Justiça determina que Município de Bacuri regularize pagamento de servidores

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Uma decisão prolatada nesta segunda-feira, 12, determina que o Município de Bacuri, através de seu representante legal, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, regularize a folha de pagamento da municipalidade, efetuando o pagamento de todos os servidores públicos que se encontram com a remuneração atrasada (servidores concursados, servidores ocupantes de cargos em comissão, e servidores contratados temporariamente).

A decisão, assinada pelo juiz titular Thadeu de Melo Alves, ressalta que caso não haja o cumprimento da decisão, o efetivo pagamento na integralidade dentro do prazo estipulado, o Judiciário determina o bloqueio de 60% (sessenta por cento) dos recursos de todas as contas de titularidade do Município de Bacuri, especialmente aquelas relativas ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios), do FUNDEB (Fundo de Manutenção da Educação Básica) e o FUS (Fundo Municipal da Saúde), necessários a cobertura dos respectivos proventos integrais em atraso do funcionalismo público municipal (servidores concursados, servidores ocupantes de cargos em comissão, e contratados temporariamente), ante o inquestionável caráter alimentar destes, até final julgamento.

De acordo com a ação, no dia 13 de junho passado, o Sindicato dos Professores e Servidores Públicos Municipais de Bacuri (Simprosemb) encaminhou comunicado de deflagração de greve, em razão dos constantes atrasos de pagamento dos servidores públicos municipais, dentre outras reinvidicações. Com isso, objetivando por fim a paralisação, o Parquet intermediou acordo entre o SIMPROESEMB e o Município de Bacuri/MA, sendo celebrado o Termo de Ajustamento de Conduta n° 01/2016, o qual pôs fim à greve (fls. 244/248).

Pelo TAC, o Município de Bacuri comprometeu-se a regularizar o pagamento dos servidores municipais efetivos, comissionados e contratados temporariamente, fixando data de pagamento dos servidores, sendo que até o dia 10 de cada mês, todos os servidores deveriam receber suas remunerações. Consta, ainda, que diante da informação de que o Município teria ultrapassado o limite de gastos com pessoal, este teria se comprometido a se abster quaisquer condutas vedadas pelo art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No final de julho, o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde do Estado do Maranhão – SINDISAÚDE/MA, noticiou o descumprimento do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, especialmente no que se refere ao pagamento dos salários. Menciona que o Município de teria noticiado, que em 11 de agosto teria efetuado o pagamento da remuneração dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

“Contudo, nesse mesmo dia, o SIMPROESEMB encaminhou ofício n° 024/2016 (fls. 312/314) informando o descumprimento do Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta. Na ocasião, ressaltou que o Município de Bacuri, parou de descontar dos servidores públicos a contribuição sindical mensal e, consequentemente, de repassar ao Sindicato, com o escopo de provocar danos irreversíveis a entidade”, versa a decisão. O SINDSAÚDE também deflagrou movimento grevista, conforme noticiado mediante ofício, mesma atitude tomada pelo SIMPROESEMB.

Continua a decisão: “Diante dos fatos elencados, o Ministério Público Estadual, alega ser fato público e notório que o Município de Bacuri não vem pagando pontualmente o salário dos servidores públicos municipais, que se veem desprovidos de recursos para a satisfação de necessidades básicas do ser humano. Sustenta que não há razão para a desídia reiterada no tocante ao pagamento dos servidores públicos uma vez que o município vem recebendo normalmente os repasses de recursos que lhe são devidos, como o FPM, parcela de impostos, fundos de saúde e de ensino, dentre outros. Nesse passo, aduz que o atraso reiterado e injustificado na folha de pagamento ocasiona a insustentabilidade da gerência do serviço público, gerando insatisfação nos servidores e na consequente má prestação dos serviços de relevância pública, sendo essa prática ilegal e inconstitucional, ferindo o princípio fundamental da dignidade da pessoa e os valores sociais do trabalho, princípios basilares do Estado Democrático de Direito”.

O magistrado ressaltou que até o momento, o município não comprovou ter efetuado o pagamento de todos os servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e contratados temporariamente), pois, conforme manifestação do próprio ente municipal, “apenas os servidores públicos EFETIVOS, teriam os proventos referentes ao mês de julho, quitados, não fazendo, sequer, referência a remuneração das demais classes de servidores públicos”.

Por outro lado, da análise da documentação carreada nos autos, o Judiciário percebeu que o Município de Bacuri vem recebendo normalmente os repasses de recursos que lhe são devidos, como o Fundo de Participação dos Municípios – FPM, parcela de impostos – ITR, ICMS, IPVA, fundos de saúde e de ensino – FUS e FUNDEB, não havendo razão plausível para o atraso no pagamento da remuneração dos servidores públicos municipais. “ Portanto, diante da existência de fundados indícios de violação ao direito subjetivo de recebimento das verbas salariais (mínimo existencial), revela-se consentânea com a razoabilidade a adoção de medidas acauteladoras”, sentenciou o juiz.

Além das obrigações já citadas, a decisão determina que o Município de Bacuri, por intermédio de seu representante legal ou outro servidor competente, encaminhe ao Banco do Brasil, Agência de Bacuri, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, as folhas de pagamento de todos os servidores do quadro municipal que estejam com a remuneração em atraso (servidores concursados, servidores ocupantes de cargos em comissão, e contratados temporariamente).

Determinou, ainda, que o Gerente da Agência do Banco do Brasil de Bacuri encaminhe a este juízo, no prazo de 24 horas, informação sobre os saldos disponíveis nas contas bancárias do município e a confirmação do bloqueio das aludidas contas. O juiz fixou multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento injustificado pelo requerido. O Prefeito já foi notificado da decisão.

Entrega de títulos eleitorais encerra no dia 22 de setembro no Maranhão

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) dá continuidade à entrega de títulos eleitorais inclusos na lista do rezoneamento até o dia 22 de setembro, prazo para eleitores das 1ª, 2ª, 3ª, 10ª, 76ª e 90ª Zonas Eleitorais de São Luís que tiveram seus títulos rezoneados.

A mudança aconteceu devido a um processo de rezoneamento em setembro do ano passado. A medida visa minimizar a distorção no número de eleitores por zona da capital. O TRE-MA redistribuiu alguns locais de votação. Assim, os eleitores terão que receber um novo título.

Todos que tiveram o título rezoneado, vão precisar atualizar o documento. Mas, quem não fizer isso até o dia 22 de setembro, vai poder votar normalmente no dia 2 de outubro, segundo explicou Victor Hugo Cândido, chefe da primeira zona eleitoral.

Assim, os eleitores das seguintes zonas devem comparecer aos locais no período estabelecido, munidos de originais e cópias de documento de identificação oficial e, se possível, o título eleitoral anterior. Saiba se você se enquadra nessa situação.

Em caso de dúvidas, o eleitor pode ligar para o número 0800-098-5000 (ligação gratuita), de segunda a sexta, das 8h às 18h. O TRE-MA seguira, nas próximas semanas, o cronograma de troca de tílulos eleitorais em outras zonas da capital maranhense.

Três debates na televisão nos últimos oito dias de campanha

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Com as campanhas mais pobres e tempos curtos na propaganda eleitoral, o debate de televisão é aguardado com maior ansiedade no processo deste ano. As três principais TVs locais irão realizar debate entre os candidatos. Muitos candidatos apostam no confronto direto para ganhar terreno. Resta saber se os debates terão todo o impacto esperado para alguma reviravolta nos últimos dias.

Vale lembrar que apenas os candidatos de partidos ou coligações com mais de nove deputados federais na Câmara têm presença assegurada nos debates de TV. Ou seja, em São Luís, somente Edivaldo Holanda Júnior (PDT), Eliziane Gama (PPS), Fábio Câmara (PMDB) e Wellington do Curso (PP) têm presença garantida. Os demais dependem das regras que cada emissora estabelecer.

O primeiro debate será da TV Guará,no próximo dia 22. O canal 23 colocará seis candidatos em confronto, tendo como critério os seis primeiros colocados da pesquisa Exata e, claro, levando em conta as obrigatoriedades dos candidatos com representação. Assim, participarão Edivaldo, Wellington, Eliziane, Eduardo Braide (PMN), Rose Sales (PMB) e Fábio Câmara (PMDB). A TV deve convocar os assessores dos candidatos para reunião de definição das regras ainda nesta semana.

A TV Difusora fará o debate dia 27, às 22h30. O debate da Difusora será mais enxuto, dando oportunidade de mais tempo de participação para os candidatos que, de fato, disputam a prefeitura de acordo com todas as pesquisas. Participam do debate da Difusora os quatro candidatos com a representação exigida: Edivaldo, Eliziane, Wellington e Fábio.

A Difusora trará mediadora de fora. Quem comandará o debate será a jornalista Simone Queiroz, repórter especial do SBT, e terá a participação de dois jornalistas, que terão direito a perguntas. A reunião com os representantes dos candidatos já foi realizada e está tudo certo para o debate.

Já a TV Mirante realiza debate no último dia de campanha. O confronto será dia 29. A emissora ainda não realizou a reunião do debate, mas as informações dos bastidores é que serão convidados cinco candidatos. Além dos quatro com representação, Eduardo Braide (PMN) também deverá ser convidado, levando em conta de que seve ser confirmado como quarto colocado pela pesquisa Ibope.

É preciso deixar registrada a total desorganização da TV Maranhense. A BAND realizou o primeiro debate nas principais cidades do Brasil, mas no Maranhão, sua afiliada praticamente não existe. Por isso, teremos apenas debates na reta final.

Eleitores de Chico Coelho debandam para grupo de Ana Lúcia em Balsas

Cansados de serem enganados pelas mentiras do ex-prefeito de Balsas, Francisco de Assis Milhomem Coelho, o Chico Coelho (PSL), eleitores e simpatizantes do agora ex-candidato a prefeito estão se organizado em todo o município e manifestando apoio para a candidata a prefeita Ana Lúcia (PPS).

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Além de estarem indignados com as mentiras de Chico Coelho, outro fator vem pensando na hora de anunciar o apoio à candidata do PPS: a decisão da justiça eleitoral que impugnou a candidatura de Chico Coelho.

— Balsas vive um cenário de total descrença política, principalmente com políticos do perfil de Chico Coelho que mente, ilude e engana. Eu sempre votei nele, mas hoje vivemos em plena era da informação. E foi através dessa informação que descobrimos que ele nos enganou ao dizer que estava apto a disputar as eleições. Se nos enganou agora, poderia muito bem nos enganar mais tarde.  Por isso, resolvi reavaliar meu voto e optei em apoiar a Ana Lúcia — declarou a dona de casa, Maria da Conceição Brito, de 45 anos, moradora da comunidade Rio Coco.

SURPRESA DA DISPUTA
A vice-prefeita Ana Lúcia (PPS) começou a ganhar notoriedade na cidade depois de surpreender a população balsense, fazendo em três meses o que o prefeito Rochinha não fez em quatro anos. Ela assumiu a Prefeitura em um curto espaço de tempo, após licença médica do chefe do executivo municipal para tratamento de saúde. Professora Ana Lúcia, como é mais conhecida na cidade, sobe a cada dia no conceito popular por ser uma candidata ficha limpa e provou que sabe fazer. Além disso, o seu fortalecimento na disputa está associado a um fator: a renovação na política do município.

Veja as últimas fotos do ator Domingos Montagner antes de morrer afogado

domi2Morreu na tarde desta quinta-feira (15), aos 54 anos de idade, o ator Domingos Montagner, protagonista da novela Velho Chico, da TV Globo.

Montagner morreu afogado em Sergipe, local onde participava das últimas gravações da novela. As fotos colhidas do Instagram mostram os atores ao lado de fãs. Segundo o comandante do Corpo de Bombeiros que participou do resgate, o corpo do ato estava submerso a 18 metros de profundidade preso às pedras, em Canindé de São Francisco, na divisa dos estados de Alagoas e Sergipe.

O ator estava em companhia da atriz Camila Pitanga quando resolveu mergulhar e e não mais retornou. O ator, de 54 anos, deixa a mulher, a atriz e produtora Luciana Lima, e três filhos: Leo, 11 anos, Antônio, 7, e Dante, 4.

domingos-montagnerSegundo publicou O GLOBO, a atriz Camila Pitanga muito abalada, prestou depoimento na delegacia de Canindé. Segundo o delegado Antônio Francisco, a atriz relatou como tudo ocorreu:

– Camila está transtornada. Ela contou que os dois estavam de folga e foram dar um mergulho para se despedir do rio. A correnteza começou a puxá-lo. Domingos lutou, mas acabou afundando e não emergiu mais. Camila foi mais ágil, nadou e se agarrou a uma pedra.