Estado é condenado a custear cirurgia cardíaca de recém-nascido

Em decisão datada dessa segunda-feira (11), o titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, determinou ao Estado do Maranhão o custeio de cirurgia cardíaca a que deve se submeter o recém-nascido P.E.S.S.L. no Hospital Beneficência Portuguesa em São Paulo, aí compreendido, além das despesas com a cirurgia, “despesas com deslocamento (passagens, alimentação e hospedagem) e demais despesas pós-operatórias que se fizerem necessárias”. Ainda no documento, o magistrado determinou o bloqueio judicial diretamente nas contas do Estado do Maranhão vinculadas ao SUS no limite de R$ 190.329,00 (cento e noventa mil e trezentos e vinte e nove reais), equivalente ao valor das despesas. A multa diária estabelecida para o não cumprimento da decisão foi de R$ 10 mil.

cirurgia

A decisão atende à Ação de Obrigação de Fazer c/c Liminar ajuizada pela mãe da criança, através do Ministério Público Estadual, em desfavor do Estado. Na ação, o MPE requer o custeio das despesas por parte do Estado, bem como o bloqueio do valor orçado para o tratamento.

De acordo com a ação, em consulta a pediatra da rede de saúde de Pedreiras a criança (atualmente com um mês e onze dias de vida), com apenas um mês de idade foi diagnosticada como portadora de Tetralogia de Fallot (T4F), diagnóstico confirmado em consulta a médico cardiologista na cidade de Teresina (PI), quando a mãe foi informada que o tratamento para a enfermidade não está disponível nos estados do Maranhão e Piauí.

Ainda de acordo com a ação, a mãe do menor não tem condições financeiras para arcar com a realização da cirurgia, orçada inicialmente em R$ 190.329,00 (cento e noventa mil e trezentos e vinte e nove reais).

Dignidade humana – Segundo o juiz Marco Adriano em suas fundamentações, a literatura médica define a Tetralogia de Fallot como uma “má-formação cardíaca congênita que altera o fluxo normal de sangue através do coração, tratando-se de anomalia rara e complexa, que ocorre em dois para cada dez mil bebês”.

Ressaltando os fundamentos da República consagrados na Constituição Federal – a cidadania e a dignidade da pessoa humana, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante à criança, entre outros,  os direitos à vida e à saúde, o desenvolvimento sadio e harmonioso em condições dignas de existência, e o atendimento integral à saúde por intermédio do SUS, Marco Adriano afirma que  “a demanda versa, eminentemente sobre a dignidade referida, ao se verificar o estado de saúde do paciente recém-nascido e a impossibilidade econômica da família em prover as despesas necessárias ao tratamento”.

E conclui: “É verossímil a alegação da requerente, lastreada em prova inequívoca da necessidade da realização do procedimento cirúrgico, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil realização em caso de demora ou retardamento da adoção da medida cautelar postulada nos autos, podendo implicar, inclusive, no agravamento ou irreversibilidade da gravidade do estado de saúde da criança”.

Transferência – Segundo o juiz, a criança já se encontra na capital paulista para ser submetida à cirurgia. O magistrado informa ainda que nessa segunda-feira (11), parte do valor destinado à cirurgia – R$ 60 mil do montante de R$ 78 mil – foi transferido para o pagamento do procedimento. Na manhã desta terça-feira (12), será transferido o restante.

Governo deve demitir vereadores nomeados na secretaria de Márcio Jerry

O Governo do Estado pode ter que exonerar, em breve, pelo menos cinco vereadores de municípios do interior do Maranhão que foram nomeados como assessores ou superintendentes da Secretaria de Estado de Assuntos Políticos e Federativos (Seap).

As nomeações ferem a Constituição Federal, segundo tem decidido o Supremo Tribunal Federal (STF) em casos parecidos pelo Brasil.

No início da atual gestão, foram nomeados para cargos de auxiliares do secretário Márcio Jerry (PCdoB), os vereadores Ronaldo Adriano de Oliveira (PDT), de Jatobá, como assessor de Articulação Regional II de Colinas; Ricardo Barbosa (PSDB), de Parnarama, como superintendente de Articulação Regional de Timon; Antonio Carlos Moreira Lima Filho (PDT), de Colinas, como superintendente de Articulação Regional de Colinas; Jardel Mirnada da Silva (PMDB), de Jatobá, como superintendente de Articulação Regional de São João dos Patos; e um quinto de Presidente Dutra.

Entretanto, segundo interpretação da Constituição usada pelo STF em várias decisões, os vereadores não poderiam deixar as Câmaras dos seus municípios para assumir cargos que não sejam, pelo menos, equivalentes aos de secretários.

Omissão

O caso é controverso, e baseia-se em uma omissão do texto constitucional. O inciso II do artigo 54 da Constituição diz apenas que deputados e senadores não podem ocupar cargo ou função de livre demissibilidade no Executivo.

A exceção é feita, segundo o artigo 56, nos casos em que o deputado ou senador estiver investido em cargos de ministro de Estado, governador de Território, secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária.

A desobediência pode ser punida até com a perda de mandato.

Como o texto não cita vereadores, o STF tem adotado a mesma regra nos municípios, apesar de tribunais estaduais divergirem bastante.

No caso do Maranhão, a informação de que as nomeações poderiam ser inconstitucionais chegou à Seap no fim do mês passado, o que motivou uma consulta formal do secretário Márcio Jerry ao setor jurídico da Casa Civil do Governo do Estado.

Em expediente encaminhado ao advogado Carlos Lula, secretário-adjunto de Expediente, Documentação e Atos Oficiais da Casa Civil, o comunista questiona a constitucionalidade da manutenção das nomeações.

A O Estado ele adiantou que “já há uma manifestação informal”.

Basedo na resposta formal, no entanto, é que ele se posicionará oficialmente sobre o caso. O que pode acontecer ainda nesta semana, e culminar com a demissão dos vereadores assessores/superintendentes.

Fonte: O Estado

Condenado por abusar da filha, no Piauí, é preso no Maranhão

Foi preso na cidade de São Félix de Balsas um homem, identificado como Raimundo Donato Martins de Sousa. Ele foi acusado de estuprar a própria filha em Uruçuí, região sul do PI no ano de 2002. Após o julgamento, realizado em 2012, Raimundo foi condenado a prisão preventiva, mas ao saber da pena, fugiu do município.

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Segundo o Delegado Regional de Uruçuí Jarbas Lima, a prisão foi realizada no Povoado Saco dos Carreiros, zona rural do Município de São Félix de Balsas-MA.

O Delegado Jarbas disse que no processo aberto contra Raimundo consta como era realizado o abuso. “Ele despia a própria filha e a acariciava nas partes íntimas quando deitava com ele em uma rede e a obrigava a acariciar as partes íntimas dele também”, disse.

Decretada a prisão de ex-diretor do Cadet de Pedrinhas

A Justiça decretou a prisão do ex-diretor do Centro de Detenção do Complexo de Pedrinhas (Cadet), Cláudio Henrique Bezerra Barcelos, conforme informou o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MA), em publicação nesta terça-feira (12). Ele é suspeito de promover facilitar fugas de detentos do Cadet.

diretor_1A decisão é resultado de recurso interposto pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), contra decisão de Juízo da Central de Inquérito de São Luís, que concedeu liberdade provisória ao acusado. Segundo o Ministério Público, as provas mostram que é evidente que Cláudio Barcelos gerenciava o esquema de evasão de presos e, mediante pagamento, mantinha contato telefônico com os detentos.

Entenda
Em setembro de 2014, o diretor da Casa de Detenção (Cadet) do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, Cláudio Barcelos, foi preso preventivamente na manhã desta segunda-feira (15), suspeito de receber dinheiro para facilitar fugas e saídas de detentos da unidade prisional, segundo informações da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic) do Maranhão.

Um mês depois, em outubro, o juiz Antônio Luiz de Almeida Silva concedeu a ele alvará de soltura, que revogou os efeitos da prisão preventiva do ex-diretor.

Cláudio Henrique Bezerra Barcelos, 45 anos, é graduado em Direito. Na época, era funcionário de uma empresa terceirizada para atuar como diretor da Casa de Detenção de Pedrinhas e exercia o cargo há oito meses. De acordo com a Secretaria de Justiça e Administração Penintenciária, ele não respondia a nenhum crime.

Ex-prefeito de Brejo D’areia continua com direitos políticos suspensos

mirOs desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença do juizo da comarca de Vitorino Freire, que condenou o ex-prefeito de Brejo de Areia, José Miranda Almeida, por improbidade administrativa, em decorrência da ausência de prestação de contas de convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação (SES).

A ação civil pública foi movida pela atual gestão, diante da inclusão do Município no rol de inadimplentes com a Secretaria de Educação. De acordo com a decisão do TJMA, Miranda continua com os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, com a perda da função pública, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também por três anos. A sentença inclui ainda o pagamento de multa civil no valor de R$10.500,00.

Em sua defesa, Miranda alegou inaplicabilidade da Lei nº8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, entre outras providências. O cerceamento da defesa e julgamento a revelia foram outras alegações apresentadas.

VOTO – Ao apreciar as contestações, o relator do processo, desembargador Raimundo Barros, destacou a aplicação da lei questionada, considerando o entendimento pacífico já existente nas decisões judiciais.

Ele descartou a possibilidade de cerceamento de defesa, assegurando que o ex-prefeito tinha ciência da existência da ação, uma vez que foi citado e, assim, poderia rebater as acusações.

O magistrado salientou que o Ministério Público do Maranhão (MPMA) recebeu da SES informações sobre a inadimplência pela falta de prestação de contas e afirmou não ter identificado nenhum aspecto na decisão de Justiça de primeira instância que merecesse qualquer reparo, estando esta devidamente fundamentada no artigo 93 da Constituição Federal e nos dispositivos da Lei nº8.429/92.

Segundo ele, a decisão não merece qualquer mudança, cabendo ao ex-prefeito observar os comandos constitucionais e atender aos princípios da publicidade e apresentar a prestação de contas.