Ribamar Alves oferece emprego no governo Flávio Dino para amiga da amante

Dados que vazaram de uma conversa íntima, entre o prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves (PSB) e uma estudante de instituição privada de ensino superior de Taguatinga, no Distrito Federal, comprovam que o gestor público conversava sobre “assuntos libidinosos” com a estudante e chegou a oferecer emprego para a amiga da amante no governo Flávio Dino (PCdoB).

“Não vai ter nenhuma complicação, só depende de nós dois. Posso tentar, agora que é governo novo, posso levar o currículo e pedir por ela”, disse o prefeito, após responder a um pedido da amante para empregar a amiga.

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Na conversa privada, os dois abordam outro assunto. Tudo começa quando a estudante se mostra preocupada com a esposa de Ribamar Alves, a suplente de deputada federal Luana Maria Costa (PSB). Nesse momento, a ‘amiga íntima’ do prefeito faz um questionamento:

“E a Luana Alves onde fica nisso? (…)”, questiona a estudante.

É aí que Ribamar tenta acalmar a amiga e revela que mesmo sem se eleger deputada federal, sua esposa deve se mudar para Brasília no próximo dia 10 de fevereiro e marca um encontro com a suposta amante na Capital Federal.

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“Ela vai morar aí [Distrito Federal] a partir do dia 10 de fevereiro…. Mas pense em nós dois. Se você, realmente, quiser que eu vá”, revelou Alves.

É FAKE?
Na primeira conversa publicada essa semana pelo blog, o advogado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro – acusado de envolvimento no assassinato do jornalista Décio Sá – que atua na assessoria jurídica do prefeito, informou a interlocutores do blog que o suposto perfil de Ribamar Alves no Facebook era um fake.

O problema é que no bate-papo, além de um vídeo com imagens obscenas, dois dias depois de ter marcado um encontro pela rede social com a tal ‘amiga ítima’, o prefeito de Santa Inês foi flagrado, em Brasília, com uma garota que aparentava ser a mesma do bate-papo íntimo, provando mais uma vez que não se trata de um perfil falso, como afirmou o advogado.

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Além disso, na conversa virtual que vazou, no inicio do mês de janeiro de 2015, o prefeito ‘Don Juan conquistador’ faz graves revelações da vida intima de uma magistrada e seu esposo que é muito conhecido no cenário politico da capital do estado.

NOVOS CAPÍTULOS
Nos próximos dias, o blog vai trazer mais um capítulo da novela que parece mais a minissérie Feliz para Sempre?, que está no ar na TV Globo. Aguardem!

TURIAÇU – Licitações irregulares levam MPMA a acionar prefeito, membros de CPL e empresários

umbelinoO Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Turiaçu, requereu, em 22 de janeiro, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a quebra imediata do sigilo bancário de todas as contas da Prefeitura de Turiaçu e a indisponibilidade dos bens do prefeito Joaquim Umbelino Ribeiro.

A manifestação ministerial, de autoria do promotor de justiça Renato Madeira Reis, é motivada por irregularidades em quatro convênios, no valor total de R$ 2.626.917,28, firmados com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes) para melhoramento de estradas vicinais.

Além do prefeito, na ação figuram os empresários Almir Matos Macedo e Mirian Pereira Leite Alves; e os membros da Central Permanente de Licitação (CPL) do município, Josué de Jesus França Viegas, Heráclito Sousa Pires e Adailda Silva Azevedo.

No que se refere aos membros da CPL e aos empresários, o representante do MPMA solicita que o Banco Central informe o número de todas suas contas correntes e extratos de movimentação financeira no período de 1º de janeiro de 2014 até a data atual.

Também requer dados sobre as situações patrimonial e fiscal, incluindo as declarações do Imposto de Renda, no período de 1º de janeiro de 2013 até hoje.

MAQUINÁRIOS E EMPREGADOS PRÓPRIOS

Nos processos licitatórios referentes aos convênios, a Assessoria Técnica do MPMA verificou a recorrência de irregularidades como a falta de pesquisas de preços e de pareceres técnicos e jurídicos; além da inexistência de comprovantes de empenho e da publicação de editais em jornal de grande circulação no Estado.

Um dos exemplos que mais chamam atenção é o que houve com a concorrência nº 01/2014, no valor de R$1.045.994,80, referente a cinco trechos, entre povoados e a sede do município.

Neste processo, foi verificado que, apesar de a empresa Construções Comércio e Serviços Ltda. figurar como contratada para realizar o serviço, foram utilizados maquinários e empregados próprios da Prefeitura de Turiaçu.

“Houve simulação de licitação e de contrato, pois os serviços foram realizados diretamente pelo Município de Turiaçu. Nunca foram utilizados máquinas, equipamentos ou mão de obra das empresas vencedoras das licitações”, exemplifica o promotor, na ação.

PEDIDOS

Se forem condenados, os acionados estão sujeitos à perda de eventual função pública, à suspensão de direitos políticos por 8 anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos.

Outras sanções solicitadas pelo Ministério Público são o ressarcimento do erário do valor do dano, além do pagamento de multa no valor de dobro do dano.

Vereador é preso com veículo clonado em Presidente Dutra

Policiais Rodoviários Federais de Caxias, durante abordagens a veículos, descobriram que o veículo modelo Strada, de placa NVV-1805, conduzido por Antônio Alves da Silva, de 66 anos era clonado. O que chama a atenção é que Antônio é vereador da cidade de Presidente Dutra.

Antônio Alves da Silva, de 66 anos foi preso por receptação e uso de documento falso (Foto: Portal iDifusora)

A polícia observou indícios de adulteração de documentos. Depois de realizarem a consulta pelo número do chassi, foi constatado que o veículo na verdade era um clone. A placa verdadeira era MXD-0787 e foi observada também uma queixa de roubo referente ao veículo no estado do Pará, em 02/12/2011.

O vereador foi preso por receptação e uso de documento falso.

Mais um juiz maranhense condenado pelo CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou nesta terça-feira (3/2) à pena de aposentadoria compulsória o juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), José Raimundo Sampaio Silva, por violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura Nacional (RES CNJ 60). A maioria dos conselheiros seguiu o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 0005699-45.2013.2.00.0000), conselheiro Guilherme Calmon, que atribuiu a Sampaio faltas disciplinares com relação aos deveres de imparcialidade, retidão e serenidade na condução de cinco processos.
De acordo com o relatório, o juiz então responsável pelo 13º Juizado Especial Cível de São Luís (MA) impôs a empresas públicas e privadas multas de grandes valores por supostamente descumprirem decisões judiciais. Além disso, o magistrado bloqueou judicialmente bens ou valores das empresas em mais de R$ 9 milhões, embora uma disputa em juizado especial não ultrapasse valor superior a 40 salários mínimos (atualmente, cerca de R$ 788). As atitudes do juiz resultaram na abertura de cinco processos na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Como Sampaio estaria utilizando manobras judiciais para adiar o julgamento de seus processos disciplinares, de acordo com o órgão correcional do TJMA, o processo foi remetido à Corregedoria Nacional de Justiça. Em setembro de 2013, o Plenário do Conselho acatou o relatório do então corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, abriu Processo Administrativo Disciplinar e afastou o juiz de suas funções enquanto o julgamento do PAD não ocorresse.
Histórico
Em 2009, Sampaio concedeu liminar determinando que a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) garantisse, em 24 horas, o perfeito consumo de energia ao cidadão que acionou o 13º Juizado Especial Cível de São Luís. Antes mesmo de a CEMAR ser intimada, o juiz maranhense aumentou o valor da multa diária imposta pelo não-cumprimento da decisão de R$ 500, valor inicial, para R$ 2.000, atendendo a novo pedido do cliente da CEMAR. A decisão foi tomada 24 horas depois do pedido do cliente, a quem deveria ser pago o valor da multa. Um mês e meio depois, o magistrado subiu o valor da multa para R$ 3.000, novamente em atendimento a pedido formulado na véspera.
Na primeira audiência, em 26 de maio, a CEMAR se comprometeu a inspecionar o imóvel do autor das ações judiciais quatro dias depois. No entanto, no mesmo dia, o magistrado decidiu aumentar o valor da multa diária para R$ 5.000. Também no mesmo dia o autor das ações informou à Justiça que a CEMAR havia cumprido a decisão judicial de restabelecer o fornecimento de energia, mas, ainda assim, cobrou o pagamento das multas, que àquela altura já somavam R$ 175 mil. O juiz que substituiu Sampaio (então em férias) determinou a penhora online da quantia e marcou audiência para discutir o caso em novembro daquele ano. De volta das férias, em 16 de outubro o magistrado rejeitou os recursos da empresa e ordenou o pagamento imediato do valor.
A CEMAR eventualmente conseguiu reverter as decisões do juiz aposentado hoje pelo CNJ, mas os valores pagos jamais foram restituídos. Em depoimento ao relator do PAD, o autor das ações contra a CEMAR disse que o “valor não foi devolvido porque já foi gasto”. O juiz basicamente repetiu o tratamento conferido à CEMAR em outros quatro processos, em que clientes das empresas TIM CELULAR S/A (TIM), BV Financeira e Banco Santander S/A, entre 2008 e 2011.
“Percebe-se a adoção de um modus operandi baseado no arbitramento da multa diária de maneira desproporcional ao conteúdo econômico discutido na demanda em face de réus concessionárias de serviço público ou instituições financeiras, as quais são pessoas jurídicas de reconhecida capacidade econômica. Segue-se com a liberação de vultosos valores a título de astreintes (multa sancionada pelo juiz contra quem deixa de cumprir obrigação imposta pela Justiça) sem o devido processo legal, em ofensa ao princípio do contraditório e com singular celeridade, de modo parcial, gerando enriquecimento ilícito da parte beneficiada”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon em seu voto.
Conduta
O magistrado do TJMA deixou de cumprir deveres de “independência, serenidade, exatidão, disposições legais e atos de ofício”, o que contraria o inciso I do artigo 35 da Loman, de acordo com o relatório acolhido pelo Plenário. Além disso, a conduta de Sampaio se enquadrou em dois incisos do artigo 56 da mesma norma que preveem a pena de aposentadoria compulsória para o magistrado que se mostrar “manifestadamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo” ou “de escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário”.
“No caso em apreço, verifica-se que a prática é reiterada e produz insegurança jurídica, abalando a credibilidade do Poder Judiciário. Este Conselho tem entendimento sedimentado que a liberação de vultosas quantias, sem garantias, em desfavor de partes notoriamente solventes revela a existência de dolo na atuação do magistrado”, relatou o conselheiro, para justificar a pena aplicada. A decisão prevê ainda que cópias sejam enviadas à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Estado do Maranhão, ao Conselho Federal da OAB, Corregedoria Nacional de Justiça, para verificação das condutas descritas no processo. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão também deverá ser intimado da decisão.
Punição
Em casos de condenações por aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, o magistrado é afastado de suas atividades e recebe remuneração proporcional ao seu tempo de serviço prestado. A punição tem caráter definitivo. A decisão desta terça-feira (3/2), durante a 202ª Sessão Ordinária do Conselho foi tomada por 12 dos 14 conselheiros presentes. O conselheiro Fabiano Silveira e a conselheira Gisela Gondin discordaram da dosimetria (tipo de punição), preferindo a aplicação da pena de disponibilidade do magistrado.
Agência CNJ de Notícias

Assembleia esconde os nomes dos donos dos salários

A Assembleia Legislativa do Maranhão tem o sexto maior número de funcionários do País entre os legislativos estaduais. São 2072 servidores, entre efetivos e comissionados, segundo informações obtidas pelo blog com base em um levantamento junto a ONGs que trabalham com projetos de cobrança por transparência no Brasil. O número só é menor que o dos parlamentos do Pará, Ceará, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro – todas com deputados a mais que o Maranhão.

Assembleia do Maranhão é a 6ª no ranking de funcionários do Brasil

Assembleia do Maranhão é a 6ª no ranking de funcionários do Brasil

Assim como faz o Governo do Estado, a Assembleia do Maranhão também esconde sua folha de pagamentos detalhada, com o nome e o respectivo salário de cada um dos 42 deputados, além dos mais de 20 mil servidores. Isso porque a Casa do Povo se recusa a divulgar no seu Portal Transparência, a lista nominalmente dos salários dos servidores do legislativo estadual.

Sem essa lista detalhada, não é possível saber os reais rendimentos dos parlamentares e servidores em um determinado mês, já que parte deles recebe dois ou até três contracheques mensais. Também não é possível fazer uma classificação de rendimentos.

Portal da Transparência na Assembleia do Maranhão é um verdadeiro ‘faz de conta’

Portal da Transparência na Assembleia do Maranhão é um verdadeiro ‘faz de conta’ que divulga

PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO
O blog vai protocolar oficio junto ao Ministério Público questionando se o formato da divulgação de salários da Assembleia fere ou não a Lei de Acesso à Informação. A legislação que busca disciplinar e efetivar o exercício do direito fundamental de acesso à informação – previsto no artigo 5º da Constituição Federal – e, entre vários reflexos, visa tornar o poder público mais transparente e aberto.

Apesar de estar em vigor há quase três anos, a Assembleia Legislativa do Maranhão ainda não cumpriu, integralmente, esse dispositivo. Os dados relativos aos salários e benefícios pagos aos servidores deveriam estar disponíveis para qualquer cidadão desde 16 de maio de 2012, quando o texto passou a valer, o que ainda não aconteceu no Maranhão com os Poderes Legislativo e Executivo.

FARRA SEM TRANSPARÊNCIA
Conforme os dados obtidos pelo blog, a Assembleia do Maranhão é uma das que pagam auxílio-moradia a seus deputados. Mas por falta de uma transparência eficiente, o auxílio que é pago a todos os parlamentares, se transformou numa verdadeira farra.

Assim como o auxílio-moradia, as diárias também estão sendo pagas sem transparência. Em 2011, a Assembleia do Maranhão gastou a bagatela de R$ 32.624.292,93 em viagens feitas por deputados em suposta missão oficial, segundo os documentos obtidos junto às ONGs que trabalham com projetos de cobrança por transparência.

Além dos parlamentares, assessores e chefes de gabinetes também foram beneficiados, nos deslocamentos. O valor gasto com viagens representou 2.07 % do que a Casa gastou por mês para bancar os salários dos 42 deputados. Cada parlamentar recebe R$ 20.041 mil para custear as supostas viagens.

USO IRREGULAR DO BENEFICIO
Na época, até o ex-presidente do Poder Legislativo, deputado Arnaldo Melo (PMDB), apareceu com viagens, que incluíram Grajaú e Lago do Mato, no interior do Estado, além de Florianópolis, em Santa Catarina, e Brasília. O total das despesas somou a quantia de R$ 403.899,75 (quatrocentos e três mil, oitocentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos). O valor foi pago para cobrir ressarcimento de viagens e planos de saúde, outro beneficio ocultado do cidadão maranhense.

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Mas o curioso é que, de acordo com a declaração de bens de Arnaldo Melo à Justiça Eleitoral, ele possuía um imóvel rural denominada fazenda “Boa Vista” situada nos municípios de Colinas e Passagem Franca, cidades que são limítrofes de Lagoa do Mato, o que não justificaria a despesa com hospedagem paga pela Assembleia.

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E MAIS:
Nos próximos dias o blog vai continuar com o tema. Desta vez, vamos mostrar quais os deputados que estão ameaçados de perder o mandato por responderem a processos de corrupção na Justiça.