O deputado estadual Sousa Neto (Pros), em discurso nesta quinta-feira (19), denunciou a circulação de ofícios da Secretária de Transparência que obriga todo servidor público do Poder Executivo a assinar autorização para que o setor de recursos humanos e órgãos de controle interno tenham livre acesso ao sigilo fiscal.
“ O que torna ainda mais grave a inconstitucional e ilícita a devassa fiscal do governo que perdeu os sentidos é que o ofício diz que tal ação é obrigatório porque está em lei. Digo, sem receio, de que este argumento é mentiroso”, explicou o parlamentar.
Sousa Neto explicou em seu discurso que o que a Lei 8429/92 diz, no parágrafo 4º do artigo 13 é que o servidor público deve apresentar declaração de bens e, voluntariamente, ou seja, se o servidor quiser, “poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza”.
“Quero registrar uma interrogação que me ocorre. O que pretende fazer Flávio Dino com a obtenção de acesso irrestrito ao sigilo fiscal de todos os servidores? Ele desconfia que todos os servidores têm patrimônio incompatível com a renda? Vai utilizar essas informações para quê? Essa devassa fiscal visa escolher eventuais doadores de campanha eleitoral? É para fazer chantagem? ”, questionou Sousa Neto.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a prefeita do município de Chapadinha (MA), Maria Dulce Pontes Cordeiro, por crime ambiental ao explorar irregularmente recursos minerais por meio da extração de areia e cascalho sem a devida licença ambiental. O município de Chapadinha tem cerca de 77 mil habitantes e fica há 246 quilômetros de distância da capital maranhense, São Luís.
Segundo a denúncia oferecida pelo procurador regional da República Ronaldo Albo, fiscais do Departamento Nacional de Produção Mineral do Estado do Maranhão (DNPM/MA) identificaram atividade de lavra de areia e cascalhos sem licença ou autorização, na localidade de Santa Clara, município de Chapadinha. Toda a produção era vendida para a loja de material de construção Comercial Júnior ao preço de R$ 36,00 por metro cúbico.
Em sua defesa, a prefeita afirmou que praticou o serviço de remoção de areia e cascalho em Santa Clara enquanto ainda possuía a licença ambiental, expedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema). Entretanto, como os recursos minerais são bens da União, haveria a necessidade de autorização expedida pelo DNPM, que não foi expedida.
Durante a perícia ficou constatada a extração de 7.161,75 m³ de recursos minerais, cujo valor de uso direto foi estimado em R$ 267.133,28, sendo que o custo da recuperação da área degradada foi estimado em R$ 3.019,70, totalizando R$ 270.152,98 de custo mínimo de reparação do dano ambiental. Até o oferecimento da denúncia, não havia sido verificada nenhuma atividade de recuperação da área pela prefeita.
A denúncia tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Se condenada a prefeita Maria Dulce Pontes Cordeiro poderá cumprir pena que vai de um a cinco anos mais multa.
Sob o tema “Toda criança e adolescente tem o direito de ser e crescer feliz”, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania da Prefeitura de Santa Inês realizou na manhã da última quarta-feira uma caminhada para lembrar o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18/05).
Contando com a participação de integrantes dos programas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e também de alunos das escolas Júlia Sabbak, Edmilson Gonçalves e Padre Antonio Boeing, a caminhada serve para enfatizar a defesa dos direitos da criança e adolescentes.
Os participantes da caminhada se concentraram na Praça Santo Antonio, de onde saíram em caminhada pela Rua do Comércio, com chegada na Praça da Igreja Matriz de Santa Inês. “É importante esse momento em que serve para alertar sobre os direitos das crianças e adolescentes. Como o próprio tema diz, elas precisam ter assegurado esse direito de ser e crescer feliz”, destacou a secretária de Desenvolvimento Social, Rosângela Lima.
Participando da caminhada, a Igreja Adventista do Sétimo divulgou a campanha “Quebrando o silêncio”, que é uma voz de alerta à sociedade e à família contra o abuso e a violência.
Moradores do Vinhais, em São Luís, estão sofrendo com a falta de infraestrutura no bairro. Ruas esburacadas, esgotos estourados, bueiros sem tampa e diversos outros problemas fazem parte da rotina de quem mora no local. Um vídeo feito pelos moradores e enviado pelo aplicativo WhatsApp à TV Mirante mostra a precariedade.
Em um cruzamento do bairro, um bueiro sem tampa sinalizado é uma mostra dos problemas. De acordo com a comunidade, há muito tempo foi feita uma escavação para reparos na rede de esgoto. O asfalto não foi recuperado totalmente e com as chuvas o problema se agravou.
“Se você for ver essa rua aqui está intrafegável, está afundando. Daqui a pouco o matagal vai tomar conta dela. Tem muitos carros que não passam por aqui”, reclamou o funcionário público Bruno Mendonça.
A dona de casa Maria dos Remédios reclama que, por conta da buraqueira, o marido quase não consegue mais colocar o carro na garagem da casa onde vive há 30 anos. “Quando chove a água entra no terraço. Passamos o inverno todo tirando água do terraço. Essa água que vem contaminada da rua, nós tiramos com nossas próprias mãos. Aí o buraco em frente da casa vai aumentando”, contou.
Um esgoto estourado em uma rua do bairro tem tirado o sono de moradores. Há 15 dias a água suja jorra e segue em direção ao riacho do Vinhais. “Está com 15 dias, direto, jorrando dia e noite. Aqui é um lugar baixo que sempre dá água. O fedor é horrível e ninguém suporta. Para carro entrar aqui é bastante dificultoso, a agente entra porque não tem saída. Carro quebra e fica por isso mesmo”, relatou o almoxarife Roberto Ferdinand.
A Secretaria de Obras e Serviços Públicos de São Luís (Semosp) informou que vai enviar uma equipe técnica ao local para apurar as condições e adotar as medidas necessárias para a resolução do problema. Sobre o esgoto, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) disse que uma equipe será encaminhada ao local para sanar o problema ainda nesta quinta-feira (19).
Sentença assinada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Amorim, titular da Comarca de Humberto de Campos, condenou o atual prefeito de Primeira Cruz (termo), Sérgio Ricardo de Albuquerque Bogéa, por ato de improbidade administrativa em função da contratação irregular de servidora. Entre as condenações impostas ao prefeito, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos; pagamento de multa civil de 25 (vinte e cinco) vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido no cargo de prefeito do município de Primeira Cruz; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. De acordo com a sentença, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivarão após o transito em julgado dos processos.
A decisão atende à ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor do réu. Segundo a ação, o prefeito já teria sido condenado em ação trabalhista processada e julgada pela Vara do Trabalho de Barreirinhas pela contratação, sem prévia aprovação em concurso público, da servidora Aldenisce Garcia de Menezes, posteriormente demitida. Ainda segundo a ação, a contratação irregular teria ocorrido em 2007, sob a gestão de outro prefeito, tendo, no entanto, perdurado quando da titularização do atual gestor municipal.
Na sentença, o magistrado destaca a comprovação, através de documentos anexados ao processo, de que o réu foi responsável pela contratação precária da servidora. Os termos de contratos de serviço assinados pela servidora e por testemunhas também são destacados pelo juiz.
Nas palavras de Raphael Amorim, a conduta do prefeito ao contratar e manter servidor sem concurso público na Administração amolda-se ao disposto no caput do art.11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). “Ainda que o serviço tenha sido devidamente prestado”, destaca.
O magistrado cita ainda a exigência da realização de processo simplificado para a contratação temporária referida no art.37, IX, da Constituição Federal. “Ainda que não obedeça aos rigores de um concurso público, há formalidades que deverão ser seguidas e princípios que devem ser respeitados”, destaca.