Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão mantiveram condenação do juízo de Pastos Bons contra ex-prefeito do município de Nova Iorque, Carlos Gustavo Ribeiro Guimarães, por ato de improbidade administrativa. Ele foi condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil no valor equivalente a 12 vezes subsídio do cargo de prefeito.
O ex-prefeito foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA), atribuindo-lhe atos de improbidade no exercício do cargo de prefeito de Nova Iorque referentes à omissão em providenciar transporte escolar adequado no município e irregularidades na licitação que contratou serviços de terceiro.
Segundo informações do processo, o município possui sete escolas na zona rural, nas quais estão matriculados cerca de 400 alunos que dependem do transporte escolar. O transporte oferecido seria precário, em veículos do tipo caminhonete e caminhões, com bancos de madeira e cobertura instalados na carroceria, sem cintos de segurança e em desconformidade com o Código Brasileiro de Trânsito.
O ex-gestor recorreu da sentença, alegando nulidades processuais e inexistência de ato ímprobo, pois seria impossível o cumprimento de acordo firmado pelo prefeito anterior para regularização do transporte escolar, por insuficiência de recursos. Alegou ainda que o transporte dos alunos da zona rural estaria sendo fornecido dentro das possibilidades econômicas do município.
A relatora do recurso, desembargadora Ângela Salazar, reiterou o entendimento da sentença do juiz Silvio Alves Nascimento, que considerou presente o ato de improbidade administrativa por descumprimento de sentença judicial – que homologou acordo no qual o município se comprometeu a adquirir veículos para o transporte escolar. O prefeito não cumpriu o acordo, alegando falta de recursos financeiros. “A omissão do Réu preservou a precariedade da estrutura do transporte público municipal oferecido aos alunos necessitados, notadamente aos da zona rural”, avaliou o juiz na sentença.
A desembargadora manteve ainda a condenação ao pagamento de multa civil, considerando que o patamar fixado foi razoável e proporcional à gravidade dos atos.
Criminosos arrombaram a agência do Banco do Brasil de Vitorino Freire (MA), a 300 km de distância de São Luís, na madrugada desta quarta-feira (10). Em 2016, foram mais de 40 ocorrências do tipo no Estado.
De acordo com as primeiras informações, na fuga, os bandidos trocaram tiros com a polícia e atiraram contra o posto da Polícia Militar do Maranhão (PM-MA) na cidade, na tentativa de intimidar o efetivo. Não há informações sobre a quantia levada ou sobre feridos.
No fim do mês de julho, uma agência do banco Bradesco em Vitorino Freire já havia sido alvo de ladrões.
Com esse, já são 44 as ocorrências contra agências bancárias em todo o Maranhão, segundo dados do Sindicato dos Bancários do Maranhão (Seeb-MA). Do total, 34 são casos de arrombamentos a bancos.
Muita gente acredita que a disputa eleitoral começa pra valer somente quando se inicia a guerra midiática na TV e no rádio. A largada para o embate no palanque eletrônico está marcada para o próximo dia 26, quando os candidatos a prefeito e vereador terão pouco tempo para mostrar ao eleitorado suas propostas de campanha.
Em São Luís a discussão eleitoral na mídia irá envolver o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), que concorrerá à reeleição; a deputada federal Eliziane Gama (PPS), que concorre pela segunda vez ao cargo; o deputado estadual Wellington do Curso (PP), os vereadores Rose Sales (PMB) e Fábio Câmara (PMDB), a professora Claúdia Durans (PSTU) e o militante Valdeny Barros (PSOL).
Na corrida proporcional, um pelotão de centenas de candidatos irão concorrer na mídia para ganhar a atenção do eleitorado de São Luís. Nesse ano, a reforma eleitoral reduziu o período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV de 45 para 35 dias. A campanha terá dois blocos na mídia com 10 minutos cada.
Do total de tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente.
Durante a sessão plenária desta terça-feira (09), o deputado estadual Wellington do Curso (PP) utilizou a tribuna para cobrar ações da Secretaria de Segurança Pública (SPP) e do Governador do Estado quanto à violência que assombra a sociedade. Wellington lamentou também a morte de dois policiais em menos de 03 dias e destacou que “policiais são seres humanos e não são descartáveis”.
O pronunciamento de Wellington trouxe propostas já apresentadas por ele, inclusive a implantação de Unidades de Segurança Comunitária (USC’s) em três bairros de São Luís, sendo eles Cidade Olímpica (Indicação N.º1267/2015, apresentada no dia 16 de dezembro); Anil (Indicação N.º1155/2015, apresentada no dia 25 de novembro) e, ainda, na Vila Nova (Indicação N.º459 2016, apresentada no dia 11 de julho), além de em outros municípios, a exemplo de Imperatriz.
“A nossa preocupação é com a sociedade, com quem mais padece com as consequências da criminalidade. Na última sexta-feira, um acadêmico foi assassinado dentro da própria Universidade. Isso é reflexo da violência, da criminalidade que se espalhou. Nós solicitamos a implantação de USC’s desde o ano passado, por ser um projeto eficaz. E deixamos aqui, novamente, essa nossa solicitação: pautada na segurança comunitária, na proximidade entre o policial e o cidadão.”, afirmou Wellington.
Na ocasião, Wellington lamentou que a morte de policiais seja algo frequente e cobrou ações preventivas para esses que, segundo o parlamentar, são “heróis de farda”.
“Policiais não são descartáveis. Precisamos ver o policial como um pai de família, como quem tem mãe, tem filhos, tem sonhos. Dois policiais já morreram em menos de 03 dias. E agora? Isso é normal? Precisamos, urgentemente, garantir a segurança desses que expõem suas vidas a risco para defender a nossa população.”
Ao cobrar a valorização dos policiais, Wellington destacou ainda uma proposta sua já implantada pelo Governo.
“Em 2015, nós propomos a gratificação especial por apreensão de arma de fogo. Como deputado, não podíamos implantar essa gratificação, mas encaminhamos a ideia, através da Indicação 369/2015, ao Governador. No dia 24 de março, o Governo do Estado editou a Medida Provisória. Essa é apenas uma das ações que defendemos, tendo por objetivo valorizar nossos heróis de farda e, assim, garantir a segurança da sociedade como um todo, inclusive dos militares.”
O prefeito do município de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos, foi afastado do cargo por decisão, datada dessa segunda-feira (8), do desembargador Antonio Guerreiro Júnior, relator de agravo de instrumento ajuizado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). O órgão sustenta, em ação civil pública de improbidade administrativa, a necessidade de afastamento liminar do gestor, em decorrência de desvio de recursos públicos, praticado em processo licitatório, cujo objetivo era a construção de uma quadra poliesportiva.
O desembargador suspendeu a decisão do juízo da Vara da Comarca de Humberto de Campos, que havia indeferido a cautelar de afastamento do prefeito. Guerreiro Júnior determinou o imediato afastamento de Raimundo Nonato dos Santos do cargo – até o pronunciamento definitivo de sua relatoria ou da câmara – por entender que o MPMA obteve êxito em demonstrar que, caso a decisão fosse mantida, a prestação jurisdicional poderia ser inócua e o município de Humberto de Campos poderia sofrer lesão de grave e difícil reparação.
O Ministério Público alega que o processo licitatório a que se refere encontra-se maculado de nulidades e vícios insanáveis. Sustenta que a permanência do prefeito no cargo representa risco concreto à conclusão e julgamento da ação originária, uma vez que, no cargo, ele alterará o estado das coisas e continuará praticando os atos que o MPMA aponta como lesivos ao patrimônio público.
Guerreiro Júnior vislumbrou a clara presença dos pressupostos autorizadores do efeito suspensivo. O relator disse ter verificado que a decisão de primeira instância contrariou a prova levada aos autos e a recente jurisprudência dos tribunais, além de ir de encontro aos preceitos fundamentais da Constituição Federal.
O magistrado entendeu que a não concessão do efeito suspensivo é que causaria graves prejuízos ao erário municipal e à instrução das ações de improbidade a que responde o prefeito. Disse haver indícios de prática de atos de improbidade e prejuízo ao patrimônio público, além de considerar evidente o perigo da demora no trâmite do processo, pois, estando o agravado no cargo, ele tem livre acesso à sede da prefeitura e de suas respectivas secretarias e, consequentemente, a todos os processos e documentos ali existentes, o que implica em potencial dano ao processo.
Guerreiro Júnior citou entendimentos de tribunais superiores e da corte estadual que justificam a possibilidade de afastamento do agente público na situação apontada. O desembargador ainda determinou a expedição de ofício às instituições bancárias do município, para que não permitam que sejam realizadas quaisquer movimentações bancárias por Raimundo Nonato dos Santos nas contas da Prefeitura de Humberto de Campos.