Após o acidente que aconteceu na última segunda-feira, no Golden Park em São Luís, onde duas pessoas foram arremessadas, Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), interdita parque nesta terça-feira.
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão, (Procon-MA), Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão, (INMEQ) e o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, (CBMMA) fiscalizaram o Park com suas equipes de especialistas.
De acordo com Duarte Junior, diretor do Procon, foram encontradas várias irregularidades no atendimento ao consumidor do parque de diversões.
“A interdição do órgão visa à segurança e preservação da vida da população maranhense pelo Park e ocorre pela comprovação do não cumprimento das normas de utilização dos brinquedos aos usuários. Não há a comprovação de placas junto ao consumidor explicando a sua correta utilização, após laudo do Instituto de Criminalística e Medicina Legal (ICRIM e IML) teremos uma nova avaliação, após laudo o Park estará sujeito á multa e prisão dos envolvidos junto a Polícia Civil”, disse Duarte Junior.
Segundo o agente metrológico, Raimundo João Câmara, foi identificado ausência de estrutura para um socorro imediato das vítimas.
“Mesmo não sendo da competência do INMEQ, constatamos a ausência de instrumentos básicos nas dependências do Park, como desfibrilador (que emite descarga elétrica transmitida ao tórax do paciente com fibrilação cardíaca) e balança”, disse o agente metrológico.
O corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA), em coletiva, informou que as vistorias no Golden Park ocorrem de maneira regular com foco no plano de evacuação e caso de incêndio.
Já o advogado do Park, Pedro Junior, informou que em pericia de rotina, foram analisadas as 20 travas do brinquedo, e que estavam em conformidade. Os laudos serão encaminhados a Delegacia do 1° DP.
“Não houve imperícia e imprudência ou negligência dos operadores. Estamos solidários com as vitimas, e já foi providenciada a transferência de uma das vitimas a um leito do Hospital Djalma Marques”, disse o advogado.
De acordo com o a direção do Golden Park, lamentou o ocorrido e disse que essa é a última vez que o Park vem a São Luís.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (Semus), a paciente Luzivânia Brito, encontra-se internada no Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão I), em estado grave. Ela sofreu politraumatismo de tórax e abdômen e está recebendo os cuidados necessários.
Francisco Leitão, ex-presidente da Câmara de Vereadores do município de Gonçalves Dias, foi condenado por improbidade administrativa pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que acolheu recurso do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e manteve sentença da comarca de Dom Pedro.
A ação civil pública por improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que decretou a indisponibilidade dos bens do ex-gestor até a quantia de R$ 32 mil. Francisco Leitão teria prestado contas de forma irregular ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente ao exercício do ano 2008.
De acordo com a ação do MPMA, houve divergência entre o saldo financeiro declarado pelo ex-gestor e o apurado pelo TCE. Também foram constatadas despesas indevidas com combustível, tarifas bancárias e alimentação, além do descumprimento dos limites constitucionais quanto ao subsídio de vereador que deveria limitar-se a 30% do subsídio do deputado estadual, tendo alcançado o equivalente a 36,10%.
Em contraposição a acusação, Francisco Leitão interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça, alegando que o Ministério Público não legitimidade para propor ação de ressarcimento ao erário público e anulação da decisão do juízo de 1º grau que concedeu liminar de indisponibilidade de seus bens.
O relator do processo, juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho (substituto do 2º grau), confirmou a sentença de primeira de instância e destacou ser dever do MP apurar a responsabilidade do gestor público faltoso “a fim de salvaguardar a ordem necessária para o bom desenvolvimento de Estado Democrático de Direito”, justificou.
O magistrado ressaltou ainda que o órgão ministerial produziu provas suficientes para demonstrar indícios de ato de improbidade administrativa do ex-presidente da Câmara que justificam a indisponibilidade dos bens e a devolução ao erário público. Os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator. (Processo: 106502015)
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta terça-feira, 15, Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer em que requer da Justiça ordem para bloquear as contas do Município de Cururupu, a fim de assegurar o pagamento dos salários dos servidores referentes ao mês de agosto, que estão atrasados.
Para garantir a efetividade da medida, a Promotoria de Justiça de Cururupu solicitou também que seja determinado à Secretaria Municipal de Administração o envio da folha de pagamento de agosto dos servidores concursados à agência do Banco do Brasil no município, no prazo de 48 horas.
Autor da ação, o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho requereu, ainda, que a Justiça autorize, em caráter liminar, a agência bancária a realizar o pagamento, conforme as descrições das folhas, debitando dos saldos das contas bloqueadas no percentual de 60%.
Segundo o membro do MPMA, os servidores municipais efetivos procuraram a Promotoria de Cururupu para informar sobre o atraso nos vencimentos do mês de agosto. Acrescentaram que os funcionários da saúde já vêm sofrendo com os atrasos há mais tempo.
“Os municípios recebem regularmente as cotas relativas ao Fundeb, FPM e SUS, entre outras receitas, evidenciando que o atraso na entrega dos salários decorre, simplesmente, da vontade do gestor público”, argumentou Francisco de Assis.
Foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) nesta terça-feira (15) a cassação dos diplomas de Rafael Mesquita Brasil (prefeito) e Raimundo Nonato Mendes Cardoso (vice-prefeito) da cidade de Buriti por corrupção e fraude eleitoral.
Por 4 a 3, o voto de desempate foi dado pelo presidente da Corte, desembargador Guerreiro Junior, nos termos do voto do relator, desembargador eleitoral Eduardo Moreira.
“Apesar de sustentadas no depoimento de apenas uma testemunha, as referidas declarações foram corroboradas pelos demais elementos probatórios trazidos ao processo, especialmente nas mídias de áudio e vídeo apresentadas que evidenciam que o processo eletivo de ambos foi absolutamente maculado por corrupção eleitoral, fraude e abuso do poder econômico”, destacou Guerreiro Junior.
O relator do processo já havia sido taxativo quando proferiu seu voto: “os mandatos eletivos dos recorrentes foram conquistados sob atos de corrupção eleitoral, fraude e abuso do poder econômico, além de fundadas suspeitas de atos criminosos de múltiplas espécies, inclusive de tentativa de homicídio à testemunha de acusação que se encontra incluída no programa de proteção a testemunhas do Estado do Maranhão”, declarou Moreira.
No entanto, em relação à inelegibilidade por 8 anos, os membros concordaram que não houve comprovação da participação do vice-prefeito nos atos de corrupção e que, para ele, esta condenação fica extinta.
Por telefone, o prefeito de Buriti informou que a decisão foi inusitada. “Acredito na justiça, nos desembargadores e juízes que vão pelo direito. Aqueles, sim, que vão ler e reler o processo e dizer de fato o que ocorreu”, garantiu.
Sobre a suposta compra de votos e saque de R$ 400 mil, Rafael Batista afirmou por telefone que “isso nunca existiu e está nos autos do processo”. Batista reitera que foram pedidos extratos bancários e que nunca houve o montante denunciado ou saque da quantia para suposta compra.
Eles alegam impossibilidade jurídica de utilização do depoimento da testemunha Gilbert Souza Ribeiro, apontada como uma pessoa sem credibilidade e confiança; apontaram inexistência de comprovação das acusações de tentativa de suborno e o saque de R$ 400 mil reais da conta do Fundo de Participações dos Municípios para a compra de votos; afirmaram ainda que também não ficou comprovada a participação de nenhum dos servidores municipais citados e que é lícita a prova decorrente de gravações telefônicas e vídeo realizadas pela testemunha Gilbert Souza Ribeiro, sem o consentimento dos demais interlocutores. Por estes motivos, defenderam que não ficou comprovada a prática de abuso de poder político ou econômico, tampouco a captação ilícita de sufrágio.
“Não podemos deixar que a democracia seja ferida. Eu ganhei com 46,86% dos votos [6.379 votos válidos], uma diferença de 804 votos. Ganhei pela vontade do povo”, finalizou.
Mesmo com a cassação, Rafael e o vice Raimundo Nonato Mendes permanecerão nos cargos até que o processo seja julgado. Eles vão entrar com recurso, nos próximos dias, para tentar revogar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “Isso que acontece é perseguição comigo. Tenho fé no judiciário, vamos reverter. Eles não vão escutar a pressão do governo, não vão se sentir pressionados pelo Governo a tomar decisões onde o direito prevalece. Se o direito está certo, por que acatar decisões divergentes? Se o direito é todo a meu favor?”, questionou. Com informações do TRE-MA.
Em janeiro deste ano, a cidade de Buriti foi alvo de repercussão estadual, após o Fórum da cidade ser incendiado. Parte das instalações e do acerco processual foi destruído.
A empresa Moraes Consultoria Ltda, cujos diretores foram denunciados na Operação Rapina, que desmontou uma organização criminosa que atuava na Prefeitura de São Luiz Gonzaga (MA), em setembro de 2011, foi contratada este ano pelos municípios de Viana e Gonçalves Dias para prestar serviços de assessoria e consultoria contábil.
O contrato da Moraes Consultoria com a Prefeitura de Viana foi fechado em janeiro deste ano por R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta oito mil reais). Já na Prefeitura de Gonçalves Dias, o contrato com valor de R$ 180.000,00(cento e oitenta mil reais), foi fechado em março. Nos dois casos, os prefeitos Francisco de Assis Castro Gomes e Vilson Andrade Barbosa, respectivamente, foram signatários da transação.
ENROLADA NA JUSTIÇA
Detentora de um capital social de apenas R$ 10 mil reais, a Moraes Consultoria Ltda, arrematou de R$ 438 mil apenas nos dois contratos firmados com as prefeituras vianenses e gonçalvina. Além dos dois municípios, a companhia também atua em Vitória do Mearim e outras duas cidades.
A empresa tem em seu quadro societário dois empresários enrolados com a Justiça: Waldely Leite de Moraes, como administrador e o próprio Luciano Rabelo de Moraes, que também aparece como sócio administrador. O primeiro seria pai do segundo.
Luciano Rabelo de Moraes que também é responsável pela prestação de contas da Prefeitura de Vitória do Mearim, continua em plena atividade prestando ‘seus serviços’ em diversos municípios maranhenses mesmo estando arrolado como réu no processo que está tramitando na 2ª Vara da Justiça Federal do Maranhão.
O principal articulador do esquema era Luciano Rabelo de Moraes
A denúncia que consta no processo do qual Luciano de Moraes figura como réu pode ser semelhante ao caso de irregularidade no município de Vitoria do Mearim. Desde o mês de março, o blog vem denunciado um suposto esquema de uso de notas frias na administração vitoriense para justificar serviços com suspeita dos recursos públicos, conforme o histórico abaixo.
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De acordo com os autos do inquérito policial requisitado pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) ao qual tivemos acesso, Luciano de Moraes foi denunciado juntamente com seu pai, Waldely Leite de Moraes que é ex-diretor do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), em razão de indícios do esquema, uma vez que, em alguns municípios maranhenses auditados, existiam irregularidades muito similares, praticadas por assessoria contábil prestada sempre pelas mesmas empresas: o Escritório de Planejamento Municipal Ltda. (Eplam) e Escritório de Consultoria e Planejamento Municipal Ltda. (Ecoplam).
Ainda de acordo com o inquérito policial, era o técnico em contabilidade da prefeita Dóris Rios que cooptava prefeituras, oferecendo-lhes assessoria contábil por meio das empresas do pai para aprovação das contas, apesar dos gastos irregulares de recursos públicos.
INVESTIGAÇÕES
Segundo o MPF, nas prestações de contas e nas fiscalizações realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU), foram identificadas a utilização de documentação fiscal irregular, montagem de procedimentos licitatórios, utilização de empresas de fachada, tudo com o objetivo de “maquiar” o desvio de recursos públicos federais repassados por meio de convênios, fundos ou planos nacionais.
Para identificação de todos os agentes da fraude, foi decretado, no inquérito policial originário, a quebra do sigilo telefônico e realizada a coleta do lixo da Eplam/ Ecoplam, o que culminou na identificação, prisão temporária e indiciamento das pessoas envolvidas no processo de execução das fraudes.
Assim, liberados os recursos públicos ao município assessorado, a rotina era de que o dinheiro fosse sacado pelos gestores municipais ou seus subordinados diretamente “na boca do caixa”. Às empresas Eplam/Ecoplam, competia conferir aparência de legalidade à utilização das verbas desviadas, as quais, por óbvio, não eram aplicadas em suas finalidades públicas específicas.
Além de Luciano de Moraes outros réus, incluindo o ex-prefeito de São Luiz Gonzaga, também figuram na ação
Para tanto, eram enviados pelos gestores municipais os extratos bancários de gastos indevidamente realizados e, por meio do escritório da Eplam e Ecoplam, eram “fabricados” os documentos necessários, tais como decretos, portarias, editais, propostas, enfim, todo o procedimento licitatório, bem como recibos, notas fiscais e outros documentos, tudo como forma de justificar o gasto dos recursos repassados.
Cada contador era responsável por assessorar diretamente uma das prefeituras municipais clientes da Eplam/Ecoplam. Eles foram identificados por meio de manuscrito encontrado no lixo do escritório e das escutas telefônicas realizadas.
Como suporte externo determinante ao esquema, atuava José de Ribamar Romão Borges, proprietário da empresa Compub Ltda., o qual, apesar de não feito parte formalmente da Eplam/Ecoplam, também era um dos mentores do esquema, fornecendo, com a ajuda de seu sobrinho, Pedro Luiz de Jesus Borges Júnior, todo o auxílio necessário aos contadores responsáveis por cada prefeitura, tais como orientações, planilhas, informações e documentação forjada. O número do processo na Justiça Federal para consulta: 0025083-25.2011.4.01.3700.
INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES
Desde o inicio do ano o blog vem publicando matérias para mostrar que a Prefeitura de Vitória do Mearim ultrapassou todos os limites do ultraje [que significa afronta, insulto ou ofensa]. Numa decisão sem precedentes, mesmo para uma gestão acostumada a sucessivos escândalos, a prefeita Dóris chegou a contratar uma empresa de um detento que estaria cumprindo pena na Penitenciária Agrícola de Pedrinhas, em São Luís.
No mesmo período, fizemos uma análise das notas fiscais de pagamentos de contratos envolvendo empresas inidôneas com a prefeitura vitoriense que poderia revelar, inclusive, uma prática que vem se tornando comum nas prefeituras do interior do estado: o pagamento por serviços não realizados. A série de reportagens revelou vários indícios de irregularidades em contratos assinadas pela prefeita com um objetivo claro: prestar contas da sua gestão com notas fiscais frias.