O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran) está impondo aos seus funcionários, a autorização de acessos, por parte do Estado e de forma gratuita, aos dados de bens e rendas das declarações de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física.
Para alcançar essas informações o órgão elaborou uma espécie de formulário, entregue pelo Recursos Humanos para os funcionários.
No formulário é destacado campos para a inscrição do nome, matrícula, CPF, cargo/função, código, unidade de lotação e ramal.
Abaixo, outro campo com o termo “Autorização”, local, data e assinatura da autoridade/servidor.
Na justificativa, o órgão argumenta que os repasses deste tipo de informação atende ao cumprimento do art. 13 da Lei Federal 8.429, de 1992; lei estadual 9.881/1993 e lei federal 8.429, de 1992.
“Autorizo […] o setor de recursos humanos e os órgãos de controle interno do estado a terem acesso aos dados de bens e rendas exigidas nas mencionadas leis, das minhas declarações de ajuste anual de imposto de renda pessoa física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil”.
Advogado consultado pelo blog entende ser ilegal a prática, uma vez que não há comprovada a necessidade e a justificativa para que tal medida seja imposta ao funcionário. As exigências, considerou, são genéricas.
Com a palavra, o Detran…
O juiz Marlon Reis, autor da Lei da Ficha Limpa, sucumbiu aos apelos da classe política e deve encaminhar o pedido de aposentadoria da magistratura em fevereiro próximo para se dedicar à atividade política.
O magistrado já estaria em conversações adiantadas para ingressar no partido Rede Sustentabilidade, comando no país pela ex-ministra Marina Silva.
Segundo uma fonte fidedigna do blog, Marlon Reis terá sua ficha de filiação abonada por Marina em ato público a ser realizado na cidade de Imperatriz, segundo maior colégio eleitoral do Estado.
O projeto de Reis não será disputar as eleições de 2016, mas abrir caminho para uma candidatura em 2018 quando estará em jogo, além da sucessão estadual, duas cadeiras de senador, dezoito de deputado federal e mais 42 estaduais.
Márlon Reis é autor do livro “Captação Ilícita de Sufrágio e Uso Eleitoral da Máquina Administrativa”, publicado pela editora da Fundação Getúlio Vargas, e de “Direito Eleitoral Brasileiro”, pela prestigiada casa editorial Leya. Coordenou o livro “Ficha Limpa”.
Outro magistrado que estaria em vias de seguir o mesmo caminho de Marlon (deixar a magistratura e concorrer a um mandato eletivo) seria é o juiz federal, Carlos Madeira. Segundo a mesma fonte ele estaria bastante a animado a fazer o teste das urnas.
Termina nesta segunda-feira 25 o prazo dado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão para que o prefeito de Governador Nunes Freire, Marcel Everton Dantas Silva, o Marcel Curió (PR), reintegre aos quadros do município servidores exonerados de forma ilegal em fevereiro 2013.
Os servidores haviam sido aprovados como excedentes em um concurso público realizado em 2010 e empossados no segundo semestre de 2012, mas tiveram suas nomeações anuladas pelo prefeito, por decreto.
Além da reintegração, por decisão da juíza de Direito Raquel Araújo Teles de Menezes, confirmada posteriormente pela 5ª Câmara Cível do TJ-MA, o prefeito Marcel Curió deve ainda efetuar o pagamento dos salários não pagos no período em que os servidores municipais estiveram indevidamente afastados, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mais juros de 0,5% ao mês, contados da data de cada vencimento.
Em caso de descumprimento, a própria decisão já prevê uma multa diária no valor de R$ 5 mil, a incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito. Ele fica ainda sujeito à responder por crime de responsabilidade e ficar inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
O Atual7 não conseguiu contato com o prefeito Marcel Curió para saber sobre o cumprimento da determinação da Justiça.
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Maranhão e o Município de São Raimundo das Mangabeiras, no dia 14 de abril, tem o objetivo de regularizar o transporte escolar de alunos da rede pública municipal de ensino.
No documento, o município se compromete a interromper imediatamente o transporte de alunos por meio de veículos paus-de-arara, bem como providenciar, no prazo de 90 dias, a adequação da frota ao que preveem o Código de Trânsito Brasileiro e a portaria 1.117 do Detran, que dispõe sobre a autorização destinada aos veículos de transporte escolar.
Ficou acordado ainda que os veículos sejam submetidos à vistoria do Detran, só podendo voltar a circular “após a devida inspeção e autorização do órgão”.
Ainda no TAC, o promotor de justiça Thiago Barbosa Bernardo, titular da Promotoria de São Raimundo das Mangabeiras, esclarece que o serviço de transporte de crianças e adolescentes nas escolas municipais funcionaria irregularmente e que o termo está inserido nas metas do Programa Interinstitucional “Educação de Qualidade: direito de todos os maranhenses”, uma parceria do MPMA e outras instituições do Poder Público que busca melhorar os indicadores da educação maranhense nas áreas de alimentação escolar, educação infantil, qualidade da educação e transporte escolar.
MOTORISTAS
Com relação aos profissionais que atuam no transporte escolar, o TAC determina que as funções sejam preenchidas mediante concurso público, a ser realizado no prazo de 120 dias, para motorista com CNH categoria D. Está prevista também a manutenção atualizada de um cadastro dos motoristas, dos veículos e das rotas, no prazo de 90 dias.
Ao Município, compete a fiscalização das empresas que vierem a ser licitadas para a prestação do serviço de transporte escolar, aplicando-lhes multas, caso descumpram os padrões definidos em lei.
O Termo de Ajustamento de Conduta, a fim de dar cumprimento ao Decreto 7.507/2011, prevê também que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) sejam mantidos em contas específicas do Banco do Brasil, que só poderão ser movimentadas por meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados. Tais recursos não poderão ser transferidos para outras contas do município de São Raimundo das Mangabeiras.
Foi fixada a data de 13 de maio para a que o município encaminhe à Promotoria de Justiça de São Raimundo das Mangabeiras relatório detalhado e individualizado das providências adotadas. Em caso de descumprimento do TAC, poderá ser aplicada multa diária no valor de R$ 500,00, por cláusula que não for cumprida.