Próximo de completar um mês da expedição de notificação do prefeito de Santa Rita para que manifeste sua defesa, o despacho do juiz José Augusto Sá Costa Leite não chegou às mãos de Antônio Cândido Santos Ribeiro, o Tim (PRB), que responde por improbidade administrativa em processo movido pelo Ministério público.
Notificação expedida há mais de 20 dias não chega às mãos de prefeito acusado de improbidade
A decisão do juiz é para que Tim se manifeste em 15 dias, claro, a contar de sua notificação, que até hoje não aconteceu.
E aí, Oficial de Justiça, está tão difícil assim encontrar o prefeito!!!???
Caso TIM
A acusação é de um direcionamento de um processo licitatório, realizado em 2013, para contratação de serviços de pavimentação de seis ruas em Santa Rita levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a requerer, em Ação Civil Pública de improbidade a indisponibilidade dos bens, até o valor de R$ 518.023,28, do prefeito Antônio Cândido Ribeiro e de outros cinco réus.
Formulada pela titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Karine Guará Brusaca Pereira, a manifestação tem, ainda, como réus o filho do prefeito, Edney Araújo Ribeiro, além da sogra e da cunhada dele, respectivamente, Maria dos Remédios Barbosa Martins e Michelle Nazaré Barbosa Martins.
Também figuram como acusados na ACP a presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município (CPL), Josivânia Serra, e a empresa Corban Empreendimentos LTDA.
O MP constatou que a empresa, vencedora da concorrência pública nº 032/2013, pertence, de fato, ao filho do prefeito, à sogra e à cunhada.
A procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, interpôs, em 4 de fevereiro, mandado de segurança, com pedido de liminar, para tornar sem efeito a ordem de habeas corpus, do desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho, que, na qualidade de plantonista, concedeu, no domingo, 31 de janeiro, liberdade ao acusado Josival Cavalcante da Silva, conhecido como Pacovan.
Pacovan foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão, ao lado de outros acusados, e estava cumprindo prisão preventiva, em razão de diversos crimes relacionados à prática de agiotagem no estado, incluindo corrupção e desvios de recursos públicos.
Josival Cavalcante da Silva seria o líder de uma organização criminosa que atua na prática de agiotagem no Maranhão. O acusado estava preso por ordem da Justiça do município de Bacabal, que acolheu a denúncia do MPMA.
“Ao determinar, sem justificativa, a liberdade do acusado, a decisão causou relevante abalo à ordem pública, em virtude da elevada periculosidade do mesmo, além de prejudicar a conveniência da instrução processual”, ressaltou a procuradora-geral de justiça.
JULGAMENTO
De acordo com o Ministério Público do Maranhão, ao acolher isoladamente o habeas corpus, o desembargador Fróz Sobrinho não observou o princípio da colegialidade, porque integra a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, órgão que já estava finalizando a apreciação de outro habeas corpus, proposto anteriormente pela defesa do acusado, com o mesmo objetivo.
Neste processo, em decisão liminar, a Terceira Câmara Criminal já tinha confirmado a prisão preventiva, negando a liberdade de Pacovan. Esta decisão foi mantida, em plantão, pela vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, mediante pedido de reconsideração feito pela defesa.
FUNDAMENTO
O Ministério Público também enfatiza que a decisão anterior, proferida pela Justiça da Comarca de Bacabal, que determinou a prisão preventiva de Pacovan obedeceu de forma rígida aos preceitos da Constituição Federal. “O decreto de prisão do acusado não foi apresentado de forma abstrata e genérica, mas retratou com clareza a necessidade premente de manter-se preso o indivíduo de incontestável periculosidade criminal, cuja soltura revela-se prejudicial à sociedade. Todos os delitos cometidos pelo acusado foram objetos da denúncia oferecida pelo Ministério Público”, completou Regina Rocha.
Duas caminhonetes, uma Strada, placa NXM-6582 e uma Silverado, placa DDP-8670, transportavam 119 tabletes de crack pesando 1 kg cada embalagem. A apreensão aconteceu no município de Estreito, a 750 km da capital São Luís. Essa é a maior apreensão de drogas já realizada no Maranhão. A carga foi avaliada em R$ 2 milhões .
A Superintendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico (Senarc) prendeu Osvaldo Batista Júnior, 52 anos, e Marlon Henrique Siritelli, 21 anos, condutores dos veículos com o carregamento de crack.
A polícia prendeu, também, Antônio Pereira da Silva, 52 anos, suspeito de ser o proprietário e distribuidor da droga. Antônio é foragido da Justiça do Mato Grosso desde 2014, onde foi condenado por tráfico internacional de drogas. Ele se apresentou aos polícias como Antenor Alves dos Santos.
De acordo com informações, o crack seria distribuído na capital no na região da Baixada.
A Senarc monitorava os suspeitos há dois meses.
A Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Maranhão ingressou, na última terça-feira, 2, com Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra Maurício Cardoso e Silva e Francisco Ademar dos Santos, ex-prefeitos do município. A ação foi motivada por contratações irregulares de servidores públicos para diversas funções na administração municipal.
Entre janeiro e julho de 2010, Maurício Cardoso e Silva contratou vários servidores municipais sem aprovação prévia em concurso público. Ao assumir a gestão municipal, em agosto de 2010, Francisco Ademar dos Santos não só manteve as contratações ilegais como também realizou outras contratações irregulares durante a sua gestão, até dezembro de 2012.
Tal situação já trouxe danos ao erário de São Francisco do Maranhão, visto que vários dos servidores contratados irregularmente procuraram a Justiça do Trabalho, que condenou o Município ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo período trabalhado por eles.
“Não se pode deixar de reputar a contratação ilegal de servidores públicos como ato de improbidade administrativas, na medida em que dela decorre, de forma inegável, promoção pessoal do prefeito, desvio de finalidade e frustração de concurso público”, observa o promotor de justiça Carlos Pinto de Almeida Júnior.
Ainda de acordo com o promotor, “o desvio de finalidade, a promoção pessoal, a quebra de isonomia e a frustração de concurso público maculam os princípios da administração pública e, por via reflexa, o dever geral de probidade imposto a todos os agente públicos”.
Na ação, o Ministério Público requer, como medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos ex-gestores. Ao final do processo, pede-se a condenação de Maurício Cardoso e Silva e Francisco Ademar dos Santos por improbidade administrativa. As penas previstas são a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e a proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público por cinco anos.
Também estão previstos o ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos pelo Município no pagamento do FGTS dos servidores contratados irregularmente e o pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano causado ao erário municipal.
CRIME DE RESPONSABILIDADE
Além da Ação Civil Pública por improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça de São Francisco do Maranhão também ingressou na Justiça com Denúncia contra os ex-prefeitos por crimes de responsabilidade.
A pena prevista pelo Decreto-Lei 201/67 para este tipo de crime é de detenção de três meses a três anos. Maurício Cardoso e Silva foi denunciado 24 vezes enquanto Francisco Ademar dos Santos teria cometido o mesmo crime 28 vezes.
O prefeito de Barra do Corda, Eric Costa (PCdoB) ainda não pagou os salários dos professores concursados do município, segundo o blog doGildásio Brito.
Aliado da família Sarney e do deputado Hildo Rocha (PMDB), o prefeito Eric recebeu 10 milhões de reais do governo federal para que os salários fossem pagos, entretanto os professores ainda não viram a cor do dinheiro.
O valor exato que o governo federal destinou para a Prefeitura de Barra do Corda, só em janeiro, chega a quantia de R$ 13.269.348,10.
Desse total, o governo federal destinou para a educação (FUNDEB) a quantia de R$ 9.523.038,63 só em janeiro. Enquanto isso não falta dinheiro para o carnaval…