MP pede bloqueio de bens de prefeito por improbidade administrativa

magnoEm Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ajuizada nesta quarta-feira, 13, o Ministério Público do Maranhão requer, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens, inclusive imóveis e automóveis, do prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim.

Na ação, o promotor de justiça Benedito Coroba, que está respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, revelou que o prefeito promoveu a inexigibilidade indevida de licitação e o desvio de recursos do Município na realização do Carnaval de 2013.

Apenas no que se refere ao processo de dispensa indevida de licitação 001/2013, que viabilizou a contratação de 14 artistas e bandas, ocorreu o desvio de R$ 1.105.000,00 do erário, conforme a Ação Civil Pública.

De acordo com a legislação, o artista deve ser contratado diretamente ou por meio de empresário exclusivo, a fim de evitar a escolha de uma empresa, como no caso em questão, para promover a contratação, auferindo lucro com a intermediação dessa negociação. No Carnaval de 2013, a empresa Vieira e Bezerra Ltda. foi responsável por intermediar a contratação dos artistas. magnoo

A outra irregularidade envolve o pregão n° 001/2013, que teve, supostamente, como vencedora, a empresa AJF Júnior Batista Vieira, que executaria serviços de estrutura de sonorização, de iluminação, de gerador, de banheiros ecológicos e camarote, pela quantia de R$ 397.750,00.

Só que o referido pregão teria ocorrido um dia antes da realização do carnaval, conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão. “Ou seja, por conta do tempo exíguo entre a realização do pregão, dia 7 de fevereiro de 2014, e o início do Carnaval de Itapecuru-Mirim, datado do dia 8 de fevereiro, muito possível que a referida licitação tenha sido fraudada”, observa o promotor de justiça.

Neste caso, o Ministério Público se absteve de abordá-lo na Ação Civil, já que ainda existe a necessidade de aprofundar as investigações, para que sejam juntados novos documentos que comprovem as irregularidades.

Chamado pelo Ministério Público a prestar esclarecimentos, por meio de ofício em 22 de setembro de 2014, em que foram solicitadas cópias do processo de inexigibilidade de licitação e do pregão, o prefeito nunca se manifestou. “Omitiu-se em violação manifesta aos princípios da publicidade e da transparência”, comentou Benedito Coroba.

VIOLAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES

Para o membro do Ministério Público, ao dispensar a licitação, o prefeito de Itapecuru-Mirim violou o artigo 25, inciso III da Lei 8.666/93 (a Lei de Licitações). O referido artigo define que a licitação pode não ser exigida quando houver inviabilidade de competição, em especial: “para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

Além da contratação não ter sido realizada de forma direta, como exigido em lei, os contratados não são artistas consagrados. “Dos 14 artistas e bandas contratados, apenas duas poderiam, com certo esforço, se enquadrar nessa hipótese, no caso, as nacionalmente conhecidas bandas baianas, “Pachanka” e “Chicabana”, mas em hipótese alguma as demais, como por exemplo, a “Federais do Forró”, banda local de Itapecuru-Mirim”, observa Benedito Coroba.

O promotor de justiça destaca, ainda, o fato de que as despesas de mais de um milhão de reais com o Carnaval de Itapecuru-Mirim terem sido realizadas num período em que a prefeitura havia decretado situação de emergência no Município, por meio da edição do Decreto nº 54, de 2 de janeiro de 2013.

Coroba, ao enfocar as duras condições socioeconômicas da região de Itapecuru-Mirim, observa que a inexigibilidade de licitação deve ter como parâmetro “o atendimento das despesas prioritárias com saúde e educação, dada a imprescindibilidade para o desenvolvimento do país, e não para a realização de festas de carnaval, como ocorreu no caso dos autos”.

CONDENAÇÃO

Ao final da ação, o Ministério Público pede a condenação do prefeito Magno Amorim com a perda do cargo de prefeito, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o pagamento de multa civil no valor de R$ 2.210.000 e o ressarcimento ao município de Itapecuru-Mirim no valor de R$ 1.105.000, além de outras penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

TAM é condenada a indenizar passageiro por atraso de mais de 24 horas

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a TAM ao pagamento de R$ 5 mil, por danos morais, a um passageiro que ficou impossibilitado de embarcar num voo, de São Paulo para São Luís, em março de 2007. O autor da ação disse que somente conseguiu viajar mais de 24 horas depois do horário previsto.

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A decisão reformou sentença de primeira instância, que havia determinado à empresa aérea apenas o pagamento do equivalente aos danos materiais, no valor de R$ 440,90, com correção monetária e juros.

O órgão colegiado do TJMA considerou que houve descumprimento do contrato, situação em que o transportador deve responder pelos danos morais decorrentes do atraso do voo, independentemente de culpa, de acordo com norma do Código de Defesa do Consumidor.

TRANSTORNOS – O cliente alegou ser incontestável a violação à honra e à dignidade pelo atraso. Afirmou que o fato acarretou inúmeros transtornos, pois ele precisou desmarcar uma série de compromissos.

A TAM sustentou, preliminarmente, a ilegitimidade para responder à ação. Alegou que os fatos decorreram única e exclusivamente da ação dos controladores de voo, que realizaram uma greve que paralisou o espaço aéreo.

O voto do juiz Luiz Gonzaga Filho, substituto de 2º grau e relator do recurso, ressaltou que, ainda que a empresa alegue que o cancelamento do voo ocorreu por fato de terceiro (caos aéreo), tal fato não exime a companhia do seu dever de prestar assistência e fornecer informações claras aos passageiros.

O relator disse que, além de cancelar o voo, a companhia aérea não demonstrou ter tomado nenhuma providência para confortar o passageiro diante da falha da prestação do serviço. E que o cliente teve que arcar com custos de transporte e hospedagem.

Os desembargadores Marcelino Everton e Vicente de Paula Castro concordaram com o entendimento do relator, pelo provimento do recurso do cliente da TAM.

Santa Inês comemora Dia das Mães com vasta programação

As secretarias da Prefeitura de Santa Inês festejaram o Dia das Mães com várias homenagens. Na manhã da última quinta-feira (7), o Centro de Referência da Assistência (Cras) promoveu uma manhã alegre para mães usuárias de programas socioassistenciais da Prefeitura de Santa Inês.

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Também na quinta-feira, as secretarias de Educação e Desenvolvimento Social de Santa Inês se uniram para festejar antecipadamente o Dia das Mães. Centenas de mães foram homenageadas em evento realizado no clube Bruts Gigante, com a presença da secretária municipal de Educação, Maria da Conceição Costa; do prefeito Ribamar Alves e da primeira-dama, Luana Alves, entre outras autoridades e convidados.

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Durante o evento, foram sorteados vários brindes e feita distribuição de lanches. Grupo teatrais encenaram homenagens às mães. Para encerrar a festa, as mães se divertiram ao som de banda local.

Prefeito Nixon é recebido por amigos e família após prisão questionável

O prefeito do município de Bacuri, Richard Nixon Santos, foi recebido por amigos em sua residência em São Luís, na noite desta quarta-feira (13), após ter sido vítima de uma armação política que o levou para a prisão temporariamente.

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O caso não se refere a nenhum ato da atual gestão de Nixon Santos frente ao executivo municipal de Bacuri, trata-se de um episódio ocorrido em 2012, onde ele mesmo já tinha prestado esclarecimento, espontaneamente.

Motivo este, que evidencia a relação de interesses indevidos à cerca de sua prisão, por conta da gestão positiva que o prefeito Nixon vem desenvolvendo em Bacuri.

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O prefeito Nixon, em seu primeiro pronunciamento aos amigos, parafraseou o grande líder Nelson Mandela, referindo-se a sua prisão.

“A questão que resta a ser feita é, se é politicamente correto continuar pregando a paz e a não-violência em nosso município, diante de um ex-governante que deixou nossa cidade cujas práticas trouxeram tanto sofrimento e miséria… Não posso e não vou dar o meu braço a torcer enquanto vocês, o povo de Bacuri, não forem livres. Sua liberdade e a minha, não podem ser separadas. Eu voltei.”

Prefeita de Anapurus é condenada a cinco anos e dez meses de prisão

anapurusA prefeita do município de Anapurus, Cleomaltina Moreira Monteles, foi condenada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) à pena de cinco anos e dez meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, não devendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos.

A prefeita – que deixou de observar as formalidades legais referentes à dispensa de processo licitatório no valor de R$ 642.611,82 – foi condenada também ao pagamento de multa de 3% sobre o valor de R$ 642.611,82.

DENÚNCIA – Conforme acusação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), Cleomaltina Monteles adquiriu vários produtos e serviços sem a realização do devido processo de licitação, no exercício financeiro de 2004, com a realização de 22 despesas sem qualquer licitação, na quantia de R$ 456.416,69.

O Órgão Ministerial também destacou o fracionamento de 31 despesas, no total de R$ 186.195,13, como forma de burlar o processo licitatório, para o valor individual não superar o limite permitido por lei. anaurus

Em sua defesa, a prefeita alegou ausência de provas referente à dispensa de licitação e inexistência de dolo específico, afirmando que o MPMA se baseou em acórdão nulo do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Sustenta também que o MPMA não teria comprovado os fatos alegados na denúncia, não solicitando a produção de provas em juízo.

O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, afirmou que as provas documentais e orais foram suficientes para condenação da gestora. Ressaltou ter convicção da concretização do delito tipificado no art. 89, da Lei nº 8.666/93, sendo suficiente a dispensa irregular de licitação ou a não observação das formalidades legais.

O magistrado considerou, ainda, que a contratação com dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação reflete a intenção específica do gestor público em causar prejuízo ao erário ou, pelo menos, assumir o risco de fazê-lo. Segundo ele, no caso específico, a prefeita teve consciência dos seus atos diante da quantidade de contratações irregulares, bem como da considerável lesão aos cofres da cidade de Anapurus.

O desembargador considerou ainda que a contratação com dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação reflete a intenção específica do gestor público em causar prejuízo ao erário ou, pelo menos, assumir o risco de fazê-lo. Que no caso específico, a prefeita teve consciência dos seus atos diante da quantidade de contratações irregulares, bem como da considerável lesão aos cofres da cidade de Anapurus.

O procurador Eduardo Heluy Nicolau divergiu do relator e pediu o afastamento da gestora do cargo, sendo acompanhado pelo desembargador Raimundo Melo. (Processo nº 006950/2011).