Gilberto lidera com 27%; Josemar e Dutra empatam em 2º lugar

Com informações do blog do Neto Cruz

Nesta quarta-feira (13), o Instituto Conceito divulgou a primeira pesquisa da corrida eleitora à Prefeitura de Paço do Lumiar. O ex-prefeito Gilberto Silva da Cunha Santos Aroso, o Gilberto Aroso (PMDB), saiu na frente, com 27,4% das intenções de votos. O prefeito Josemar Sobreiro de Oliveira (PR), com 21,8% e o ex-deputado Domingos Dutra (SDD), com 20,6% aparecem tecnicamente empatados na segunda colocação. O levantamento apontou que 22,2% disseram que anulariam o voto. Os que não souberam responder somam 8,1%.

Gilberto Aroso tem 27,4%; Josemar Sobreiro surge com 21,8%  e Domingos Dutra desponta com 20,6%

Gilberto Aroso tem 27,4%; Josemar Sobreiro surge com 21,8% e Domingos Dutra desponta com 20,6%

Ao todo, vários cenários foram levantados.

No primeiro, com a pesquisa estimulada Gilberto é o líder – com 27,4%. Josemar Sobreiro é o segundo – com 21,8% e Domingos Dutra é o terceiro – com 20,6%. Outros dados: branco e nulo, com 22,2% %, e não sabe quem votar, com 8,1%.

Na pesquisa espontânea, quando o eleitor diz em quem votaria sem ser estimulado pelo pesquisador, 10,1% dos eleitores de Paço do Lumiar afirmaram que votariam no prefeito Josemar Sobreiro. O ex-prefeito Gilberto Aroso aparece em segundo com 3,2% de preferencia; o ex-deputado Domingos Dutra e o ex-prefeito Luís Fernando, ocupam o terceiro lugar com 2%; a advogada Nubia Dutra, ocupa a quarta posição com 1,6%, seguido pelo corretor Inaldo Pereira com 1,2%. O ex-prefeito Mábenes Fonseca e o vereador Alderico Campos aparecem tecnicamente empatados com 0,8%. Renan Araújo e Carmem Rego pontuaram apenas com 0,4%. O levantamento apontou que 0,4% disseram que anulariam o voto. Os que não souberam responder somam 77%.

A pesquisa foi realizada pelo Instituto Conceito entre os dias 20 a 22 de março com 100 pessoas de Paço do Lumiar.

Prefeito é condenado por destacar letras “D” e “S” na logomarca da Prefeitura Nova Olinda

Delmar Sobrinho (DEM)

A juíza Tereza Cristina Franco Palhares, respondendo pela Comarca de Santa Luzia do Paruá, condenou o prefeito de Nova Olinda, Delmar Barros da Silveira Sobrinho (DEM) por improbidade administrativa, obrigando-o a pagar uma multa de três vezes o valor do seu salário – que é de mais de R$ 10 mil mensais brutos – por destacar as letras “D” e “S” na logomarca da prefeitura.

Na ação protocolada pelo Ministério Público Estadual do Maranhão (MPE-MA), o gestor foi acusado de promoção pessoal quando da utilização de logomarca nos imóveis da Prefeitura e Administração Municipal, que contém em destaque as iniciais do seu nome, “D” e “S”, evidenciando ser Delmar Sobrinho.

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“Vincular a imagem do administrador à propaganda institucional infringe os princípios constitucionais que regem a administração pública e a conduta deve cessar já que a utilização desse logotipo viola os princípios da legalidade e da impessoalidade, promovendo, exaltando e veiculando a figura do prefeito aos serviços, obras e iniciativas públicas”, diz trecho da ação do órgão ministerial protocolada no dia 29 de setembro de 2010.

A magistrada afirmou, em sua decisão, que a prática de atos de improbidade cometidos pelo Delmar, violou o art. 11, caput, da Lei nº. 8.429/92 e com fundamento no art. 12, III, do mesmo dispositivo legal.

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“Com esses fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da exordial, ante a prática de atos de improbidade cometidos pelo requerido que violaram o art. 11, caput, da Lei nº. 8.429/92 e com fundamento no art. 12, III, do mesmo dispositivo legal, CONDENO DELMAR BARROS DA SILVEIRA SOBRINHO ao pagamento de multa civil de 03 (três) vezes a remuneração percebida pelo Réu em 2010, no cargo de Prefeito Municipal”, informa o documento ao qual o blog teve acesso.

Clique aqui e veja a íntegra da decisão sobre a condenação de Delmar

Aberto seletivo para a contratação de servidores em sete municípios do MA

seletivoVão até dia 24 de maio as inscrições para o processo seletivo para a contratação de pessoal e cadastro de reserva para o quadro fixo da Instituição em sete municípios maranhenses. O edital foi lançado pelo Senac no Maranhão, por meio da Fundação Sousândrade.

Ao todo, estão abertas 22 vagas distribuídas por São Luís, Caxias, Imperatriz, Bacabal, Timon, Balsas e Codó. As chances profissionais de nível fundamental, médio e superior tem remuneração que varia entre R$ 1.106,00 e R$ 5.653,00, dependendo do cargo escolhido pelo candidato.

As inscrições podem ser feitas pelos sites da Fsadu ou da Sousândrade e o candidato deve efetuar o pagamento do boleto com taxas de inscrição que são de R$ 70,00 (Nível Superior), R$ 50,00 (Nível Médio) e R$ 40,00 (Nível Fundamental). As provas acontecem dia 05 de julho e serão realizadas nos municípios que disponibilizam as vagas para os cargos citados.

Contrato da empresa FDL com o Detran MA é extinto

O Plenário da Assembléia Legislativa do Maranhão extinguiu o contrato de concessão n° 013/2011, firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MA) e a empresa FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda.

A medida foi concretizada com a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 003/2015, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que teve por base os Processos n° 6715/2012 e 5573/2013, oriundos do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

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O contrato extinto tinha como objeto o serviço de registro de contratos de financiamento de veículos particulares. Ou seja, quando o consumidor adquire um veículo por meio de financiamento, ele é obrigado a pagar uma taxa que varia de R$ 230 a R$ 470,00. Esse valor, conforme previsto no contrato agora extinto, era repassado à FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda.

Cálculos iniciais demonstraram que apenas com a taxa relativa ao financiamento de veículos a FDL teria uma arrecadação anual de aproximadamente R$ 30 milhões. Desse total, apenas 10% seriam repassados ao Detran/MA.

Esse procedimento prejudica os consumidores maranhenses por duas razões: o alto valor cobrado pela taxa e o baixo repasse ao órgão oficialmente  incumbido de organizar a documentação relativa ao veículos que circulam no estado.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), com base nestas distorções, recomendou, após apurada análise técnica, que o contrato fosse extinto e que novos procedimentos fossem adotados para sistematizar o processo.

As recomendações do TCE/MA foram feitas em virtude de se tratar de uma concessão pública que ficou estabelecida para vigorar durante o prazo de 20 anos e que foi realizada sem audiência pública.

Outro aspecto apontado pelo TCE/MA foi a instituição das taxas que passaram a ser cobradas dos consumidores de forma aleatória, sem a elaboração de Lei específica para esse propósito.

Com a extinção do contrato e a adoção de novas medidas há a previsão de que o valor da taxa cobrada para a realização do procedimento seja reduzido para R$ 74,00.

Com informações da Assessoria de Comunicação da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão.

Raposa: Prefeito eleito Clodomir Santos volta ao cargo amanhã

clodomirO prefeito eleito de Raposa, Clodomir Santos (PRTB), conseguiu há pouco uma vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e deve retornar ao cargo amanhã (13).

O ministro Henrique Neves concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo vice-prefeito cassado, Messias Lisboa, representado pela advogada Ezikelly Barros, e determinou o retorno dele e do prefeito Clodomir ao mandato.

No seu despacho, Neves conferiu efeito suspensivo a um recurso especial de Lisboa, o que tornou sem efeito a decisão do Tribunal Reigonal Eleitoral (TRE) do Maranhão cassando os vencedores da eleição de 2012 em Raposa.

“Recebo o mandado de segurança como ação cautelar e defiro, em caráter excepcional, o pedido de liminar para conferir efeito suspensivo ao recurso especial interposto por Messias Lisboa Aguiar nos autos do Recurso Eleitoral nº 697-31 e sustar os efeitos dos acórdãos regionais apenas em relação aos representados Clodomir de Oliveira dos Santos e Messias Lisboa Aguiar até o julgamento do recurso especial ou do seu respectivo agravo pelo TSE, devendo o autor e o prefeito eleito do Município de Raposa/MA, Clodomir de Oliveira dos Santos, retornar ao exercício dos referidos cargos majoritários”, decidiu.

Ao relatar o caso, Neve apontou que resolveu conceder a liminar porque são fortes as chances de que o recurso especial protocolado pelo vice-prefeito seja julgado procedente.

“No presente caso, pelas razões acima expostas, considero presente a forte possibilidade de êxito do recurso especial, cuja admissibilidade e mérito, por óbvio, somente serão decididos no momento oportuno do seu julgamento definitivo”, completou.

Clodomir Santos e Messias Lisboa estavam fora do cargo desde o dia 9 de fevereiro, quando perderam por 4 a 1 no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.

Desde então, comandava o Município a segunda colocada na eleição de 2012, Talita Laci (PCdoB).

Fonte: Blog do Gilberto Leda