O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) tenta notificar o prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Delmar Barros da Silveira Sobrinho (DEM), para que ele efetue o repasse dos salários, referente aos meses de janeiro e março, aos dos servidores municipais. Conforme informações obtidas pelo BLOG, o atraso do pagamento está causando prejuízos aos trabalhadores e uma crise ao comercio local.
Prefeito é acionado por três meses de atraso de salário
A ação foi resultado de denúncias dos sindicados que representam os servidores municipais, ao promotor Hagamenon de Jesus Azevedo, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia do Paruá. Os dirigentes sindicais procuraram o MP para denunciar os atrasos de três meses no pagamento. Eles afirmam que muitos funcionários estão sem receber desde o mês de janeiro.
Desde que soube da ação, o prefeito Delmar desapareceu da cidade e nunca mais foi visto na prefeitura. O oficial de justiça da Comarca de Santa Luzia do Paruá, Danilo Campelo Lopes, já tentou notificar o chefe do executivo municipal por quatro vezes, mas não conseguiu localizá-lo.
EM TEMPO: Não última terça-feira, o prefeito de Nova Olinda foi flagrado em São Luís. Ao deparar com o titular do blog, no Salão Rei Artur, do Cohajap, partiu para agressão verbal e ainda fez ameaças de morte, não se importando, sequer, com as testemunhas que presentes no estabelecimento comercial. Na próxima semana o BLOG vai trazer mais tramoias que vem sendo praticadas pelo gestor da referida cidade.
A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) notificou, nessa quinta-feira (9), dois postos em São Luís após relatos sobre de diferenciação de preços entre pagamentos no cartão e dinheiro. Os postos Topázio – onde a gasolina comum era vendida somente no cartão de débito ou dinheiro –, no bairro do Angelim, e Brasil I – onde gasolina comum era vendida exclusivamente no dinheiro –, no Vinhais, agora, não vão poder continuar com a prática – considerada abusiva pelo Art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – e prazo de 10 dias para prestar esclarecimentos.
Nos estabelecimentos, foram retiradas as placas que constatavam a irregularidade nas vendas. O diretor-geral do Procon-MA, Duarte Júnior, explica que a prática, embora comum, é vedada em qualquer tipo de estabelecimento comercial. “Nenhum empresário é obrigado a aceitar o cartão de débito ou crédito, mas, ao disponibilizar, ele não pode condicionar o valor do produto a uma forma de pagamento”, disse.
A fiscalização, segundo o diretor-geral, ocorre em todo o Maranhão e notificou 68 estabelecimentos em São Luís, Imperatriz e Caxias. Apesar da maior incidência de notificações seja em postos de combustível, lojas de shoppings, também, foram alvo da ação do Procon.
Os estabelecimentos notificados terão que exibir, ainda, uma ‘contra-propaganda’, ou seja, um cartaz com as boas práticas de consumo. Ao fim do prazo de 10 dias, os empresários notificados podem sofrer sanções administrativas. O trabalho segue por tempo indeterminado.
O juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, deferiu liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Publico e fixou em R$ 10 mil a multa aplicada à proprietária do imóvel onde residiu o escritor maranhense Aluísio Azevedo.
Bianca Costa Silveira também teve bens móveis e imóveis bloqueados e responderá por suposta infração penal.
O prédio, localizado na Rua do Sol, centro de São Luís, é tombado pelo Patrimônio HIstórico, mas está deteriorado e, segundo o Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão (IHGM), estava sendo preparado para ser transformado em estacionamento.
Em decisão anterior, a Justiça já havia determinado à proprietária que realizasse reparos no imóvel. Mas a decisão não foi cumprida.
Ao contestar ação do MP, Bianca Silveira divergiu sobre sua responsabilidade de restaurar o prédio. Ela também alegou que não efetivou medidas de escoramento, limpeza e conservação do imóvel porque seria necessária a expedição de ofício para o Departamento do Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico do Maranhão para que autorizasse a realização das obras.
Uma audiência de instrução e julgamento está marcada para o dia 4 de agosto.
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, ajuizou, nesta terça-feira, Ação Civil Pública contra o prefeito Sebastião Madeira. Réu em outra ação por improbidade administrativa movida pelo MP, devido à ausência de processo licitatório na contratação da empresa Limp Fort Engenharia Ambiental LTDA, Madeira usou de forma indevida procuradores do Município em sua defesa, o que contraria dispositivo legal.
O promotor de justiça Albert Lages Mendes declara que a defesa preliminar e a contestação do prefeito no referido processo foram patrocinadas pelo procurador-geral do município, Gilson Ramalho de Lima, e pela procuradora-geral-adjunta, Andira Gouveia Silva.
Um dos fundamentos da ACP é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que possui orientação firmada no sentido de que a defesa particular do agente por procurador público configura, também, ato de improbidade.
“A Procuradoria deveria ter acompanhado o processo, tendo em vista que a mesma representa o ente público, não a pessoa do prefeito”, afirma o promotor de justiça. “Os procuradores só se isentaram de continuar a defesa após serem advertidos de que os autos seriam encaminhados ao MPMA para apurar ato de improbidade”.
Diante dos fatos, o Ministério Público pede que a Justiça condene o réu, aplicando-lhe, no que couber, as disposições da Lei de Improbidade Administrativa. Em caso de condenação, o prefeito estará sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
A Construtora Construir Ltda. investigada pelo Ministério Público por participar de esquema com recursos públicos na cidade maranhense de Anajatuba, arrematou entre os anos de 2013 e 2014, mais de R$ 2 milhões em contratos com outras prefeituras.
A empreiteira que tem endereço fornecido à Receita Federal no município de Raposa, considerado um “paraíso fiscal” de empresas fantasmas, possui contratos com os municípios de Bom Jardim, Trizidela do Vale, Nova Olinda do Maranhão, Igarapé do Meio.
Detentora de um capital social de apenas R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), a Construir tem em seu quadro societário dois empresários: Glauco Mesquita de Oliveira, como administrador e José icardo Sousa Martins, como sócio.
Documento da Receita Federal mostra quadro societário da Construtora Construir
Embora não esteja no quadro societário, um homem identificado por Franklin Bey Freitas Ferreira chegou a assinar vários contratos representando a empresa. Um destes contratos foi com a prefeitura de Trizidela do Vale.
Na foto abaixo, Franklin que também é investigado no esquema criminoso, aparece ao lado de outro figurão citado nas investigações: o empresário Fabiano de Carvalho Bezerra, que é um dos financiadores da organização que desviou R$ 13 milhões dos cofres da prefeitura anajatubense.
Franklin Ferreira e Fabiano Bezerra
SÓCIO FICA FORA DE INVESTIGAÇÃO
Um levantamento detalhado realizado pelo BLOG revela que José Ricardo Sousa Martins que é sócio da Construir, ficou fora das investigações que tramitam na Justiça Maranhense para apurar o esquema de corrupção revelado pela Operação Geist, da Polícia Federal e Polícia Civil.
A Construir é citada nas investigações que apontam fraudes em contratos e licitações firmados entre a Prefeitura de Anajatuba e juntamente com outras três empresas de fachada: “A-4”, “Vieira & Bezerra”, e “M A Silva Ribeiro”, de propriedade de Fabiano de Carvalho Bezerra e Antônio José Fernando Júnior Batista Vieira. Para o Ministério Público, a participação de todos os envolvidos no esquema criminoso é irrefutável.
Os contratos da empreiteira com as prefeituras maranhenses indica elo perigoso que pode ser apenas s ponta do iceberg de um sistema inteiro de fraude.
VEJA OS CONTRATOS DA CONSTRUIR COM OUTROS MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE – MA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2014. PARTES: A Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale, Através do Gabinete do Prefeito e Construtora Construir Ltda., CNPJ Nº 12.883.685/0001-40. OBJETO: Recuperação de estradas vicinais de acordo com o termo de referencia do Edital. DATA DE ASSINATURA: 27.02.2014. VALOR GLOBAL: R$ 413.787,77 (quatrocentos e treze mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Convênio nº 145-CV/2013 – CV/2013 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar-SEDES / Gerencia de Inclusão Socioprodutivas-GISP / Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale/MA Contra Partida Secretaria Municipal de Infraestrutura 26.782.0710.2059.0000 Manut. e Cons. Pontes, Estradas Assemelh 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações – Concorrência Pública nº 001/2014- Processo Administrativo nº 004/2014-SEMAD. ASSINATURAS: CHARLES FREDERICK MAIO FERNANDES, Prefeito Municipal e FRANKLIM BEY FREITAS FERREIRA – Construtora Construir Ltda.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/2014. PARTES: A Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale, Através do Gabinete do Prefeito e Construtora Construir Ltda., CNPJ Nº 12.883.685/0001-40. OBJETO: Recuperação de estradas vicinais de acordo com o termo de referencia do Edital. DATA DE ASSINATURA: 27.02.2014. VALOR GLOBAL: R$ 402.697,25 (quatrocentos e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CONVÊNIO Nº 100-CV/2013 – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar-SEDES / Gerencia de Inclusão Socioprodutivas-gisp / Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale/MA. Contra Partida Secretaria Municipal de Infraestrutura 26.782.0710.2059.0000 MANUT. E CONS. PONTES, ESTRADAS ASSEMELH 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações – Concorrência Pública nº 001/2014- Processo Administrativo nº 004/2014-SEMAD. ASSINATURAS: CHARLES FREDERICK MAIO FERNANDES, Prefeito Municipal e FRANKLIM BEY FREITAS FERREIRA – Construtora Construir Ltda.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2014. PARTES: A Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale, Através do Gabinete do Prefeito e Construtora Construir Ltda., CNPJ Nº 12.883.685/0001-40. OBJETO: Recuperação de estradas vicinais de acordo com o termo de referencia do Edital. DATA DE ASSINATURA: 27.02.2014. VALOR GLOBAL: R$ 423.545,70 (quatrocentos e vinte e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CONVÊNIO Nº 101-CV/2013 – CV/2013 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar-SEDES / Gerencia de Inclusão Socioprodutivas-GISP / Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale/MA Contra Partida Secretaria Municipal de Infraestrutura 26. 782.0710.2059.0000 Manut. e Cons. Pontes, Estradas Assemelh 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações -Concorrência Pública nº 001/2014- Processo Administrativo nº 004/ 2014-SEMAD. ASSINATURAS: CHARLES FREDERICK MAIO FERNANDES, Prefeito Municipal e FRANKLIM BEY FREITAS FERREIRA – Construtora Construir Ltda.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/2014. PARTES: A Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale, Através do Gabinete do Prefeito e Construtora Construir Ltda., CNPJ Nº 12.883.685/0001-40. OBJETO: Recuperação de estradas vicinais de acordo com o termo de referencia do Edital. DATA DE ASSINATURA: 27.02.2014. VA LOR GLOBAL: R$ 406.202,16 (quatrocentos e seis mil, duzentos e dois reais e dezesseis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CONVÊNIO Nº 414-CV/2013 – CV/2013 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar-SEDES / Gerência de Inclusão Socioprodutivas-GISP / Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale/MA Contra Partida Secretaria Municipal de Infraestrutura 26. 782. 0710. 2059. 0000 Manut. e Cons. Pontes, Estradas Assemelh 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações – Concorrência Pública nº 001/2014- Processo Administrativo nº 004/2014-SEMAD. ASSINATURAS: CHARLES FREDERICK MAIO FERNANDES, Prefeito Municipal e FRANKLIM BEY FREITAS FERREIRA – Construtora Construir Ltda.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. ORIGEM: Resultante do Tomada de Preços n. º 01/2013, com base na Lei n. º 8.666/93. PARTES: Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Maranhão e Construtora Construir Ltda – ME. OBJETO: Serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de iluminação pública. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 31 de dezembro de 2013 ou até que sejam fornecidos ou prestados todos os serviços contratados. VALOR: R$ 187.606,00 (cento e oitenta e sete mil, seiscentos e seis reais). COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: CIP – Contribuição para Iluminação Pública e FPM – Fundo de Participação do Município. DATA DA ASSINATURA: 02/04/2013. DELMAR BARROS DA SILVEIRA SOBRINHO – Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2013. TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2013. PARTES: Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio E Construtora Construir Ltda – ME. ESPÉCIE: Contratação de Bandas para carnaval 2013. OBJETO: Contratação de Bandas para apresentação de shows artísticos em comemoração ao carnaval/2013, conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: FPM. VALOR UNITÁRIO: R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais). PRAZO DE ENTREGA: Conforme Ordem de Fornecimento. MODALIDADE: Tomada de Preços. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/ 93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: RAIMUNDO MENDES DAMASCENO – Prefeito Municipal, pela Contratante, Construtora Construir Ltda – ME por seu representante legal Sr. FRANKLIM BEY FREITAS FERREIRA CPF N.º 772.873.633-72, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: Igarapé do Meio, 06 de fevereiro de 2013. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do Município. Igarapé do Meio – MA, 11 de março de 2013. – CLARA KELLIANY RODRIGUES DE BRITO – Assessoria Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2013. TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2013. PARTES: Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio e Construtora Construir Ltda – ME. ESPÉCIE: Locação de montagem e desmontagem de estrutura de sonorização, iluminação cênica de palco para o carnaval 2013. OBJETO: Contratação de empresa para locação, montagem e desmontagem de estrutura de sonorização, iluminação cênica, grupo gerador e palco, ornamentação e banheiros químicos para a realização do carnaval 2013, conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: FPM. VALOR UNITÁRIO: R$ 76.000,00 (setenta e seis mil, reais). PRAZO DE ENTREGA: Conforme Ordem de Fornecimento. MODALIDADE: Tomada de Preços. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: RAIMUNDO MENDES DAMASCENO – Prefeito Municipal, pela Contratante, Construtora Construir Ltda – ME por seu representante legal Sr. FRANKLIM BEY FREITAS FERREIRA CPF N.º 772.873.633-72, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: Igarapé do Meio, 06 de fevereiro de 2013. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do Município. Igarapé do Meio – MA, 11 de março de 2013. – CLARA KELLIANY RODRIGUES DE BRITO – Assessoria Jurídica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM – MA
EXTRATO DO CONTRATO. EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/PP/041/2013. PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jardim e Construtora Construir Ltda. OBJETO: Contratação de empresa especializada objetivandoa construção da Academia de Saúde, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Bom Jardim/MA, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 041/2013, do tipo menor preço. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 04/13 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesposteriores.VALOR: R$176215,86 (cento e setenta e seis mil, duzentos e quinze reais e oitenta e seis centavos).VIGÊNCIA DO CONTRATO: A partir da data de assinatura do contrato; Término: 31/06/2014. Fonte: Próprios. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recursos: Próprios. Poder: Executivo; Órgão:02.00 – Prefeitura Municipal; 02.20 – Fundo Municipal de Saúde; 10 – Saúde; 10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial; 10.302.11 – Construção, ampliação/Reforma de Prédios; 02.20.10.302.11.1.013 – Construção, adaptação, melhoria de Centros e Postos de Saúde; 4490.51.00 – Obras e Instalações. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de dezembro de 2013.SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane Leite da Silva, Prefeita Municipal de Bom Jardim, pelo Contratante, e a empresa, Construtora Construir Ltda, pela Contratada. TIBÉRIO MARIANO MARTINS FILHO Procurador Geral do Município – OAB/MA Nº 10.640.
Aguardem mais informações!