“Flávio Dino está aí passando férias para Roseana Sarney voltar”, diz Carioca

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O vereador Paulo Roberto Pinto, o “Carioca” (PHS/foto), surpreendeu a todos nesta quarta-feira, 15, ao utilizar a tribuna da Câmara Municipal de São Luís. Após criticar duramente a gestão do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), no âmbito da educação, o mais novo parlamentar da Casa declarou em alto e bom tom que o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), está apenas “passando férias para a ex-governadora Roseana Sarney voltar a comandar o estado”. Dino é o maior cabo eleitoral do prefeito, que busca a reeleição.
Carioca também bateu forte na pessoa do secretário municipal de Educação, Moacir Feitosa, acusando-o de ter agredido verbalmente e quase batido na vereadora Rose Sales (PMB), que tem feito reiteradas críticas à educação da gestão Edivaldo, que enfrenta mais uma greve do professores da rede de ensino da capital.
Na oportunidade, o parlamentar disse que a gestão municipal vai entrar na “taca”.

TJ julga embargos e mantém prefeito de Nova Olinda até o fim do mandato

delmarA 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) julgou na última segunda-feira, dia 13 de junho, recurso no qual o prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Delmar Sobrinho (PRP), pretendia modificar o julgamento sobre a decisão da Justiça de Santa Luzia do Paruá, que lhe afastou da prefeitura no dia 4 de abril. O relator foi o desembargador José de Ribamar Castro.

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O processo vem se arrastando no judiciário desde o ano passado, quando o Ministério Público Estadual, através da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa n.º 1756-12.2015.8.10.0116, pediu o afastamento do chefe do executivo municipal do cargo. A partir daí, começou a ser travada uma verdadeira batalha judicial.

Quando foi afastado, o primeiro perecimento Delmar, foi um agravo de instrumento, no plantão de final de ano. A desembargadora Graça concedeu a liminar. Quando o mérito do agravo foi julgado, a liminar acabou sendo cassada. Foi aí que o prefeito entrou com uma suspensão de liminar na Presidência, pra cassar a decisão do juiz que tinha voltado a valer.

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No mesmo tempo que ingressou com uma suspensão de liminar, ele entrou com embargos de declaração, para decisão do agravo não transitar em julgado, pois assim não caberia mais suspensão de liminar. Na segunda-feira, por unanimidade, os desembargadores decidiram dar provimento aos embargos declaratórios, aplicando-se a súmula 01 da Quinta Câmara Cível, nos termos do voto do relator. Com a decisão, Delmar se manterá no cargo até o fim do mandato.

MPF aciona prefeito de Bela Vista do Maranhão por improbidade

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Prefeito Orias é acusado de cometer irregularidades na aplicação de recursos do Fundeb

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Bela Vista do Maranhão (MA), Orias de Oliveira Mendes, por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2013.

Entre as irregularidades identificadas estão a aquisição de bens por meio de empresa de fachada, contratação de empresas sem procedimento de licitação e pagamento por serviços não executados. As alegação baseiam-se em relatórios da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

Em 2013, o município recebeu quase R$ 8,5 milhões do Fundeb, dos quais mais de R$ 3,7 milhões foram repasses do governo federal. Estima-se que R$ 1.341.666,54 tenham sido desviados pela prefeitura de Bela Vista do Maranhão.

Segundo o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, autor da ação, o prefeito de Bela Vista do Maranhão deve ser responsabilizado por ter “liberado recursos públicos sem observância das normas financeiras pertinentes, autorizado a utilização de recursos em descompasso com as finalidades legais e acobertando o desvio de dinheiro que era destinado à Educação”.

Número do processo para acompanhamento na Justiça Federal: 00165881620164013700

Conselho do MP vai apurar denúncia de estupro coletivo em escola de SLZ

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O promotor Paulo Avelar, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação, encaminhou ao Conselho Superior do Ministério Público, em maio deste ano, um processo aberto após um pai denunciar que seu filho fora vítima de estupro coletivo no Sistema Educacional Master, em São Luís.

A criança, de sete anos, estava em um banheiro da escola, quando foi agarrada por dois garotos de dez anos, diz a denúncia.

O caso ocorreu, de acordo com os responsáveis pela vítima, no início do ano passado. Desde então, alegam, a escola negligenciou o fato, deixando de tomar medidas pela proteção do aluno.

O pai diz que tentou por semanas que a direção apenas mudasse seu filho de sala. Segundo ele, não houve retorno. A criança hoje estuda em outra escola.

O assunto foi levado inicialmente ao Conselho Tutelar, depois ao Ministério Público. Laudos de perícia social e de perícia psicológica juntados ao processo apontam para “indícios consistentes de violência sexual e psicológica sofrida pelo menos”.

Apesar disso, no decorrer da apuração a instituição de ensino disse apenas que a família fez denúncias sem provas, mas garante que a mãe da vítima começou a acompanhar o dia a dia do filho em “tempo integral na escola”.

 

Juíza manda soltar dono de ‘sucatão’

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Já foi posto em liberdade, o proprietário do Sucatão Brasil, Fábio Machado Ferraz, de 43 anos. Sequer foi realizada uma audiência de custódia. O empresário, que não ficou nem 24 horas custodiado, foi preso ontem (14) pela Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic) por crime de receptação qualificada

O Alvará de Soltura foi expedido no Plantão Criminal, pela juíza Ana Célia Santana. Na decisão, a magistrada alegou que não existem elementos que indiquem a conveniência e a necessidade da prisão cautelar do autuado. “Afigurar-se-ia incongruente a conversão da prisão em flagrante em preventiva nesta fase inicial do procedimento” aponta trecho do documento.

A juíza plantonista também destacou que se trata de pessoa primária que não ostenta nenhum registro criminal em seu desfavor. No entanto, a liberdade provisória foi concedida com a imposição de algumas medidas cautelares.

Fábio Machado Ferraz deverá comparecer, obrigatoriamente, na primeira segunda-feira de cada mês perante o Juízo para onde for destituído os autos; está proibido de se ausentar da Comarca ou mudar de domicílio sem pedir autorização ao Juízo onde tramitar a ação penal; e será obrigado a se recolher ao seu domicílio no período noturno a partir das 22 horas até às 6 horas do dia seguinte.

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