Ir para a escola representa perigo para estudantes da localidade Tauá-Mirim, em São Luís. Um braço de mar separa os estudantes do colégio mais próximo. Sendo assim, eles precisam usar uma canoa improvisada e insegura para atravessarem. O barco que faria esse transporte com segurança está quebrado e não recebe reparos desde o ano passado.
Cada viagem, uma angústia. Para atravessar, os alunos até ajudam a remar, mas sempre com medo. A estudante Erica Costa de 14 anos não esconde a apreensão ao ter que se locomover nas frágeis canoas. “É muito perigoso. Às vezes a maré está muito cheia e fica dando ‘maresia’, como não tem colete fica muito perigoso para nós”, relatou.
Cerca de 80 alunos da ilha de Tauá-Mirin, na capital maranhense, precisam realizar a perigosa viagem para chegar à escola mais próxima. O que chama atenção é que o transporte adequado para realizar a travessia existe, no entanto, a embarcação quebrou seis meses atrás e nunca foi consertada.
A situação revolta, pois, antes mesmo de seguir a viagem arriscada de barco, muitos alunos já estão desgastados de outra viagem. É que não existe transporte para o local onde se embarca e muitos estudantes precisam caminhar distâncias de até quatro quilômetros debaixo de sol forte. Duas horas exaustivas de caminhada até o ponto de embarque.
Os moradores reclamam que os dois ônibus que deveriam transportar os alunos para o local da travessia também estão quebrados desde o ano passado. Somente os alunos que estudam o ensino básico não precisariam realizar toda essa viagem, uma vez que existe uma escola para eles na pequena vila.
E nesse ponto reside outro problema. A escola de ensino básico ainda não abriu as portas em 2016, e cerca de 70 alunos estão sem aulas desde janeiro. O pequeno Fabiano, de apenas 11 anos, conta como é a sua rotina. “Esse ano não fui para a escola, só fico em casa mesmo, porque não tem aula”, disse.
A Secretaria Municipal de Educação (Semed) informou que um dos ônibus escolares que atendem os estudantes da comunidade já está funcionando. A Semed disse também que a lancha que faz o transporte dos estudantes está passando por reparos e que aguarda a chegada de peças. Ainda segundo a secretaria, a previsão de restabelecimento do serviço é de um mês. Sobre a escola fechada: as aulas serão retomadas na próxima semana e os dias perdidos serão repostos.
Em decisão datada dessa terça-feira, 17, o juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, titular da Comarca de Humberto de Campos, determina ao Município de Primeira Cruz (termo) que se abstenha de lançar dejetos e resíduos de lixo atrás do Hospital da Cidade. A multa diária pelo não cumprimento da decisão é de R$ 10 mil. Na decisão, o magistrado determina ainda o prazo de 30 (trinta) dias para que o Município remova os dejetos e resíduos de lixo já lançados no local, assim como os posteriormente lançados. A multa diária para o descumprimento dessa determinação é de R$ 10 mil.
A decisão atende à Ação Popular com pedido de liminar interposta por Cássio Sérgio Barbosa da Silva contra o Município de Primeira Cruz e Sergio Ricardo de Albuquerque Bogéa, prefeito municipal.
Na ação, o autor afirma que, apesar do Município “ter recebido verbas públicas destinadas à construção de um aterro sanitário”, a obra não teria sido realizada. O autor relata ainda a proliferação de doenças como Zika Vírus e Chiungunya, segundo ele ocasionada pela falta de um local adequado para o acondicionamento do lixo.
Diz o juiz na sentença: a concessão da tutela pleiteada, nesse momento, não é irreversível, pelo contrário, refere-se a medidas fundamentais de saúde pública, as quase dia a dia deverão ser praticadas pela municipalidade e seu gestor público, podendo ainda ser melhoradas, expandidas ou substituídas por outras mais efetivas, discussão essa que será travada nos autos”.
Judiciário é o poder menos transparente aponta levantamento
Quatro anos após o início da aplicação da Lei de Acesso à Informação, levantamento da ONG Artigo 19 revela que mais da metade dos pedidos de acesso enviados a tribunais de Justiça foram ignorados
Judiciário opaco: mais da metade dos pedidos de acesso à informação foram ignorados
No aniversário de quatro anos de aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), levantamento da ONG Artigo 19 mostra que o Judiciário é o mais opaco dos três Poderes. A pesquisa revelou um alto índice de não-respostas: 56,8% dos pedidos de informação feitos aos 27 tribunais de Justiça dos estados não foram atendidos. Ainda assim, entre as respostas obtidas, poucas foram consideradas satisfatórias.
O levantamento considerou as duas modalidades de transparência especificadas pela lei: ativa, que corresponde aos dados que devem ser fornecidos proativamente pelos órgãos públicos; e passiva, baseada no atendimento a pedidos de acesso.
Em relação à transparência passiva, nenhum TJ forneceu espontaneamente o rol de informações informações previstas em lei. A lista de documentos classificados e desclassificados, por exemplo, só foi fornecida por um deles: o de Sergipe, que afirmou não possuir qualquer informação classificada ou desclassificada.
Entre os tribunais mais mal avaliados – ou seja, que deixaram de cumprir um número maior de critérios de transparência ativa – estão os de Piauí e Rondônia. Ambos atenderam apenas a um critério de transparência ativa. Dos 27 órgãos, 16 não informam sequer seu horário de atendimento ao público.
Transparência passiva
Para avaliar o cumprimento da transparência passiva, foram encaminhados três pedidos de acesso à informação para cada tribunal de Justiça sobre ações de implementação da LAI. Ao todo, foram 81 pedidos, dos quais apenas 29,6% foram integralmente respondidos, 12,3% receberam respostas parciais e 1,2% não possuíam as informações.
“Quando consideramos que mais da metade das solicitações encaminhadas aos Tribunais de Justiça foi ignorada, fica evidente que tais órgãos ainda têm um enorme caminho a percorrer para consolidar o direito de acesso à informação. Ao ponderarmos que se trata do quarto ano da Lei de Acesso à Informação, acreditamos que tanto o índice de pedidos respondidos quanto a qualidade das respostas enviadas estão muito aquém do esperado”, avalia o relatório.
Prazos
A ONG também verificou o tempo gasto pelos tribunais para fornecer a informação. A lei determina que os órgãos da administração pública têm até 20 dias para atender o pedido de acesso, e podem solicitar prorrogação do prazo por mais dez dias, desde que apresentem justificativa. O tempo médio de resposta registrado no levantamento foi de 26 dias – variando de acordo com o tema do pedido.
O levantamento foi realizado entre dezembro de 2015 e abril de 2016. Ao final do documento, a ONG lista algumas recomendações para ampliar o cumprimento da transparência passiva e ativa no Poder Judiciário, como a utilização de linguagem e formato mais acessíveis, divulgação de contratos, convênios, editais e resultados de licitações, além de maior controle sobre o cumprimento dos prazos de resposta a pedidos de informação.
Fonte – Congresso em Foco
O juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, concedeu hoje (17) liminar em ação popular protocolada pelos advogados Pedro Leonel Pinto de Carvalho e Aristóteles Duarte Ribeiro e determinou o bloqueio de R$ 235 milem bens de Thiago Augusto Maranhão, filho do presidente interino da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), e o recadastramento de servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão.
Baixe aqui a íntegra da decisão.
Thiago tinha cargo de assessor no gabinete do conselheiro Edmar Cutrim, mas trabalha e estuda em São Paulo e estava fora do Maranhão desde 2011.
No seu despacho, Douglas Martins argumenta que o bloqueio dos bens no valor correspondente ao que ele recebera entre novembro de 2013 e abril de 2016 “se destina a conservar a higidez de eventual sentença condenatória, pressuposto da tutela cautelar pretendida”.
Sobre o recadastramento, o magistrado alega que o procedimento pode dar ao TCE-MA a chance de identificar outros casos de funcionários fantasmas e cessar as irregularidades.
“A existência de um servidor recebendo pagamentos sem que estivesse efetivamente trabalhando, tal como noticiado nestes autos, levantou a suspeita de que esta prática pode ser comum. Com o recadastramento, o próprio Tribunal de Contas terá condições de corrigir outras eventuais irregularidades que venham a ser constatadas”, despachou.
Cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 3 por ter concorrido às eleições de 2012 usando duas identidades, o vereador Beto Castro (Pros) reluta em desocupar seu assento na Câmara Municipal, o que abriria vaga para o suplente Carioca. Enquanto aguarda o julgamento dos embargos declaratórios que ajuizou no próprio TSE, ele usa as redes sociais para reafirmar sua disposição de continuar vereador e para avisar que disputará a reeleição.
Em breve diálogo virtual com o autor deste blog, na última sexta-feira (13), Beto Castro informou que em momento algum deixou o mandato e que está na luta para manter o cargo. Só não explicou qual expediente usará para conseguir seu intento – a informação sobre os embargos declaratórios não foi repassada por ele, mas sim pelo colega blogueiro Gilberto Léda.
Ontem, no final da tarde, o vereador cassado voltou à carga, reafirmando, em tom irônico e provocador, seu objetivo de preservar e renovar o mandato. “Eiiiii vc que anda espalhando que eu não sou candidato à reeleição.kkkkk,quebrou a cara pq sou, e fique tranquilo porque brevemente nos veremos no campo de batalha, e como diz com sabedoria o meu Deus!” (SIC)
Em seguida, Beto Castro recorre a um versículo bíblico para externar sua fé na manutenção do cargo e na reeleição. “Prepara me uma mesa na presença dos meus inimigos,unge-me à cabeça,e meu cálice irá transborda…”.
Parece que o caso está longe de ter um desfecho.