Agentes Federais estiveram, na tarde desta segunda-feira (16), na empresa Litucera, na Avenida dos Holandeses, no Calhau, em São Luís.
Os agentes estão em campo estão cumprindo mandados de prisão preventiva, de busca e apreensão e condução coercitiva em diversos locais no estado.
A empresa Litucera, entre outubro e novembro de 2010, conseguiu R$317.171,76 em contratos com a Secretaria Estadual de Saúde.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve condenação do proprietário da Franere, Marcos Regadas, por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A empresa promoveu a derrubada de 12,58 hectares de palmeiras de babaçu, na área onde foi construído o empreendimento imobiliário “Grand Park”, na avenida dos Holandeses.
Na decisão, o colegiado acolheu, parcialmente, sentença da 8ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís e seguiu voto do desembargador José Luiz Almeida, que condenou Marcos Regadas à pena de dois anos, um mês e 10 dias de detenção, que deve ser substituída por restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade, para cuidar da conservação de duas praças de escolas públicas.
Além da proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, Regadas terá que fazer o pagamento 300 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos vigente à data do fato, e mais multa civil de R$1,5 milhão. As multas foram estabelecidas com base no artigo 20, da Lei nº 9.605/98.
A condenação estabelece, ainda, a recuperação de vegetação com a reconstituição de floresta por meio do plantio das árvores, a preservação e o acompanhamento do seu crescimento até atingirem o mesmo porte e volume existentes à época do desmatamento.
DEFESA – Inconformado com a decisão, Marcos Regadas requereu a extinção da punibilidade do crime tipificado no artigo 50 da Lei nº 9.605/98, pela prescrição retroativa. Alegou, preliminarmente, inabilidade da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e ausência de justa causa para ação penal. Sustentou que o crime previsto no artigo 68 não se caracterizou, motivo pelo qual pediu a sua absolvição e o redimensionamento da pena e exclusão da condenação de reparar civilmente os danos.
VOTO – No entendimento do desembargador José Luiz Almeida (relator), não procedem as preliminares levantadas pela defesa quanto à incompetência da denúncia e ausência de justa causa para a ação penal. Segundo ele, o MPMA narrou o delito de forma clara e objetiva, especificando as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, enfatizando a ação do empresário na condição de mandante, enquanto dirigente da empresa. Ressaltou que embora prescrita a pretensão punitiva, a análise dos fatos tornou-se necessária, diante de seu indissociável nexo de causalidade com o crime tipificado no artigo 68.
No mérito da questão, frisou que Regadas determinou a derrubada de espécies vegetais imunes ao corte no local do empreendimento “Grand Park”, bem como a limpeza do local antes de obter a licença de instalação, descumprindo normas previstas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam). O magistrado observou que, a partir das provas documentais, é absolutamente infundada a alegação da defesa de que não havia vegetação protegida por lei no local.
“Diante de todas as provas documentais, é absolutamente infundada a alegação da defesa de que não havia vegetação protegida por lei no local, convindo salientar, ademais, que o artigo 50, da Lei nº 9.605/98, protege tanto espécies nativas quanto plantadas. Sendo assim, é irrelevante a alegação defensiva de que a área teria sido desmatada pelo antigo proprietário”, assinalou.
O desembargador afirmou, também, que a empresa Franere tinha plena ciência da existência de vegetais imunes ao corte no local, especialmente, a palmeira do babaçu, conforme Lei Estadual nº 4.734/86. Com base nas provas anexadas ao processo, concluiu que Marcos Regadas sabia da prática delitiva praticada por agentes de sua empresa, tendo o domínio final do fato, além de ditar os rumos de sua prática e, sobretudo, o poder de fazê-la cessar.
Mediante as considerações, o magistrado asseverou que o empresário deve ser responsabilizado criminalmente, na qualidade de dirigente da empresa Franere, pela derrubada de 12,58 de palmeiras de babaçu que existiam no local, onde hoje está instalado o empreendimento “Grand Park”, na avenida dos Holandeses.
O deputado Eduardo Braide (PMN), filho do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Antônio Carlos Braide, apontado como um dos “cabeças” do esquema que desviou R$ 14 milhões da Prefeitura de Anajatuba, prefere não falar com a imprensa sobre o caso que culminou com o indiciamento de seu pai e a prisão de integrantes da organização criminosa.
Apontado como financiador do esquema, Carlos Braide doou R$ 50 mil para campanha do filho
Quem espera alguma manifestação do parlamentar sobre o escândalo investigado pela Operação Geist, da Polícia Federal, tem de se contentar com indiretas à imprensa. No entanto, o líder do PMN na Assembleia, nem precisa se manifestar.
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As provas encontradas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à organização criminosa são suficientes para comprovar que o seu silêncio sobre o esquema pode se tornar uma confissão de culpa. O deputado tem motivos para declinar sobre assunto. É que uma doação no valor de R$ 50 mil levanta suspeita de que dinheiro desviado da prefeitura anajatubense pode ter financiado sua campanha em 2014.
Além de receber doações do próprio pai, um dos investigados no esquema, Eduardo chegou a nomear em seu gabinete o operador da organização. No dia 13 de agosto de 2014, por solicitação do parlamentar, o empresário Fabiano de Carvalho foi nomeado como seu assessor. A nomeação do “mentor” da quadrilha com símbolo Isolado foi publicada no Diário da Assembleia Legislativa um dia depois.
Quatro meses após ser nomeado como assessor parlamentar, Fabiano foi alvo da Operação Geist, da Polícia Federal e Polícia Civil, que cumpriu 14 mandados de busca e apreensão em 12 residências e dois estabelecimentos comerciais em São Luís e em Itapecuru-Mirim, no dia 13 de dezembro.
Fabiano Bezerra é proprietário das empresas Vieira Bezerra Ltda (atual FF Produções) e A4 Entretenimento, firmou contratos com a Prefeitura de Anajatuba para prestação de serviços de transporte, incluindo o escolar, mas não possui automóveis registrados. Com a notícia do escândalo, Bezerra foi exonerado e substituído pela namorada no gabinete do líder do Bloco Parlamentar Unidos pelo Maranhão.
MANUSCRITO COMPROMETEDOR
Como se não bastasse todos os indícios que envolvem o parlamentar no esquema, Braide ainda foi apontado como beneficiário de R$ 2.7 milhões, dos recursos que seriam fruto de desvios dos cofres da Prefeitura de Anajatuba, segundo relatório do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).
“Além disso, da análise do manuscrito encontrado na casa de Fabiano Bezerra, quando da realização da busca e apreensão, foram identificados diversos pagamentos, com valor total de R$ 2.760.600, 00, com a indicação Dep Braide como beneficiário”, diz trecho do documento.
Um carro da Polícia Militar do Maranhão (PM-MA) se incendiou na madrugada deste domingo (15) em Bacabeira (MA), a 58 km de distância da capital maranhense. O veículo modelo Pajero seguia para atender a uma ocorrência por volta de 0h30 quando os militares perceberam fumaça saindo abaixo da direção, próximo à colônia de pescadores da cidade.
O fogo chegou a queimar o coturno do sargento Malheiros, que dirigia o automóvel. Além do sargento, estavam na equipe os cabos Azevedo e Pilar. Segundo relato dos PMs, as portas travaram e eles só conseguiram sair pelas janelas da caminhonete. Um deles, o cabo Azevedo, lesionou a cabeça.
O incêndio consumiu objetos que estavam no interior da viatura, sendo dois radiocomunicadores, um carregador de carabina com 25 projéteis calibre 5,56 e um bornal com cinco granadas.
Outra equipe foi acionada para tentar controlar o incêndio, mas o extintor da segunda viatura estava vazio. Segundo a PM-MA, houve perda total da viatura.
Em nota, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-MA) informou que o incêndio foi causado por uma pane elétrica e que o cabo Azevedo, que lesionou a cabeça na saída da viatura, teve apenas ferimentos leves, foi socorrido e já teve alta.
Leia a íntegra da nota enviada pela SSP-MA:
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) informa que uma viatura policial que estava em um atendimento no município de Bacabeira, sofreu uma pane elétrica e acabou pegando fogo. Ao sair do veículo, um dos policiais teve ferimentos leves. O policial foi prontamente socorrido e levado ao hospital, onde foi atendido, medicado e já recebeu alta.
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) expediu recomendação orientando a Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária a regularizar as unidades prisionais de Imperatriz (MA) e Davinópolis (MA).
A 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, a 626 km de São Luís, sugere o prazo de 30 dias para o planejamento de reforma, adaptação e conservação da rede penitenciária da Comarca.
O promotor de justiça Domingos Eduardo da Silva, autor da manifestação, explica que a Recomendação foi elaborada com o intuito de solucionar problemas apontados no relatório de inspeções do Conselho Penitenciário do Estado do Maranhão.
“Elaboramos a Recomendação considerando a carência de vagas do Sistema Carcerário da Comarca de Imperatriz, além da interdição de prisões, cadeias e penitenciárias, e a violação de direitos dos presos”, afirma o promotor.
Entre as ações apontadas na Recomendação, o MP pede a implementação de medidas de segurança contra incêndio, a retirada de telefones públicos instalados nas unidades prisionais, adaptação da ala feminina da Central de Custódias de Presos de Justiça (CCPJ) de Imperatriz, transferência dos presos alojados nas celas do antigo pavilhão da unidade prisional de Imperatriz e interdição total das celas e da ala administrativa.
Também é solicitada a desocupação e reforma das instalações sanitárias do prédio onde funciona o albergue de Imperatriz. Para o novo presídio, o pedido é que o Estado disponibilize a adaptação dos beliches e um banheiro próprio para as oficinas de trabalho.
Ainda é solicitada a instauração de procedimento administrativo a fim de apurar denúncias de possíveis agressões contra detentos.