar o povo de Santa Inês”, disse.

Advogado e com a experiência de ter exercido o mandato de vereador no município de Raposa-MA, em 2012, Gugu está ansioso para trabalhar pelo povo de Santa Inês-MA.

CNJ arquiva reclamação contra TRE-MA por ‘inflar’ cota feminina

Denúncia formalizada pela advogada Flavia Coelho Ambram diz que Corte Eleitoral transformou assistentes em “chefes de si mesmas” para ampliar o número de mulheres em cargos de comando, um dos critérios usados para avaliar tribunais

“À luz da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina do Poder Judiciário, foi dada preferência às servidoras para assunção nas funções, observando-se critérios de conhecimento, habilidade e competência”. O entendimento é do conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, que arquivou uma denúncia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

No caso, a advogada Flavia Coelho Ambram acusou a Corte Eleitoral Maranhense de transformar assistentes em “chefes de si mesmas” para ampliar o número de mulheres em cargos de comando, um dos critérios usados para avaliar tribunais. A informação foi publicada pelo site Direito e Ordem e confirmada pelo blog do Antônio Martins.

A autora usou uma matéria jornalística publicada no Portal UOL, questionando a atuação do TRE/MA no que tange à reestruturação administrativa de cargos em comissão ou funções comissionadas. O conteúdo do site destaca que o tribunal faz auxiliares virarem chefes de si mesmas para inflar cota feminina.

O relator, no entanto, afirmou que não se vislumbra flagrante ilegalidade ou manifesta teratologia na conduta do TRE-MA, o que impossibilita a atuação do CNJ.

“Mercê desses informes, não se vislumbra flagrante ilegalidade ou manifesta teratologia na conduta do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e determino o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 25, X, do Regimento Interno do CNJ”, concluiu.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra

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