O ex-prefeito de São Luís, Tadeu Palácio, resolveu sair do casulo e do isolamento político e nesta quinta-feira, 11, declarou apoio incondicional à candidatura da vereadora Rose Sales (PMB) na disputa pela Prefeitura da capital maranhense.
Tadeu Palácio participou nesta manhã de um evento, no Ícaros Recepções, onde manifestou apreço e atenção especial à candidata, por entender que a parlamentar reúne todas as condições de vencer a batalha eleitoral, com amplo apoio das comunidades desta cidade, já que a vereadora tem um histórico de lutas populares em São Luís.
Na oportunidade, Rose Sales agradeceu o apoio do ex-gestor municipal e disse que irá se manter firme na disputa apresentando propostas positivas para melhorar a qualidade de vida da população da capital.
O vereador Werbeth Macedo Castro [ou Werbeth Machado Castro], conhecido pela alcunha de Beto Castro (PROS), tentou na última segunda-feira (08), mais uma manobra para protelar seu julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e garantir mais algum tempo no cargo.
Disposto a protelar a cassação do mandato, Beto Castro deu mostras de que usará seus aliados para tentar adiar a votação no plenário da Corte Eleitoral, para depois das eleições de outubro, ou até mesmo para o próximo ano.
No inicio desta semana, o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) se habilitou ao processo, alegando ser parte interessada no caso. O objetivo da legenda do qual Castro é dirigente no município, é garantir o prazo processual maior ou até indefinido para manifestar-se sobre o tema, o que deixaria imprevisível a data para análise dos últimos recursos que ainda o mantêm no cargo. O problema é que o vereador foi eleito pelo PRTB e não pelo PROS.
Em resposta à habilitação do partido, a defesa do suplente Paulo Roberto Pinto Lima Oliveira, o Carioca (PHS) também deve se manifestar, pedindo a condenação do vereador cassado por “litigância de má-fé”, ao usar meios meramente protelatórios para impedir o julgamento da causa.
ENTENDA O CASO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, no dia 3 de maio de 2016, por 6 votos a 1, o mandato do vereador de São Luís, Beto Castro. Com a decisão, o suplente Paulo Roberto Pinto assumiu a vaga na Câmara Municipal.
Beto Castro foi acusado por Carioca, de usar duas identidades com nomes diferentes na eleição municipal de 2012, a Werbeth Macedo Castro e Werbeth Machado Castro.
Em setembro de 2013, Beto Castro chegou a ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA). Mas, poucas horas após, por ordem da juíza Luzia Nepomucena, titular da 3ª Zona Eleitoral de São Luís, o vereador obteve uma liminar que assegurava sua permanência na Câmara até o julgamento de seu processo pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Em dezembro do mesmo ano, o TRE-MA decidiu novamente cassar o mandato do vereador por 4 votos a 2. Em março de 2014 por 4 votos a 3, os membros da Corte julgaram o recurso da defesa e reconduziram Beto Castro à Câmara dos Vereadores.
A Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – Emserh divulgou nesta quinta-feira, 11, o Edital de Convocação, seguido de lista de convocados, para os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Nº 003/2015, cuja finalidade é a contratação de profissionais para atender as unidades de saúde do estado.
O Edital com a lista de convocados está disponível no site da EMSERH (CLIQUE AQUI).
Um rapaz de 29 anos foi assassinado após supostamente reagir a um assalto próximo a uma praça no bairro Cohatrac IV, na Região Metropolitana de São Luís no fim da tarde desta quarta-feira (10). A vítima identificada como Luís Mário Costa Ferreira, 29 anos, foi alvejada no peito e morreu a espera de socorro.
Segundo a Polícia Militar, Luís Mario estava na praça com um amigo quando um homem abordou os dois, a pé e anunciou o assalto. A vítima teria se negado entregar o aparelho celular ao assaltante, mas a polícia não descarta outras linhas de investigação.
Segundo testemunhas, o suspeito usava camiseta escura. Dois disparos foram efetuados, mas apenas um acertou Luís Mário, no peito. O corpo ainda está no local a espera do Instituto Médico Legal (IML).
Outros casos
No último sábado (6), o cabo reformado da Polícia Militar foi assassinado durante uma tentativa de assalto em São José de Ribamar. Em junho, um bombeiro foi morto em tentativa de assaltopróximo a sua residência. Ao chamar vigia da rua, suspeitos atiraram na cabeça do militar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (10) que só uma câmara de vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas por um tribunal de contas. Assim, para ficar impedido de disputar um outro cargo eletivo, não bastará a desaprovação pelos tribunais, que auxiliam o Legislativo na análise dos gastos.
Em 2010, a Lei da Ficha Limpa determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas “pelo órgão competente”. A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente a câmara municipal ou também um tribunal de contas.
Desde então, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) separa as contas em dois tipos: as contas de governo (com números globais de receitas e despesas) e as contas de gestão (mais detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos específicos, por exemplo).
Assim, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação de contas de gestão (mais detalhada) por um tribunal de contas bastava para declarar a inegibilidade, mesmo com aprovação posterior pela câmara dos vereadores. A exigência de desaprovação pela câmara para tornar alguém inelegível só valia para casos em que estivesse sob análise as contas de governo (mais gerais).
Na sessão desta quarta, os ministros do STF analisaram ações de candidatos que ficaram fora de uma disputa por terem contas rejeitadas somente por tribunais de contas e que queriam se habilitar para as eleições, alegando a necessidade de decisão pela câmara dos vereadores.
Por maioria, os ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de contas de gestão ou de governo, é necessário sempre a desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível.
A aprovação das contas pelas câmaras, no entanto, não deverá inviabilizar eventuais ações de improbidade administrativa contra o prefeito na Justiça comum, caso haja irregularidades.