A Prefeitura de Vitória do Mearim ultrapassou todos os limites do ultraje [que significa afronta, insulto ou ofensa]. Numa decisão sem precedentes, mesmo para uma gestão acostumada a sucessivos escândalos, a prefeita Dóris de Fátima Ribeiro Pearce (PV) decidiu contratar uma empresa de um detento que estaria cumprindo pena na Penitenciária Agrícola de Pedrinhas, em São Luís.
A empresa em questão é a K R Construções Elétricas Ltda, com sede no povoado Acoque, em Vitória do Mearim, cujo representante legal é Raphael Kennerson de Oliveira Silva. O valor do contrato não foi divulgado no Extrato do Diário Oficial. No entanto, ainda essa semana, vamos divulgar as notas que revelam a prestação do serviço.
Segundo informações obtidas pelo blog, para contratar a empreiteira para realizar serviços de infraestrutura urbana no município vitoriense, a prefeita Dóris teria ignorado o cadastro de idoneidade, espécie de banco com informações que tem como objetivo consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções das quais decorra como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
Foi por causa da decisão da prefeita Dóris que, mesmo atrás das grades, Raphael Kennerson, conseguiu manter a empresa com contratos em Vitoria do Mearim e em vários outros municípios. O processo em que o ‘empresário-presidiário’ estaria envolvido trata sobre ação criminal que tramita na justiça desde 2007, conforme documentos em anexo.
Além dessa condenação, a demora da Justiça em julgar outros processos coloca Kennerson como réu em outras ações judicias propostas pelo Ministério Público. Um dos processos mostra que o empresário está em liberdade provisória com ou sem fiança.
A principal atividade econômica da empresa K R Construções são obras de instalação e manutenção elétrica. Entre trabalhos secundários, a construtora também realiza serviços de construção de edifícios, realiza coleta de resíduos não perigosos, dentre outras atividades. O contrato entre a prefeitura de Vitória do Mearim e a K R Construções foi assinado no dia 25 de fevereiro de 2013 pelo presidente da CPL, Luiz Carlos Pereira Figueiredo e o próprio Raphael Kennerson. O ato só foi publicado quatro meses depois no Diário Oficial do Estado.
Assim como ocorreu em todo o processo de cassação do mandato do então prefeito de Raposa, Clodomir Santos, quando partidários da comunista Talita Laci usaram as redes sociais para comemorar antecipadamente um julgamento favorável à atual prefeita, numa última expectativa de Clodomir voltar ao mandato, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cenário volta a se repetir.
Parentes da prefeita, aliados e até novos funcionários da prefeitura alardeiam abertamente que o Recurso Especial, de autoria de Clodomir, para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será engavetado pela corte eleitoral maranhense.
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No período próximo do julgamento que cassou Clodomir, as declarações dos partidários, dando como certos os resultados favoráveis á comunista na corte eleitoral, foram exaustivamente replicadas em vários perfis de redes sociais.
Eles alegavam antecipadamente a vitória em virtude da suposta força política e econômica do principal aliado de Talita Laci na Justiça do Maranhão, o deputado Edilázio Junior, genro da desembargadora Nelma Sarney.
Em uma das postagens, um partidário revela que “Edilázio é o homem forte dos tribunais” e que o resultado seria igual ao placar de “Brasil e Alemanha, goleada” (veja no print abaixo).
De fato, o resultado do julgamento foi de goleada. Em 9 de fevereiro, por um placar elástico de 4 a 1 os membros do TRE confirmaram a sentença proferida pelo juiz da 93ª zona que cassou o mandato do Clodomir Santos.
Já com relação ao direito de Clodomir recorrer ao TSE, o irmão de um secretário da atual prefeita afirma que o ex-prefeito teria utilizado R$ 450 mil para tentar um “recurso em Brasília”, mas teria sido “recusado devido a uma assinatura que a desembargadora Nelma Sarney [sogra do deputado Edilázio] colocou” (conforme print abaixo).
São inúmeras as afirmações comprometedoras em todos os momentos do processo, desde os primeiros trâmites na 93ª zona até a etapa atual, o suficiente para os membros da Justiça do Maranhão ficar de olhos bem abertos para que não tenham ainda mais suas imagens arranhadas, sobretudo depois que o deputado federal Hildo Rocha fez graves acusações na tribuna da Câmara Federal alegando suposta compra de votos na corte maranhense.
Com informações do Gazeta da Ilha
O ex-prefeito de Rosário, Ivaldo Antonio Cavalcante, foi condenado por irregularidades em dispensa de licitação e realização indevida de despesas à frente do Executivo Municipal, em 2007. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que, seguindo voto do desembargador Joaquim Figueiredo, manteve sentença de primeira instância que determinou ao ex-prefeito o cumprimento de pena de cinco anos e 11 dias de detenção, além de 141 dias-multa.
Segundo denúncia do Ministério Público, Ivaldo Cavalcante, na condição de gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), dispensou e maculou indevidamente licitação em vários procedimentos, efetuando pagamentos sem comprovação, com recursos do mencionado fundo.
Conforme a sentença da Justiça de 1º grau e análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ficou comprovada a realização de despesas sem a devida comprovação no valor de R$ 44.820,00, referentes a pagamentos efetuados em favor da empresa W. L. da S. Marques – Gráfica Líder. E, ainda, notas fiscais nos valores de R$ 29.139,93 e R$ 44.418,17, emitidas pela empresa Maresia Construções Ltda, sem elementos que comprovem a autenticidade das mesmas.
Após ter sido notificado, o ex-prefeito deixou o prazo transcorrer sem resposta, razão pela qual a Defensoria Pública apresentou sua defesa prévia. Designada audiência de instrução e julgamento, o ex-gestor não foi localizado, sendo decretada sua revelia.
Em sua defesa, Ivaldo Cavalcante suscitou nulidade da sentença argumentando que não foram esgotadas todas as possibilidades para citação e intimação.
Para o relator do processo, desembargador Joaquim Figueiredo, o réu não pode vir a reclamar de posterior falta de citação quando, comprovadamente, tomou ciência da demanda, apresentou defesa e foi cientificado conforme assinatura em mandado.
O magistrado ressaltou que, segundo relatório de informação técnica do Tribunal de Contas, todas as licitações ali consignadas são irregulares, quer por falta de documentação, quer pela ausência do próprio procedimento licitatório. “Conforme bem exposto pelo juízo de base, ocorreu dano ao erário e com nítido propósito de lesar a administração”, frisou o desembargador.
Os desembargadores José Bernardo Rodrigues e Vicente Gomes de Castro acompanharam o voto do relator, em conformidade com o parecer do Ministério Público. (Processo nº. 052455/2014)
O vice-prefeito Richard Nixon seguiu na manhã desta segunda-feira para o município de Bacuri, onde deverá tomar posse ainda hoje, como novo prefeito, no lugar de José Baldoino da Silva, cassado na última sexta-feira (13), por improbidade. Foi a segunda vez que o gestor é afastado do cargo.
Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que recorreu com ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o desembargador Antonio Fernando Bayma Araujo, acatou o pedido da promotora de justiça Alessandra Darub Alves, titular da Comarca de Bacuri.
A Promotoria de Justiça de Bacuri requereu cópia, em julho deste ano, de todos os contratos de prestação de serviço de transporte escolar firmado pelo Município. Mesmo assim, os documentos não foram encaminhados ao MPMA.
Além disso, o Ministério Público pontuou que foi forjada licitação de 2014, fazendo-a de forma retroativa. Para concretizar esse objetivo, o município teria falsificado a assinatura de um advogado que prestou serviços a Prefeitura de Bacuri.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) acolheu pleito do Ministério Público Estadual (MPMA) e concedeu tutela antecipada para determinar a imediata suspensão das obras e venda das unidades do empreendimento imobiliário denominado “Condomínio Residencial Ecodesign Calhau”, sob pena de multa diária de R$ 10 mil mensal. Cabe recurso da decisão.
A ação civil pública foi proposta pelo MPMA contra a empresa incorporadora, o Município de São Luís e a Caema, na Vara de Interesses Difusos de São Luís, que negou inicialmente o pedido, motivando o recurso ao TJMA.
O Ministério Público alegou diversas irregularidades no processo de licenciamento ambiental do empreendimento, como danos ao meio ambiente e à ordem urbanística, e pediu a anulação das licenças concedidas e a reparação de danos ambientais advindos da instalação.
O órgão ministerial argumentou que a construção localiza-se em área de preservação permanente, onde há impossibilidade de fornecimento de água e ausência de fontes alternativas de captação e de destinação dos esgotos que serão gerados, fatos desconsiderados pelo Município durante a concessão do licenciamento.
De acordo com o MPMA, o imóvel estaria localizado em área na qual o número de pavimentos permitidos não pode exceder a oito, sendo que, no entanto, o município concedeu alvará permitindo a construção de 10 pavimentos, com possibilidade de estender até 15 andares.
O Município de São Luís defendeu a procedência da ação e afirmou que a gestão municipal anterior incorreu em vícios no procedimento administrativo em questão, pedindo sua migração ao pólo ativo da ação.
DEFESA – A empresa incorporadora defendeu a legalidade e regularidade das licenças e negou a ocorrência dos danos ambientais alegados pelo Ministério Público, afirmando que haveria ganho ambiental e de saúde pública com a edificação.
Revelou ainda que firmou Termo de Compromisso de Execução de Operação Urbana, pelo qual pagou o valor de R$ 2,6 milhões para incluir mais cinco pavimentos em suas torres, quantia que teria sido diretamente aplicada no edifício que foi sede do extinto Banco do Estado do Maranhão.
TUTELA ANTECIPADA – O relator do recurso, desembargador Kléber Costa Carvalho, entendeu estarem presentes no processo os requisitos necessários à concessão da tutela. Caso contrário, poderia ocorrer lesão de difícil reparação ao meio ambiente e aos adquirentes das unidades do condomínio, ressaltando o princípio da precaução que recomenda a paralisação das obras ao risco dos danos tornarem-se irreversíveis.
O magistrado afirmou que, segundo a Lei Municipal 3.253/92, a rua do condomínio efetivamente pertence ao setor onde qualquer construção deve obedecer ao limite máximo de oito andares, o que demonstra a inadequação do projeto licenciado.
“Eventual retomada no andamento da obra poderia resultar na efetiva construção de pavimentos em número superior ao legalmente permitido, com risco de irreversibilidade, sem disponibilidade de água e em área de proteção permanente, em detrimento do meio ambiente e da ordem urbanística”, observou.