Prefeito de Pedreiras é afastado pela Justiça

Prefeito foi asfatado por atos de improbidade administrativa

O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, proferiu decisão liminar na qual determina o afastamento do prefeito Francisco Antônio Fernandes da Silva, tendo como motivo suposta prática de improbidade administrativa na condução de processos licitatórios durante o exercício de 2013. A decisão é do dia 24 de julho e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (29).

De acordo com a ação, nos processos licitatórios houve a realização de pagamentos para as empresas LAYANA EVENTOS, no valor de R$ 214.750,00 (duzentos e quatorze mil, setecentos e cinqüenta reais), para as empresas MK3 COMERCIO E SERVIÇO LTDA, o valor aproximado de R$ 152.000,00 (cento e cinqüenta e dois mil reais), com serviços de confecções de diversos tipos de fardamentos, e ainda as empresas CLASSE CONSTRUÇÕES, RECICLE INFORMÁTICA), e E.S.M CULTURA PRODUÇÕES.

Após análise minunciosa dos fatos expostos no pedido do Ministério Público, analisando os processos relativos a cada empresa, versa a decisão que “consta narrativa contundente imputando a prática de atos de improbidade administrativa que supostamente tiveram como favorecidas as empresas MK3 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, F. DE A.P. DE MORAIS – ME, R. MACEDO SOARES – ME e CLASSE CONSTRUÇÕES LTDA – ME”.

E continua: “As referidas empresas foram contratadas nas licitações objeto da presente ação de improbidade administrativa, e contra elas a petição inicial e a petição de emenda atribuem o concurso para a prática dos atos de improbidade imputados nos autos juntamente com gestor municipal, descrevendo condutas que configuraram favorecimento no certame competitório, e irregularidades nas emissões das notas fiscais”.

Entre outras irregularidades verificadas, a existência de vínculo de parentesco entre o representante da empresa contratada e o gestor municipal, alteração do conteúdo das propostas após a fase de julgamento e declaração das empresas vencedoras do certame, fornecimento desproporcional de produtos e serviços na mesma data, pequena variação do valor estimado para a licitação e o valor efetivamente contratado, indícios de superfaturamento e manipulação de preços dos produtos e serviços fornecidos.

A decisão liminar enfatiza que a jurisprudência brasileira admite possibilidade de afastamento de gestor municipal, em sede de liminar em Ação de Improbidade Administrativa, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992, visando garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas, interesse de toda a coletividade.

E decide: “Em consonância com a fundamentação supra, e com suporte no art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/1992, e com o fim de resguardar o interesse público e para assegurar o resguardo da instrução processual, determino o afastamento do requerido Francisco Antônio Fernandes da Silva, do exercício do cargo de Prefeito Municipal de Pedreiras, Maranhão, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 180 dias (cento e oitenta), contados da publicação da presente decisão, via Diário da Justiça Eletrônico, sem prejuízo de dilatação, se for necessário”. E segue: “Comunique-se à vice-prefeita de Pedreiras, Maria de Fátima Vieira Lins de Oliveira Lima, para assumir o cargo de Prefeita Municipal, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

(As informações são do TJMA)

Moradores vivem dilema com lama, poeira e buracos em rua de Santa Rita

Quando há sol, o problema é a poeira. Quando chove, o problema é a lama. Ainda há um problema que persiste, faça chuva ou faça sol: os buracos. Esse é o dilema de quem mora na Rua do Sol, no Centro de Santa Rita, a 81 km de São Luís.

A via não oferece condições mínimas de infraestrutura e os buracos tomam conta, prejudicando os moradores daquela região. A reclamação é unânime, revoltados, os moradores criticam que não há mais condições de trafegar em alguns trechos.

O vereador Antônio Saulo de Jesus Carvalho, o Antônio de Felipe (SD), denunciou o descaso com a rua nas redes sociais.

“População da rua do Sol sofre com a poeira e buracos. Lamentável que está administração só faz por onde prejudicar a população”, declarou.

OUTRO LADO
O BLOG entrou em contato com a prefeitura, mas ninguém foi localizado para comentar sobre o assunto.

‘Governador só mantém secretária no cargo para não se dobrar à mídia’, diz ex-deputado

O ex-deputado Joaquim Haickel ironizou nesta quarta-feira (29) – em artigo publicado no jornal O EstadoMaranhão – a performance da secretária Ester Marques à frente da Cultura no estado.

Ao comentar os diversos equívocos protagonizados pela professora-doutora, Haickel ponderou que o governador Flávio Dino (PCdoB)  só insiste em mantê-la no cargo para não se dobrar à “mídia sarneysista”.

Para o intelectual da Academia Maranhense de Letras, no entanto, Ester Marques já deu.

– Sei que ficaria ruim para o governo substituir um secretário com menos de três meses de administração, mas com sete, já dá para saber que não adianta insistir –  disse o ex-secretário de Esportes.

Declarando-se um amigo decepcionado de Ester Marques, Joaquim Haickel repete o argumento comum entre as pessoas ligadas à Cultura, de que falta à professora-doutora a sensibilidade e o conhecimento mínimo das questões legais envolvendo a pasta.

Segundo Haickel, a professora-doutora chegou a desdenhar da lei que ela mesma ajudou a conceber.

– A própria secretária indagada sobre a Lei de Incentivo a Cultura, disse a um grupo de produtores culturais que a lei era muito ruim e que precisava ser mudada, quando disseram a ela que ela mesma fez parte da comissão responsável pela seleção dos projetos, durante três anos, ela desconversou e deu mais uma desculpa esfarrapada – destacou o acadêmico.

Leia aqui a íntegra do artigo de Joaquim Haickel

Prefeito de Pindaré-Mirim tem seis meses para dar destinação adequada ao lixo da cidade

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A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, no dia 10 de junho, a elaboração do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e a destinação adequada dos resíduos urbanos em Pindaré-Mirim. Ambas as determinações, que têm caráter liminar, devem ser cumpridas pelo Município no prazo máximo de seis meses.

Os pedidos foram formulados em Ação Civil Pública pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos, da Comarca de Pindaré-Mirim. Proferiu a decisão o juiz Marcello Frazão Pereira.

Consta nos autos que o MPMA requisitou ao Município informações sobre a elaboração do plano municipal de resíduos sólidos. O ofício foi enviado logo após o encerramento do prazo final para a formulação do projeto (agosto de 2014), previsto pela Lei 12.305/2010, que instituiu a política nacional de resíduos sólidos.

Em resposta, o Município, representado pelo prefeito Walber Pereira Furtado, informou que não possui local adequado para a destinação dos resíduos e que não tinha elaborado o plano de resíduos sólidos.

Na decisão, o juiz Marcello Pereira enfatizou que a manifestação do MPMA teve por objetivo a realização de políticas públicas que resolvam a questão ambiental no município, decorrente da manutenção do lixão, passível de causar danos irreversíveis ao meio ambiente e à sociedade. “O prazo final já foi ultrapassado sem que a administração concretizasse qualquer política relacionada à gestão de resíduos sólidos, em total desobediência à Lei 12.305/2010”, completou.

Servidores manifestam em frente ao INSS nesta quarta-feira (28)

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Na amanha desta terça-feira (28) esta prevista uma manifestação em frente a Gerência do INSS em São Luís , no bairro do Calhau com todos os servidores que aderiram à greve geral.

O ato tem como objetivo sensibilizar a gestão local para as deficiências nas agencias do INSS. São esperados mais de 80servidores no Ato. O Maranhão aderiu à greve geral que é por tempo indeterminado deste o dia 7 de julho.

No estado mais de 40 Agências aderiram ao movimento grevista.