Sobrinha de vereador forja o próprio sequestro

Maria Magalhães da Luz, sobrinha do vereador Galego de Igarapé Grande (MA) foi presa na tarde desta quinta-feira (19), na cidade de Goiânia, após confessar à polícia que forjou o próprio sequestro para extorquir dinheiro do tio. A jovem teve ajuda do namorado, Hernandes Gomes dos Santos, que se passou por um sequestrador da cidade do Rio de Janeiro e exigia um depósito R$ 30 mil para o resgate da suposta vítima.

Segundo a polícia, o vereador Galego vinha recebendo ligações de sua sobrinha que fingia estar sob a guarda do suposto sequestrador. O vereador teria relatado ainda que os pais de Maria da Luz ficaram desesperados e ele, então, conseguiu levantar a quantia de R$ 15 mil com familiares para fazer o depósito exigido pelo sequestrador.

A conta-corrente onde o depósito foi feito estava em nome de Jaqueline Araújo da Silva, ex-mulher de Hernandes dos Santos. O delegado Jânio Pacheco solicitou ao banco que a quantia só pudesse ser retirada na agência de Igarapé Açu. No momento em que Jaqueline Silva foi fazer o saque teve a voz de prisão decretada pelo crime de estelionato.

Em seu depoimento, Jaqueline Silva relatou como se deu a trama e Maria da Luz e Hernandes dos Santos foram obrigados a se entregar no 1º Distrito Policial de Goiânia. Maria da Luz confessou ser a mentora do crime. Os três acusados foram autuados pelo crime de estelionato.

Justiça inicia notificação de postos em São Luís

A Justiça do Maranhão começou a notificar os postos de combustível que estão praticando preços considerados abusivos. Até o momento, 180 postos da região metropolitana de São Luís ainda faltam receber a notificação. De acordo com a notificação, eles terão que baixar o preço do combustível e adequar o valor ao reajuste autorizado pelo governo federal.

Como foi o caso de um posto localizado no bairro do Jaracaty, em São Luís, que recebeu o documento judicial e acabou baixando o valor do combustível. O litro da gasolina comum que era R$ 3,49 caiu para R$ 3,31, e a aditivada de R$ 3,60 foi para R$ 3,46. Para o engenheiro civil Carlos Augusto Moreira, que abastece o seu veículo no local, a medida foi bastante favorável para ele. “O preço estava elevado. Eu reclamei agora porque baixaram e isto para mim é muito importante. É um ganho”.

A medida da Justiça é baseada na diferença de preços de um posto para outro dentro da grande São Luís. O preço do combustível tem variado muito de acordo com a região da cidade. Por isso, os motoristas estão fazendo pesquisa para abastecer onde for bem mais barato. Pelo menos é o que tem feito o militar Lucílio Mendonça. Ele garante que pesquisa e que já percebeu a variação de valores em algumas áreas da cidade. “Tem diferença de preço sim. Na área da BR-135, próximo ao bairro do Tibiri o combustível é mais em conta”, revela.

O juiz Douglas Martins afirma que não houve tabelamento de preços nos postos de combustíveis e garante que a medida só visa a não formação de cartéis na cidade. “É importante que as pessoas entendam que o poder judiciário não fez tabelamento de preços, nós não tabelamos. Nós apenas estabelecemos o que não poderia ser formado cartel para que, praticamente, todos os postos de combustíveis elevassem os preços exageradamente como ocorreu”.

Até agora, apenas 60 postos de São Luís receberam a notificação para cumprir a ordem judicial. De acordo com a Central de Mandados do Fórum de Justiça de São Luís, novas notificações vão ser entregues até esta sexta-feira (20) aos demais donos de postos de combustíveis espalhados pela cidade.

Número de acidentes sobe no Carnaval

O número de acidentes nas rodovias federais, dentro do Estado, durante o feriadão de Carnaval subiu quase 20% em relação ao ano passado. Os dados foram divulgados ontem pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

PRF divulgou esta tarde os dados de acidentes nas BRs que cortam o Maranhão

O número de acidentes também mudou. Neste carnaval foram registrados, até a noite do último dia de carnaval, 29 acidentes, sendo dois deles com vítimas fatais – na BR-226, em Lajeado Novo ena BR- 316, em Timon.

Até o fim da operação, marcada para a meia noite desta quarta-feira (18), a PRF espera uma diminuição na quantidade de acidentes em pelo menos um terço se comparado com 2014, quando ao fim do período de carnaval foram registrados 59 acidentes com cinco mortos. O número de feridos também diminuiu para 14 feridos, três a menos que no ano anterior.

Foram realizados 1.494 testes de alcoolemia e 12 condutores foram presos por ingerirem álcool acima do permitido. Outros 34 condutores foram autuados por apresentarem quantidades mais baixas de álcool por litro de ar expelido.

O diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA), informou que a operação Lei Seca será encerrada apenas no próximo domingo (22), após a realização do Carnaval do Lava-Pratos em São José de Ribamar. Durante o carnaval o órgão percorreu as as cidades de Timon, Caxias, Santa Inês, Coroatá, Presidente Dutra e Barra do Corda.

Nesta quinta-feira (19), as equipes vão passar, também, pelas cidades de Grajaú e Pinheiro. Na sexta-feira (20) e no sábado (21), as ações estarão concentradas nas cidades de Imperatriz e São José de Ribamar. A operação do Detran-MA será encerrada no domingo (22), na tradicional festa do Lava-Pratos, em Ribamar.

Thor Batista é absolvido em caso de atropelamento que causou morte de ciclista

Thor chegou acompanhado da mãe, Luma de OliveiraRIO – Em julgamento de recurso, Thor Batista foi absolvido pela Justiça do Rio da acusação do atropelamento que causou a morte de um ciclista na BR-040 em 2012. Um ano após o acidente, Thor foi condenado pela juíza Daniela Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, mas os advogados recorreram e conseguiram a vitória judicial. A nova decisão é dos desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Ainda cabe recurso a esta decisão de 2ª instância.

De acordo com a assessoria do TJ, os desembargadores decidiram pela absolvição porque “não há provas suficientes” para a condenação. Na época do atropelamento, um primeiro laudo pericial da Polícia Civil apontou que o rapaz dirigia a pelo menos 135 km/h no momento do choque. No entanto, essa informação foi revista pelo Departamento Geral de Polícia Técnico e Científica (DGPTC), que definiu que a velocidade de Thor na hora do atropelamento estava entre 100 e 115 km/h. O primeiro laudo foi retirado do processo.

Wanderson era ajudante de caminhão, tinha 30 anos, e passava de bicicleta pela pista sentido Rio, na descida da Serra, quando foi atingido pelo carro do filho mais velho de Eike, uma Mercedes-Benz SLR McLaren prata. Thor voltava de Petrópolis com um amigo quando aconteceu o acidente. Ele chegou a deixar o local do crime, mas se apresentou na 61ª Delegacia de Polícia (Xerém), onde o caso foi registrado como homicídio culposo provocado por atropelamento.

Thor e o ciclista foram considerados responsáveis pelo acidente. Segundo o inquérito policial sobre o caso, o filho de Eike dirigia de maneira imprudente. Mas a vítima, segundo exames realizados pela perícia, estava alcoolizada. Logo após o acidente, Thor se submeteu ao teste do bafômetro, que não indicou qualquer consumo de álcool pelo jovem. Thor chegou a fazer um acordo financeiro com a família do ajudante de caminhão.

Ex-prefeito usou recursos públicos para promoção pessoal

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância que condenou o prefeito do município de Magalhães de Almeida, João Cândido Carvalho Neto, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 4 mil e ao pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração no exercício do cargo.

A decisão unânime do órgão colegiado entendeu que o gestor praticou ato de improbidade administrativa, que consistiu no pagamento de publicidade com fins de promoção pessoal, em jornal de grande circulação, utilizando recursos públicos.

Prefeito é condenado por “fazer graça” com dinheiro público

Preliminarmente, o desembargador Paulo Velten (relator) afastou a alegação de nulidade feita pelo prefeito. O magistrado destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a ausência de citação do município não configura causa para anular o processo. Também não prosperou a alegação do gestor de que houve cerceamento de defesa, pelo fato de ter ficado inerte quando intimado a especificar as provas que pretendia produzir.

O relator apontou documentos constantes nos autos que comprovam que a publicidade em que o apelante aparece em mensagem de fim de ano na companhia da esposa, com clara referência aos seu terceiro mandato de prefeito, foi paga pelos cofres municipais, em violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativas.

Paulo Velten afirmou ter ficado caracterizado o ato de improbidade administrativa e votou de forma desfavorável ao recurso do prefeito, mesmo entendimento da Procuradoria Geral de Justiça.

O desembargador Marcelino Everton e o juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho, substituto de 2º grau e revisor, acompanharam o voto do relator, que ainda determinou que seja oficiada a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA).

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