O maior astro da música brasileira na atualidade e amigo pessoal do candidato Wellington (PP), lança nesta terça-feira (27), um novo jingle de campanha do concorrente que mais cresce em todas as pesquisas na disputa pela Prefeitura de São Luís. Wesley Safadão gravou mais uma música que deve ficar gravada na cabeça do eleitorado e vai se tornar o chiclete na reta final de campanha.
Wesley Safadão já tinha gravado uma música que vem sendo usada ao longo da campanha e agora terá um novo sucesso. A estratégia de marketing promete garantir um novo gás nessa reta final de campanha de Wellington. A pega do astro do forró brasileiro vai de acordo com a candidatura do PP, leve e voltada, principalmente para os jovens.
Vale aguardar!
Uma operação realizada pela Promotoria da 70ª Zona Eleitoral em parceria com as Polícias Civil e Militar, realizada no último dia 22 de setembro, apreendeu 20 veículos que estaria realizando propaganda eleitoral de forma irregular, além de execução de compra de votos no município deSanta Luzia, a 293 km de São Luís.
Segundo o promotor da Promotoria Eleitoral, Francisco Thiago Rabelo, foi constatado que os veículos apreendidos tinham condutores sem habilitação. Outra irregularidade verificada foi o desrespeito ao limite de 80 decibéis, previsto na Resolução nº 23.457/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O dispositivo estabelece, ainda, regras sobre propaganda, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016.
Decisão assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proíbe a realização de saques “em espécie” – os chamados “saques na boca do caixa” – no Banco do Brasil e Bradesco, por parte de gestores de contas públicas em contas referentes a recebimentos de verbas orinundas de convênios e outros repasses do Estado do Maranhão. De acordo com a decisão, também fica proibida qualquer transferência de valores mantidos nas referidas contas “para a conta única do Tesouro Municial, Tesouro Estadual ou quaisquer outras contas de titularidade de municípios maranhenses e do Estado”, bem como “operações como emissão de TED’s, DOC’s e transferências com destinação não sabida e movimentações por meio de rubricas genéricas, como ‘pagamento a fornecedores’ e ‘pagamentos diversos’.
Na decisão, o juiz determina ainda que os recursos oriundos de repasses do Estado do Maranhão aos municípios sejam mantidos apenas nas respectivas contas específicas, devendo ser “retirados exclusivamente mediante crédito em conta corrente das pessoas que receberem os valores, as quais devem ter seus nomes, conta bancária e CPF/CNPJ identificados pelo banco, inclusive no corpo dos extratos”. Cabe aos bancos fornecer, mediante simples requisição ministerial ou de outros órgãos de controle estatais e dentro do prazo que lhes for consignado, as informações sobre movimentações em contas bancárias de titularidade do Estado, dos municíos e de qualquer de seus órgãos, consta das determinações. A multa diária em caso de descumprimento das determinações é de R$ 10 mil.
A decisão atende a pedido de Tutela de Urgência requerido pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor dos citados bancos (Banco do Brasil e Bradesco) para o cumprimento de obrigação de fazer consistente nas determinações acima especificadas. Na ação, o MPE destaca, entre outras coisas, “a forma mais comum de escamotear a gestão irregular de recursos” representada pelos chamados “saques na boca do caixa” e a “imensa dificuldade de recuperar ativos desviados”. Segundo o autor da ação, a ideia não é impor aos bancos réus que fiscalizem a aplicação das verbas públicas, mas somente que as instituições bancárias não permitam o tipo de saque citado (boca do caixa) e “nem o envio de valores das contas específicas para outras contas do próprio Município (ou do gestor) ou para pessoas não identificadas”
Transparência – Douglas de Melo inicia as fundamentações destacando a razoabilidade das pretensões jurídicas do autor que, segundo ele (magistrado) “decorre de todo um sistema juridico de proteção da res publica” (coisa pública), estabelecido a partir do artigo 1º da Constituição Federal. E acrescenta: “Os artigos 37 e 70 da Constituição da República, outrossim, reafirmam a obrigação do Estado com a publicidade, transparência, moralidade, controle e com o dever de prestar contas na administração de recursos públicos”. Para o juiz, os citados preceitos constitucionais “indicam que o modelo político adotado pela sociedade brasileira não admite como válida, do ponto de vista jurídico, qualquer prática, comissiva ou omissa, tendente a vilipendiar o direito a uma Administração de recursos públicos transparente, eficaz e honesta”.
O juiz ressalta ainda “a administração eficiente e eficaz, proporcional cumpridora de seus deveres, com transparência, motivação, imparcialidade e respeito à moralidade, à participação social e à plena responsabilidade por suas condutas omissivas e comissivas”, preconizada na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia que, segundo o magistrado, norteia a Constituição Federal.
Na visão do magistrado, na administração pública a regra é a mais absoluta transparência no que tange à aplicação dos recursos públicos, “desde o financiamento das mais vultosas obras e aquisição de produtos de alto valor, até o pagamento de uma diária a um servidor público. Em tema de corrupção “o melhor detergente é a luz do sol”, defende, citando Louis Brandeis, ministro da Suprema Corte americana.
Para Douglas de Melo, embora não seja a solução para o fim dos desvios de recursos públicos, a proibição dos “‘saques na boca do caixa’, a determinação para que os recursos provenientes de repasses e convênios sejam mantidos nas contas específicas, evitando-se assim que se misturem com verbas de origem diversa, e a correta identificação dos recebedores de pagamentos são mecanismos de controle valiosos na prevenção desse tipo de corrupção”.
Participação efetiva nos mandatos – Na visão do magistrado, como bem ressalou o MPE, não se trata de impor aos bancos a obrigação de fiscalizar a correta apicação dos recursos públicos, mas de as instituições bancárias adequarem seus sistemas internos de modo a impedir o direcionamento dos recursos repassados para contas diversas daquelas titularizadas por fornecedores e prestadores de serviços contratados pelo Estado e pelos municípios”.
O juiz alerta ainda que, por não permitirem a comprovação de que o dinheiro foi destinado ao fim que motivou a despesa, os chamados “saques na boca do caixa” são uma forma comum de desvio de verbas públicas.
Sobre o acesso às informações de contas públicas de titularidade do Estado, municípios e outros entes públicos por parte do MPE e orgãos de controle estatais, o magistrado afirma que, na democracia, com vista ao melhor exercício do direito ao voto e da participação efetiva nos mandatos, “os cidadãos precisam estar devidamente informados sobre a gestão dos recursos públicos, dentre as quais inclui-se o resultado das apurações feitas pelos órãos de controle sobre o uso do dinheiro público pelo gestor”, conclui.
O portal Universo Online (UOL) criou sua em seu endereço na internet – www.uol.com.br – uma consulta aos seus usuários sobre a situação das cidades em que vivem e a nota que o prefeito merece pelo seu trabalho. Até a tarde deste sábado (24), a nota média do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) era 3,84, ou seja, estaria abaixo de Regular Ruim, portanto, reprovado.
Ainda de acordo com a consulta, das dez cidades piores avaliadas do Brasil, uma é do Maranhão, Balsas, cujo prefeito, Luiz Rocha Filho (PSB), tem nota 1,5
Que a crise financeira no país é envidente, ninguém discute.
Mas no Município Zé Doca está em andamento a situação mais estrondosas da Região, ainda mais quando falamos da Família mais ricas da BR.
A Chapa encabeçada pela Candidata Josinha (PR), irmã do Dep. Moral da BR, foi surpreendida pela irresignação dos cabos eleitorais contratados, sob a acusação não pagar o vencimento nos últimos meses.
De acordo com cabo entrevistado pelo Blog, que coordenava uma equipe de trinta pessoas, a campanha de Josinha havia se comprometido a se reunir com os funcionários no início da semana para prestar esclarecimentos sobre a remuneração.
Josinha que já vinha triste e perdendo sono face o crescimento constante do Candidato do PT- Ze Costa, agora quase pirou, recolheu suas “tralhas” e pretende tirar férias, confidenciou um correligionário ao Blog.
Faltam ainda oito dias para o término da corrida eleitoral.