STJ impede Biné Figueiredo de disputar as eleições de 2024 em Codó

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu uma liminar que permitia a Benedito Francisco Silveira Figueiredo, conhecido como Biné Figueiredo, disputar a prefeitura de Codó. A suspensão atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão, após Biné ter sido condenado por improbidade administrativa, o que o tornaria inelegível segundo a legislação eleitoral vigente.

Biné Figueiredo havia conseguido uma liminar que suspendia os efeitos de sua condenação, viabilizando sua candidatura. Esta decisão foi inicialmente concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que interrompeu os efeitos da condenação até a decisão final em uma querela nullitatis, um tipo de ação que busca anular a condenação.

No entanto, o STJ reverteu a liminar sob o argumento de que a manutenção da decisão anterior comprometeria a ordem pública, influenciando de forma significativa o processo eleitoral em Codó. O ministro Herman Benjamin destacou que a medida poderia permitir a participação de um candidato potencialmente inelegível no pleito, com possibilidade de receber recursos públicos para campanha e até ser eleito, criando um risco de transtornos significativos na administração política e na normalidade das eleições municipais.

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Fred esconde que é investigado e pode ter sua candidatura indeferida

Candidato não teria apresentado certidão de objeto e pé para fim de aferição de eventual causa de inelegibilidade em uma ação penal que o investiga por suposta falsificação ou alteração de documento público para fins eleitorais.

 

O empresário Fred Campos, candidato do PSB à prefeitura de Paço do Lumiar, nas eleições deste ano, tenta esconder que é investigado em um processo que tramita há cinco anos e estaria caminhando para um desfecho final no judiciário maranhense.

Segundo o blog do Antônio Martins apurou, Campos não apresentou certidão de objeto e pé para fim de aferição de eventual causa de inelegibilidade na ação penal que investiga o empresário por suposta falsificação ou alteração de documento público para fins eleitorais.

A Ação Penal Eleitoral é resultado de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público, no dia 09 de dezembro de 2019, bem antes do pleito de 2020. A investigação tramita na Justiça Eleitoral sob o nº 0600002-81.2019.6.10.0093.

A certidão de objeto e pé é justamente o documento que resume as principais informações de um processo judicial, como o seu objeto, a fase em que se encontra e as partes envolvidas. Esse documento pode ser solicitado por qualquer pessoa interessada, desde que o processo não envolva segredo de justiça. A secretaria da unidade judiciária responsável pelo processo é a responsável pela emissão da certidão.

Tentando esconder investigação

Além disso, Fred também tenta esconder da Justiça que é investigado pela Polícia Federal na Operação 18 minutos que apura eventuais crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Por conta disso, o prefeiturável socialista dificulta o deferimento de seu pedido de candidatura. Até a tarde desta quarta-feira (11), quatro das cinco candidaturas que disputam a Prefeitura de Paço do Lumiar já contavam com o status de “deferido” tanto para seus nomes quanto para seus partidos, federações e coligações na Justiça Eleitoral: Jorge Maru (Solidariedade), Francisco Neto (Novo), Luana Peixoto (DC) e Dr. Felipe Gonçalo (Mobiliza).

Fred, que foi o primeiro a realizar convenção partidária, já teve seu partido e coligação aprovados, mas ainda aguarda o julgamento de sua candidatura pela Justiça Eleitoral. O candidato da coligação “Paço Unido e Forte”, é o único entre os cinco postulantes que ainda não teve seu pedido de registro de candidatura julgado, conforme dados em anexo.

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Gaeco faz operação por suposta fraude de licitação em Imperatriz

O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão, com o apoio das Polícias Civil e Militar do estado e do Gaeco do Ministério Público de Tocantins, deflagrou na manhã desta quarta-feira, 11, a Operação Timoneiro. O objetivo da operação é cumprir 25 mandados de busca e apreensão para investigar indícios de crimes relacionados à Secretaria Municipal de Infraestrutura de Imperatriz.

Os mandados, expedidos pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, estão sendo cumpridos em Imperatriz e no estado do Tocantins.

A decisão judicial foi motivada por um pedido do Gaeco, em apoio à 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, após investigações apontarem indícios de crimes como fraude em licitações, corrupção ativa e passiva, peculato, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Secretaria Municipal de Infraestrutura de Imperatriz. O esquema teria origem na contratação de uma empresa para prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva à Sinfra de Imperatriz.

Além da busca e apreensão, a decisão judicial determinou o afastamento cautelar de servidores públicos, a proibição de novas contratações das empresas investigadas por entes públicos e a prisão preventiva de três envolvidos.

As investigações revelaram que o processo licitatório foi direcionado para beneficiar uma empresa que, até pouco antes, atuava como imobiliária no estado de Pernambuco. A contratação inicial foi feita por dispensa de licitação e, posteriormente, por meio de um processo licitatório com a participação de outras empresas para dar aparência de regularidade.

Foi constatado também que essa empresa, cujo capital social era de R$ 50 mil na época da contratação, firmou um contrato inicial de seis meses no valor de quase R$ 3 milhões. Atualmente, o contrato em vigor supera os R$ 11 milhões, e a empresa já recebeu mais de R$ 30 milhões dos cofres públicos de Imperatriz.

Os crimes contaram com a participação de membros da Comissão Permanente de Licitação, secretários municipais de Infraestrutura e empresários, compondo assim os núcleos administrativo e empresarial envolvidos.

A operação contou com a participação de 56 policiais militares, 26 agentes da Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência do MPMA (Caei) e 34 policiais civis.

O nome “Operação Timoneiro” faz referência àquele que guia e direciona, em alusão ao direcionamento para a contratação da empresa investigada pelo município de Imperatriz.

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Prefeitura e Caema condenados a implantar esgoto e água potável

O caso envolve o município de São Luís e cada réu também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

A Prefeitura de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) foram condenados a implantar, no prazo de dois anos, sistema de esgotamento sanitário e fornecimento de água potável nos bairros Sá Viana, Vila São Luís e Vila Embratel.

Cada réu também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

Em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa diária de R$ 1 mil pelo Município e pela Caema.

Os bairros do Sá Viana, Vila São Luís e Vila Embratel estão situados à margem esquerda do rio Bacanga e da Avenida dos Portugueses, em São Luís.

No texto da sentença foi destacado que “o direito ao saneamento básico é fundamental e essencial à vida digna, sendo dever do Poder Público garantir sua universalização, conforme disposto na Constituição Federal”.

Também foi ressaltado que é “dever do Município e da concessionária garantir a prestação regular, eficiente e segura de serviços de abastecimento de água potável e tratamento de esgoto à população, em observância aos direitos fundamentais à saúde, à dignidade da pessoa humana e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

A sentença ainda acrescentou que a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico é uma meta do Plano Nacional de Saneamento Básico, aprovado em 2013. O documento estabelece metas, diretrizes e ações referentes ao saneamento básico para o Brasil nos próximos 20 anos.

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TCE começa fiscalizar gastos com pessoal em cidades maranhenses

A aplicação de um questionário integra um conjunto de medidas adotadas pela secretaria de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em relação aos dezessete municípios que estouraram o limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O TCE quer saber que medidas concretas foram adotadas nesses municípios para a correção da distorção, considerada grave pelo órgão.

Publicada na edição do dia 09 do Diário Oficial Eletrônico do TCE, a portaria TCE/MA nº 878 determina a aplicação de um questionário eletrônico destinado à coleta de dados e informações referentes às medidas administrativas adotadas pelos prefeitos municipais para eliminar o percentual excedente dos limites legais da despesa total com pessoal.

As providências para adequação aos percentuais determinadas na LRF devem ser tomadas pelos prefeitos dos seguintes municípios: Água Doce do Maranhão, Alto Parnaíba, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Governador Archer, Imperatriz, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Mata Roma, Paulo Ramos, Pirapemas, Presidente Vargas, Santa Inês, Santa Quitéria do Maranhão, Timon e Vitória do Mearim.

Eles devem providenciar a prestação das informações mediante acesso remoto ao Sistema de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (INFORME), disponível no endereço eletrônico tcema.tc.br, no período de 16/09/2024 a 18/10/2024. Para orientações e esclarecimentos de dúvidas quanto ao conteúdo e à aplicação do questionário eletrônico foi disponibilizado o e-mail: [email protected]

O descumprimento dos prazos previstos na Portaria TCE/MA nº 878 sujeitará o fiscalizado à aplicação de sanções administrativas previstas em lei e a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com a Instrução Normativa TCE/MA nº 69/2021.

O secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, lembra que, em ano eleitoral, a ausência de redução de controle dos gastos com pessoal apresenta um agravante. “Se a questão não for bem equacionada pelos chefes do executivo municipal, pode-se entender a situação, em uma análise mais apurada, como captação de sufrágio, o que é vedado pela legislação eleitoral”, adverte.

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