Justiça determina perda de mandato do prefeito de Bacuri

O juiz Thadeu de Melo Alves, titular da Comarca de Bacuri,  determinou a perda imediata do mandato do prefeito José Baldoíno Nery. O chefe do executivo bacuriense foi condenado em ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA) por irregularidade na licitação do transporte escolar da cidade.

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Na ação, o MP acusa o prefeito de ter contratado os serviços da empresa Conservis, no valor de R$ 1.092.000,00, para a locação de veículos, com irregularidades que teriam frustrado o caráter competitivo da licitação, enquadrando os envolvidos no delito de fraude, previsto na Lei de Licitações.

O problema só foi descoberto depois que oito estudantes morreram quando eram transportados num “pau-de-arara”.

Além de Baldoíno, a ação tinha como réus Célia Vitória Nery (ex-Secretária Municipal de Educação), Gersen James Correa (Presidente da Comissão de Licitação), Flávia Regina Assunção (Secretária da Comissão), Maria José Nascimento (membro da comissão), Vagno Setubal (pregoeiro), Raimundo Nonato Amorim (integrante da equipe de apoio), Arcy Fonseca Gomes (Assessor Jurídico de Bacuri), Andrew Fabrício Santos (Sócio da Conservis), e Conservis Construções, Comércio e Serviços LTDA.

Destes, apenas Flávia Regina, Maria José, Raimundo Amorim e Arcy Fonseca foram absolvidos.

Na denúncia, o MP sustentou que após o acidente foram encontradas diversas irregularidades no Pregão Presencial n° 008/2013, dentre as quais: ausência do termo de referência; não publicação de resumo do edital e resultado da licitação; não realização de consulta de preços correntes no mercado e inexistência de concorrência licitatória; subcontratação integral de serviços de transporte escolar; e contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar sem processo licitatório ou devido processo de dispensa de licitação. Diante das irregularidades citadas o Ministério Público ajuizou a ação de improbidade administrativa, pedindo, ao final, pela condenação dos réus.

A vencedora da licitação, Conservis Ltda., subcontratou integralmente os serviços de transportes escolar, porque, embora vencedora do certame, não possuia capacidade técnica, material, econômico-financeira e humana para a execução dos serviços.

Além disso, a empresa pertence a um sobrinho do vice-prefeito, à época aliado dos réus. Os réus foram condenados, também ao pagamento de multa de valor igual ao do contrato fraudado e tornados inelegíveis por oito anos.

“Condeno ainda os réus, pessoas físicas, à perda de suas respectivas funções públicas, caso ainda a detenham; Considerando a gravidade das consequências geradas pelo ato ímprobo, bem com sua extensão, determino a suspensão dos direitos políticos pelo período máximo, qual seja, de 08 (oito) anos para todos os réus, com exceção da pessoa jurídica, por ser esta penalidade incompatível com sua natureza. Multa civil, a ser paga solidariamente por todos os condenados, incluindo a pessoa jurídica, no valor correspondente a 01 (uma) vez o valor do dano, qual seja, R$ 1.092.700,00 (um milhão, noventa e dois mil e setecentos reais), devidamente corrigida monetariamente, pelo INPC, e juros moratórios de 1,0% ao mês, contados da época dos fatos (abril de 2014) até a data do efetivo pagamento.

“Essa ação foi inciada em outubro de 2014 e, agora, concluída em 2016. O Poder Judiciário deu resposta à sociedade, julgando, em menos de dois anos, um processo dessa complexidade”, finalizou o juiz Thadeu de Melo Alves, que chegou em Bacuri em agosto de 2015.

Motorista recebe quase R$ 10 mil da Câmara de Bacabeira em um único mês

Motorista da Câmara de Bacabeira recebe mais do que um vereador da cidade

Motorista da Câmara de Bacabeira recebe mais do que um vereador da cidade

A Câmara Municipal de Bacabeira pagou mais de R$ 9 mil em proventos para o motorista Benedito Penha Gomes Neto em dezembro de 2015, mês em que a Casa estava em recesso e quando não houve sessões, reuniões e nenhuma atividade parlamentar.

O BLOG DO ANTÔNIO MARTINS teve acesso três cheques em que o vereador Antônio Romualdo Barbosa Oliveira, chefe do legislativo bacabeirense, autoriza o pagamento ao funcionário. Os cheques com datas de 12 e 18 de dezembro possuem as seguintes numerações: 854409, 854452 e 854454, conforme  documentos em anexo.

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Na Câmara de Bacabeira, os 9 vereadores recebem um salário bruto de  R$ 6 mil  por mês, após os descontos, o valor fica em torno de R$ 5 mil. Ou seja, os cheques em nome do servidor mostra que até o motorista da Casa Legislativa ganha mais do que os vereadores.

O blog entrou em contato com o vereador Romualdo Oliveira para que ele pudesse explicar os motivos pelos quais a Câmara de Bacabeira pagou ao motorista um provento maior que os subsídios dos vereadores, mas não conseguimos localizá-los.

Advogados ouvidos pelo blog consideraram que este tipo de pagamento pode ferir a Constituição nos seguintes pontos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

MAIS IRREGULARIDADES
Além dos pagamentos suspeitos ao motorista da Câmara bacabeirense, também tivemos acessos a contratos de fornecedores com o Poder Legislativo daquele município, mas é um assunto para outra matéria. Aguardem!

Prefeito de Bacabal desiste de tentar reeleição; Assista!

bacabal

Senador João Alberto e o prefeito de Bacabal, José Alberto Veloso.

A decisão do pecuarista José Alberto Veloso de desistir de concorrer à reeleição para prefeito da cidade de Bacabal foi tomada na manhã de ontem (27) depois de analisar juntamente com o “Guru” Gilberto Lacerda, uma pesquisa de opinião pública.

A medição serviria para confirmar uma anterior que mostrava o prefeito numa situação terrível, sem conseguir alcançar sequer dois dígitos de popularidade. O outro lado da pesquisa é a rejeição à administração, beirando a casa dos 70 por cento.

Disparando contra o Carcará, Roberto Costa e o filho de João Alberto

Não é novidade para ninguém, as ingerências e maquinações do senador João Alberto e do deputado estadual Roberto Costa para inviabilizarem a administração de José Alberto. No entanto, aquilo que os observadores políticos viam e comentavam, nunca foi denunciado pelo próprio prefeito.

Quando o deputado Roberto Costa comprou uma casa em Bacabal, para se fixar na cidade e alavancar o projeto de uma pré-candidatura a prefeito, ficou mais evidente a intenção de não caminhar junto com o prefeito José Alberto. Somente o próprio prefeito não admitiu isso. Decidido a não ser candidato José Alberto abriu os olhos e tem disparado contra o trio : João Alberto – Roberto Costa – João Marcelo.

É esse fator que demonstra a impossibilidade de uma aliança daquilo que resta do grupo de Zé Alberto com o grupo do senador João Alberto.

Consequência de uma gestão desastrosa

Apesar de afirmar no vídeo distribuído pela sua assessoria que “politica ninguém larga ela cem por cento, política fica dentro do sangue” e que “procurei fazer o melhor por toda a população de Bacabal”, a decisão do prefeito Zé Alberto é a prova de que ele não conseguiu imprimir uma marca forte como característica da sua administração.

Apesar da tentativa de apresentar uma conotação de desprendimento, a decisão de desistir do direito de ser candidato à reeleição é antes de tudo a demonstração de um fracasso,  a única alternativa para evitar um desgaste maior.

Vereadores liberados e correndo pra todo lado

Para se ter uma ideia sobre o cenário decadente da gestão atual, basta ver o grupo que dava sustentação ao prefeito na Câmara e que é composto por 13 vereadores. Desses, boa parte já flertava nos bastidores com outros grupos. Não é arriscado afirmar que desses vereadores, 6 já estão conversados e talvez com o martelo batido para apoiarem o grupo do pré-candidato José Vieira Lins. Publicamente, o prefeito José Alberto liberou os edis de qualquer compromisso político. Vivem agora o tempo de murici, onde cada um cuida de si.

 

Justiça bloqueia contas do Estado para atender crianças com deficiência

fenilcetonuriaEm decisão judicial, Estado sofrerá bloqueio nas contas de  R$ 39.600,40 para garantir o fornecimento da fórmula de aminoácidos isenta de fenilalaninaa crianças e adolescentes fenilcetonúricos que possuem cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS) junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). O Estado já havia sido acionado pela Justiça para disponibilizar a medicação, que estava irregular desde julho de 2015.

A determinação, assinada pela juíza Lícia Cristina Ferraz Ribeiro, foi decretada em resposta ao não cumprimento de uma liminar assinada pela mesma juíza, que deliberava o fornecimento do complemento alimentar aos portadores da fenilcetonúria, doença rara caracterizada pelo defeito ou ausência de uma enzima que pode causar sérios problemas de saúde.

Nessa decisão, a magistrada fixou multa diária de R$ 5.000, em caso de descumprimento. Embora o Estado tenha entrado com Agravo de Instrumento e conseguido reduzir a multa para R$ 300,00, a determinação não estava sendo cumprida.

A juíza também aplicou multa ao Estado no valor de R$ 20.386,40, a ser revertida em favor de fundo controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís (CMDCA). A verba bloqueada será depositada em conta judicial, e a APAE deverá levantar o valor e efetuar a compra do complemento alimentar, para distribuição aos portadores da fenilcetonúria.

Em sua decisão, a juíza esclareceu que a determinação do bloqueio de verbas pública se faz necessária para o cumprimento da tutela específica, “de modo a garantir a sobrevivência digna das crianças”. O valor bloqueado assegura a aquisição do produto pelo período de um mês.

Mães desesperadas
Há dois dias, o JMTV 2ª edição mostrou a situação de mães que relatam estar sem acesso ao leite especial pelo período de um ano. Na porta da Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados (FEME), as mães usavam cartazes reclamando a disponibilização do leite PKU.

“É muito difícil. É uma situação desesperadora. Desde julho do ano passado nossas crianças estão sem essa fórmula. Quando a minha filha fica sem a fórula, é tão desesperador, que ela não consegue nem andar”, disparou Juliana de Cássia.

Os portadores da fenilcetonúria, doença que impede o organismo de matabolizar os alimentos ricos em proteínas, sofrem consequências desastrosas quando não consomem o leite especial.  Sintomas como baixa imunidade, queda de cabelo, perda da força intelectual e conculsões epilépticas são alguns dos problemas enfrentados por esses

Em decisão judicial, Estado sofrerá bloqueio nas contas de  R$ 39.600,40 para garantir o fornecimento da fórmula de aminoácidos isenta de fenilalaninaa crianças e adolescentes fenilcetonúricos que possuem cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS) junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). O Estado já havia sido acionado pela Justiça para disponibilizar a medicação, que estava irregular desde julho de 2015.

A determinação, assinada pela juíza Lícia Cristina Ferraz Ribeiro, foi decretada em resposta ao não cumprimento de uma liminar assinada pela mesma juíza, que deliberava o fornecimento do complemento alimentar aos portadores da fenilcetonúria, doença rara caracterizada pelo defeito ou ausência de uma enzima que pode causar sérios problemas de saúde.

Nessa decisão, a magistrada fixou multa diária de R$ 5.000, em caso de descumprimento. Embora o Estado tenha entrado com Agravo de Instrumento e conseguido reduzir a multa para R$ 300,00, a determinação não estava sendo cumprida.

A juíza também aplicou multa ao Estado no valor de R$ 20.386,40, a ser revertida em favor de fundo controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís (CMDCA). A verba bloqueada será depositada em conta judicial, e a APAE deverá levantar o valor e efetuar a compra do complemento alimentar, para distribuição aos portadores da fenilcetonúria.

Em sua decisão, a juíza esclareceu que a determinação do bloqueio de verbas pública se faz necessária para o cumprimento da tutela específica, “de modo a garantir a sobrevivência digna das crianças”. O valor bloqueado assegura a aquisição do produto pelo período de um mês.

Mães desesperadas
Há dois dias, o JMTV 2ª edição mostrou a situação de mães que relatam estar sem acesso ao leite especial pelo período de um ano. Na porta da Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados (FEME), as mães usavam cartazes reclamando a disponibilização do leite PKU.

“É muito difícil. É uma situação desesperadora. Desde julho do ano passado nossas crianças estão sem essa fórmula. Quando a minha filha fica sem a fórula, é tão desesperador, que ela não consegue nem andar”, disparou Juliana de Cássia.

Os portadores da fenilcetonúria, doença que impede o organismo de matabolizar os alimentos ricos em proteínas, sofrem consequências desastrosas quando não consomem o leite especial.  Sintomas como baixa imunidade, queda de cabelo, perda da força intelectual e conculsões epilépticas são alguns dos problemas enfrentados por esses pacientes.

Caso em Igarapé Grande
Em maio deste ano, a Justiça do Maranhão determinou que o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES) ou da Farmácia Especial de Medicamentos Excepcionais do Maranhão (Feme), garanta no prazo máximo de cinco dias o fornecimento da fórmula PKU nº 2 a uma criança do município de Igarapé Grande, a 365 km de São Luís.

Em virtude de suas limitações, a criança precisa utilizar diariamente o leite especial Pkumed B Plus que é um alimento para dietas de pessoas com restrição de fenilalanina. Conforme a promotora de justiça, o fornecimento deveria se dar de forma ininterrupta ou enquanto durar o diagnóstico médico atestando a necessidade do consumo do produto.

Fonte: G1 Maranhão

Reunião discute necessidade da organização formal de catadores de lixo reciclável

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Promotora visitou área do lixão em Açailândia.

Coordenada pela titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, Leticia Teresa Sales Freire, uma reunião ocorrida, em 21 de julho, discutiu a necessidade da organização formal dos catadores de material reciclável no lixão do município em associações ou cooperativas. Do encontro, ainda, representantes do Centro de Defesa de Direitos Humanos Carmen Bascaren.

Na reunião, realizada na área do lixão, a promotora de justiça enfatizou que a organização da categoria em entidades é essencial para garantir a preferência na contratação, pelo Município, para coleta e reaproveitamento de produtos recicláveis.

FECHAMENTO DE LIXÕES

Previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010), o prazo para o fechamento de lixões expirou em agosto de 2014.

Segundo Leticia Freire, uma sentença transitada em julgado determina o fechamento do lixão e a construção de um aterro sanitário no município. “Para garantir maior sobrevida ao aterro é fundamental a implantação do sistema de coleta seletiva de materiais recicláveis no município”, afirma.

Ainda de acordo com a representante do MPMA, em parceria com o Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Açailândia, a 2ª Promotoria de Justiça tem desenvolvido um projeto de capacitação dos catadores e sua organização formal em associação e cooperativas.

“Com o projeto, a ideia é que, até o final deste ano, os catadores possam estar formalmente organizados e que seja implementado um projeto de educação ambiental sobre coletiva seletiva junto à população do município”, ressalta.

O município de Açailândia localiza-se a 562km de São Luís.

Redação: CCOM-MPMA