
O promotor Aarão Lima Castro, titular da Comarca de Lago da Pedra, manifestou-se nesta segunda-feira, 9, pelo indeferimento da candidatura do ex-prefeito Osmar Foseca (PT) à Prefeitura de Lago do Junco.
Em parecer encaminhado ao juízo eleitoral, o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) destacou que o petista teve contas de gestão, referentes ao exercício financeiro de 2017, desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) em virtude de irregularidades relacionadas a procedimentos licitatórios.
Citando parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Lima Castro destacou que, na gestão Fonseca “ocorreram graves falhas na gestão orçamentária e financeira levada à frente da Prefeitura Municipal de Lago do Junco, no ano financeiro de 2017, as quais configuram atos de improbidade administrativa”.
“Embora a defesa tenha argumentado que as irregularidades foram formais, a jurisprudência do STF indica que atos que envolvam a falta de transparência e o manejo inadequado de recursos públicos podem configurar dolo, sobretudo quando resultam na rejeição definitiva das contas”, destacou.
E completou: “Considerando o entendimento consolidado pelo STF nos Temas de Repercussão Geral nº 157 e 835, é forçoso concluir: O julgamento pela desaprovação das contas configura ato doloso de improbidade administrativa, como foi o caso das contas de Osmar Fonseca dos Santos, gera inelegibilidade conforme a alínea “g” do inciso I do artigo 1º da LC nº 64/90; o TCE/MA desaprovou definitivamente as contas, caracterizando irregularidades que não foram apenas formais, mas sim substanciais, demonstrando conduta que compromete a moralidade administrativa; a alegação da defesa de que as falhas não configurariam dolo não é suficiente para afastar a inelegibilidade, uma vez que o STF exige a comprovação de que o gestor agiu com lisura e transparência, o que não foi demonstrado”.
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O pedido de registro de candidatura de Valdivino Cabral (MDB) à prefeitura de Santa Inês, nas eleições deste ano, pode ser indeferido pela Justiça Eleitoral, conforme apurou com exclusividade o blog do Antônio Martins.
De acordo com as informações, o prefeiturável do MDB foi notificado nesta segunda-feira, 9, pelo Cartório da 57ª Zona Eleitoral para, no prazo de três dias, suprir a irregularidade verificada no requerimento de registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido.
Conforme o documento, Cabral não apresentou certidão que comprove ausência de processos com potencial para gerar inelegibilidade no 1º grau da Justiça Federal. A data limite para o candidato do MDB apresentar o documento se encerrará na próxima quinta-feira, 12, já que a contagem dos prazos na Justiça Eleitoral se dá em dias corridos.
“O primeiro grau da Justiça Federal possui um processo – MA 0008655-07.2007.4.01.3700 Ação Civil de Improbidade Administrativa 06ª Vara – São Luís – com potencial de gerar inelegibilidade do candidato. Deve ser apresentada certidão de objeto e pé do processo citado acima”, frisou o documento assinado eletronicamente pelo chefe de cartório da 57ª Zona Eleitoral de Santa Inês, Francisco de Assis Ferreira Junior. Eis aqui a notificação.
Único sem deferimento
Até a noite desta segunda-feira (9), três das quatro candidaturas que disputam a Prefeitura de Santa Inês já contavam com o status de “deferido” tanto para seus nomes quanto para seus partidos, federações e coligações na Justiça Eleitoral: Coronel Oliveira (Novo), Felipe dos Pneus (PP) e Solange Almeida (PL).
Cabral, que concorre pelo MDB, já teve seu partido e coligação aprovados, mas ainda aguarda o julgamento de sua candidatura pela Justiça Eleitoral. O candidato da coligação “Santa Inês, Estamos Aqui Por Você”, é o único entre os quatro postulantes que ainda não teve seu pedido de registro de candidatura julgado, conforme dados em anexo.




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O acesso ao conteúdo de duas quebras de sigilos que a miraram no âmbito da Operação 18 Minutos à desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa, afastada do cargo no Tribunal de Justiça do Maranhão, foi autorizada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
As investigações da Polícia Federal na operação, deflagrada em agosto, miraram um suposto esquema entre advogados e magistrados do TJMA para fraudar processos contra empresas, nos quais eram solicitadas indenizações milionárias ou valores expressivos em dinheiro.
As suspeitas envolvem manipulação na distribuição das relatorias dos processos, correções monetárias calculadas sem justificativa e celeridade seletiva nas ações.
Os advogados de Nelma reclamaram ao STF que, passadas semanas desde a ação da PF, tinham tido acesso somente a três documentos referentes às quebras de sigilo de dados e telefônico, que incluem mais de 4 mil páginas.
No STJ, onde o ministro João Otávio Noronha é o ministro responsável pelas investigações, o acesso às provas havia sido negado para preservar diligências em andamento. Nessa semana, Noronha autorizou acesso ao inquérito, mas não às quebras de sigilo.
Em seu despacho, Zanin autorizou a defesa da desembargadora afastada do TJMA a acessar às provas já documentadas nos dois pedidos de quebra de sigilo. Ele permitiu, no entanto, que Noronha limite o acesso a material relacionado a medidas investigativas em curso.
Além de ser alvo de um mandado de busca e apreensão, a desembargadora cunhada de Sarney foi afastada do TJMA por um ano e impedida de entrar no tribunal por ordem de João Otávio Noronha. Ela já estava fora do cargo desde fevereiro, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acusada de ter beneficiado um ex-assessor para que ele fosse aprovado em um concurso de cartórios no Maranhão.
Leia a decisão na íntegra, clique aqui.
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O Instituto Inteligente Consultoria e Serviços Eirelli (Quality Serviços Inteligente) registrou, na última quinta-feira, 5 de setembro, mais uma rodada de pesquisa para o cenário eleitoral de Santa Helena. A empresa, no entanto, pode ser acusada de exercício ilegal por atuar no Maranhão sem cadastro junto ao Conselho Regional de Estatística da 5ª Região (CONRE-5).
Em agosto, por exemplo, a mesma empresa registro no sistema PesqEle do Tribunal Superior Eleitoral – TSE um levantamento para medir o cenário eleitoral no município. Na época, o blog do Antônio Martins revelou que a pesquisa, registrada como autofinanciada, não apresentava o demonstrativo fiscal e o plano amostral não constava dados do IBGE e TSE para compor o estudo.
No mais recente registro, a TV Difusora, aparece como ‘contratante’ do novo levantamento. O problema, no entanto, é que existem algumas inconsistências na pesquisa. A falta de registro da empresa de pesquisa no Conselho Regional de Estatística seria um dos problemas.
Embora a Instrução do TSE nº 23.600 (Pesquisa Eleitoral 2020) não exija o registro de Pessoa Jurídica junto ao CONRE na hora de depositar a pesquisa eleitoral no PesqEle, a Lei nº 6.839/1980 determina que uma empresa que realiza pesquisas eleitorais deve ter um registro no seu Conselho competente, ou seja, naquele que corresponde à sua principal área de atuação.

Quality Serviços não tem registro no Conre5, contrariando a Lei nº 6.839/1980 que exige registro no seu conselho competente para empresa que realiza pesquisas eleitorais
Se a empresa tem como objetivo principal oferecer serviços de pesquisa eleitoral ou de mercado (cuja base de análise são técnicas estatísticas), ela deve ter um registro principal no seu CONRE que corresponde à sua sede, e registros secundários nas demais regiões onde for atuar. Foi por falta deste tipo de registro que uma pesquisa eleitoral que seria divulgada na cidade de Presidente Dutra foi suspensa, no dia 14 de junho, pela juíza Cristina Meireles, titular da 54ª Zona Eleitoral.
Além disso, outra decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo também abre precedente para contestar pesquisa do Quality em Santa Helena. O caso envolve o pleito eleitoral de 2020. Na ocasião, o juiz Tiago Ducatti Lino Machado, da 74ª Zona Eleitoral de Mogi das Cruzes (SP), afirmou que uma Lei Ordinária e Complementar está em uma posição hierárquica superior a uma resolução normativa.

Registro da pesquisa não cita dados técnicos que normalmente são usados com bases em informações do IBGE e TSE para compor a amostragem
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O juiz Marcelo Vieira, da 12ª Zona Eleitoral, deferiu, neste sábado, a candidatura à reeleição da prefeita de Araioses, Luciana Trinta (PSD).
A gestora teve o registro de candidatura impugnado pelo promotor eleitoral John Derrick Barbosa Braúna.
Entre os problemas identificados pelo representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), ele destaca um caso de condenação por improbidade administrativa decorrente de ato doloso: “omitir-se no dever de prestar contas dos valores recebidos, por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar, no exercício de 2011, quando estava obrigada a apresentar a prestação de contas até 30/4/2013”
John Derrick Braúna também aponta que Luciana Trinta estaria sem uma das condições de elegibilidade “por possuir seus direitos políticos suspensos por força de decisão judicial
transitada em julgado”
Em sua defesa, Trinta argumentou “que o acórdão do TCU foi suspenso por decisão judicial. Além disso, a decisão que suspendeu seus direitos políticos foi devidamente atacada por meio de recurso de apelação (processo nº 0801364-68.2024.8.10.0069) e de medida cautelar para concessão de efeito suspensivo (processo nº 0820965-73.2024.8.10.0000), o que, se concedido, acarretará a suspensão dos efeitos do Acórdão nº 213.401/2017 .
Ao despachar o caso, o juiz eleitoral concordou com os argumentos da defesa da prefeita.
“Quanto à inelegibilidade referente à condenação da impugnada na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, referente ao Processo 0000285-10.2012.8.10.0069, a mencionada causa de inelegibilidade foi afastada por decisão da lavra do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão”, destacou.
E completou: “Em relação à a causa de inelegibilidade, também, da alínea “g”, I, do art. 1º da LC nº 64/90 referente à desaprovação das contas, relativas ao exercício de 2011, da impugnada, Luciana Marão Félix, pela Câmara Municipal de Araioses, com base em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA, Processo nº 3150/2012), aduz a impugnada que tal inelegibilidade há de ser refratada, considerando que o julgamento das contas do exercício de 2011 foi realizado sem a devida observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”.
Ele também analisou alegação de que Trinta estria inelegível por desaprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), de contas de gestão relativas ao exercício financeiro de 2011.