Aeroporto de São Luís é multado em R$ 300 mil por não cumprir prazo de tolerância

proconO estacionamento do Aeroporto Marechal da Cunha Machado terá que pagar multa de R$ 300 mil pelo não cumprimento do prazo de tolerância de 20 minutos, previsto no edital de licitação e no contrato da concessão. A operação de fiscalização foi realizada pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) na manhã desta quarta-feira (20), que chegou a encontrar um comunicado informando aos consumidores que o tempo de tolerância seria de 0 minutos.

A fiscalização aconteceu após oito meses de investigações sobre suspeita de abusividade nos preços cobrados. A empresa Master Empreendimentos Urbanos, vencedora da licitação para administrar o estacionamento, submeteu à apreciação do Instituto documentos como tabela de preços, contrato de prestação de serviço e o edital de licitação. Durante a análise dos documentos, os técnicos do Procon/MA constataram que a empresa não cumpre, desde setembro de 2014, o período de tolerância previsto no item 14.4.3 do anexo V do edital, que diz que o consumidor tem direito a permissão para estacionar seu veículo sem pagar por isso durante o período de 20 minutos.

A Master Empreendimentos Urbanos tem até 30 dias para efetuar o pagamento da multa, sob pena de inscrição no débito da Dívida Ativa do Estado do Maranhão e consequente cobrança executiva. O valor deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Fonte: Portal TV Guará

PRE/MA representa contra PP, PTB, PSB e PMN por propaganda partidária irregular

Propagandas partidárias em emissora de televisão local tiveram participação de pré-candidatos à prefeitura de São Luís

A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) representou contra o Partido Progressista (PP), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido da Mobilização Nacional (PMN) junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão por prática de propaganda partidária irregular. De acordo com a ação, os partidos utilizaram o tempo destinado à propaganda partidária para promover pré-candidatos à Prefeitura Municipal de São Luís nas próximas eleições.

Em junho desse ano, os deputados estaduais Carlos Wellington de Castro Bezerra, mais conhecido como Wellington do Curso (PP), Ubirajara do Pindaré Almeida Sousa, conhecido como Bira do Pindaré (PSB), e Eduardo Salim Braide (PMN) participaram ativamente de inserções de seus respectivos partidos em emissora de televisão local com o objetivo de atender a interesses pessoais, já que são apontados como pré-candidatos a prefeito da capital maranhense. Na inserção do PP, o deputado Wellington do Curso falou abertamente estar “lançando, oficialmente, a pré-candidatura a prefeito de São Luís”.

De acordo com o procurador regional eleitoral, Thiago Ferreira de Oliveira, os três partidos “desvirtuaram a propaganda partidária, que tem como finalidade promover as ideias e programas do partido, e não ser usada como instrumento de promoção pessoal de qualquer filiado”.

Já o PTB, no mesmo mês, teria promovido o atual prefeito da capital maranhense, Edivaldo de Holanda Braga Júnior, filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT). Nas inserções do partido, Edivaldo anunciou suas realizações no exercício do cargo. Segundo a ação, o “PTB submeteu-se a ser um veículo de propaganda do PDT e da futura candidatura do Sr. Edivaldo Holanda Júnior à reeleição ao cargo de Prefeito de São Luís”, o que também é vedado por lei.

De acordo com a PRE/MA, ao permitir a promoção pessoal de pretenso candidato a cargo eletivo em programa partidário e, no caso do PTB, permitir ainda a participação de pessoa não filiada, os partidos submeteram-se à aplicação de penalidade definida em lei, que prevê o desconto de tempo de programação no semestre seguinte àquele em que é praticado o ato ilícito.

Por esse motivo, a Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão pede que o direito de transmissão do Partido Progressista (PP), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido da Mobilização Nacional (PMN) seja reduzido em cinco vezes o tempo das inserções irregulares no primeiro semestre de 2017, já que a pena não pode ser aplicada no segundo semestre de 2016, por ser proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita nesse período.

Prisão ilegal e morte de detento resultam em indenizações a serem pagas pelo Estado

presoO Estado do Maranhão foi condenado a pagar indenização de R$ 80 mil, a título de danos morais, aos pais de um detento, morto por outros presidiários na Penitenciária de Pedrinhas, em outubro de 2013. Em outro julgamento, o Estado foi condenado a pagar R$ 40 mil a um homem preso ilegalmente. As duas decisões foram da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Na primeira ação, os parentes da vítima disseram que Jonílson de Araújo Rocha teria sido detido, em 9 de agosto de 2013, sob a acusação de prática de crime de tráfico e entorpecentes, e que os policiais o teriam encaminhado para Pedrinhas, onde foi assassinado. Eles sustentaram que a responsabilidade seria do Estado.

O desembargador Marcelino Everton (relator), constatou como incontroverso, nos autos, que a vida do detento foi tirada enquanto ele estava sob custódia do Estado, responsável por zelar pela integridade da vítima.

O magistrado citou entendimentos de tribunais superiores que tratam da responsabilidade civil do Estado por morte de detento em estabelecimento prisional. Entretanto, reduziu a indenização – estabelecida em primeira instância em R$ 100 mil – para R$ 80 mil, valor fixado pela 4ª Câmara Cível em processo análogo, julgado anteriormente.

Além da indenização, o relator manteve a pensão mensal fixada pela Justiça de 1º grau, no valor de dois terços do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 25 anos de idade, quando deverá ser reduzida para um terço, até a data em que ele completaria 65 anos.

“ROMÁRIO ERRADO” – Na mesma sessão, a 4ª Câmara Cível condenou o Estado a pagar indenização de R$ 40 mil, por danos morais, a Romário Sousa Ferreira.  O desembargador Marcelino Everton constatou nos autos que o apelado foi preso em 9 de janeiro de 2010, de forma ilegal, uma vez que a polícia tinha mandado de prisão em nome de outro Romário.

O relator destacou depoimento de funcionário da polícia, que soube da prisão de um Romário na noite anterior e que, ao verificar na carceragem, observou que haviam “prendido o Romário errado”.

Marcelino Everton disse que a atuação dos agentes, com a prisão ilegal do autor da ação, gerou para ele o direito ao dano moral, em razão da privação de sua liberdade, indevidamente tolhida. Mas também votou pela redução do valor, de R$ 100 mil, fixado em primeira instância, para R$ 40 mil, usando como parâmetro outro julgamento da Câmara.

O desembargador Paulo Velten e o desembargador eleito e juiz substituto de 2º grau, José Jorge Figueiredo, acompanharam o entendimento do relator. (Protocolos nº 60532/2015 (São Luís) e nº 39788/2015 (Presidente Dutra)

Seis pessoas ficam queimadas em ataque

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Moradores de residência queimados após ataque.

Seis pessoas foram vítimas de um ataque brutal na noite dessa terça-feira (19), no povoado Tiquaras, zona rural de Pirapemas (MA), município localizado a 180 km de São Luís. Após um assalto frustrado, por volta de 19h30, criminosos atearam fogo à residência da família e fugiram.

Do total de vítimas, duas eram mulheres e quatro homens. Grande parte das vítimas tiveram queimaduras de segundo e terceiro graus, com até 95% do corpo queimados. Ao G1, a secretária de Saúde do município, Gorete Martins, confirmou os nomes das vítimas:

– Raimundo da Conceição Frazão, de 55 anos, proprietário da residência que se encontra em estado mais grave;
– Maria Francinete da Silva Frazão, de 47, esposa de Raimundo;
– Aguinaldo da Silva Conceição, 32, vizinho de Raimundo e Maria Francinete;
– Rosilene da Silva Santos, 41, esposa de Aguinaldo e vizinha de Raimundo e Maria Francinete;
– Rivelino Marques de Araújo, 39, vizinho de Raimundo e Maria Francinete;
– Celso Silva da Costa, 35, vizinho de Raimundo e Maria Francinete

Inicialmente eles foram atendidos no Hospital Municipal Gertrudes Melo, transferidos para Hospital Geral de Matões do Norte (MA) e, ainda pela noite, encaminhados para o Hospital de Urgência e Emergência Dr. Clementino Moura (Socorrão II), em São Luís.

Para incendiar o local, os criminosos usaram combustível encontrado na própria residência. Como o local é de difícil acesso, Raimundo Frazão e Maria Francinete Frazão armazenam e revendem para vizinhos.

Os criminosos, ainda segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, trancaram as vítimas em um depósito e atearam fogo. Um dos galões de combustível chegou a explodir, atingindo um dos suspeitos.

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Prisões e buscas
Na manhã, dois dos quatro suspeitos pelo crime foram presos pela Polícia Militar do Maranhão (PM-MA).

Eles foram identificados como Antônio da Silva Cruz, de 27 anos, morador de Pirapemas; e Adriano Rocha Nunes, de 23, morador de Santa Rita (MA). Uma motocicleta também foi apreendida.

Fonte: G1 Maranhão

Dom Pedro: Promotoria propõe TAC para reestruturação de escolas municipais

Foto prefeito de Dom Pedro

Hernando Dias de Macêdo, prefeito da cidade de Dom Pedro.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) e o Município de Dom Pedro firmaram, em 12 de julho, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecendo a tomada de medidas para aperfeiçoar as condições estruturais nas unidades escolares da rede pública municipal.

Proposto pela titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Ariadne Dantas Meneses, e assinado pelo prefeito Hernando Dias de Macedo, o acordo prevê obras de reforma e adaptação, além de fornecimento de mobiliário às escolas públicas do município.

Devem ser contempladas, de forma prioritária, as unidades Socorro Carvalho, Franco Ribeiro, Alexandre Costa, Gonçalves Dias e o Complexo Educacional Raimundo Oliveira Gomes.

Pelo TAC, a contratação da empresa para a realização das obras deve obedecer às determinações da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações). “O instrumento usado não deve gerar situação de emergência ou qualquer outra hipótese que possibilite dispensa de licitação”, alerta a promotora de justiça, no acordo.

OBRAS

Os serviços incluem reforço em paredes, telhados e forros; reparos nas redes elétrica e hidráulica, além de pintura interna e externa. Os pisos devem ser cerâmicos em ambientes internos e de cimento, em ambientes externos.

Cada sala de aula deve dispor de janelas com grades e portas de madeira ou alumínio, além de três ventiladores de parede. Os banheiros e a cozinha têm que ser revestidos com piso antiderrapante.

O prazo estabelecido é de 90 dias após a assinatura do contrato com a empresa responsável.

MOBILIÁRIO

Cada sala de aula deve contar com carteiras em bom estado de conservação, quadro branco, armários com chave. A cozinha deve dispor de congelador ou freezer, prateleiras para alimentos, armário para pratos e talheres.

A multa por descumprimento estabelecida no TAC é de R$ 500 diários, cujo montante deve ser revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Dom Pedro.

O município de Dom Pedro localiza-se a 319 Km de São Luís

Redação: CCOM-MPMA