Peritos do INSS anunciam greve para a próxima sexta-feira

Agência Brasil
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Os peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiram entrar em greve na próxima sexta-feira (4). A autarquia recomenda ao cidadão que tenha perícia agendada ou queira tirar dúvidas, que ligue para a central de atendimento 135. Servidores de outros setores da autarquia estão em greve há quase dois meses.
A perícia médica é requisito para benefícios como auxílío-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial e, para reconhecimento de acidentes de trabalho. Segundo o vice-presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, Samuel de Oliveira, 30% dos médicos peritos vão continuar em atividade. Oliveira informou que perícias iniciais, casos de maior gravidade e idosos serão atendidos. “Os que já estão em benefício, o INSS vai ter que continuar pagando até o final da greve”, disse ele.
Na pauta de reivindicações da categoria, estão redução da carga horária de 40 horas para 30 horas, incorporação de benefícios ao salário, redução de níveis de progressão, recomposição do quadro de peritos e aumento salarial de 27% em dois anos. Enquanto isso, a proposta do governo é de aumento de 21,3% em quatro anos.

Imagem do dia: reflexões sobre SL…

três

A imagem foi flagrada ontem, na sessão solene de homenagem a São Luís, na Câmara Federal. mas não deixa de ser atual. Nela, o vereador Fábio Câmara (PMDB) troca figurinhas com os deputados José Reinaldo Tavares (PSB) e Eliziane Gama (PPS). E o assunto só poderia ser… São Luís – o abandono da cidade, a falta de projetos para modernizá-la e a falta de perspectivas de seu povo

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MP aciona ex-presidente da Câmara de Montes Altos por irregularidades

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Cirilo Neres Cardoso, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Montes Altos

O Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra Cirilo Neres Cardoso, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Montes Altos, a 640 km de São Luís. A ação foi motivada por irregularidades na prestação de contas do Legislativo Municipal no exercício financeiro de 2010.

De acordo com o Acórdão, foram identificados pagamentos de despesas indevidas e contratação de prestadores de serviço sem licitação. Em valores atualizados, o dano causado aos cofres da Câmara Municipal foi de R$ 71.071,10.

Na ação, o Ministério Público (MP) requer que a Justiça condene Cirilo Neres Cardoso por improbidade administrativa, estando sujeito ao ressarcimento integral do dano causado, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época e à proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.

Além de improbidade administrativa, a conduta do ex-presidente da Câmara também levou o Ministério Público a denunciá-lo criminalmente. As irregularidades cometidas no exercício financeiro de 2010 violam o artigo 89 da Lei de Licitações (“Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”), cuja pena é de detenção de três a cinco anos, além de multa; e o artigo 359-D do Código Penal Brasileiro (“Ordenar despesa não autorizada por lei”), com pena de reclusão de um a quatro anos.

Sem prestas contas
Outra ACP proposta pelo GPI contra Cirilo Neres Cardoso refere-se a não apresentação da prestação de contas da Câmara Municipal de Montes Altos no exercício financeiro de 2012 ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). O ex-gestor foi declarado inadimplente pelo tribunal, conforme documentos remetidos pelo próprio TCE ao Ministério Público.

Para os promotores de justiça, ao não cumprir o dever legal de prestar contas, o ex-gestor “impediu que os órgãos de controle da República e, em última análise, a própria sociedade pudessem verificar a escorreita aplicação das verbas repassadas ao ente municipal”.

Nesse caso, novamente o MP pediu a condenação de Cirilo Neres Cardoso por improbidade administrativa. As penalidades aplicadas são a suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida enquanto presidente da Câmara Municipal e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.

Cantor maranhense participa do Máquina da Fama no SBT

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O cantor maranhense Luckas Seabra, 24 anos, irá se apresentar no programa do SBT, Máquina da Fama, apresentado por Patricia Abravanel, filha do proprietário da emissora, Silvio Santos. As gravações já iniciaram em São Paulo e deve ir ao ar para todo o Brasil no próximo dia 21 de setembro. Luckas irá fazer um cover do Eduardo Costa, cantor sertanejo famoso no país.

Sobre o programa

Máquina da Fama é uma competição entre covers. O programa traz a oportunidade que todo mundo que canta como seu ídolo esperava, uma chance de mostrar seu talento e conquistar a fama. Sob o comando de Patricia Abravanel, todas as semanas os candidatos recebem uma super produção para se apresentar como seus artistas preferidos. Cada performance será avaliada com notas de um a dez. As 3 notas mais altas levam o prêmio de R$5 mil para o primeiro lugar, R$3 mil para o segundo e R$2 mil para o terceiro. Caso haja empate em qualquer uma das posições, o prêmio é dividido.

Justiça determina que Prefeitura de São Luís reforme Santa Casa

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Santa Casa de Misericórdia, em São Luís

A Corregedoria Geral de Justiça divulgou nesta quarta-feira (2) decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís que condena a prefeitura da capital a reformar e adequar as instalações da unidade hospitalar Santa Casa de Misericórdia.

A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que acusa a Prefeitura de São Luís de causar danos à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na sentença, o juiz Clésio Cunha julga improcedente o pedido de interdição da unidade e determina que os réus, prefeitura e Santa Casa, cumpram com as adequações e reformas determinadas em relatório anexado à ação, no prazo de 90 dias a contar da intimação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.

Denúncia
Na ação, o MP afirma que o estabelecimento encontra-se com “instalações sucateadas e atendimento precário” em vários setores, o que estaria pondo em risco a saúde de enfermos e até de pessoas saudáveis.

“As péssimas condições físicas e higiênicas de funcionamento dificulta a recuperação de qualquer cidadão sadio, quanto mais daqueles que se encontram com deficiência em seu sistema imunológico decorrentes das mais diversas patologias clínicas e cirúrgicas, sem olvidar-se do constante risco a que estão submetidos às mais diversas formas de infecções hospitales”, diz o texto da ação.