A juíza Anelise Nogueira Reginato, titular da Comarca de Olinda Nova, que estava respondendo pela Comarca de Arari, conseguiu obter na Justiça uma liminar que obriga o advogado criminalista, Mozart Baldez, a tirar de sua página na rede social, vídeo que mostra a ‘gazetagem’ da magistrada em pleno horário de trabalho. Se o causídico descumprir a ordem pagará uma multa de R$ 2 mil por dia. A relatora do processo foi a juíza Carolina de Sousa Castro, titular da 2ª Vara da comarca de Viana, que esta respondendo justamente pela Comarca de Arari.
Através de seu perfil no Facebook, o advogado criminalista protestou, afirmou que pretende recorrer da decisão e encaminhará cópia da decisão para a Comissão de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e para todas as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, em especial do Distrito Federal aonde é inscrito e no Maranhão, além da Associação Brasileira de Imprensa – ABI, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Organização Internacional do Trabalho (OIT).
— O direito a liberdade de expressão é caracterizado como direito da personalidade, integrante do estatuto do ser humano, fundamental para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e determinada, para quem o incorpora, especificas funções. Ele é garantia individual e protege a sociedade contra o arbítrio e as soluções de força. Vale ressaltar que, quando se restringe a liberdade de um indivíduo, não somente o direito deste é atingido, mas também o de toda a comunidade de receber e debater as informações, caracterizando-se, assim que a liberdade de expressão atinge o indivíduo e a interação da sociedade, — declarou.
Baldez explicou que, a divergência de ideias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada. Segundo ele, a liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder.
— A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático. Quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada em determinado Estado, a tendência é que este se torne autoritário. A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder. O princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a supressão do Estado democrático. A divergência de ideias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada — afirmou.
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ENTENDA O CASO
A falta de juízes titulares em comarcas do interior do estado tem feito acumular o número de processos que precisam ser despachados. Para levar o caso ao conhecimento da opinião pública, o advogado criminalista, Mozart Baldez percorreu vários municípios maranhenses e registrou em vídeos a situação de 14 Comarcas que, segundo ele, se encontram em total abandono pela ausência do magistrado. Para o advogado, a situação contribui para o agravamento da morosidade da Justiça do estado.
Na Comarca de Vitória do Mearim, também não tinha titular. O juiz responsável pela vara é de Arari. Só que chegando a Arari, de acordo com as imagens, o juiz foi flagrado na jornada “TQQ” (Terça, Quarta e Quinta).
– Agora esses dirigentes omissos que não representam a classe tem a coragem de tentar permanecer à frente da entidade e se acovardam para combater a morosidade da justiça causada pela baixa produtividade dos magistrados que não trabalham e pronto. Não se tem a quem recorrer no Maranhão. A OAB MA é um órgão festivo e arrecadador. Não tem coragem de ir aos municípios ver de perto o que está acontecendo com a advocacia maranhense e com os colegas. Lá não tem aeroportos e nem salas confortáveis com ar condicionado. A sala está vazia porque os advogados não são bobos. Precisamos colocar ordem na ordem e buscar novos rumos, mas não com o continuísmo. A OAB-MA é um anexo do TJMA infelizmente. E não uma representação de advogados – criticou.
Mais um exemplo absurdo do que deve ser uma pátria educadora. Alunos do município de Bom Jardim, cidade no Oeste do Maranhão, estão vivendo momentos de angústia, quando o assunto é ir para escola.
Por lá, os sinais de desvio de dinheiro público estão por toda parte. Falta merenda e as escolas que eram para estar reformadas até hoje não receberam nada, nenhuma obra, nenhum benefício. Mas isso não parece tirar o sono da prefeita, não.
Bom Jardim, no Maranhão, tem 40 mil habitantes, um Índice de Desenvolvimento Humano entre os mais baixos do país e problemas graves na educação. Crianças estudando em lugares improvisados.
Em 2013, houve duas licitações para reforma das escolas, em um valor total de R$ 3,1 milhões. Em um terreno, onde deveria estar uma das escolas reformadas pela empresa, só tem mato. Entrando por um caminho na área percebe-se que a escola foi derrubada.
O Bom Dia Brasil apurou que não houve reforma em nenhuma das 28 escolas previstas. E que as duas empresas que venceram as licitações só existem no papel. O sócio de uma das empresas recebeu a equipe do Bom Dia Brasil fechando a porta.
O Ministério Público e a Polícia Federal estão investigando este e outros indícios de fraudes em licitações na cidade, inclusive na merenda escolar.
Os investigadores acreditam que nenhum dos cadastrados sejam agricultores de verdade.
A prefeita de Bom Jardim é Lidiane Leite, do PP. Ela já foi afastada duas vezes do cargo suspeita de desvio de dinheiro público, mas voltou por decisão da Justiça. Antes de eleita: “ela vendia leita”, conta uma moradora.
Depois, passou a ostentar uma rotina de luxo e badalação na internet. Em uma postagem, ela diz “eu compro o que eu quiser. Gasto sim como o que eu quero. Tô nem aí pra o que achem.” E completa: “beijinho no ombro pros recalcados”.
Em outra, ela diz que “deveria era comprar um carro mais luxuoso, porque o dinheiro está sobrando”.
Mas na cidade de Bom Jardim não tem nada sobrando. “O que eu tenho a falar é que está sendo investigado, você e toda a população vai ser informado do que houve”, afirma a prefeita Lidiane Leite.
“De fato, há fortes indícios de que houve, sim, desvio de recurso público. A medida que for correndo o procedimento e de fato sedimentada essa participação. Eles serão indiciados em inquérito policial, podendo responder por associação criminosa, peculato e posteriormente serem condenados na Justiça”, afirma Ronildo Rabelo Lages Silveira, delegado da Polícia Federal.
Sobre essa história da reforma das escolas, a produção do Bom Dia Brasil tentou falar com essas duas empresas que receberam o dinheiro desse município pequeno de Bom Jardim. Receberam R$ 3 milhões para fazer as obras lá.
Os donos da empresa Ecolimp não foram encontrados. O dono da empresa Zabar, outra que também recebeu dinheiro para reformar escolas no município, disse que todo o serviço foi feito.
A juíza auxiliar da entrância final Samira Barros Heluy, respondendo pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, determinou nessa segunda-feira (17) que os acusados pela morte do advogado Brunno Eduardo Matos Soares – Carlos Humberto Marão Filho, o vigilante João José Nascimento Gomes e o estudante Diego Henrique Marão Polary – serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, conforme determina o Art. 413 do Código de Processo Penal.

Brunno com o irmão Alexandre e o pai Rubens (Foto: Arquivo Pessoal)
De acordo com a juíza, em seu anúncio, houve ‘prova da existência de crimes dolosos contra a vida, com indícios da autoria’. Por eles terem comparecido a todos os atos processuais, a juíza não determinou prisão dos acusados.
O julgamento ainda não tem data prevista.
Entenda o caso
O advogado Brunno Eduardo Soares Matos, de 29 anos, foi assassinado a facadas na madrugada do dia 6 de outubro de 2014, após a festa de comemoração do senador eleito Roberto Rocha (PSB), realizada no comitê de campanha do candidato, no bairro Olho-d’Água, em São Luís. O irmão dele, Alexandre Soares Matos, e Kelvin Kim Chiang, também foram feridos. Segundo informações da polícia, o crime teria sido resultado do som alto da festa. Brunno então reclamou da atitude e entrou em confronto.
Inicialmente, Carlos Humberto Marão Filho, de 38 anos, foi aprontado como principal suspeito do crime. No dia 16 de outubro, o vigilante João José Nascimento Gomes assumiu a autoria do assassinato. À polícia, ele disse que não lembra a ordem dos fatos, mas que foi ele quem desferiu os golpes de faca nas vítimas. No dia 21 de outubro o vigilante foi até a sede da Ordem dos Advogados do Brasil da seccional do Maranhão (OAB-MA) e negou toda a autoria do crime. Ele disse que foi coagido por um advogado a assumir a autoria do crime e ainda que teria recebido a quantia de R$ 4,9 mil para declarar-se culpado.
Réus negaram autoria
Em dezembro de 2014, durante audiência realizada na 2º Vara do Tribunal do Júri, no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau, o vigilante João José Nascimento Gomes declarou que só falou para a polícia que tinha esfaqueado a vítima pelo fato de Carlos Marão ter afirmando a ele que seria preso já que a faca encontrada nas costas de uma das vítimas teria suas digitais. “Eles falaram para eu assumir o crime, pois não ficaria na cadeia porque o advogado deles iria me tirar da prisão bem rápido. Eu não matei ninguém e durante a briga”, disse. Em outubro do mesmo ano ele compareceu à sede da OAB-MA para negar que tinha sido ele o autor dos golpes de faca que mataram o advogado. Na ocasião ele pediu segurança e afirmou que foi ameaçado.
O estudante Diego Polary manteve a versão de que estava em casa dormindo durante a confusão que resultou na morte do advogado. Polary afirmou que só ficou sabendo do fato somente no começo da manhã do dia seguinte, quando os policiais chegaram a sua casa para prender o seu tio, Carlos Marão.
Já Carlos Marão declarou que foi induzido pelos delegados a falar em seu depoimento que o seu sobrinho, Diego Polary, estava na cena do crime, inclusive chegou a agredir fisicamente as vítimas por meio de socos e pontapés. “Polary estava dormindo. Eu e o meu sobrinho não desferimos as facadas nas vítimas, pois de fato foi o vigilante, agora o motivo para ele fazer isso não sei responder”, afirmou.
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) encaminhou neste mês recomendação ao prefeito de Governador Nunes Freire – a 459 km de distância de São Luís –, Marcel Everton Dantas Silva, requerendo a elaboração e o envio, em 10 dias, de Projeto de Lei de criação do órgão de trânsito e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) à Câmara Municipal. O Projeto de Lei deve atender aos moldes da Resolução n° 296, de 28 de outubro 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), prevendo serviços de engenharia e educação para o trânsito; controle e análise de dados estatísticos e de fiscalização. A proposta deve ser submetida ao regime de urgência de aprovação pela Câmara.
A Recomendação nº 003/2015 é a segunda encaminhada ao município tratando do tema. Em abril deste ano, a prefeitura havia informado que toda a documentação para municipalização do trânsito já havia sido encaminhada ao Departamento Estadual de Trâsito do Maranhão (Detran-MA), e que os documentos seriam enviados à Promotoria, o que não ocorreu
Os pedidos do MPMA incluem, ainda, a instalação de sinalização horizontal, vertical e semafórica no município; nomeação da autoridade municipal de trânsito e dos membros da Jari, elaboração e aprovação do regimento interno do órgão; e criação de cargos agentes de municipais de trânsito, a serem preenchidos por meio de concurso público.
A Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, a uma consumidora que comprou medicamento vencido no Maranhão. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-MA), que foi desfavorável ao recurso da empresa e manteve a sentença do Juízo da 9ª Vara Cível da capital maranhense. O caso foi em 2008.
Segundo os autos, a autora da ação disse que, atendendo prescrição médica, adquiriu o medicamento Neutrofer 300 em uma das unidades da empresa e, após fazer uso do remédio, começou a sentir náuseas e dores de cabeça. A cliente foi levada ao serviço de urgência/emergência de um hospital particular em São Luís, onde foi constatado pelo médico plantonista que o uso do remédio vencido foi o causador do mal-estar.
Na decisão, a Justiça frisa que é vedada à empresa colocar à venda produtos com prazo de validade vencido, uma vez que, além de serem impróprios para o consumo, põem em risco a saúde dos consumidores. Ao ter ficado comprovado nos autos que a empresa comercializou o medicamento com prazo de validade expirado, ela deverá responder por sua conduta lesiva, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).