Justiça afasta prefeito de Nova Olinda por atrasar salário de servidores

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Uma decisão do juiz Rodrigo Nina, titular da comarca de Santa Luzia, determinou o afastamento imediato do prefeito de Nova Olinda, Delmar Sobrinho (DEM). De acordo com informações obtidas pelo blog, Delmar é réu em uma Ação Civil Pública na qual é acusado pelo Ministério Público Estadual de cometer improbidade administrativa.

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O motivo principal seria os constantes atrasos no pagamento dos funcionários públicos, sobretudo os concursados, fato que vem ocorrendo desde abril de 2015. Os atrasos, segundo a denúncia do MP, eram superiores a 6 meses.

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De acordo com a decisão, o magistrado determinou o afastamento de Delmar do cargo por 180 dias. Além dos concursados, o prefeito também atrasou salários de contratados, em mais de 4 meses, motivando ainda mais a ação civil que pediu o afastamento do gestor.

Nomeação do novo Superintendente do DNIT revolta servidores

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Maurício Itapary

O superintendente do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) no Estado do Maranhão, Gerardo de Freitas Fernandes, foi exonerado do cargo na última sexta-feira (11). Para o lugar de Gerardo, Sarney indicou Maurício Itapary, filho de Joaquim Itapary amigo antigo do oligarca.

Os servidores do órgão federal no Maranhão reclamam da nomeação de pessoa estranha à engenharia rodoviária, sem a qualificação necessária. Eles alegam que a nomeação fere a Portaria nº 187, que estabelece as diretrizes e condições para as nomeações de cargos em comissão no DNIT e, que, em seu artigo 1° torna privativa para os servidores das carreiras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e para os servidores investidos em cargos do Plano Especial de Cargos do DNIT a nomeação para os cargos de Coordenadores-Gerais e Superintendentes Regionais.

O filho de Itapary seria formado em Geografia. O velho amigo de Sarney se revoltou contra o governo atual por ter exonerado sua nora da EMAP, que recebia um alto salário incompatível com as atribuições (relembre).

Veja a carta de repúdio dos servidores do DNIT:

Nota de Repúdio a nomeação de pessoa alheia à engenharia rodoviária, sem a qualificação necessária para exercer a função de Superintendente Regional do DNIT no Estado do Maranhão.Os servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado do Maranhão, que aqui subscrevem, repudiam veementemente a nomeação de pessoa alheia à engenharia rodoviária, sem a qualificação necessária. E em total desacordo com Portaria exarada pelo próprio Ministério dos Transportes, a qual fixa como privativa de servidor de carreira a chefia da Superintendência.

Lamentamos ainda a exoneração do Engenheiro° Gerardo de Freitas Fernandes, técnico da casa, que vinha conduzindo com rara mestria os rumos da Superintendência, na condução de obras de grande relevância no Estado.
Atualmente, as dificuldades financeiras do governo federal têm proporcionado desafios gigantescos para a manutenção das condições de tráfego nas rodovias federais em nosso Estado, o que somente um administrador experimentado na área poderá superá-los de forma satisfatória.
Ressaltamos que, em 30 de julho de 2015, o Senhor Ministro dos Transportes estabeleceu a Portaria nº 187, que estabelece as diretrizes e condições para as nomeações de cargos em comissão no DNIT e, que, em seu artigo 1° torna privativa para os servidores das carreiras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e para os servidores investidos em cargos do Plano Especial de Cargos do DNIT a nomeação para os cargos de Coordenadores-Gerais e Superintendentes Regionais.
Portanto, não sendo mantido o engenheiro Gerardo de Freitas Fernandes, no cargo, entendemos que nos quadros técnicos do DNIT no Estado do Maranhão e nos demais Estados do Brasil, existe pessoal com formação de doutores, mestres e especialistas na área de Infraestrutura de Transportes com experiência e qualificação necessária para suprir as exigências de tão relevante cargo e que contará com todo o apoio dos demais servidores desta Superintendência.
Entendemos que não está caracterizada a excepcionalidade, inscrita no parágrafo 3° da citada portaria, que justifique a nomeação de servidor público estranho aos quadros do DNIT, notadamente alguém, que possui cargo de nível médio de PROGRAMADOR III, do INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTISTICO NACIONAL do Ministério da Cultura, com formação superior em áreas que não se comunica com a gestão da Infraestrutura de Transportes para assumir a importante função de Superintendente Regional deste Departamento, responsabilizando-se pela gestão de 3.162 km de rodovias pavimentadas em nosso estado e contando com 23 (vinte e três) contratos ativos de Conservação e Restauração, 2 (dois) de Adequação de capacidade e, 5 (cinco) de Sinalização Viária e mais 6 (seis) de Supervisão de Obras, além de 5 (cinco) licitações em andamento, incluindo a tão esperada conclusão da Duplicação da Rodovia BR 135/MA e da pavimentação da rodovia BR 226/MA, entre o povoado Baú e a cidade de Timon.
A nomeação de pessoa, sem a formação técnica e profissional adequada ao desafio de gerir esta Superintendência Regional no Estado do Maranhão, demonstra o retorno ao loteamento político dos cargos do DNIT em função do interesse político desalinhado com o resgate da credibilidade do órgão e da boa prática de Engenharia, ou seja, fisiologismo e clientelismo que somos totalmente contrários.
É incabível e merece o integral repúdio do corpo técnico do DNIT que a Superintendência do DNIT no Maranhão seja a ÚNICA (Repisa-se: a Única) a ser pilotada por uma pessoa alheia à engenharia rodoviária. Ressalte-se que, à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, tal nomeação não pode prosperar.
Servidores da Superintendência do DNIT no Estado do Maranhão

Justiça determina bloqueio do WhatsApp em todo o Brasil por 48 horas

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FOLHA DE SÃO PAULO

As operadoras de telefonia celular receberam determinação judicial nesta quarta (16) para bloquear o funcionamento do aplicativo WhatsApp em todo o território nacional por 48 horas.

As teles, por meio do Sinditelebrasil, afirmam que cumprirão a determinação judicial que passa a valer a partir de 0h desta quinta (17).

A medida foi imposta sob pena de multa pela Justiça de São Paulo por meio de uma medida cautelar, mas o autor da ação está mantido sob sigilo.

As teles já vinham reclamando ao governo que é preciso regulamentar o serviço do aplicativo, que faz chamadas de voz via internet. Para elas, esse é um serviço de telecomunicações e o WhatsApp, e demais aplicativos do gênero, não poderiam prestar porque não são operadores.

CASO ANTERIOR

Em fevereiro, um caso parecido ocorreu no Piauí, quando um juiz tambémdeterminou o bloqueio do WhatsApp no Brasil. O objetivo era forçar a empresa dona do aplicativo a colaborar com investigações da polícia do Estado relacionadas a casos de pedofilia.

A decisão foi suspensa, porém, por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí após analisar mandado de segurança impetrado por companhias de telecomunicações.

PIRATARIA

Recentemente, o presidente da Vivo, Amos Genish, disse em um evento que o aplicativo prestava um serviço “pirata” e defendeu regulamentação.

“Não tenho nada contra o WhatsApp, que é uma ferramenta muito boa, mas precisamos criar regras iguais para o mesmo jogo”, disse.

“O fato de existir uma operadora sem licença no Brasil é um problema”, afirmou Genish, em referência ao serviço de voz do aplicativo.

Para o executivo, o WhatsApp estaria funcionando, na prática, como uma operadora de telefonia.

GODOFREDO VIANA – Coordenadora de Recursos Humanos é presa por se recusar a prestar informações ao MPMA

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O enrolado Marcelo Jorge

 

Devido ao atraso de mais de cinco meses no pagamento dos salários dos servidores públicos do município de Godofredo Viana, o promotor de justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira requisitou, em 19 de novembro, à coordenadora de Recursos Humanos, Jucilene Martins Cirino, informações sobre os valores devidos a cada funcionário. O objetivo era subsidiar uma eventual Ação Civil Pública para garantir a regularização dos salários.

O prazo para prestar informações expirou no dia 3 de dezembro sem qualquer resposta da responsável, que é vinculada à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.

Por descumprir a requisição, ela foi presa em flagrante (art. 10 da Lei de Ação Civil Pública) no dia seguinte e só foi liberada pela Polícia Civil após o pagamento de fiança no valor de10 salários mínimos.

Antes de pedir a prisão de Jucilene, o representante do Ministério Público emitiu, no dia 3, Recomendação ao prefeito Marcelo Jorge Torres solicitando o imediato pagamento dos salários atrasados.

Como o pagamento não havia sido regularizado e a procuradora do município, Ghirlayne Ferreira Vitoriano, informou que não existia nenhum débito quanto aos funcionários contratados, o MPMA também solicitou à Polícia Civil a instauração de inquérito contra ela, por ter aderido a conduta da coordenadora de Recursos Humanos.

“A situação em Godofredo Viana é alarmante e o Poder Executivo não pode deixar de pagar os salários e, muito menos, se recusar a prestar informações imprescindíveis para adoção de medidas judiciais para combater tais irregularidades”, explicou Márcio Oliveira.

PAGAMENTO PARCIAL

Após a requisição de informações, a Prefeitura de Godofredo Viana pagou os cinco meses de salários atrasados dos servidores concursados e dos conselheiros tutelares, além de efetuar o pagamento de um dos cinco salários devidos aos funcionários contratados.

Em seguida, a Prefeitura de Godofredo Viana encaminhou os documentos relativos a licitações na saúde e outras áreas, que estão sob investigação da Promotoria de Justiça.

“O Ministério Público busca o cumprimento da lei e, neste caso, o direito de uma classe de trabalhadores manter a própria subsistência, além de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos. Essa medida tem um caráter pedagógico e reafirma que o Poder Executivo não pode dispor de recursos públicos sem prestar os esclarecimentos necessários. Destaco, ainda, o excelente trabalho da Polícia Civil e Militar”, avaliou o promotor de justiça.

Juíza Kátia Coelho de Sousa Dias é empossada como membro efetivo

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Dra. Katia Coelho recebendo Diploma da medalha de Mérito Eleitoral

Na tarde desta terça-feira, 15 de dezembro, Kátia Coelho de Sousa Dias tomou posse como membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, categoria juiz de direito, para o biênio 2015-2017. Durante sessão solene, a magistrada prestou compromisso regimental, recebeu a Medalha do Mérito Eleitoral “Ministro Arthur Quadros Colares Moreira” e foi saudada pelo desembargador Lourival Serejo, vice-presidente e corregedor.

“Todos que chegam aqui são bem-vindos. Para além desses votos, importa dizer que esperamos de Vossa Excelência que se apodere de suas funções, atenta aos princípios constitucionais que oxigenam o Direito Eleitoral, garantindo às partes igualdade de tratamento e atenção com a coisa pública. Parodiando São Paulo, posso concluir: seja ético e faça o que tem que ser feito”, declarou Serejo.

Em seu discurso, a empossada observou que a compra de votos ainda é um mal que teima em não ser erradicado, sina que acompanha cada pleito, principalmente nos interiores mais afastados e menos desenvolvidos, onde o clientelismo sobrepuja a esperança de dias melhores.

“Que tenhamos coragem para lutar o bom combate, almejando sempre cumprir as leis e a Constituição Federal, mas sempre tendo a sensibilidade necessária para conduzir o melhor julgamento, para que não nos assemelhemos à personagem de Tolstoi, Ivan Ilitch, que acreditava desempenhar seu papel de julgador da melhor maneira possível, mas apenas aplicava o direito de forma mecânica, fria, sem se preocupar com as consequências, uma vez que sua mente estava ocupada com as futilidades de sua vida burguesa, pagando por isso um preço muito caro”, observou.

Por fim, Kátia Coelho agradeceu à sua família, amigos e aos membros do Tribunal de Justiça pela confiança, em especial a desembargadora Cleonice Freire (presidente), estendendo os votos àqueles que se fizeram presente à sua posse, prometendo contribuir da melhor maneira possível para o engrandecimento da Justiça Eleitoral do Maranhão.

Com a posse da juíza Kátia Coelho, a Corte do TRE-MA passa a ser composta também pelos desembargadores Guerreiro Junior (presidente) e Lourival Serejo (vice-presidente e corregedor), pelos juízes Clodomir Reis (federal), Sebastião Bonfim (estadual) e pelos juristas Daniel Leite e Eduardo Moreira. Prestigiaram a solenidade desembargadores, juízes, advogados, familiares da empossada e a imprensa.

Currículo

Kátia Coelho de Sousa Dias é filha de Cosme Magalhães Dias e Orlete Coelho de Sousa Dias, com formação acadêmica em Direito (UFMA) e Pedagogia (CEUMA). Aprovada em concurso público para exercer o cargo de juíza em abril de 1993, passou pelas comarcas de Coroatá, Urbano Santos, São Luís Gonzaga, Araioses, Santa Luzia, Açailândia, Codó e, por último, foi promovida por merecimento para funcionar como juíza auxiliar de São Luís, titularizando em abril de 2012 na 3ª Vara do Tribunal do Júri.