Wellington aponta irregularidades no seletivo de cuidador de criança da Prefeitura de São Luís

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Diante do clamor de pais e mães de crianças com deficiência, o membro da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Wellington do Curso (PP), utilizou a tribuna para solicitar à Prefeitura de São Luís mais publicidade em atos de contratação temporária. A solicitação de Wellington vai ao encontro de reclamações quanto ao edital de Portaria Nº143/2016, do processo seletivo para cuidadores, anunciado na última quinta-feira (23).

Diante do curto prazo para inscrições, Wellington questionou o motivo da não divulgação de um seletivo tão importante, já que a Prefeitura possui um orçamento para Secretaria de Comunicação de, aproximadamente, R$ 23 milhões.

“No dia 23 de junho, foi lançado edital de processo seletivo para cuidadores. O período de inscrição, no entanto, encerrou no dia 25 do mesmo mês, isto é, menos de 03 dias. Além de um curto período para inscrição, vale citar a falta de publicidade em tal ato, o que impediu que muitos cidadãos fizessem sua inscrição por não saber da oportunidade. É de se questionar a falta de publicidade. Já que todos os dias a Prefeitura está na TV fazendo publicidade de suas ações, por que não destinou ‘uma parte dessa publicidade’ para destacar, para anunciar esse processo seletivo?”, lamentou Wellington.

Wellington alertou ainda para a possibilidade de se caracterizar improbidade administrativa, caso não se enfatize a publicidade em tais atos.

“A administração pública está sujeita ao princípio constitucional da publicidade, sendo que a Lei 8.429/92 define ser improbidade atos administrativos que visem atentar contra os princípios da administração pública, praticando ato visando fim diverso daquele previsto e o de negar publicidade aos atos oficiais. Em São Luís, a Lei 4.891/07 (que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do poder executivo municipal) OBRIGA, pelo princípio da legalidade, que nas contratações temporárias seja feita ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial do Município. A publicidade é um princípio. Tal princípio foi violado. A violação caracteriza improbidade. Não sou eu quem diz isso. É a lei. É a lei que assevera e eu, enquanto parlamentar, estou apenas cobrando a efetividade dessa legislação.”, afirmou Wellington.

A solicitação do deputado Wellington será encaminhada à Prefeitura de São Luís e à Secretaria de Educação, a fim de que ambas apreciem a possibilidade de prorrogar o período de inscrição no seletivo e, ainda, enfatizar a publicidade nos atos do processo.

Prefeitura de Bom Jardim é impedida de pegar empréstimo de R$ 3,6 milhões

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O Ministério Público do Maranhão garantiu na Justiça, por meio de um Mandado de Segurança Preventivo, que o Município de Bom Jardim está impedido de realizar um empréstimo de R$ 3,6 milhões dos fundos do Instituto de Previdência Social de Bom Jardim (Bomprev). A operação seria autorizada por lei municipal, a ser aprovada na Câmara de Vereadores. A decisão é desta quarta-feira, 29.

Na última segunda-feira, 27, a Promotoria de Justiça de Bom Jardim tomou conhecimento de que, na mesma data, seria realizada uma sessão extraordinária da Câmara Municipal, na qual seria votado o Projeto de Lei n° 009/2016, de autoria do Executivo Municipal. O projeto previa a tomada de empréstimo ao Bomprev, a ser pago em 60 parcelas mensais.

No projeto de lei, a prefeita Malrinete dos Santos Matos (mais conhecida como Malrinete Gralhada) justificava o repasse de verbas devido à grave dificuldade financeira enfrentada pelo Município, afirmando que os valores serviriam para o pagamento das folhas de março a junho do funcionalismo municipal, que estão em atraso.

De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, autor da ação proposta ainda no dia 27, a Lei Federal n° 9.717/98 proíbe que recursos dos regimes próprios de previdência sejam utilizados em empréstimos de qualquer natureza. A Lei Municipal n° 546/2010 também afirma que os recursos do Bomprev só podem ser utilizados no pagamento de benefícios previdenciários e das taxas de administração do próprio instituto.

O promotor observa, na ação, que “caso haja a efetiva tomada de empréstimo por Malrinete dos Santos Matos, prefeita de Bom Jardim, junto ao Bomprev, os recursos oriundos do empréstimo concedido serão destinados a fins proibidos por lei e jamais retornarão ao Bomprev, pois, se o município já está com quatro meses de atraso no pagamento de seus servidores, como ele conseguirá devolver o dinheiro ao final?”

Na decisão liminar, a juíza Denise Pedrosa Torres, que responde pela Comarca de Bom Jardim, determina que a prefeita e o presidente do Conselho Fiscal do Bomprev, Plínio Marçal dos Santos Reis, se abstenham de realizar qualquer operação de empréstimo com recursos do Bomprev até o julgamento final do processo.

Também foi determinado à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco do Nordeste do Brasil que se abstenham de realizar qualquer transferência de valores entre as contas do Bomprev e do Município de Bom Jardim.

Para o caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 100 mil, a ser aplicada aos funcionários ou autoridades responsáveis.

RECOMENDAÇÃO

Ainda no dia 27, a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim encaminhou a Recomendação n° 05/2016 à prefeita de Bom Jardim, Malrinete Gralhada, ao presidente da Câmara de Vereadores, Arão Sousa Silva, e ao presidente do Conselho Fiscal do Bomprev, Plínio Marçal, buscando evitar a aprovação do Projeto de Lei n° 009/2016.

À gestora municipal foi recomendado que se abstivesse de realizar qualquer operação de crédito com o Bomprev, mesmo que autorizadas por lei municipal. Ao presidente da Câmara e a todos os vereadores foi recomendado que não colocassem em votação ou aprovassem o Projeto de Lei n° 009/2016. Já a Plínio Marçal recomendou-se que não realizasse qualquer operação de crédito com o Município utilizando recursos do instituto de previdência.

No documento, o promotor Fábio de Oliveira ressalta que o descumprimento da Recomendação acarretaria a tomada das medidas legais cabíveis e que os atos praticados poderiam configurar atos de improbidade administrativa.

Sem policiamento suficiente, pau cantou na Capela de São Pedro

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Sem nenhum policial por perto, homem atira cadeira na direção de oponentes

Além da devoção, das homenagens e da alegria, a violência foi uma das marcas do último festejo de São Pedro, na capela que dá nome ao santo, na Madre Deus. Pessoas do público e até integrantes do grupos de bumba-meu-boi se envolveram em confusões e algumas saíram feridas. Enquanto o pau cantava, a polícia corria de um lado para o outro, atônita, para tentar conter os brigões.

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Vítima de matracada na cabeça, homem que se divertia no festejo é socorrido por amigo, ensanguentado

Uma das brigas que mais chamou atenção envolveu brincantes dos bois Unidos Venceremos, de zabumba, e da Madre Deus, de matraca. O conflito ocorreu ao amanhecer, quando os dois grupos se encontraram no meio da multidão e nenhum quis abrir passagem para o outro. Resultado: socos, pontapés, matracadas, cadeiradas, pedradas e muito sangue.

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Um dos brigões joga matraca para atingir rival, enquanto o público só obvervava

A polícia demorou cerca de 15 minutos para chegar conter os ânimos. Enquanto os militares não chegavam, restou a alguns brincantes e espectadores tentar apartar a briga, sem sucesso. Houve até quem saísse machucado ao tentar apaziguar o clima.

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Sentado no meio-fio, homem protege a cabeça, enquanto agressor o ameaça com matraca e é contido por mulher

As sucessivas brigas não deixaram dúvida de que o quesito policiamento foi negligenciado. Tanto a organização quanto os órgãos se segurança pública deveriam ter feito um planejamento adequado para a festa de São Pedro, que reúne, todos os anos, dezenas de milhares de pessoas na capela e no seu entorno.

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Homem tenta levantar do solo após levar rasteira, enquanto dois indivíduos ameaçam agredi-lo novamente

Ignorando todos os riscos, organizadores e forças policiais permitiram que fosse destacado um contingente policial reduzido para o evento. Por isso, sobrou pancadaria.

Promotoria Eleitoral solicita que Chico Gomes evite promoção pessoal

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A Promotoria Eleitoral da 20ª Zona encaminhou, em 8 de junho, Recomendação Eleitoral ao prefeito de Viana, Francisco de Assis de Castro Gomes (mais conhecido como Chico Gomes), solicitando que o gestor abstenha-se do uso de seu nome e imagem, além de símbolos que vincule-o às obras, atividades, programas e campanhas da administração do município.

Autor do documento, o promotor eleitoral Gustavo de Oliveira Bueno (que também responde pela Promotoria de Justiça da Comarca) explica que, segundo a Constituição Federal, a postura configura uso indevido de meios de comunicação e abuso do exercício de função, cargo ou emprego na Administração Pública.

“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não devem conter nomes, símbolos e imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades e servidores públicos”, acrescenta.

USO IRREGULAR

Outra medida é a realização de levantamento para identificar possíveis usos de nome, símbolos, imagens ou slogans, em obras, serviços, publicidade e propaganda que caracterizem promoção pessoal do prefeito; uso indevido de meios de comunicação, além do abuso de poder político ou econômico do gestor.

Pela Recomendação, o prefeito Francisco de Assis de Castro Gomes deve providenciar a retirada, no prazo máximo de 30 dias, dos itens irregulares eventualmente verificados.

Também devem ser retirados quaisquer tipos de propaganda irregular em rádio, TV, cartazes, outdoors e outros meios antes do período eleitoral.

O município de Viana localiza-se a 220Km de São Luís.

Prefeito Marcel Curió é sócio de construtora investigada por agiotagem

O prefeito de Governador Nunes Freire, Marcel Everton Dantas Silva, o Marcel Curió (PV) omitiu uma sociedade que tem com José Paulo Dantas numa construtora quando se candidatou ao cargo, em 2012. Marcel é filho do ex-prefeito de Turilândia, Domingos Sávio Fonseca da Silva e da ex-secretária municipal, Ângela Maria. O casal foi preso, na última sexta-feira (24), pela Polícia Civil em um desdobramento da ‘Operação Detonando’, que apura o envolvimento de 42 prefeitos e ex-prefeitos com um esquema de agiotagem.

Prefeito Marcel ao lado do pai, Domingos Curió preso

Além da prisão temporária dos ex-gestores, foi determinada, ainda, a quebra de sigilo bancário e fiscal da Construtora Única, da qual o prefeito de Governador Nunes Freire é sócio. A empreiteira tem sede no povoado Olho D’água, distrito de Bacabeira, município de Turilândia.

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LARANJAL DA FAMÍLIA CURIÓ
O ex-prefeito Domingos Curió suspeito de fazer festa com o dinheiro público há anos nos municípios do interior do estado, teria usado nome de familiares como “laranjas” em empresas ou entidades criadas por ele com o objetivo de serem usadas para desviar recursos públicos entre os anos de 2009 a 2012, quando Curió comandava a gestão do município turilandense. E, os indícios dessa constatação ficaram mais evidentes, após um levantamento realizado pelo blog com base em documentos obtidos com exclusividades.

A empreiteira tem sede no povoado Olho D’água, distrito de Bacabeira, município de Turilândia

A empreiteira investigada em esquema de agiotagem tem sede no povoado Olho D’água, distrito de Bacabeira, município de Turilândia

Além da Associação de Moradores do Bairro Bacabeira, em Turilândia, Curió fundou a Única Construtora e Comercio LTDA-ME. A empresa tem em seu quadro societário dois empresários: José Paulo Dantas, como sócio administrador e Marcel Everton Dantas Silva, como sócio.

A empresa tem em seu quadro societário dois empresários: José Paulo Dantas, como sócio administrador e Marcel Everton Dantas Silva, como sócio.

A empresa tem em seu quadro societário dois empresários: José Paulo Dantas, como sócio administrador e Marcel Everton Dantas Silva, como sócio.

A Única tem capital social de R$ 600.000, 00 (seiscentos mil). Apesar de ser sócio da empresa desde 1998, quando foi fundada, Marcel Curió declarou ao Tribunal Regional Eleitoral, quando se candidatou em 2012, um patrimônio pessoal de R$ 410 mil. A lista de bens, divulgada na página do TRE, tem dois itens: um automóvel TR4 ano 2011/2012 avaliado na época em R$ 70 mil e dois caminhões basculante ano 2010 no valor de R$ 340 mil. Nenhuma menção à Única Construtora.

MARCEL PRATICOU CRIME ELEITORAL
Especialistas na área jurídica ouvidos pelo blog entendem que ao omitir a informação, Marcel Curió praticou o crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral: “Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular”.

O blog, no entanto, não tem conhecimento se o Promotor Eleitoral da região, nas eleições de 2012, tomou ciência dessa omissão especificamente atribuída ao prefeito de Governador Nunes Freire.

Ao omitir a informação sobre sociedade empresarial, Marcel Curió praticou o crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral

Ao omitir a informação sobre sociedade empresarial, Marcel Curió praticou o crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral

ESCÂNDALOS ENVOLVENDO CURIÓ
Na próxima semana, o blog vai trazer mais informações sobre os esquemas do ‘laranjal da família Curió’ com as prefeituras do interior, principalmente no município de Governador Nunes Freire. O cruzamento dos dados da empreiteira podem revelar pistas de mau uso dos recursos públicos naquela cidade. Aguardem!