Por volta das 18h30 desta quinta-feira (03/12), policiais da cidade de Junco do Maranhão, em posse de um mandado de prisão expedido pelo juiz Rômulo Lago (titular da comarca de Maracaçumé), em desfavor do “pastor” Gedierson Silva de Melo (atualmente pastor de uma igreja evangélica). Com o mandado de prisão em mãos, a guarnição policial se deslocou até a igreja pastoreada pelo mesmo e ao avistá-lo, os policiais deram voz de prisão, fazendo-o cumprir a ordem judicial. O Pastor é acusado de ter cometido um estupro tendo como vitima uma menor
AMABLOG (Movimento Pró Fundação da Associação Maranhense de Blogueiros e Mídias Livres) reunida em apoio ao blogueiro Luis Pablo
NOTA PÚBLICA
O Movimento Pró Fundação da Associação Maranhense de Blogueiros e Mídias Livres – AMABLOG, vem a público MANIFESTAR apoio ao Blogueiro Luís Pablo, em virtude da tentativa de intimidação por conta de postagem em sua página (www.luispablo.com.br), onde ele denuncia suposta investigação do Grupo de Atuação Especial no Combate a Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão, que se iniciou através de representação política de um vereador de oposição à administração municipal de São José de Ribamar.
O movimento repudia toda e qualquer tentativa de cerceamento de intimidação no direito constitucional de liberdade de expressão, afirmamos que estamos atentos e acompanhando o caso ocorrido.
Atenciosamente,
MOVIMENTO PRÓ FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO MARANHENSE DE BLOGUEIROS E MÍDIAS LIVRES
Daniel Blume, membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, procurador do Estado, advogado, escritor e poeta, lançou na noite desta quarta-feira, 2 de dezembro, o livro “Penal”, sua segunda obra de poesias.
Filho da escritora Sônia Almeida, Blume também é membro da Academia Ludovicense de Letras, na qual divide sua safra literária entre o Direito e a poesia: em 2003, lançou “Natureza Jurídica das Decisões dos Tribunais de Contas e, em 2009, estreou na poesia com “Inicial”.
Em suas publicações, ele mostra que o advogado e o poeta se mesclam em harmoniosa existência e brinda seus leitores com versos que traduzem um terno modo de ver a vida e eternizar memórias.
O evento foi prestigiado por desembargadores, entre eles Lourival Serejo (corregedor do TRE-MA), Cleones Cunha (presidente eleito do TJMA) e Jorge Rachid, pelos colegas da Corte, juíza Alice de Sousa Rocha e Eduardo Moreira, pelo diretor geral Gustavo Campos (TRE), e ainda por profissionais dos meios jurídico e literário.
Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) denegaram liminar que revogava a prisão do ex-prefeito de Governador Luiz Rocha, Luiz Feitosa da Silva (Luiz do Cinema) e determinaram a expedição de mandado de prisão do ex-gestor que – além do pagamento de multa – terá que cumprir pena de sete anos de detenção em regime semiaberto.
Luiz do Cinema foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por fracionar despesas e fazer contratação direta de serviços médicos e técnicos na área de contabilidade, dispensando licitação descumprindo critérios previstos em lei, no exercício de 2003.
Com o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da Ação Penal, o ex-prefeito foi preso e recolhido à penitenciária de Pedrinhas, em maio de 2015, sendo posto em liberdade por medida liminar em julho daquele ano.
O processo teve como relator o desembargador Vicente de Paula. Ele que não acolheu o argumento de que defesa, que sustentou a nulidade das decisões judiciais por ausência de intimação da sentença; imposição de um regime mais gravoso e atipicidade da conduta de Luiz do Cinema.
O magistrado afirmou que não há motivo para anular a sentença, pois não houve ofensa ao direito de defesa e nem o seu cerceamento. Ele disse ser inviável o conhecimento da alegação de prescrição, uma vez que não foi anexada ao processo a cópia integral da ação penal que resultou na condenação de Feitosa.
Em relação à atipicidade do crime, ele ressaltou que o acervo de provas anexado ao processo está incompleto, além de o trânsito em julgado da condenação na instância inicial já ter ocorrido. (Processo nº 379512015)
O vereador Fábio Câmara (PMDB) criticou ontem uma emenda à Lei nº 402, de 28 de maio de 2015, promulgada pela Câmara de São Luís, que concede a permissão de 180 placas de táxi, destinados aos detentores de “carros-lotação” da área Itaqui-Bacanga. O parlamentar alertou que a aprovação da proposta é algo desleal, pois, segundo ele, transforma os trabalhadores do transporte clandestino em taxistas.
“A aprovação de 180 placas para os detentores de ‘carro-lotação’ é um contrassenso total. O que está sendo proposto aqui, além de um erro e um crime, é algo desleal aos taxistas que exercem sua profissão dentro da legislação em vigor”, afirmou.
Fábio Câmara, que é presidente da Comissão de Transporte, disse ainda que não é contra o trabalho dos detentores de “carros-lotação”, mas afirmou que não poderia concordar com a matéria que estava em votação por entender que não era de competência da Câmara.
“Não sou contra os trabalhadores dos ‘carrinhos’, mas não posso concordar com isso. A Câmara Municipal não tem competência de regulamentar profissão. Esse assunto cabe ao Congresso Nacional. O que temos de fazer é propor leis municipais especificas para resolver o problema do transporte clandestino”, declarou.
O peemedebista encerrou seu pronunciamento destacando que tanto a Câmara quanto a Prefeitura não têm o direito dar a coisa pública. Segundo ele, no máximo que pode ser feito em relação a isso é dar uma autorização para a realização de uma licitação.
“Volto a repetir: a Câmara cometeu um grande erro quando fez isso. No máximo que a Casa poderia fazer é dar autorização para a licitação do transporte. Uma placa de táxi hoje custa aproximadamente R$ 40 mil agora imagina quanto custa 180 placas? Nós tínhamos que ter critérios. Placa de táxi é para os taxistas e defensores”, concluiu.
E mais
A Lei nº 402, promulgada pela Câmara de São Luís, no dia 28 de maio de 2015 teve sua redação alterada com a aprovação de duas emendas: uma de autoria do vereador Osmar Filho (PDT) que beneficia os detentores de “carros-lotação” com 180 placas de táxi e outra proposta pelo vereador Marlon Garcia (PTdoB) que visa regularizar a situação de 10 taxistas que estão trabalhando através de liminares da justiça.
O que diz a lei?
No ano de 2011, foi sancionada a Lei nº 12.468 que regulamenta a profissão de taxistas. Ela define os direitos e deveres destes profissionais com o objetivo de promover maior estabilidade profissional aos taxistas e segurança aos funcionários. Além da habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, eles deverão fazer cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos e ter certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço. A legislação também garante aos profissionais, inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário; e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para o profissional taxista empregado. Os veículos deverão contar com as características exigidas pelas autoridades de trânsito.
Como identificar?
Para fugir dos táxis piratas, os passageiros devem estar atentos a algumas características do veículo. São elas:
– Placa: tem que ser vermelha, com as letras e os números em branco;
– Selo do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas): fica colado no vidro dianteiro, com o ano da aferição e o número de identificação;
– Selo do órgão local (geralmente, a Secretaria Municipal de Transportes Lei nº 12.468 – inciso IV do artigo 3°): colado no vidro dianteiro, mostra que o táxi está regular na prefeitura;
– Identificação: o cartão de identificação deve ficar em local de fácil visualização, com a foto e os dados do motorista;
– Taxímetro: tem que ter um lacre do órgão local competente, mostrando que não houve adulteração, e o selo do Inmetro;
– Bigurrilho: os veículos devem ter a sinalização no teto. Se estiver acesa, o táxi está vazio. Se estiver piscando, ele não está disponível, mesmo que esteja sem passageiro.